Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone: (65) 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 079/2020
21 de outubro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 075/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e dá
outras providências.
Faz-se necessário a abertura do crédito adicional suplementar por
cancelamento de dotação no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para o
término da ampliação e reforma do Paço Municipal Euclids Horts.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de
tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
7 RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
=
]
UV
amar Munielpa! Campo Novo do Parecis
Espécie: SIDENTIFICAGÃOS
Autoria: RAFAEL MACHADO
E pssunta into :npeNgçera b5EISGAGIVA Nº 079/2020 ENCAMINHA O
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone: (65) 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
Projeto de Lei nº 075/2020
21 de outubro de 2020
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 400.000,00 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal
nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
04 ADMINISTRAÇÃO
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO
MUNICÍPIO
10074 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMAS E
ESTRUTURAÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS
4490000000 Aplicações diretas
0100000000 recursos ordinários - exercício (quatrocentos mil reais) R$ 400.000,00
Total Suplementado: R$ 400.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8
1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
02 GOVERNO MUNICIPAL
001 GOVERNO MUNICIPAL
04 ADMINISTRAÇÃO
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO , b - Y
MUNICÍPIO or |
20004 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO 4
PREFEITO E DEPENDÊNCIAS /
3390000000 Aplicações diretas
0100000000 recursos ordinários - exercício (duzentos e cinquenta mil R$ 250.000,00
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone: (65) 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
reais)
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
04 ADMINISTRAÇÃO
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO
MUNICÍPIO
20009 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
3390000000 Aplicações diretas
0100000000 recursos ordinários - exercício (cento e quarenta e três mil R$ 143.000,00
reais)
04 ADMINISTRAÇÃO
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO
MUNICÍPIO
20010 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE USO E CONSUMO
3390000000 Aplicações diretas
0100000000 recursos ordinários - exercício (sete mil reais) R$ 7.000,00
Total Reduzido: R$ 400.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 -LDO e
a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 de Outubro de
2020.
/
/
PÁ /Á
a RAFAEL MACHADO
e Prefeito Municipal
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE
Do PARES Centro, CEP 78.360-000
PREFEITURA Fone: (65) 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
Secretária ii Interina de Administração
Portaria nº 788/2020
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br