Av. Mato Grosso, 66-NE
a pera Centro, CEP 78.360-000
PREFEITURA Fone: (65) 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 083/2020
19 de novembro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis;
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 079/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 130.000,00 (trezentos e cinquenta
mil reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
especial por anulação na Fonte de Recursos 0.1.00000000. Recursos Ordinários —
Exercício.
A abertura do crédito adicional suplementar suprirá insuficiência
orçamentária na dotação para aquisição de combustível, peças, entre outras, para
atender principalmente os veículos que atendem a Média e Alta Complexidade na
realização de atendimento de Transporte Sanitário Eletivo, destinado ao
deslocamento de pessoas com procedimentos de caráter eletivo já programados,
regulados e agendados conforme pactuação e também para atender o Transporte
de Urgência e Emergência de pronto acolhimento dos cidadãos acometidos por
agravos urgentes.
Pela razão do que se explanou e considerando a urgência que o
momento requer, encaminhamos com pedido de tramitação em regime de urgência
especial, o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente, /
7 foto E pda Vo .
RAFAEL MACHADO
Prefeito Mu camara Munieiped ct Novo do Parecis
|
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone: (65) 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
PROJETO DE LEI Nº 077/2020
19 de novembro de 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 130.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) nos
termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0010.20091. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.00.00.00 — Aplicações Diretas
0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício R$ 130.000,00
TOTAL R$ 130.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior, serão
utilizados os recursos provenientes de anulação parcial ou total na forma do art. 43, 8 1º,
inciso Ill da Lei Federal nº 4320/64, da seguinte dotação orçamentária:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0009.20088. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDADES DE SAÚDE
3.3.90.00.00.00 — Aplicações Diretas
0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício R$ 130.000,00
TOTAL R$ 130.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de
21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal nº 2.036 de 09 de outubro de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 — LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19
de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2020 — LOA. A
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DO PARECIS Fone: (65) 3382-5100
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Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 19 dias do mês de
novembro de 2020. p,
“RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGU PEZ BOLZAN
SecretárioW
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