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materia nº 9/2020

Tipo Projeto de Resolução Mesa
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-11-19
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº 003, de 20.12.1996, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso.
native_id19741

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-23 Encaminhamento de Expediente Complemento: RESOLUÇÃO Nº 035/2020.
2020-11-23 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado em discussão única, segue à promulgação.
2020-11-23 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 23/11/2020 Resposta Observações: Parecer favorável.
2020-11-19 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 23.11.2020. Data da Resposta: 23/11/2020 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para pronta emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:22.673043-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO N" 009, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
AUTORIA: MESA DIRETORA.
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N" 003, DE 20.12.1996, QÜE
ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMFO
NOVO DO PARECIS,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 245, ÍI, do Regimento
Interno, vem submeter a este egrégio Plenário o seguinte Projeto de Resolução;
Art. 1". O art. 10, caput, e o art. 21 da Resolução n° 003, de 20.12.1996, c
estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal, passam a vigorar com as seguin
alterações:
"Art 10. A Câmara Municipal instaíar-se-á em sessão solene, às 10 horas io
dia 1° de janeiro do ano subsequente à eleição, sob a presidência do Vereador mais votado
entre os presentes, ou do mais idoso, para a posse de seus membros, do Prefeito e do Viqe￾Prefeito e eleição da Mesa Diretora. "
'"Art 21. Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a
presidência do Vereador mais votado entre os presentes, ou do mais idoso e, havendo
maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, que ficarpo
automaticamente empossados.
§ 1°. Na hipótese de não haver número suficiente para eleição da Mesa, o
Presidente provisório permanecerá na presidência e convocará sessões diárias até que si ja
eleita a Mesa.
§2^".
§ 3°. A eleição dos membros da Mesa far-se-á por maioria simples,
assegurando-se o direito de voto inclusive aos candidatos a cargos da Mesa.
§ 4°. A votação será nominal e far-se-á pela chamada, em ordem alfabética,
dos nomes dos Vereadores, pelo Presidente em exercício, o qual procederá à contagem aps
votos e à proclamação dos eleitos.
§ 5". O registro das chapas para a eleição a que se refere o § 2" deste artiào,
deverá ser efetuado Junto a Secretaria Geral da Câmara Municipal, até 2 (dois) dias út^is
antes da sessão em que a mesma ocorrerá. "
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Protocolado na Secretaria Geral da Câmara em / /2020
Protocolo
Lido na sessão do dia / /2020
Apreciado na sessão do dia / /2020 Resultado:
Presidente:
Ver. Dionardo Mendes da Conceição
ue
es
CAMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 23 de novembro de 2020.
VER DIONARDO M. DA CONCEIÇÃO VER WAGNER TAVARES DA CUNHA
Presidente Vice-Presidente
VER ANTONIA AP. P. DE SOUZA VER CÍCERO DOS SANTOS SILVA
1® Secretário 2° Secretário

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