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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-01-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$100.000,00 e dá outras providências.
native_id20015

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-01-20 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 17.53/2021
2021-01-20 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado requerimento de urgência especial, submetido à apreciação do Plenário - aprovado em discussão única por 5x0 votos, segue à sanção.
2021-01-19 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 19/01/2021 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável com emenda.
2021-01-18 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 19/01/2021 Resposta Observações: Parecer jurídico.
2021-01-15 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão extraordinária convocada para 20.01.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:20.653513-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone: (65) 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 002/2021
15 de janeiro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 002/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá
outras providências.
Faz-se necessário a abertura do crédito adicional especial |por
cancelamento de dotação orçamentária, para suprir despesas de pessoal e
encargos para o enfrentamento da pandemia causada pelo Coronaviírus
(COVID19), no âmbito da Assistência Social.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de
tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
Abdo Athena” /
FAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
: ora: 10:
ie: IDEA RE CRERDaS
Autoria: Gabinete do Prefeito
unto: Mensagem legislativa nº 002/2021 Projeto de Lei nº
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone: (65) 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
PROJETO DE LEI Nº 002/2021 15 de janeiro de 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 100.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de RS 100.000,00 (cem mil reais) nos termos do
inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0021. CORONAVÍRUS (COVID-19)
20159. EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA CORONAVÍRUS
(COVID19)
3.1.90.000000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.1.00.000000. RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO R$ 100.000,00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 100.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o
Cancelamento de Dotação Orçamentária, de acordo com o art. 43, S 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme
discriminação abaixo:
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
122. ADMINSITRAÇÃO GERAL
0002. GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
20103. MANUTENÇÃO E ENC. COM A SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.1.90.000000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.1.00.000000. RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO R$ 100.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 100.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de
21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2021 - LOA. |;
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
|
|
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone: (65) 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 15 dias do mês de janeiro
de 2021.
Pd
M, Va ADA |
Fi “RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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