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materia nº 76/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 76 / 2020
Date 2020-11-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$984.000,00 e dá outras providências.
native_id19736

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-14 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.747/2020.
2020-12-14 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado requerimento de urgência especial/aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2020-12-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária de 14.12.2020.
2020-12-07 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 07/12/2020 Resposta Observações: Parecer favorável em conjunto com a Comissão de Finanças e Orçamento - DATA(?)
2020-11-23 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 23/11/2020 Resposta Observações: Parecer jurídico DATA(?)
2020-11-17 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 23.11.2020. Data da Resposta: 23/11/2020 Resposta Observações: Lido no expediente, rejeitado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões - CLJRF, CES, CFO para parecer.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL,
Campo Noxo doParecis-MT| Av. Mato Grosso, 66-NE
DDR “Te Er A “| Centro, CEP/78.360-000
DO FAREC Fone: (65) 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 080/2020
12 de novembro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 076/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 984.000,00 (novecentos e oitenta
e quatro mil reais) e dá outras providências.
A suplementação que se refere o presente projeto de lei tem por
finalidade a aquisição de equipamentos e materiais para instalação de sistema de
monitoramento para as escolas municipais e também para a aquisição de material
de construção e serviços de pedreiros e serventes para as frentes de trabalho de
pequenas obras e consertos nas escolas e demais setores da Educação.
Esclarecemos que os recursos utilizadas na anulação são referentes às
dotações que foram fixadas para o transporte escolar e que não serão utilizadas em
virtude da suspensão das aulas presenciais por conta da pandemia do Coronavírus
e diante desta situação, os recursos foram redirecionados conforme detalhado no
presente projeto de lei.
Pela razão do que se explanou e considerando a aproximação do
recesso de final de ano, encaminhamos com pedido de tramitação em regime de
urgência especial.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
Dado db. É tuodk
“RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Munietpal GaTIpO Novo do Parecis
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: RAFAEL MACHADO
Passeio: cEENESSRO b5EISGOGIVA Nº 080/2020 ENCAMINHA O
00712/2020
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPONOVO leme bs poe MT Av. Mato Grosso, 66-NE
o Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone: (65) 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
PROJETO DE LEI Nº 076/2020
12 de novembro de 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 984.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
por transferência no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 984.000,00 (novecentos
e oitenta e quatro mil reais), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64,
nas seguintes dotações orçamentárias:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0007.20065. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - EF
33900000000. Aplicações Diretas
0.1.01.000000 — Receita de impostos e de transf. de impostos — Educação R$ 172.000,00
0.1.15.049000 — Transferências de recursos do FNDE — salário educação R$ 500.000,00
44900000000. Aplicações Diretas |
0.1.01.000000 — Receita de impostos e de transf. de impostos — Educação R$ 140.000,00
12.365.0007.20066. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRÉ-ESCOLA
33900000000. Aplicações Diretas
0.1.01.000000 — Receita de impostos e de transf. de impostos — Educação RS 50.000,00
44900000000. Aplicações Diretas
0.1.01.000000 — Receita de impostos e de transf. de impostos — Educação RS 36.000,00
12.365.0007.20067. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS CRECHES
33900000000. Aplicações Diretas |
0.1.01.000000 — Receita de impostos e de transf. de impostos — Educação R$ 50.000,00
44900000000. Aplicações Diretas
A 0.1.01.000000 — Receita de impostos e de transf. de impostos — Educação R$ 36.000,00
TOTAL R$ 984.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior, serão
utilizados os recursos provenientes de anulação parcial ou total na forma do art. 48] 81º,
inciso Ill da Lei Federal nº 4320/64, das seguintes dotações orçamentárias:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0007.20072. MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR
33900000000. Aplicações Diretas
0.1.01.000000 — Receita de impostos e de transf. de impostos — Educação R$ 484.000,00
12.361.0007.20075. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR — SALÁRIO EDUCAÇÃO
33900000000. Aplicações Diretas .
0.1.15.049000 — Transferências de retursos co FNDE -— salário educação R$ 500.000,00
TOTAL R$ 984.000,00
ju 4
py
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
[CÂMARA MUNI |
CAMPO NOVO [Campo Noyo a BEM v. Mato Grosso, 66-NE
mA "entro, CEP 78.360-000
at + 03 Fone: (65) 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de
21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 LDO, e a Lei Municipal nº 2.077, de 19
de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de
O novembro de 2020. /
ieiitddas DAR É
EL MACHA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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