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CAMPO NOV(
DO PARECIS
PREFEITURA
Câmara Municipal Campo Novo do Rareeis
■Data: 15/01/2021 Hor«: 10:32
lEspAcia: $IDENTIFICAC»0$
Ifluloria: Gabinete do Prefeito
funtg;
/2021
nensagsni legislativa ns 001/2021 Projeto da Lei nS
Mato Grosso, 66-NE
tro, CEP 78.360-000
one: (65) 3382-5100
24.772.287/0001-36
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 001/2021
15 de janeiro qle 2021.
Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO COSE BURGEL Presidente da Câmara Mun cipal de
Campo Novo do Rareeis
SenhoresCas] Vereadores(as} da Câmara Municipal de Campo Novo do Rareeis
DIrigImo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaniinhar o
Projeto de Lei n° 001/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir jCrédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 9.566.722,56 (nove milhões, quinhentos e
sessenta e seis mil, setecentos e vinte e dois reais e cinqüenta e seis centavos) e dá
outras providências. I
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos de superávit financeiro do exercício anterior e tem por
objeto a execução da obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim das
Palmeiras, em ruas ainda não pavimentadas, conforme mapas e documentação anexa,
que visa melhorar o escoamento das águas pluviais, evitando assim os alagamentos
constantes naquela região.
Os recursos para a abertura do crédito adicional são provenientes do
superávit financeiro da fonte 0.3.00.000000 - recursos livres - exercício anterior, no valor
de R$ 8.599.789,01 e da fonte 0.3.37.000000. Transferência da União referente à
Cessão Onerosa Pré-Sal - Lei n° 13.885/19 - exercício anterior no valor de R$
966.933,55, na ação 10018 - Pavimentação e Drenagem de Vias Urbanas, conforme
detalhado no presente Projeto de Lei.
Salientamos que esse crédito adicional já havia sido autorizado pela Lei
Municipal n° 2.103 de 18 de abril de 2020, para o orçamento de 2020, contudo não foi
concluído o processo licitatório, tendo em vista os diversos fatores conforme segue:
• Considerando que no exercício de 2020 foram priorizadas as licitações
relacionadas às ações de enfrentamento de emergência ao Coronavírus |- Covid
19 e,
• Pela complexidade do processo devido as características técnicas da obra;
• Houve Impugnação do primeiro edital de licitação o que levou a sua revogação
para correção das planilhas de custo;
• Pelo grande vulto de empresas participantes no processo licitatório aberto em 11
de setembro de 2020, que foram no total de doze empresas;
• Pela morosidade no julgamento dos recursos da fase de habilitação, devido ao
grande número de recursos administrativos apresentados pelos licitantes;
• Fase das propostas com 9 empresas habilitadas e a fase de recursos referentes
às propostas das mesmas;
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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