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materia nº 81/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 81 / 2020
Date 2020-12-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 6.000,00 e dá providências
native_id19806

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.739/2020.
2020-12-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na ordem do dia. Data da Resposta: 07/12/2020 Resposta Observações: Aprovado em discussão única, segue à sanção.
2020-12-07 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 07/12/2020 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável.
2020-12-02 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 07.12.2020. Data da Resposta: 07/12/2020 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões - CLJRF e CFO para pronta emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:21.437702-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone: (65) 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 085/2020
02 de dezembro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis,
|
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar [o)
Projeto de Lei nº 081/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
especial, para ajuste contábil e orçamentário com a finalidade de atender as
contribuições que serão realizadas para fomentar as atividades culturais
municipais, nos termos da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, denominada Lei
Aldir Blanc, que foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma
renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços
culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid 19.
Por se tratar de ajuste contábil, o presente projeto não altera a
finalidade e a natureza dos recursos, sendo imprescindível a urgência na
tramitação do mesmo, tendo em vista que os recursos devem ser prestados contas
até o dia 31/12/2020
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de
tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
A
[4 , / A Z 4
RAFAEL MACHADO ;
" Prefeito Municipal
|
Eus Municipal Campo Novo do Parecis
02/1 O Hora: 15:
Espécie: SIDENTIFICACROS
Autoria: RAFAEL MACHADO
6! esgota: pEENSOCER ESISbagIVA Nº 085/2020 ENCAMINHA O
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone: (65) 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
PROJETO DE LEI Nº 081/2020 02 de dezembro de 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL DE R$ 6.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
|
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos termos do
inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
002. DEPARTAMENTO DE CULTURA
13. CULTURA
392. DIFUSÃO CULTURAL
0020. CULTURA + 20
20023. AÇÕES CULTURAIS
3.3.60.00000. TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS
0.1.82.078000. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS AÇÕES
EMERGENCIAIS (LEI N. 14.017/2020) R$ 6.000,00
TOTAL DO CRÉDITO RS 6.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o
Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com
o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
002. DEPARTAMENTO DE CULTURA |
13. CULTURA |
392. DIFUSÃO CULTURAL
0020. CULTURA + 20
20023. AÇÕES CULTURAIS
3.3.50.00000. TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS |
0.1.82.078000. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS AÇÕES
EMERGENCIAIS (LEI N. 14.017/2020) R$ 6.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$
6.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21
de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a
Lei Municipal nº 2.036 de 09 de outubro de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 - LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19
de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2020 -LOA. IA
WWW.C novodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone: (65) 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 02 dias do 7 de dezembro de 2020.
AV AAA fodir, É E dé
“RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal
Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por
afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGE
Secretário
PEZ BOLZAN
é Administração
Wwww.camponovodoparecis.mt.gov.br
|

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