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INDICAÇÃO Nº 002/2021
AUTORIA: VEREADOR WILLIAN FREITAS E DEMAIS VEREADORES.
INDICAM AO PODER EXECUTIVO A IMPLANTAÇÃO DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL NOS BAIRROS OLENKA E JARDIM PRIMAVERA.
Solicitamos à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre a implantação de escolas de educação infantil nos Bairros Olenka e Jardim Primavera.
JUSTIFICATIVA
Primeiramente, é preciso destacar o grande déficit de oferta de vagas na educação infantil no Município, que precisa ser equacionado, inclusive para atendimento das metas previstas no Plano Municipal de Educação com relação a essa modalidade de ensino.
A implantação de uma escola de educação infantil figura como um dos grandes anseios de famílias do Bairro Olenka, as quais atualmente têm que buscar por esse atendimento em outros bairros, como Jardim das Palmeiras e até mesmo no Centro ou Nossa Senhora Aparecida, gerando grandes deslocamentos e, por conseguinte, maiores dificuldades de acesso, observando que tais unidades desempenham imprescindível papel assistencial, sendo uma ferramenta viabilizadora do emprego de muitas pessoas, principalmente das mães trabalhadoras. Também, entendemos que a implantação de uma escola no Bairro Olenka seria estratégica, na medida em que poderia absorver a clientela do Residencial Parecis, Jardim e Itália e do próprio Jardim das Palmeiras.
Quanto à construção de EMEI no Bairro Jardim Primavera, temos a discorrer que sua demanda deveria ser atendida pela EMEI Jordana Araújo da Silva, localizada no Bairro Boa Esperança, entretanto, referida instituição não conta com estrutura física para comportar a demanda do próprio bairro, tanto que a EM Professor Antônio Pereira oferece ambiente compartilhado com a educação infantil, na modalidade pré-escola (Pré I e II). Consideramos, ainda, o aumento populacional registrado no Bairro Jardim Primavera, devido a grande expansão de empreendimentos imobiliários residenciais, um bairro que até pouco tempo apresentava uma ocupação de chácaras de natureza agrícola, comércios e serviços; soma-se a este cenário a criação de um novo loteamento próximo a essa região.
Desta forma, inclusive por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil e da obrigação constitucional, é imperioso que o Município crie condições objetivas que possibilite o efetivo acesso e atendimento em creches e pré-escolas nos referidos bairros, observando que a presente demanda tem compatibilidade
com o Plano Plurianual de Investimentos, Lei Orçamentária Anual e Plano Municipal de Educação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 8 de fevereiro de 2021.
VER. WILLLIAN FREITAS
VER. MARCIANO VER. BAIOTO
VER. BEITO MACHADINHO VER. FABIO DO AGEM
VER. MARCELO BURGEL VER. MARCIO NASCIMENTO
VER. ITAMAR VER. JOAQUIM EQUIP
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