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MENSAGEM LEGISLATIVA 076/2020
16 de outubro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Rareeis
Senhores(as) Vereadores(a5) da Câmara Municipal de Campo Novo
Rareeis
do
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o
Projeto de Lei n° 072/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil
reais) e dá outras providências.
Faz-se necessário a abertura do crédito adicional especial i por
anulação, para conter à intensificação da circulação do vírus no município e á fim
de evitar contaminação ou a propagação do vírus, utilizando-se dos recursos
oriundos da portaria 1.666 de 01 de julho de 20020, que dispõe sobre a
transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios
para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional,
decorrente da Coronavírus - COVID 19, que em seu artigo 3°, determina: | "Os
recursos financeiros serão destinados ao custeio das ações e sen/iços de saúde
para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID^ 19,
podendo abranger a atenção primária e especializada, a vigilância em saúd^, a
assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos
I hospitalares, o custeio do procedimento de Tratamento de Infecçào pelo novo
Coronavírus - COVID 19, previsto na Portaria n° 245/SAES/MS, de 24 de março de
2020, bem como a definição de protocolos assistenciais específicos para o
enfrentamento à pandemia do Coronavírus"
Levamos ao mérito também, as seguintes considerações:
CONSIDERANDO que a nossa Carta Magna preceitua que a saúde é
direito de todos e dever do estado (art. 196, da CF/88), e que, nesse diapasão, a
Lei 8.080/90 (LOS- Lei Orgânica da Saúde) delineia os princípios do Sistema Ünico
de Saúde, reconhecendo em seu artigo 2° que o direito à saúde é um direito
fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis
ao seu pleno exercício;
Câmara Municipal Campo Novo do Rareeis
■Data: 19/10/2029 Hora: 69:09
lEspécia: SIDENTIFICACnOS
Iflutoria; RflFREL MPCHflDO
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CONSIDERANDO a Lei n° 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO que entre os princípios que regem o Sistema Úpico
de Saúde (SUS), de acordo com a lei supramencionada, está a universidade de
acesso, a integralidade da assistência, a preservação da autonomia das pessoas, a
igualdade, o direito à informação, a divulgação de informações quanto ao potencial
dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário e a resolubilidade;
CONSIDERANDO a existência de uma situação de emergêjncia
internacional em decorrência da pandemia declarada pela Organização Mundial de
Saúde (OMS), em razão do novo Coronavirus (COVID-19);
CONSIDERANDO que Portaria N° 188, De 3 De Fevereiro De 2020,
declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavirus (COVID-19).
CONSIDERANDO que a Lei N° 13.979, De 6 De Fevereiro De 2020,
dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
I importância internacional decorrente do Coronavirus responsável pelo surto de
2019;
CONSIDERANDO que Decreto Legislativo N° 6, DE 2020, reconhsce,
para os fins do art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 200p, a
ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do
Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem n° 93, de 18 de
março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria N° 356, De 11 De Março De 2020 que
dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n° 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavirus (COVID-19);
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CONSIDERANDO que em 20 de março de 2020 o Ministério da Saúde
declarou, através de sua Portaria n° 454/2020, que há transmissão comunitária da
COVíD-19 em todo o território nacional;
CONSIDERANDO a Nota técnica n° 04/2020/GVIMS/GGTES/ANVISA.
que dá orientações para serviços de saúde como medidas de prevenção e con role
que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados
de infecção pelo novo Coronavírus.
CONSIDERANDO que em face às medidas para enfrentamento da
Emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), o município
de Campo Novo do Rareeis tem envidado todos os esforços para promover
melhorias na assistência médica dos pacientes em virtude do COVID-19;
CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização
Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a
pandemia da COVID-19; '
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de diversas medidas para
I
minimizar os riscos de contágio pela COVID-19, e que estas ações a serem
I
implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas e,dos
direitos humanos, pelo respeito à intimidade e à vida privada e pela necessidade,
adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas imediatas visando a
contenção da propagação do novo Coronavírus e objetivando a proteção da
coletividade;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 209, de 01 de outubro de 2020
que dispõe sobre a consolidação das medidas emergenciais e temporárias de
prevenção dos riscos de disseminação e contágio pelo novo Coronavírus (COVID19), no âmbito das atividades públicas e privadas no município de Campo Novo do
Rareeis e, dá outras providências.
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde tem como
objetivo suprir de forma adequada à missão proposta pelo SUS, no que se refere
ao atendimento nos serviços de prevenção da saúde de forma que possa evitar as
epidemias, com vistas na promoção da dignidade e respeito ao usuário do SUS.
Assim, monitorando mensalmente a evolução da Pandemia vimos a necessidade
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de aditar o contrato de gestão n° 002/2020 para dar continuidade ao suporte | das
ações de enfrentamento ao COVID-19 no âmbito hospitalar, ambulatoriaí e no
centro de atendimento ao COVID até dezembro de 2020 conforme informa o ofício
íf 63/2020 do Hospital Municipal Euclides Horst (em anexo). |
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedidcj de
tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para
análise.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus Ilustres
Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
vFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N° 072/2020
Autoria: Poder Executivo Municipal
16 de outubro de 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ADICIONAL ESPECIAL DE R$
PROVIDÊNCIAS.
MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
280.000,00 E DÁ OUTRAS
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Rareeis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais),
nos termos do inciso l do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, com a seguinte classificação
orçamentária:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10. SAÚDE
122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
0021. CORONAVÍRUS (COVID-19)
20157. ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CORONAVÍRUS (C0VID19)
3350000000. Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos
0146074000. Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavirus - COVID 19
(duzentos e oitenta mil reais) R$ 280.000,00
1 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 280.000,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados
08 recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, § 1°, inciso
da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10. SAÚDE
122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
0021. CORONAVÍRUS (COVID-19)
20157. ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID19)
3390000000. Aplicações diretas
0146074000. Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavirus - COVID 19
(duzentos e oitenta mil reais) R$ 280.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 280.000,00
Art. 3°. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 1.901, de
21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal n° 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 -LDO e a Lei Municipal n° 2.077, de 19
de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2020 - LOA.
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í DOPARECIS
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Art. 4®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Rareeis, aos 16 dias do mês de ouíubro
de 2020.
[AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no locai de costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal Interina de Administração
Portaria n° 788/2020
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