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materia nº 100/2020

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 100 / 2020
Date 2020-11-03
EmentaEmenda ao Projeto de Lei Nº 60/2020 - Altera dispositivo do art. 5º da Lei nº2.077/2019, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício de 2020 e dá outras providências.
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MUNICIPAL'
Campo Nqvo;^ Parecis-MT.;
; PI N°. OV
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
COMISSÃO: FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI N" 060/2020, DE 25/08/2020.
AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EMENTA: ALTERA DISPOSITIVO DO ART. 5® DA LEI N°
2.077/2019, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O
EXERCÍCIO DE 2019 E DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Vereador CÍCERO DOS SANTOS SILVA
1. RELATÓRIO:
Foi encaminhado a esta Comissão o Projeto de Lei n° 060/2020,
de 25/08/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, cuja pretensão é dar nova
redação ao inciso II do art. 5°, da Lei n° 2.077/2019, maiorando o percentual de
autorização para abertura de créditos suplementares ali previstos de 3%ftrês por cento)
até o limite de 10%(dez nor cento).
O Autor do projeto apresentou justificativa da pretensão na
Mensagem Legislativa n° 063, de 25/08/2020(pág. 01).
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, conforme
parecer de fls. 06/07, se manifestou no sentido de que existe aptidão legal para a
tramitação do Projeto em análise, alegando não existir óbice legal ou constitucional.
2. MANIFESTAÇÃO E VOTO DO VEREADOR
RELATOR:
Após minuciosa análise, manifesto no sentido de que, conforme
dito pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final(fls. 06/07), existe aptidão legal
para a tramitação do Projeto em análise, uma vez que não há óbice legal ou constitucional,
bem como financeiro.
Rua Porto Velho, 385 i Centro | 78360-000 [ Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 \ camara@camponovodoparecis.mt.gov.br
i CÂMARA MUNICIPAL
; Jampo N^o çl^arecis-MT.
i^\ N°. 09
CÂMARA MUNICIPAL
> CAMPO NOVO DO PARECIS
Todavia, no mérito, após reunião desta Comissão e manifestação
verbal da senhora Assessora Contábil da Câmara Municipal, apresento EMENDA
MODIFICATIVA com o seguinte teor:
I. EMENDA MODIFICATIVA:
Art. r. O inciso 1, do art. 5° da lei n° 2.077, de 19 de dezembro de
2019, mencionado no artigo 1° do Projeto de Lei n° 065/2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.r.
II - para abertura de crédito suplementar à conta de recursos
provenientes de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 4%(quatro por
cento) da despesa fixada no art. 3" desta lei;"
Sala das Comissões, em 03 de novembro de 2020.
A
CICERÒ DOS ^NTIÍS SILVA
Presider te e Relator
LIDO
NA SESSÃO
o5 / kl /J
D 1 A
0^0
3. VOTO DOS VEREADORES ROSICLÉA HEIZEN
COLOMBO(VICE-PRESIDENTE) E MILTON SOARES(MEMBRO):
I. Consoante dispõe o artigo 74, § 4°, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, emito voto "contrário" à Emenda Modificativa e as conclusões
apresentadas pelo ilustre vereador relator.
ROSiCpÉA HEINZEN COLOMBRO
I
I
Vice-Presidente da Comissão
APROVADO
□p. Discussão^
□2®. Discussão_
/ - /
/ - /
13 Discussão única o3/^i
Presidente
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(65) 3382-5200 | camarawcamponovodoparecis.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
> CAMPO NOVO DO PARECIS
II. Consoante dispõe o artigo 74, § 4°, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, emito voto "favorável" à Emenda Modificativa e as conclusões
apresentadas pelo ilustre vereador relator.
MILTON SOARES
Membro da Comissão
4. PARECER DA COMISSÃO:
Considerando que o pronunciamento e a Emenda Modificativa
apresentadas pelo Vereador Relator foram APROVADAS nela maioria dos membros
desta Comissão, ou sela, por 02 votos a 01, o Parecer da Comissão de Finanças e
Orçamento consiste no pronunciamento do Relator, devendo o Projeto de Lei n° 060/2020
tramitar com a Emenda Modificativa ora apresentada, consoante dispõe o art. 74, caput,
do Regimento Interno, verbis:
"Art. 74, As Comissões permanentes deliberarão, por maioria
de votos, sobre o pronunciamento do relator, o qual, se aprovado, prevalecerá como
parecer."
Sala das Comissões, em 03 de novembro de 2020
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Í^ÂMÃRAMUNlCIPALl
i Campo Novo ^ Parecis-MT.
UlN". Io '
CÍCERO DOS
ROSI
vencido)
OS SILVA - Presidente e Relator
HÉINZEN COLOMBO - Vice-Presidente (Voto
N SOARES - Membro
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