CAMPONOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Av. Mato Grosso, 66-NE
Centro, CEP 78.360-000
Fone: (65) 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 081/2020
12 de novembro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Rareeis; I
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecisj
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei n° 077/2020 que autoriza o Poder Executivo Mun cipal
a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 414.152,58 (quatrocentos e catorze
mil, cento e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e oito centavos) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
especial por excesso de arrecadação na Fonte de Recursos 0.1.46.074000. Ações de
Saúde para o Enfrentamento do Coronavírus - COVID 19.
Esta abertura se faz necessária conforme detalhado no presente Projeto de
Lei, para aplicação dos recursos liberados em caráter excepcional e temporário de acordo
com as Portarias Ministeriais n°. 430 de 19 de março de 2020, Portaria n° 1797 de 21 de
julho de 2020, Portaria n° 2222 de 25 de agosto de 2020, Portaria 2358 de 02 de setembro
de 2020, Portaria n° 2405 de 16 de setembro de 2020 e 2516 de 21 de setembro de 2020,
que visam o enfrentamento do Coronavírus - Covid 19.
Pela razão do que se explanou e considerando a urgência da aplicação
desses recursos, encaminhamos com pedido de tramitação em regime de uroência especial,
o presente Projeto de Lei. I
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
i^FAEL MACHADO MACI
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Rareeis
lOata: 17/11/2020 Hora; 10:33
lEspècie: $IDENTIFlCnCflO$
iPutoria: RPFPEL IIPCHPOO
Iflssunto: MENSPGEU LEGISLPTIVP NS 081/2020 ENCPPIINHP O
IPROJETO DE LEI NB 077/2020 ENFRENTPnENTO COVID-IS
n CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Av. Mato Grosso, 66-NE
Centro, CEP 78.360-000
Fone: (65) 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
PROJETO DE LEI N° 077/2020
12 de novembro de 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 414.152,58 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Rareeis, Estado de Mato Grosso, faz
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
i>aber
Art. 1®. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 414.152,58 (quatrocentos e catorze mil, cento
e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e oito centavos), nos termos do inciso II do art. 41, da
Lei Federal n° 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10. SAÚDE
122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
0021. CORONAVÍRUS (COVÍD 19)
20157. ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA CORONAVÍRUS (COVID 19)
3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.46.074000. Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavírus - COVID 19
R$ 100.000,00
3.1.91.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de aplicação entre Órgãos
0.1.46.074000. Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavírus - COVID 19
R$ 23.500.00
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.46.074000. Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavírus - COVID 19
R$ 290.652.58
TOTAL DO CREDITO R$ 414.152,58
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes do excesso de arrecadação na Fonte de Recursos 0.1.46.074000.
Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavírus - COVID 19, na forma do Artigo 43,
§ 1®, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3°. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 1.901, de
21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal n® 2.036 de 09 de outubro de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 - LDO e a Lei Municipal n° 2.077, |de 19
de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2020 -LOA.
www.camponov cis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Av. Mato Grosso, 66-NE
Centro, CEP 78.360-000
Fone: (65)3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Rareeis, aos 12 dias do mês de
novembro de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Ofic
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se
GIRLEI AUG
Secretário
EZ BOLZAN
dministração
al do
Portal
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
28/10/2020 PORTARIA N" 430. OE 19 DE MARÇO 0£ 2020 • PORTARIA N» 430, DE 19 DE MARÇO DE 2020 • DOU • Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 20/03/2020 I Edição: 55 1 Seçáo 1 j Página: 150
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2020
Estabelece incentivo financeiro federal de custeio no âmbitip
Atenção Primária à Saúde, em caráter excepcional e tempor
com o objetivo de apoiar o funcionamento em hoi
estendido das Unidades de Saúde da Família (USF) ou Unida
Básicas de Saúde (UBS) no país, para enfrentamento
emergência de saúde pública de importância internacii
decorrente do coronavírus (covid-19).
da
ario.
ário
des
da
3nal
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art, 87, parágrafo
único, incisos I e II. da Constituição, e
I
Considerando a Lei n° 13.979. de 6 de fevereiro de 2020. que dispõe sobre as medidas
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona
responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020. que declara Emergência em S^úde
Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Corona
(2019-nCoV):
Dara
/irus
k/irus
Considerando a Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020. que dispõe sob
regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n° 13.979. de 6 de fevereiro de 2020.
estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internac
decorrente do coronavírus (covid-19);
Considerando a Atenção Primária à Saúde como primeiro ponto de atenção e porta de en
preferencial do Sistema Único de Saúde, que deve ordenar os fluxos e contrafluxos de pessa
informações em todos os pontos de atenção à saúde; e
re a
que
onal
rada
as e
Considerando Atenção Primária à Saúde como nível de atenção capaz de exercer a contenção
da transmissibilídade do coronavírus (covid-19). ao reduzir a ida de pessoas com sintomas leves aos
serviços de urgências ou hospitais, de identificar precocemente casos graves, e de realizar o adequado
manejo das pessoas com síndrome gripai, resolve;
Art. 1® Fica estabelecido incentivo financeiro federal de custeio no âmbito da Atenção Primária à
Saúde (APS). em caráter excepcional e temporário, com o objetivo de apoiar o funcionamento em horário
estendido das Unidades de Saúde da Família (USF) ou Unidades Básicas de Saúde (UBS) no país. para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronâvírus
{covid-19).
Art. 2° O incentivo financeiro de que trata esta Portaria tem como finalidade;
I - ampliar o horário de funcionamento das USF ou UBS. possibilitando maior acesso dos
usuários aos serviços de Atenção Primária à Saúde, tendo em vista o cenário emergencial decorrente do
covid-19;
II - ampliar o acesso da população às ações e serviços da Atenção Primária à Saúde em tímpo
oportuno para assistência, diagnóstico, tratamento, prevenção, controle do surto e interrupção da cadeia
de transmissão do covid-19: '
III - ampliar o acesso às ações e serviços essenciais na APS ofertados pelas equipes de Saúde
da Família (eSF) e equipes de Atenção Primária (eAP) para o manejo das condições de saúde comuns e a
oferta de ações e serviços clínicos e de vigilância em saúde no âmbito da APS; e
htlps://www.ln.gov.br/enA«e&/dou/-/pOflaria.r>-430^Je-19-de-marco-de-2020-249027837
28/10/2020- PORTARIA N® 430. OE 19 DE MARÇO DE 2020 - PORTARIA N» 430, DE 19 DE MARÇO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional
IV - apoiar a gestão na operacionalização dos protocolos e ftuxos de manejo clínicos dos
sintomas de doenças respiratórias na Atenção Primária à Saúde.
Art. 3° O Distrito Federal e os municípios farão Jus ao recebimento do incentivo financeir^ de
custeio federal de que trata esta Portaria para cada USF ou UBS,
Art. 4° Para a transferência do incentivo financeiro de que trata esta Portaria as USF ou ÜBS
deverão atender os seguintes requisitos:
I - ausência de adesão ao Programa Saúde na Hora homologada em Portaria:
II - possuir no mínimo uma eSF ou uma eAP credenciada, homologada pelo Ministério da Saúde
e cadastrada adequadamente no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNE5);
III - possuir horário de funcionamento mínimo de 60 (sessenta) ou 75 (setenta e cinco) hjoras
semanais, observados:
a) para funcionamento mínimo de 60 (sessenta):
1.12 (doze) horas diárias ininterruptas, de segunda-feira a sexta-feira, durante os 5 (cinco) dias
úteis na semana: ou
2.11 (onze) horas diárias ininterruptas, de segunda a sexta-feira, durante os 5 (cinco) dias úte
semana, e 5 (cinco) horas aos sábados ou domingos.
b) para funcionamento mínimo de 75 horas semanais.
1. 15 (quinze) horas diárias ininterruptas de segunda-feira a sexta-feira, durante 5 (cinco)
úteis na semana: ou
2. 14 (quatorze) horas diárias ininterruptas, de segunda a sexta-feira, durante os 5 (cinco)
úteis da semana, e 5 (cinco) horas aos sábados ou domingos.
s da
dias
dias
IV - possuir eSF ou eAP que cumpra os parâmetros mínimos assistenciais de consultas médicas
e de enfermagem durante o horário regular e estendido de funcionamento da UBS ou USF. que serão
definidos e publicados em documento específico do Ministério da Saúde: e
V - enviar informações das atividades assistências ao Sistema de Informação em Saúde da
Atenção Básica (SISAB) no nível federal, conforme calendário definido na Portaria n° 135/GM/MS. de 21 de
Janeiro de 2020. seja por prontuário eletrônico, preferencialmente o e-SUS-APS/PEC, ou pelo model o de
Coleta de Dados Simplificada (CDS).
§ 1° Deverá ser garantida a presença de profissionais de saúde, de modo a assegurar consjultas
médicas e de enfermagem, em todo o horário de funcionamento da unidade de saúde.
§ 2° As unidades que possuem apenas uma equipe poderão ampliar a composição das eqüipes
mínimas da eSF ou eAP com profissionais de saúde adicionais, de modo a garantir consultas médicas e de
enfermagem em todo o horário de funcionamento da unidade de saúde.
§ 3° O horário de funcionamento das USF ou UBS e os parâmetros, de que tratam os incisos III e
IV do caput. serão monitorados a partir do envio de informações pelo SISAB. respeitando os p'azos
estabelecidos na Portaria n° 135/GM/MS. de 21 de Janeiro de 2020.
§ 4° Caso a unidade de saúde utilize prontuário eletrônico. e-SUS-APS/PEC ou outro sisjtema
que transmita os dados via Thrift. será necessário informar o horário de realização de cada atendirr^ento,
conforme modelo de dados disponível no endereço eletrônico do e-SUS. caracterizando a realização de
atividade assistencial no horário regular e estendido.
§ 5° Caso a unidade de saúde utilize o CDS para registro das atividades assistências, será
necessário informar corretamente o turno em que cada atendimento aconteceu, caracterizando a
realização de atividade assistencial no horário regular e estendido.
Art. 5° O valor do incentivo financeiro por USF ou UBS que cumprir os requisitos previstos r|o art.
4° será equivalente à:
I - R$ 15.000.00 (quinze mil reais) mensais, para as USF ou UBS com funcionamento mínin|io de
60 (sessenta) horas semanais; e
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portsria-n-43(M8-19-do-marco.^e-2020-249027837
2a/10/202Ü PORTARIA N" 430. DE 19 DE MARÇO DE 2020 - PORTARIA N» 430. DE 19 DE MARÇO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional
11 - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais, para as USF ou UBS com funcionamento mínim<| de
75 (setenta e cinco) horas semanais.
§ 1° A transferência do incentivo financeiro de que trata o caput é automática e èstá
condicionada ao cumprimento mensal dos requisitos por USF ou UBS previstos no art. 4°. dispensada a
necessidade de adesão e publicação de portaria de homologação.
§ 2° A transferência do incentivo financeiro será feita mensalmente, desde que cumprido^ os
requisitos previstos no art. 4°.
§ 3° O incentivo financeiro tem caráter temporário e excepcional, com vigência nas
competências financeiras de março de 2020 a setembro de 2020.
§ 4° O período de que trata o § 3° está sujeito à alteração em decorrência da situação
epidemiológica do covid-19 no Brasil
Art. 6° O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferêrlcías
de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os
processos de pagamento instruídos.
Art. 7° Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamentb do
Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.122.5018.21C0.6500 - EnfrentamentD da
Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
https:/A»nvw.in.gov.br/enAveb/dou/-/portaria-n-430-(ie-19-de-marco-de-2020-249027837
PORTARIA N» 1.797, DE 21 DE JULHO DE 2020-PORTARIA N° 1.797, DE 21 DE JULHO DE 2020-DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/07/2020 i Edição: 139 ! Seção. 11 Página: 50
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA N<ft5^DE 21 DE JULHO DE 2020
Credencia temporariamente Municípios a receberem incentvos
financeiros referentes aos Centros de Atendimento para
Enfrentamento da Covid-19. em caráter excepcional e
temporário, considerando o cenário emergencial de saúde
pública de importância nacional e internacional decorrent^ do
coronavírus,
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que Lhe confere o arti. 87,
parágrafo único, incisos I e II. da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7° do art. 3° da Lei n° 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019, e
Considerando a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência
da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19). declarada por meio da Portaria n® 188/GM/M$. de
3 de fevereiro de 2020;
Considerando a Portaria n® 356/GM/MS. de 11 de março de 2020. que dispõe sobre a
regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n® 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e
Considerando a Portaria n° 1.445/GM/MS. de 29 de maio de 2020, que institui os Centro; de
Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, em caráter excepcional e temporário, considerando o
cenário emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid^-19).
resolve;
Art. 1° Ficam credenciados temporariamente os estabelecimentos de saúde descritos no Anexo
a esta Portaria a receberem o incentivo de custeio referente aos Centros de Atendimento Dara
Enfrentamento da Covid-19. em caráter excepcional e temporário e com periodicidade mensa de
transferência, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão, conforme Portaria n®
1,445/GM/MS, de 29 de maio de 2020.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conti do
Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10,122.5018,21C0.6500 - EnfrentamentD da
Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Plano
Orçamentário: CV20 - Medida Provisória n® 940, de 02 de abril de 2020 e Plano Orçamentário: CVÍ50 -
Medida Provisória n° 976, de 04 de junho de 2020). com impacto orçamentário de R$ 432,400,000,00
(quatrocentos e trinta e dois milhões quatrocentos mil reais).
Art. 2° O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências
de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais e Distrital de Saúde, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art, 3® Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com vigência nas competências
financeiras de Junho de 2020 a setembro de 2020.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
Estabelecimentos de saúde credenciados temporariamente e aptos a receberem custeio cjomo
Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19
lUF i lBGE Município CNES
Serviço Credenciado
Temporariamente
Valor
Mensal
Valor Tota
competên
-4
cias
-4iap8;JAMV»wJn,gov.&ríefi/web/douWportari8-n-1,707-dB-21-de-julho-í6-2020-257957171
PORTARIA N° 1.797. DE 21 DE JULHO DE 2020 - PORTARIA N» 1.797. DE 21 DE JULHO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional
! MG (317160 ! VIRGEM DA LAPA 5237009
MS i 500070 ^ ANASTACIO
MS j 500150 I BANDEIRANTES
MS 500345 i DEODAPOLIS
I Centro de Atendimento para
Enfrentamento da Covid-19
iTIpOl
i Centro de Atendimento para
0177962 i Enfrentamento da Covid-19
I Tipo 1
j Centro de Atendimento para
2371138 i Enfrentamento da Covid-19
1 ^
i Centro de Atendimento para
2558823 Enfrentamento da Covid-19
Tipol
MS 500380 FATIMADOSUL
MS i 500500 ! JARDIM
R$
60.000.00
R$
60.000,00
R$
60.000,00
R$
160.000,00
nit
240.000
240.000
R$
240.000.00
OO
00
Q±
240.000
Centro de Atendimento para
0164410 Enfrentamento da Covid-19
Tipol
I Centro de Atendimento para
5597951 i Enfrentamento da Covid-19
i Tipo 1
R$
60.000.00
R$
60.000,00
MS i 500710 RIBAS DO RIO
PARDO
MS i 500780 ISELVIRIA
MS ! 500830 i TRES LAGOAS
MS 1500830 1 TRES LAGOAS
i Centro de Atendimento para
7487770 I Enfrentamento da Covid-19
j Tipo 1
I Centro de Atendimento para
0163287 i Enfrentamento da Covid-19
i Tipo 1
R$
60.000,00
240.000
D«t
240.000
pct
240.000
I Centro de Atendimento para
2757079 I Enfrentamento da Covid-19
i Tipo 2
R$ I R$
60.000,00 I24O.OOC
R$ R$
80.000,00 320.00q
-.1..
i Centro de Atendimento para
2757052 i Enfrentamento da Covid-19
1 Tipo 2
MT 1510025 i ALTA FLORESTA
MT 1510035 I ALTO BOA VISTA
Mir 1:510125 1ÀRAPUTANGA
i Centro de Atendimento para
2471477 i Enfrentamento da Covid-19
I Tipo 1
i Centro de Atendimento para
2654679 j Enfrentamento da Covid-19
i Tipo 1
R$ R$
80.000.00 320.00a
R$ R$
60.000,00 24O.OO0
R$ R$
60.000,00 i 240.000
i Centro de Atendimento para
2394367 i Enfrentamento da Covid-19
! Tipo 1
R$ ' R$
60.000,00 I240.00C
MT 1510180 ! BARRA DO GARÇAS 12655713
MT 1510180 i BARRA DO GARÇAS 17645171
MTUinofio i CAMPO NOVO DO !jI.i.5^®^.ÍPAREgS .- . - . .
2471701
I Centro de Atendimento para
I Enfrentamento da Covid-19
I Tipol
I Centro de Atendimento para
I Enfrentamento da Covid-19
i Tipo 1 __
j Centro de Atendimento para
j En^ntamento da Covid-19
IR$ (R$
160.000,00 240.000
R$ R$
60.000,00 240.000
i R$ R$
,iêQ.OPQTQfei 240^00
MT i 510267 : CAMPO VERDE i 0176486
MT i 510268 : CAMPOS DE JÚLIO 6824498
MT i 510300 CHAPADA DOS
GUIMARÃES
MT i 510305 CLAUDIA
I Centro de Atendimento para
I Enfrentamento da Covid-19
I Tipo 1
I Centro de Atendimento para
; Enfrentamento da Covid-19
I Tipo 1
i
j60.000.00 ;240.00<}
i R$
(60.000,00 240.00Õ
I Centro de Atendimento para
2390701 j Enfrentamento da Covid-19
i Tipol
! Centro de Atendimento para
6458971 j Enfrentamento da Covid-19
[Tipo 1
R$ : R$
60.000,00 :240.00q)
R$ R$
60.000,00 (240.000
MT 1510335 CONFRESA
MT í 510350
MT i 510370
DIAMANTINO
FELIZ NATAL
1 Centro de Atendimento para D«t 0163635 |Enf^tamento da Covid-19 leo.ooo.oo :2^.00q>
i Centro de Atendimento para I n<t
6248357 j Enfrentamento da Coyid-19
i Tipo 1
; R$
60.000.00 I24O.OOO
i Centro de Atendimento para i 04:
2398419 I Enfrentamento da Covid-19 íeo.oOO.OO 24O.OO0
i I ipo 1 I í ^
hltps;//www.ln.gov.br/en/web/douA/portaria'n-1.797-de-21-de.julho-de-2020-2679S7171
00
00
00
,00
00
00
00
00
00
oò
00
00
00
00
00
00
00
00
00
PORTARIA N' 2.222ÍGM/MS, DE 25 OE AGOSTO OE 2020 - PORTARIA N» 2.222/GM/MS, DE 25 DE AGOSTO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 26/08/2020 ! Edição: 164 | Seção: 1 I Pagina: 49
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA N°g;21^GM/MS. DE 25 DE AGOSTO DE 2020
Institui, em caráter excepcional e temporário, Aèoes
Estratégicas de Apoio à Gestação. Pré-Natal e Puerpério e o
incentivo financeiro federal de custeio para o enfretament> da
Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESjPIN)
decorrente da pandemia do coronavirus,
0 MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o ar, 87.
parágrafo único, incisos 1 e li da Constituição, e considerando o disposto no art. 3° e art, 7° da Lei n° 13|979.
de 6 de fevereiro de 2020, e
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Tripartite (CiT) n° 42, de 13 de dezenbro
de 2018, que aprova as diretrizes e estratégias para elaboração do plano de enfrentamento da Mortalidade
Materna e na Infância, no contexto da Agenda 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável:
Considerando a Atenção Primária à Saúde (APS) como nível de atenção capaz de exerder a
contenção da transmissibilídade da covid-19 ao reduzir a circulação de pessoas com sintomas leves aos
serviços de urgências ou hospitais, monitorar os contatos de casos suspeitos e confirmados e identificar
casos graves para encaminhamento aos serviços de urgência e emergência de referência:
Considerando a necessidade de organização do processo de trabalho das equipes que atüam
na APS para o atendimento integral às necessidades de saúde da população com ênfase nos grupc^ de
risco da covid-19 e na continuidade das atividades essenciais da APS:
Considerando a necessidade de assegurar o acesso oportuno e de qualidade às gestanties e
puérperas aos pontos da rede de atenção ã saúde no pré-natal, parto e puerpério da rede públic i de
saúde durante o período de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus: e
Considerando os materiais elaborados e disponibilizados pelo Ministério da Saúde para
orientação do cuidado no contexto de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, resolv
Art. 1° Esta Portaria dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as Ações EstratêgiCc s de
Apoio à Gestação, Prê-Natal e Puerpério e incentivo financeiro federal de custeio para o enfrentament d da
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPiN) decorrente da pandemia de corona\ írus,
declarada pela Portaria n° 188/GM/MS, de 3 fevereiro de 2020.
Art. 2° Ficam instituídas Ações Estratégicas de Apoio à Gestação. Pré-Natal e Puerpério, jcom
objetivo de fortalecer e garantir o cuidado das gestantes e puérperas no contexto da ESPIN decorrentje da
pandemia de coronavírus.
Parágrafo único. Constituem Ações Estratégicas de Apoio à Gestação, Pré-Natal e Puerpério
! - a identificação precoce, o acompanhamento e o monitoramento de gestantes e puérpieras
com síndrome gripai, síndrome respiratória aguda grave ou com suspeita ou confirmação de covid-19;'
I
li - a qualificação das ações de atenção ao pré-natal, parto e puerpério em todos os pontas da
rede de atenção à saúde, no contexto da pandemia de coronavírus: e
lil - o suporte ao distanciamento social para gestantes e puérperas que não possuam condições
para reatização de isolamento domiciliar,
Art, 3° São objetivos das Ações Estratégicas de Apoio à Gestação, Pré-Natal e Puerpério:
1 - fortalecer e induzir o cuidado das gestantes e puérperas em todos os pontos da Redp de
Atenção à Saúde (RAS):
https;/Aivww.in.gov.bf/en/web/dou/-/ponaria-n-2.222/gm/ms-de-25-de-agosto^le-2020-274149904
26/10/2020 PORTARIA N° 2.222/GM/MS. DE 25 DE AGOSTO DE 2020 - PORTARIA N" 2.222/GM/MS. DE 25 DE AGOSTO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional
II - aprimorar a busca ativa dos casos de gestantes e puérperas com suspeita de sindro
gripai, síndrome respiratória aguda grave e o monitoramento dos casos suspeitos e confirmados de co
19:
III - incentivar a atualização de dados cadastrais das gestantes e puérperas para subsidiar
ações de busca ativa e monitoramento de casos de síndrome gripai, síndrome respiratória aguda grav^
com suspeita ou confirmação de covid-19;
IV - aprimorar a triagem clínica de sintomas gripais e/ou de contato prévio com paci
positivo para a covid-19, sem deixar de observar e investigar as demais questões atinentes à gestante
puérpera;
V - fomentar a realização de testagem para detecção da covid-19. por metodologia de RT-q
da gestante e puérpera que apresente síndrome gripai síndrome respiratória aguda grave ou sintomals
covid-19. em qualquer momento do ciclo gravídico puerperal conforme recomendados por protocob
materiais orientativos do Ministério da Saúde:
m
P
e
^id
as
ou
ènte
e à
CR
da
s e
VI - organizar o cuidado de pré-natal com otimização dos contatos presenciais e utilização da
teleconsulta como recurso complementar:
VII - organizar os serviços, a fim de estruturar e diferenciar o fluxo do ambiente interno pc
acolhimento, identificação, estratificação de risco e atendimento dos casos de síndrome gripai, síndro
respiratória aguda grave ou suspeitos de covid-19;
VIII - assegurar a definição de fluxos de referência e contrarreferència para assisténci
acompanhamento da mulher durante o ciclo gravídico puerperal, considerando as recomendações par
casos suspeitos e confirmados de covid-19, de acordo com a gravidade do caso. idade gestacion
critérios clínicos para internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), recomendados por protocob
materiais orientativos do Ministério da Saúde;
ra o
me
a e
a os
al e
s e
IX - proporcionar distanciamento social e cuidado em saúde de gestantes e puérperas que não
disponham de condições ideais de distanciamento em ambiente intradomiciliar; e
X - fomentar a utilização das Casas de Gestante. Bebê e Puérpera em funcionamento,
promoção do distanciamento social de gestantes e puérperas que não disponham de condiçõe^
distanciamento em ambiente intradomiciliar. quando for adequado.
Art. 4° Ficam instituídos, em caráter excepcional e temporário, incentivos financeiros federa
Distrito Federal e aos Municípios, a serem transferidos de modo automático, dispensando-se a public^
de portaria de adesão, para implementação das Ações Estratégicas de Apoio à Gestação. Pré-Na
Puerpério:
I - incentivo financeiro federal de custeio para implementação da Ação Estratégica de que
o inciso I do art. 2° desta Portaria, correspondente a R$ 5.00 (cinco reais) por gestante e puérpera
dados cadastrais mínimos atualizados no Sistema Nacional de Informação da Atenção Básica (Sl£ .
referente à competência de julho de 2020. do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento ;
Saúde (SCNES). Anexo I;
para
de
s ao
ção
tal e
trata
-om
AB).
de
II - incentivo financeiro federal de custeio para implementação da Ação Estratégica de que rata
o inciso II do art. 2° desta Portaria correspondente a R$ 800,00 (oitocentos reais) por cada equipo de
Saúde da Família (eSF) ou de equipe de Atenção Primária (eAP) credenciada e homologada pelo Ministério
da Saúde, que possua gestante cadastrada em qualquer idade gestacional. Anexo II;
III - incentivo financeiro federal de custeio para implementação da Ação Estratégica de que :rata
o inciso III do art. 2° desta Portaria correspondente ao valor de R$ 80.00 (oitenta reais) por gestante
cadastrada com 28 (vinte e oito) semanas ou mais no SISAB. referente ao dia para suporte ■ ao
distanciamento social, limitado ao quantitativo de 5% (cinco por cento) do total de gestantes cadastradas
na competência de Julho de 2020. até o teto de R$ 7.280.00 (sete mil e duzentos e oitenta reais) por
gestante ou puérpera. Anexo III; e
IV - incentivo financeiro federal de custeio para implementação da Ação Estratégica de que
trata o inciso III do art. 2° desta Portaria correspondente a R$ 10.000.00 (dez mil reais) por Casa de
Gestantes. Bebês e Puérperas habilitadas e implantadas, com a finalidade de adequação das açõejs de
isolamento e distanciamento social de gestantes e puérperas. Anexo IV.
htlps://www.ln.gov.br/en/Web/dou/-/portaria-i>-2.222/gnfi/ms.de-25^ía-agost«wJo-2020-274149904
PORTARIA N' 2.222/GM/MS. DE 25 DE AGOSTO OE 2020 - PORTARIA N" 2.222/GM/MS. DE 25 DE ACOSTO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional
§ 1° Para cálculo do incentivo financeiro de que tratam os incisos I e II serão considere das
somente as equipes de Saúde da Família (eSF) e equipes da Atenção Primária à Saúde (eAP) credencie das
e homologadas pelo Ministério da Saúde, que cumprirem os requisitos previstos no Título II da Portaria de
Consolidação GM/MS n® 6. de 28 de setembro de 2017.
§ 2° Os gestores municipais deverão utilizar o incentivo de que trata o inciso III. para
acomodação, suporte e cuidados seguros às gestantes e puérperas identificadas pelas equipes de saúde,
a fim de apoiar ações de distanciamento social e cuidado em ambiente intradomiciliar.
§ 3° O incentivo financeiro de que trata o inciso III será monitorado por meio do preenchimento
pela gestão municipal e do Distrito Federal de formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico do
e-Gestor AB da Secretaria de Atenção Primária (SAPS) do Ministério da Saúde.
§ 4° O incentivo financeiro de que trata o inciso IV deverá ser utilizado e monitorado de acórdo
com os requisitos previstos no Título III da Portaria de Consolidação GM/MS n° 3. de 28 de setembro de
2017
§ 5® Na execução dos incentivos financeiros de que trata este artigo deverão ser observadojs os
requisitos previstos no art. 3° desta Portaria.
Art. 5® Os incentivos financeiros de que trata esta Portaria tém caráter temporário e excepcional
e serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde em
parcela única, referente às competências financeiras agosto de 2020 a outubro de 2020. observado o
disposto no inciso I do art. 4° desta Portaria.
Art. 6® A execução do recurso transferido aos municípios e ao Distrito Federal de que trata ó art.
4® deverá ser realizada até a competência de dezembro de 2020 do SCNES, devendo ser observadas às
regras previstas na Lei Complementar n® 141. de 3 de janeiro de 2012. e no Decreto n° 7.827 de Ifi de
outubro de 2012.
Art. 7® O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente beneficiáric
comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Ge
(RAG).
de
àtão
Art. 8® Os recursos orçamentários objeto desta Portaria deverão onerar a Funci Dnal
Programática 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância
Nacional Decorrente do Coronavírus. no PD - CV40 COVID-19 - Medida Provisória n' 969. de 20 de maio de
2020. com impacto orçamentário no valor de R$ 259.888.395.00 (duzentos e cinqüenta e nove milhjóes.
oitocentos e oitenta e oito mil e trezentos e noventa e cinco reais).
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a parti^ da
competência financeira de agosto de 2020.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
Valor do Incentivo Financeiro Federal adicional por gestante com cadastrado atualizado
SISAB por Municípios e DF
;UF
!ac
f ■ |AC
|_AC
[ac
|ac
[AC
|ac
AC
AC
AC
AC
j iBGE
i 120001
^120005
j 120010
i 120013
! 120017
; 120020
1120025
|12(D030
[120032
1120033
i 120034
município
ACRELÀNDIA
ASSIS BRASIL
BRASILÉIA
BUJARI
CAPIXABA
QUANTIDADE DE GESTANTES i VALOR
127
105
334
R$
R$
R$
635.00
525.00
1.670.00
46
70
CRUZEIRO DO SUL
EPITACIOLÀNDIA
ífeijo
jJORDÃO
MÂNCIO LIMA
MANOEL URBANO
901
160
286
6
253
162
|R$
[r$
iR$
;r$
Jr$
iR$
|r$
ÍR$
230.00
350.00
4.505.00
800.00
1.430,00
30.00
1.265.00
810.00
https://www.in.gov.br/enAveb/douWpottaria-n-2.222/gm/ms-d e-25-<le-agosto-de-2020-274149904
no
PORTARIA N» 2.222/GM/MS. DE 25 DE AGOSTO DE 2020 - PORTARIA N" 2.222/GM/MS. DE 25 DE AGOSTO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional
MS 1500840 jVICENTINA
MT 1510010 ÍaCORIZAL
11
30
R$ 55.00
R$ 150.00
MT i 510020 IAGUA BOA
MT 1510025 i ALTA FLORESTA
MT I 510030 I ALTO ARAGUAIA
MT 1510035 [alto BOA VISTA
MT 1510040 I ALTO GARÇAS
MT 1510050 I ALTO PARAGUAI
MT I 510060 I ALTO TAQUARI
MTj 5Wq^ i APIACÁS
MT I 510100 1ARAGUAIANA
MT 510120 lARAGUAINHA
MT 1510125 ÍARAPUTANGA
MT 1510130 ÍARENÁPOLIS
MT i 510140 IaRIPUANÃ
102
411
127
RS 510.00 J
RS 2.055.00
RS 635.00
118
149
RS 205.00
R$ 590,00
RS 245.00
77
91
19
2
113
59
207
RS 385.00
R$ 455.00
RS 95.00
R$ 10.00
R$ 565.00
R$295.00
R$ 1.035.00
MT
MT
MT
MT
510160 BARAO DE MELGAÇO
MT
MT
MT
MT
ÍMT
Ímt
í-
|MT
SMT
!mt
510170
510180
510185
510190
510250
510260
BARRA DO BUGRES
BARRA DO GARÇAS
BOM JESUS DO ARAGUAIA
BRASNORTE
CÁCERES
CAMPINÁPOLIS
38
266
326
35
155
409
49
RS 190.00
RS 1.330.00
RS 1.630.00
RS 175.00
RS 775.00
RS 2.045.00
RS 245.00
510263 CAMPO NOVO DO PARECIS
510267 I CAMPO VERDE
510268 I CAMPOS DE JÚLIO
510269 í CANABRAVA DO NORTE
510270 i CANARANA
1511 i RS 2.555.00
1^6 1 RS T980.0q
|47 [RS 235.00
39 RS 195.00
162 RS 810.00
ímt
jMT
ÍMT
510279 : CARLINDA
510285 CASTANHEIRA
510300 i CHAPADA DOS GUIMARÃES
510305 1 CLÁUDIA
89
58
173
90
RS 445.00
RS 290.00
RS 865.00
RS 450.00
MT I 510310 jCOCALINHO
MT I 510320 I COLÍDER
MT; 510325 ICOLNIZA
( I MT ( 510330 j COMODORO
MT 1510335 i CONFRESA
MT 1510336 1 CONQUISTA D"OESTE
51
173
323
159
418
RS 255.00
RS 865.00
RS 1.615.00
RS 795.00
RS 2.090.00
MT [510337 COTRIGUAÇU
MT I 510340 1 CUIABÁ
MT 1510343 jcURVELÁNDIA
MT 1510345 ÍDENISE
43
:96
j RS 215.00
I RS 480.00
3707 [RS 18.535.00
25 1 RS 125.00
35 I RS 175.00
MT i 510350 ! DIAMANTINO
MT 1510360 I DOM AOUINO
MT 510370 : FEUZ NATAL
MT 510380 ; FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE
MT i 510385 I GAÚCHA DO NORTE
MT I 510390 I GENERAL CARNEIRO
MT j 510395 j GLÓRIA D'OESTE
MT i 510410 i GUARANTÁ DO NORTE
[281
Í49
32
30
77
3
MT i 510420 GUIRATINGA
18
172
58
RS 1.405.00
RS 245.00
RS 160.00
RS 150.00
RS 385.00
R$15,00
RS 90.00
RS 860.00
RS 290.00
MT i 510450 I INDIAVAI 16 i RS 80.00
https:/A«ww.in.gov.br/enAveWdou/./portaria-n-2.222/gm/ms-de-25-de-agosto-de-2020-274149804
04/09/á)20 PORTARIA N» 2.358, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020 - PORTARIA N» 2.358, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
PublioíTclo em: 04/09/2020 I Edição: 1711 S<?çáo 1 j Página' 61
Órgão; Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA N°l ( DE 2 DE SETEMBRO DE 2020
Institui incentivo de custeio, em caráter excepcion
temporário, para a execução de ações de rastreamen
monitoramento de contatos de casos de Covid-19,
ú e
to e
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o a
parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7° do art 3° da Lei n® V:
de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de s
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a necessidade de planejar e executar respostas adequadas para o enfrentan
da Covid-19. que sejam condizentes com a velocidade da mudança no cenário epidemiológico
potencial esgotamento da capacidade instalada dos serviços de saúde, e de articular ações p
integração de serviços de saúde, em especial da vigilância e da assistência, a fi m de potencializar aç
responder às necessidades de saúde da população em tempo oportuno:
Considerando a necessidade de ampliar a identificação e monitoramento de casos de Cov
e seus contatos, por meio de ações integradas da Atenção Primária à Saúde (APS) e da Vigilância
Saúde (VS). com a realização de planejamento de estratégias de intervenção assistencial e san
efetivas, visando subsidiar Municípios, Estados. Distrito Federal e Ministério da Saúde na gestãc
medidas de saúde pública em resposta à Covid-19. no âmbito de suas competências: e
Considerando a Atenção Primária à Saúde como nível de atenção também capaz de exer
contenção da transmissibilidade do coronavírus, por meio de ações que visem a redução da circulaçi
pessoas com sintomas leves aos serviços de urgências ou hospitais, o rastreamento e monitoramento
contatos de casos de Covid-19, e a identificação de casos graves para encaminhamento aos serviço
urgência e emergência de referência, resolve;
Art. 1® Fica instituído incentivo financeiro federal de custeio, em caráter excepcio
temporário, para a execução de ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de C
19, no contexto da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorren
coronavírus.
t
e
c
tiâ
, 87,
.979,
aúde
Parágrafo único. As orientações do Ministério da Saúde para a execução das açõ^ de
rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19 estão contidas no Guia de Vigil incia
Epidemiológica disponibilizado em sua página oficial na internet, ou em outro documento do Ministéijio da
Saúde que vier a lhe suceder,
Art. 2® A execução das ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Cpvid19 de que trata esta Portaria será orientada pelos seguintes objetivos:
I - integração das ações da Vigilância em Saúde e Atenção Primária à Saúde, na perspéctiva
local, para identificar em tempo oportuno os casos de Covid-19 e seus contatos, com vistas a fortalecer a
resposta ao enfrentamento da Covid-19:
li - promoção da realização de ações locais para identificação precoce e assistência adeqúada
aos contatos de casos de Covid-19, detectando oportunamente os indivíduos infectados para intervenção
adequada com vistas à interrupção da cadeia de transmissão, a redução do contágio e a diminuição de
casos novos de Covid-19;
https://www.In.gov,br/en^eb/dou/-/portana-n-2,358-de-2-de-setembro-de-2020-275909887
nto
e o
ara a
ões e
d-19
em
itária
das
er a
áo de
dos
s de
l e
ovide do
04/09/20f0 PORTARIA N" 2.358. DE 2 DE SETEMBRO DE 2020 - PORTARIA N» 2.358, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional
aç
III - ampliação da notificação e Investigação dos casos de Covid-19 e do rastreamen
monitoramento de seus contatos, conforme as orientações do Ministério da Saúde de que tra
parágrafo único do art. 1°;
IV - promoção da avaliação regular da situação epidemiológica local relacionada à Coviddisponibilização das informações em tempo oportuno para conhecimento dos gestores, profissional
saúde e população em geral: e
V - incremento da utilização de dados epidemiológicos locais para a tomada de decisa
aprimoramento do planejamento assistencial e sanitário da Rede de Atenção à Saúde (RAS). a fim
proporcionar a qualificação dos processos de trabalho, com vistas à efetividade e qualidade das
para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.
Art. 3° Para a consecução dos objetivos previstos no art. 2°, as ações de rastreamenjti
monitoramento de contatos de casos de Covid-19 de que trata esta Portaria serão desenvolvidas
base na atuação dos profissionais de saúde dos municípios e Distrito Federal cadastrados nos termo^
inciso I do caput do art. 5°. que deverão:
I - atuar no rastreamento e monitoramento dos contatos de casos de Covid-19. conformle
orientações do Ministério da Saúde de que trata o parágrafo único do art. 1°; e
II - registrar as ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covidsistema de informação do Ministério da Saúde, e-SUS Notifica, conforme as orientações do Ministéri
Saúde de que trata o parágrafo único do art. 1°.
Parágrafo único. Nos casos em que a gestão municipal ou distrital adotar outro sistemã
informação para registro das ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covi<i
deverá haver interoperabilidade com o e-SUS Notifica, para que seja efetuada a integração
informações entre as duas bases de dados.
Art. 4° O incentivo financeiro federal de custeio de que trata esta Portaria, de ca
excepcional e temporário, será transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Dis:
de Saúde de forma automática e em parcela única, na competência financeira de outubrp
corresponderá aos valores definidos no Anexo II a esta Portaria.
§ 1° Os valores previstos no Anexo II a esta Portaria foram definidos com base nos segu
critérios:
to
19
o
19
e
a o
e
3 de
o e
de
ões
e
tom
do
as
I - por cada profissional de saúde, foi estabelecido o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),
considerada a atuação desses profissionais na execução das ações de rastreamento e monitoramento de
contatos de casos de Covid-19 de que trata esta Portaria nos meses de outubro, novembro e dezembijo de
2020; e
II - os quantitativos de profissionais por município e Distrito Federal, definidos no Anexo II a esta
Portaria, foram calculados considerando o porte populacional dos municípios e Distrito Federal, de acordo
com a seguinte fórmula: Estimativa Populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
referente ao ano de 2019 dividida pelo quantitativo potencial de pessoas cadastradas por equip<í de
Saúde da Família, conforme classificação geográfica do município pelo IBGE. referente ao Anexo XQIX à
Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS. de 28 de setembro de 2017. e arredondada para cima.
§ 2° A transferência de recursos de que trata este artigo dispensa a necessidade de solicitação
de adesão dos municípios e Distrito Federal, cabendo aos entes federativos beneficiários a execução das
ações previstas nesta Portaria nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020. sob pen^ de
devolução dos recursos financeiros recebidos.
Art. 5° A execução das ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Ccivid19 previstas nesta Portaria, a serem realizadas pelos profissionais de saúde dos municípios e Distrito
Federal beneficiados com o incentivo de que trata o art. 4°. serão monitoradas de acordo com os seguijntes
critérios:
I - o profissional de saúde deve estar cadastrado nos códigos do Sistema Nacional de Cadastro
de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) de estabelecimentos de saúde da administração pública cc m a
Classificação Brasileira de Ocupação (CBO). conforme trata o Anexo I. cumprindo, no mínimo. 20 horas
semanais:
https;/Awww.ln.gov.br/enAveb/dou/-/portaria-n-2.358-<ie-2-de-setembro-de-2020-275909887
no
D da
de
19.
das
áter
rital
e
intes
t
04/09/2020 PORTARIA N" 2.358. OE 2 DE SETEMBRO DE 2020 - PORTARIA N' 2.358, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional
II - O número de profissionais de saúde do município ou do Distrito Federal cadastrados e
executem as ações previstas no art. 3° deve observar o quantitativo previsto no Anexo II a esta Portaria;
III - o profissional de saúde deve registrar as ações de rastreamento e monitoramento de
contatos de casos de Covid-19 no sistema de informação do Ministério da Saúde. e-SUS Notfica,
observado o disposto no parágrafo único do art. 3°. conforme as orientações do Ministério da Saúde de
que trata o parágrafo único do art. 1°.
§ 1° A validação do cumprimento dos critérios estabelecidos neste artigo será realizada! por
meio da verificação do Cadastro da Pessoa Física (CPF) simultaneamente nos sistemas SCNES e e-lsUS
Notifica, nas competências financeiras relativas a outubro, novembro e dezembro de 2020.
§ 2° A inobservância do cumprimento dos critérios previstos neste artigo acarretará a
necessidade de devolução dos recursos financeiros recebidos pelos municípios e Distrito Federal] em
razão desta Portaria.
Art. 6° A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria Isera
realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do ente federativo beneficiado.
Art. 7° Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do Ministéri d da
Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência
de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - Nacional. Planos
Orçamentários CV70 - Medida Provisória n' 967. de 19 de maio de 2020 e CV40 - Medida Provisória n' 969.
de 20 de maio de 2020. com impacto orçamentário estimado de até R$ 369.708.000.00 (trezentos e
sessenta e nove milhões, setecentos e oito mil reais).
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
que
e
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
Códigos da Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) dos profissionais que se
considerados para atuação na estratégia de rastreamento e monitoramento dos contatos de caso^
Covid-19
CÓDIGO CBO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO ;
2251* Médicos Clínicos (família)*
2235' Enfermeiros (família)*
3222* Técnicos e Auxiliar de Enfermagem (família)* j
5151-05 Agente Comunitário de Saúde (ACS) j
5151-40 Agente de Combate às Endemias (ACE) j
2233-05 Médico Veterinário j
3522-10 Agente de Saúde Pública
2232* Cirurgião-Dentista (família)*
3224* Auxiliar ou Técnico em Saúde Bucal (família)''
2516-05 Assistente Social i
2241-40 Profissional de Educação Física na Saúde i
2238* Fonoaudiólogos (família)'
2239-05 Terapeuta Ocupacional
1312-25 Sanitarista
5153-05 Educador Social :
2515* Psicólogos e psicanalistas (família)* ;
2236* Fisioterapeutas (família) *
2237* Nutricionistas (família)* j
2234* Farmacêuticos (família)* í
5152-Al Microscopista i
2211* Biólogo (família)* ;
2212* Biomédicos (família)* i
rao
de
http8://www.in.gov.br/en/web/dou/-/porta/la-n-2.358^Je-2-de-setembro-de-2020-275909887
PORTARIA N" 2 405. DE 16 OE SETEMBRO DE 2020 - PORTARIA N° 2.405, 06 16 DE SETEMBRO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/09/2020 i Edição. 179 } Seção: 1 j Págine: 71
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA N°@ÍS9dE 16 DE SETEMBRO DE 2020
institui Incentivo financeiro federal de custeio, em ca áter
excepcional e temporário, aos municípios e Distrito Federal para
o fortalecimento das equipes e serviços da Atenção Primária à
Saúde no cuidado às populações específicas, no contexto da
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESjPIN)
decorrente da Covid-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art, 87, paráç
único, incisos I e II. da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3° e no art. 7° da Lei n° 13.979.
de fevereiro de 2020, e
rafo
de 6
Considerando a necessidade de qualificar o acesso da população aos serviços da Atenção
Primária á Saúde (APS). reconhecendo o alto grau de descentralização e capilaridade desses serv ços,
responsáveis por ordenar os fluxos e contrafluxos de pessoas e informações em toda Rede de Atendo à
Saúde, com atuação mais próxima da vida e cotidiano das pessoas:
Considerando a APS como nível de atenção capaz de exercer a contenção da transmissibilidade
do coronavírus, por meio de estratégias que visem à redução da circulação de pessoas com sintdmas
leves aos serviços de urgências ou hospitais, o rastreamento e monitoramento dos contatos de casos
suspeitos e confirmados de Covid-19, e a identificação de casos graves para encaminhamento aos seryiços
de urgência e emergência de referência; e
Considerando a necessidade de organização do processo de trabalho das equipes e serNfiços
que atuam na APS para o atendimento integral às necessidades de saúde da população, com ênfasq nas
populações especificas e na continuidade das atividades essenciais da APS. resolve:
Art, 1® Esta Portaria institui incentivo financeiro federal de custeio, em caráter excepciorjal e
temporário, aos municípios e Distrito Federal para o fortalecimento das equipes e serviços da Atenção
Primária à Saúde no cuidado às populações específicas, no contexto da Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19. declarada pela Portaria n® 188/GM/MS. de 3
fevereiro de 2020.
Art. 2° Para efeitos desta Portaria, entende-se por populações especificas:
I - população indígena não aldeada;
li - populações dispersas;
III - populações do campo, da floresta e das águas;
IV - população ribeirinha:
V - população assentada;
VI - população quilombola;
VII - população em situação de rua:
VIII - povo cigano:
IX - população circense:
X - população privada de liberdade:
XI - adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa;
XII - população residente em áreas de comunidades e favela;
hRp5://www.in.gov.br/<}n/web'dDU/./portana-n-2.405-de-16-de-selem bro.de-2020*277B07703
3om
Dara
aos
pos
fim
irus.
28/10/20^0 PORTARIA N* 2.405, DE 16 DE SETEMBRO OE 2020 - PORTARIA N° 2.405, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 • DOU - Imprensa Nacional
XIII - grupos populacionais que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconónica,
conforme disposto no §1° do art. 12-A do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS n° 6. de 2iJ de
setembro de 2017: e
XIV - demais povos e comunidades tradicionais.
Art. 3° O incentivo financeiro de que trata esta Portaria tem a finalidade de apoiar a gestão Ijocal
na qualificação da identificação precoce, do acompanhamento e monitoramento de populaipões
específicas com síndrome gripai, suspeita ou confirmação de Covid-19. observadas as seguintes
orientações no contexto local:
I - organizar os serviços da Atenção Primária à Saúde (APS) e estruturar fluxo diferenciado no
ambiente interno das Unidades Básicas de Saúde (UBS) para o acolhimento e a identificação de casos de
síndrome gripai ou de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19. de forma a garantir o acesso seguro:
II - realizar a estratificação de risco das pessoas com sintomas de síndrome gripai ou
suspeita ou confirmação de Covid-19. conforme protocolos e orientações do Ministério da Saúde,
identificação e atenção aos casos leves e encaminhamento seguro e imediato de casos graves
serviços especializados de referência:
III - atualizar e qualificar os dados cadastrais da população acompanhada pelas equipès e
serviços da APS. com o preenchimento obrigatório de informações autodeclaradas como os cam
raça/cor/etnia e. nos casos de povos e comunidades tradicionais:
IV - articular ações de saúde integradas a outros setores atuantes nos territórios adscritos. ^
de ofertar suporte e assistência em saúde aos grupos vulnerabilizados socioeconomicamente:
V - identificar populações específicas no território adscrito e realizar ações estratégica^ de
prevenção e atenção para minimizar os impactos decorrentes da epidemia causada pelo novo coronav
considerando os seguintes contextos:
a) áreas remotas de populações dispersas, como as de campo, florestas, águas, quilomboljas e
assentamentos, onde as condições geográficas e dispersão territorial dificultam o acesso à saúde:
b) abrigos, centros comunitários, centros de acolhimento, albergues noturnos e de^iais
instituições com essa finalidade:
c) instituições de longa permanência para idosos (ILPI):
d) unidades prisionais:
e) unidades socioeducativas;
f) acampamentos de populações ciganas ou circenses: ou
g) áreas de comunidades e favelas.
VI - ofertar Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para os profissionais de saúde e reajlizar
treinamento para o uso e medidas de segurança, com o requisito da paramentação para atendimeptos
presenciais e em visitas domiciliares:
VII - identificar de forma precoce os casos de síndrome gripai ou suspeitos de Covid-^9 e
realizar o diagnóstico clínico ou laboratorial, conforme orientações do Ministério da Saúde:
VIII - realizar o rastreamento e o monitoramento de contatos de casos suspeitos ou confirmados
de Covid-19. em conjunto com a vigilância em saúde:
IX - registrar as informações assistenciais e notificar os casos suspeitos e confirmados por r|ieio
dos sistemas de informação do Ministério da Saúde; ou
X - realizar ações de educação em saúde para orientar a população quanto às medidas sijbre
restrição ao ambiente domiciliar e demais medidas não farmacológicas para casos confirmados de Cc vid19 e seus contatos.
Art. 4° O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será transferido aos municípios e Distrito
Federal em parcela única e corresponderá aos seguintes valores:
I - R$ 6.640.00 (seis mil seiscentos e quarenta reais) por equipe de Saúde da Família (eSF):
https;//Mww.in.gov.br/enAweb/dou/-/portaria-n-2.405-(le-16-de-setembfo-de-2020-277907703
PORTARIA N» 2.405. DE 16 DE SETEMBRO DE 2020 - PORTARIA N" 2.405, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional
II - R$ 3.320,00 (três mil trezentos e vinte reais) por equipe de Atenção Primária - Modalidade I
20h:e
III - R$ 4.980,00 (quatro mil e novecentos e oitenta reais) por equipe de Atenção Primájria -
Modalidade II 30h:
IV - RS 15.000,00 (quinze mil reais) por equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR);
V - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por equipe de Consultório na Rua (eCR):
VI - RS 15.000,00 (quinze mil reais) por Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF): e
Vil - RS 15.000,00 (quinze mil reais) por Equipe de Atenção Primária Prisional (eAPP).
§ 1° O incentivo financeiro de que trata o inciso VII do caput será transferido aos Estqdos,
quando a gestão da equipe de Atenção Primária Prisional (eAPP) for de sua responsabilidade.
§ 2° O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será transferido do Fundo Nacionêl de
Saúde aos Fundos Municipais, Distrital e Estaduais de Saúde, de forma automática e em parcela ú iica,
considerando o quantitativo de equipes e serviços com custeio financeiro federal na competência
financeira agosto do ano de 2020, de acordo com os Anexos I e II a esta Portaria.
§ 3® A transferência do incentivo financeiro de que trata esta Portaria dispensa a solicitação de
adesão.
§ 4® O incentivo financeiro de que trata esta Portaria está sujeito a devolução pelos entes
beneficiados nos casos em que não houver registro de informações referentes ao cadastro e atendim snto
de ao menos uma das populações de que trata o art. 2° desta Portaria, no período de outubro à dezerjibro
de 2020, registradas no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).
Art. 5® O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente beneficiário de
comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Geistão
(RAG).
Art. 6° Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do MinistériD da
Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência
de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - Nacional, no PO - CV50 -
COVID-19 - Medida Provisória n° 976, de 4 de Junho de 2020, com impacto orçamentário de R$
319.429.740,00 (trezentos e dezenove milhões, quatrocentos e vinte e nove mil e setecentos e quarenta
reais).
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
Número de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde e valor do incentivo financeiro
federal de custeio para o fortalecimento do cuidado às populações específicas no contexto da epidemia
da Covid-19 por município e Distrito Federal.
UF município IBGE
N®
eSF
N®
eAP
N®
fsAP
20h i 30h
I AC ; ACRELANDIA 120001 5
! AC ' ASSIS BRASIL
i
AC ^ BRASILÉIA
AC : BUJARI
AC I CAPIXABA
í 120005;3 I O
1120010 9 io
120013 3 |0
1120017 4 ! O
MO MO ^ NO eAPP - Gestão Valor Totèil
^FR ebhR ; ^ eCK pCR j i UBSF UbSh j 1 t^unicipal Distrital e ; i Parcela Única
i ds
I 33.200,0 O io
i
1
O |0
0 |o !o
1 |o !o
o io io
00
00
R$
19.920,
R$
59760.
RS
34.920.0
RS
26.560.0
hnps://www.ln.gov.br/snAveb/dou/.7portaiia-n-2.405-de-16-de-setenibro^e-2020-277907703
O
PORTARIA N° 2.516, OE 21 DE SETEMBRO DE 2020 • PORTARIA N« 2.516. DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 2?/09/2020 | Edição: 182 | Seção: 1 | Página: 99
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA N°g;Mé?DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de cu ;teio
para a aquisição de medicamentos do Componente Básica da
Assistência Farmacêutica utilizados no âmbito da saúde mimtal
em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pendem a da
COVÍD-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos 1 e 11 do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Internacional pela
Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo
coronavirus (COVID-IQ):
Considerando a Portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavirus
(2019-nCoV):
Considerando a Lei n® 13,979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas
enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Corona
responsável pelo surto de 2019:
Considerando a Portaria n® 356/GM/MS. de 11 de março de 2020. que dispõe sob
regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n° 13,979, de 6 de fevereiro de 2020,
estabelece as medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de importa
internacional decorrente do coronavirus (COVID-19):
aara
'írus
re a
que
nela
Considerando o Titulo lli do Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de seteribro
de 2017, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básicc' da
Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Capitulo I do Titulo V da Portaria de Consolidação n® 6, de 28 de setembrb de
2017, que dispõe sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica: e
Considerando a Portaria n® 3.047/GM/MS. de 28 de novembro de 2019, que estabelece a
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2020 no âmbito do Sistema Único de Si úde
(SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Naciona de
Medicamentos Essenciais - Rename 2018, resolve;
Art. 1® Autorizar, em caráter excepcional, a transferência de recursos financeiros de custeio bara
financiar a aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Anexo I da
Rename) utilizados no âmbito da saúde mental, em virtude dos Impactos sociais ocasionados pela
pandemia da COVID-19,
§ 1® Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo são destinados, exclusivamente, à
aquisição dos medicamentos constantes do ANEXO I a esta portaria, disponível no endereço eletrônico:
www.saude.gov.br/afsaudemental
§ 2® Se houver atualização do elenco de medicamentos do Componente Básico da Asslst^cia
Farmacêutica utilizados no âmbito da saúde mental, o ANEXO I a esta portaria será atualizado e
disponibilizado no endereço eletrônico citado no § 1® deste artigo.
Art. 2° Os valores serão repassados, em parcela única, com base no índice de Desenvolvimento
Humano Municipal (IDHM), conforme classificação dos municípios nos seguintes grupos:
hRps:/Avww.ln.gov.br/enArab/dou'-/portaría-n-2.516-de-2t-de-setembro-de-2020-278695720
11/11/20^0
nos
PORTARIA N» 2.516. DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 - PDRT/VRIA N® 2.516. DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional
a) IDHM muito baixo: R$ 3.14 (três reais e quatorze centavos) por habitante;
b) IDHM baixo: R$ 3.11 (trés reais e onze centavos) por habitante;
c) IDHM médio: R$ 3.09 (três reais e nove centavos) por habitante:
d) IDHM alto: R$ 3.06 (trés reais e seis centavos) por habitante; e
e) IDHM muito alto: R$ 3.04 (três reais e quatro centavos) por habitante.
Parágrafo único. Para fins de alocação desses recursos, utilizar-se-á a população estimada
referidos entes federativos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 1° de julho de
2020. enviada ao Tribunal de Contas da União.
Art. 3° A comprovação da aplicação dos recursos financeiros pelos entes beneficiários dar-se-á
por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG que deve ser enviado ao respectivo Conselho de Saúde, até
o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, para análise e emissão de paracer
conclusivo nos termos do § 1° do art. 36 da Lei Complementar n° 141. de 2012.
Art. 4° Os recursos orçamentários objeto desta Portaria serão repassados na modalidade fi ndo
a fundo, aos entes beneficiários, conforme pactuações nas respectivas Comissões Intergestores Bipa rtite
(CIB). e ocorrerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional
Programática 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional - Plano Orçamentário: CV50 - COVID-19 (Medida
Provisória n° 976. de 4 de Junho de 2020). com impacto orçamentário no valor de R$ 649.833.472.83
(seiscentos e quarenta e nove milhões, oitocentos e trinta e trés mil quatrocentos e setenta e dois reais e
oitenta e três centavos).
Parágrafo único. A relação dos entes beneficiários com os seus respectivos valores de repasse
constam do Anexo II desta Portaria.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZZUELO
ANEXO I
MEDICAMENTO APRESENTAÇÃO
I Ácido Valpróico
I (valproato de sódio)
Carbamazepina
! Cápsula de 250 mg. comprimido de 250 mg. solução oral 50 mg/mL. xarop
i 50 mg/mL. comprimido 500 mg
Carbonato de litio
Comprimido de 200 mg e400 mg. suspensão oral 20 mg/mL
Comprimido 300 mg
Clonazepam {Solução oral 2.5 mg/mL
Cloridrato de amitriptilina' Comprimido de 25 mg e 75 m^
Cloridrato de biperideno 1 Comprimido de 2 mg e comprimido de liberação prolongada de 4 mg
Lactato de biperideno : Solução injetável 5 mg/mL
j Comprimido de 10 mg e 25 mg Cloridrato de
clomipramina
Cloridrato de
clorpromazina
Cloridrato de fluoxetina
I Comprimido de 25 mg e 100 mg e solução oral 40 mg/mL
Cápsula de 20 mg e comprimido de 20 mg
Cloridrato de nortriptilina | Cápsula de 10 mg. 25 mg. 50 mg. 75 mg
j Comprimido de 25 mg e solução irijetável de 25 mg/mL
j Comprimido de 300 mg
Cloridrato de
prometazina
Cloridrato de tiamina
Decanoato de
haloperidol
Haloperidol
Diazeparri
Fenitoína
; Solução irijetáveL 50 mg/mL
Comprimido de 1 mg e 5 mg. solução oral 2 mg/mL
I Fenobarbital
i FLumazenil
I Comprimido de 5jTig elO mg e solução injetável de 5 mg/mL
I Comprimido de 100 mg, suspensão oral 20 mg/mL. solução injetável 50
mg/mL
Solução injetável 100 mg/mL. comprimido 100 mg. solução oral 40 mg/mÇ
Solução injetável 0.1 mg/mL
https://wMw.ln.gov.br/efi/Web/dou/-/portaria-n-2.516-de-21-<ie-setembro-de-2020-278695720