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materia nº 209/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 209 / 2020
Date 2020-10-22
EmentaRequerem ao Sr. Prefeito, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, o encaminhamento a esta Casa de Leis das seguintes informações com relação ao Termo Aditivo nº 001 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 30/2019, referente a limpeza urbana (varrição de ruas e avenidas): 1. quais as dificuldades de uso do caminhão varredeira, que ensejou o aditivo em questão, conforme consta em sua cláusula quinta, abaixo transcrita: “Justifica-se o presente termo aditivo em função da necessidade da prestação de serviços de varrição de ruas, visto que o bairro Nossa Senhora Aparecida não foi incluso no presente contrato, pois havia um planejamento de ser executado com o caminhão varredeira, no entanto, apresentaram-se dificuldades no uso do caminhão, mostrando inviável o seu uso e necessária a mão-de-obra e destinação do caminhão varredeira para atender outros bairros do Municípioˮ; 2. relatório constando os locais e frequência dos serviços executados com o caminhão varredeira, a partir da efetivação do referido termo aditivo.
native_id19659

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: Solicita dilação de prazo para resposta, 15 (quinze) dias, via Ofício nº 367/2020/GAB.
2020-10-27 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO Nº074/2020-GP
2020-10-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 26.10.2020. Data da Resposta: 26/10/2020 Resposta Observações: Lido e aprovado no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:24.052738-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 5 0 0

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texto original #

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REQUERIMENTO Nº 209/2020





AUTORIA: VER. MILTON SOARES, CICERO DOS SANTOS SILVA, RENATA FRANCO, DIONARDO MENDES, GILBERTO VIEIRA DE MELO E WAGNER TAVARES DA CUNHA.



	Senhor Presidente,



	Requeremos ao Sr. Prefeito, ouvido o soberano Plenário, com base no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, o encaminhamento a esta Casa de Leis das seguintes informações com relação ao Termo Aditivo nº 001 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 30/2019, referente a limpeza urbana (varrição de ruas e avenidas): 

1. quais as dificuldades de uso do caminhão varredeira, que ensejou o aditivo em questão, conforme consta em sua cláusula quinta, abaixo transcrita: “Justifica-se o presente termo aditivo em função da necessidade da prestação de serviços de varrição de ruas, visto que o Bairro Nossa Senhora Aparecida não foi incluso no presente contrato, pois havia um planejamento de ser executado com o caminhão varredeira, no entanto, apresentaram-se dificuldades no uso do caminhão, mostrando inviável o seu uso e necessária a mão-de-obra e destinação do caminhão varredeira para atender outros bairros do Municípioˮ; 

2. relatório constando os locais e frequência dos serviços executados com o caminhão varredeira, a partir da efetivação do referido termo aditivo.



 JustificaTIVA



					  Os Vereadores, no desempenho das funções inerentes ao Poder Legislativo, especialmente a de fiscalização, devem munir-se de informações para proceder ao acompanhamento e controle das ações governamentais, a fim de verificar a correta aplicação dos recursos públicos.



		Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 26 de outubro de 2020.





VER. MILTON SOARES                 VER. CICERO DOS SANTOS SILVA





VER. RENATA FRANCO            VER. DIONARDO MENDES





VER. GILBERTO VIEIRA DE MELO        VER. WAGNER TAVARES DA CUNHA

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