| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2020 |
| Date | 2020-11-03 |
| Ementa | Emenda ao Projeto de Lei Nº 60/2020 - Altera dispositivo do art. 5º da Lei nº2.077/2019, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício de 2020 e dá outras providências. |
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MUNICIPAL' Campo Nqvo;^ Parecis-MT.; ; PI N°. OV CÂMARA MUNICIPAL CAMPO NOVO DO PARECIS COMISSÃO: FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI N" 060/2020, DE 25/08/2020. AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EMENTA: ALTERA DISPOSITIVO DO ART. 5® DA LEI N° 2.077/2019, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Vereador CÍCERO DOS SANTOS SILVA 1. RELATÓRIO: Foi encaminhado a esta Comissão o Projeto de Lei n° 060/2020, de 25/08/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, cuja pretensão é dar nova redação ao inciso II do art. 5°, da Lei n° 2.077/2019, maiorando o percentual de autorização para abertura de créditos suplementares ali previstos de 3%ftrês por cento) até o limite de 10%(dez nor cento). O Autor do projeto apresentou justificativa da pretensão na Mensagem Legislativa n° 063, de 25/08/2020(pág. 01). A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, conforme parecer de fls. 06/07, se manifestou no sentido de que existe aptidão legal para a tramitação do Projeto em análise, alegando não existir óbice legal ou constitucional. 2. MANIFESTAÇÃO E VOTO DO VEREADOR RELATOR: Após minuciosa análise, manifesto no sentido de que, conforme dito pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final(fls. 06/07), existe aptidão legal para a tramitação do Projeto em análise, uma vez que não há óbice legal ou constitucional, bem como financeiro. Rua Porto Velho, 385 i Centro | 78360-000 [ Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 \ camara@camponovodoparecis.mt.gov.br i CÂMARA MUNICIPAL ; Jampo N^o çl^arecis-MT. i^\ N°. 09 CÂMARA MUNICIPAL > CAMPO NOVO DO PARECIS Todavia, no mérito, após reunião desta Comissão e manifestação verbal da senhora Assessora Contábil da Câmara Municipal, apresento EMENDA MODIFICATIVA com o seguinte teor: I. EMENDA MODIFICATIVA: Art. r. O inciso 1, do art. 5° da lei n° 2.077, de 19 de dezembro de 2019, mencionado no artigo 1° do Projeto de Lei n° 065/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.r. II - para abertura de crédito suplementar à conta de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 4%(quatro por cento) da despesa fixada no art. 3" desta lei;" Sala das Comissões, em 03 de novembro de 2020. A CICERÒ DOS ^NTIÍS SILVA Presider te e Relator LIDO NA SESSÃO o5 / kl /J D 1 A 0^0 3. VOTO DOS VEREADORES ROSICLÉA HEIZEN COLOMBO(VICE-PRESIDENTE) E MILTON SOARES(MEMBRO): I. Consoante dispõe o artigo 74, § 4°, do Regimento Interno desta Casa de Leis, emito voto "contrário" à Emenda Modificativa e as conclusões apresentadas pelo ilustre vereador relator. ROSiCpÉA HEINZEN COLOMBRO I I Vice-Presidente da Comissão APROVADO □p. Discussão^ □2®. Discussão_ / - / / - / 13 Discussão única o3/^i Presidente Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camarawcamponovodoparecis.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL > CAMPO NOVO DO PARECIS II. Consoante dispõe o artigo 74, § 4°, do Regimento Interno desta Casa de Leis, emito voto "favorável" à Emenda Modificativa e as conclusões apresentadas pelo ilustre vereador relator. MILTON SOARES Membro da Comissão 4. PARECER DA COMISSÃO: Considerando que o pronunciamento e a Emenda Modificativa apresentadas pelo Vereador Relator foram APROVADAS nela maioria dos membros desta Comissão, ou sela, por 02 votos a 01, o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento consiste no pronunciamento do Relator, devendo o Projeto de Lei n° 060/2020 tramitar com a Emenda Modificativa ora apresentada, consoante dispõe o art. 74, caput, do Regimento Interno, verbis: "Art. 74, As Comissões permanentes deliberarão, por maioria de votos, sobre o pronunciamento do relator, o qual, se aprovado, prevalecerá como parecer." Sala das Comissões, em 03 de novembro de 2020 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Í^ÂMÃRAMUNlCIPALl i Campo Novo ^ Parecis-MT. UlN". Io ' CÍCERO DOS ROSI vencido) OS SILVA - Presidente e Relator HÉINZEN COLOMBO - Vice-Presidente (Voto N SOARES - Membro Rua Porto Velho, 385 ] Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camara^oícamponovodoparecis.mt.gov.br