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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-01-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$20.000,00 e dá outras providências.
native_id20016

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-01-20 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.754/2021.
2021-01-20 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado requerimento de urgência especial, submetido à apreciação do Plenário - aprovado em discussão única por 5x0 votos, segue à sanção.
2021-01-19 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 19/01/2021 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável com emenda.
2021-01-18 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 19/01/2021 Resposta Observações: Parecer jurídico.
2021-01-15 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão extraordinária convocada para 20.01.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:20.871100-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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Av. Mato G , 66-NE
— | CAMPO NOVO DR OLE DO PE
à DOPARECIS Centro, CEP 78.360-000
À PREFEITURA Fone: (65) 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 003/2021
15 de janeiro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 003/2021 que autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais) e dá outras providências.
Faz-se necessário a abertura do crédito adicional suplementar por
cancelamento de dotação orçamentária, para suprir despesas de custeio para o
enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID19), no âmbito da
Assistência Social.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de
tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação. |
Atenciosamente,
Ê EL MACHADO
z Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Autoria: Gabinete do Prefeito
A: : Mensagem legislativa nº 003/2021 Projeto de Lei nº
0831263, Nensas
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE
Do PARE Centro, CEP 78.360-000
DOFAREC Fone: (65) 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
PROJETO DE LEI Nº 003/2021 15 de janeiro de 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 20.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
por transposição no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte
classificação orçamentária:
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0021. CORONAVÍRUS (COVID-19)
20159. EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA CORONAVÍRUS
(COVID19)
3.3.90.000000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.1.00.000000. RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO R$ 20.000,00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 20.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o
Cancelamento de Dotação Orçamentária, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso IIl, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, no valor de RS 20.000,00 (vinte mil reais), conforme
discriminação abaixo:
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
122. ADMINSITRAÇÃO GERAL
0002. GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
20103. MANUTENÇÃO E ENC. COM A SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.1.90.000000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.1.00.000000. RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO R$ 20.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 20.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de
21 de dezembro de 2077, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2021 - LOA. ko
» o
A,
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE
pino ta Centro, CEP 78.360-000
DO PAREC Fone: (65) 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 15 dias do mês de janeiro
de 2021.
AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal |
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN |
Secretário Mu cipal de Admi
/
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