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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-01-29
EmentaDispõe sobre a Reavaliação Atuarial/2020 e altera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
native_id20094

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.756/2021.
2021-02-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: Remetido à ordem do dia. Data da Resposta: 08/02/2021 Resposta Observações: Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2021-02-08 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 08/02/2021 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável.
2021-01-29 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 08.02.2021. Data da Resposta: 08/02/2021 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões - CLJRF e CFO para pronta emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:20.433958-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 86

ua CAMARA MUNICIPAL
3 & CAMPO NOVO Cnh Ô vo dyparecis-MT, >
(4) | DOPARECIS to
LA 6 PREFEITURA | [e
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 07, DE 15 DE JANEIRO DE 2021
Excelentíssimo Senhor |
MARCELO JOSÉ BURGEL |
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
|
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis |
|
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Egrégia
Câmara, em regime de urgência especial, o Projeto de Lei que Dispõe sobre a
atualização das alíquotas de contribuição do Plano de Custeio e aporte
financeiro para financiamento do déficit atuarial, do Regime de Previdência dal
Servidores Públicos do Município de Campo Novo do Parecis-MT - FUNSEM. |
A presente proposta visa obter autorização legislativa com a
finalidade de estabelecer plano de amortização do Déficit Atuarial do Funsem t
Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo
do Parecis-MT. |
A partir da primeira Reforma da Previdência Social, estabelecida
pela Emenda Constitucional nº 20/98, e com base na Lei Federal nº 9.717/ 98,
que dispõe sobre as regras gerais para a organização e o funcionamento dos
RPPS - Regimes Próprios de Previdência Social gerou-se a obrigação de se
seguir normas gerais de contabilidade e atuária, de maneira a garantir o
equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário. |
A Portaria MPS nº 403/2008, alterada pela Portaria MPS n
21/2003, estabelece parâmetros técnicos para a realização dos cálculos atuariais
que atestam o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. |
Caso a avaliação atuarial aponte déficit, este deverá ser
equacionado por um plano de amortização, através de alíquotas de contribuição
suplementares ou de aportes periódicos preestabelecidos. |
Independente dos motivos que originaram o déficit,é indubitável
a necessidade de saldá-io, garantindo assim a liquidez futura deste Regime
Próprio, motivo peic qual o Funsem, seguindo orientação de sua consultoria
atuarial, busca por meio do presente projeto de lei, autorização desta egrégia
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT pl
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br ||
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMARA MUNICIPA
Campo Novo do Barecis-M
PREFEITURA
* [258] CAMPO NOVO
6) DorareCS
casa legislativa para a implantação do presente plano de amortização de déficit,
através da adoção de alíquotas suplementar nos moldes constante do
demonstrativo do artigo 3º da presente tei. |
O presente projeto é de extrema importância, pois permite a
regularização do equilíbrio financeiro, bem como a regularização do CRP -
Certificado de Regularidade Previdenciária.
Importante salientar que o CRP - Certificado de Regularidade
Previdenciária, documento necessário para atestar a regularidade do regime de
previdência social dos servidores de cargos efetivos do município implicará na
vedação de recebimento de transferência voluntárias da União, de celebração de
acordos, contratos, convênio ou ajustes, concessão de empréstimos,
financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da
Administração direta e indireta da União, liberação de recursos de empréstimos
e financiamentos por instituições financeiras federais. Do não recebimento de
transferências voluntárias da União excetuam-se apenas as transferências
relativas às ações de educação, saúde e assistência social.
Estas Senhor Presidente, são as razões que nos motivaram a enviar
o projeto de lei em tela, para o qual aguardamos a aprovação dessa Casa de
Leis, solicitando que sua apreciação se opere em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, em conformidade com o disposto no Regime Interno da Egrégia
Câmara.
À consideração dos Senhores Edis.
AFAEL M DO
[
Prefeito Municipal
]
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: 1 Hora: 11:
Espécie: S$IDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
Basyrto: Mensagem Legislativa, nº 07, de 15 de Janeiro de
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CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5, DE 04 DE JULHO DE 1988
é
|
|
CÂMARA MUNICIP,
CAMPO NOVO frio Novo dj dci
DO PARECIS da? Aa
PREFEITURA
|
PROJETO DE LEI Nº 07/2021 29 de Janeiro de 2021 |
Autoria: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre a Reavaliação Atuarial/2020 e
altera as alíquotas de contribuição
previdenciária devidas pelo Município ao
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS faz saber que,
a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: |
Art. 1º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do
Segurado relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à
organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 14,00%,
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores
ativos.
Art. 2º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do
ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das
despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da
unidade gestora do RPPS será de 22,35%, incidente sobre a totalidade d |
remuneração de contribuição dos servidores ativos.
Art. 3º. Tica instituído plano de amortização, destinado ao
equacionamento do déficit atuarial, despendido em aportes financeiros anuais
pelo ente, definidas na tabela ANEXA À ESTE PROJETO DE LEI.
Art. 4º. As contribuições correspondentes às alíquotas do custo
normal e Aporte Financeiro para amortização do Déficit Atuarial, relativas ao
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.b
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
dá
x
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Npvo di arecis MT)
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
exercício de 2020, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao é
publicação desta lei. |
Art. 5º. Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade
de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição e o Aporte
Financeiro para amortização do Déficit Atuarial do ente poderão ser revistas
por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 29 dias do mês de janeiro de 2021.
ACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CÂMARA MUNICIPAL
Campo |Noyo dggParecis-MT,
FINS E.
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Anexo 1
TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
APORTE FINANCEIRO
11,00% 14,00% 14,00% 14,00%
APOSENTADO/ 11,00% 14,00% 14,00% TABELA PROGRESSIVA 1; Isenta
PENSIONISTA Proventos acima do Teto do Proventos acima do Teto do Proventos que superem 1 o Salário mínimo e inicia Faixa 2
RGPS RGPS Salário Mínimo em 7,50%
[Nº | ano |
[1 |] 2020 |
22,35% 22,35% 22,35% 22,35%
1.673.113,92 1.673.113,92 1.673.113,92 1.673.113,92
| 2 | 202 | 2.846.310,39 2.470.919,71 2.285.260,27 2.343.485,45
5.740.970,65 4.983.812,58 — 4.609.339,92 4.726.779,35
8.687.201,66 7.541.474,70 | 6.974.824,97 7.152.533,59
8.776.431,52 7.618.935,43 7.046.465,46 7.225.999,38
.869.138,14 7.699.413,37 , 7.120.896,43 7.302.326,76
* 8.965.603,31 7.783.152,99 7.198.344,00 7.381.747,61
9.066.133,86 7.870.420,53 7.279.054,38 7.464.514,41
9.171.063,88 7.961.505,85 7.363.295,66 7.550.902,09
9.280.757,22 8.056.724,63 7.451.359,80 7.641.210,03
9.395.610,11 8.156.420,62 — 7.543.564,71 7.735.764,26
9.516.054,05 8.260.968,20 7.640.256,64 7.834.919,85
9.642.558,99 8.370.775,09 7.741.812,67 7.939.063,50
9.775.636,78 8.486.285,34 7.848.643,48 8.048.616,33
9.915.844,89 8.607.982,59 7.961.196,38 8.164.037,07
10.063.790,52 8.736.393,63 8.079.958,54 8.285.825,31
10.220.135,05 8.872.092,20 8.205.460,62 8.414.525,21
10.385.598,88 9.015.703,29 8.338.280,62 8.550.729,51
10.560.966,71 9.167.907,62 8.479.048,12 8.695.083,84
10.747.093,33 9.329.446,72 8.628.448,92 8.848.291,48
10.944.909,85 9.501.128,34 8.787.230,05 9.011.118,49
11.155.430,56 9.683.832,34 8.956.205,28 9.184.399,37
11.379.760,38 9.878.517,22 9.136.261,06 9.369.043,18
11.619.102,99 10.086.227,09 9.328.363,05 — 9.566.040,19
11.874.769,60 10.308.099,41 9.533.563,21 9.776.469,15
12.148.188,69 10.545.373,26 9.753.007,53 10.001.505,26
12.440.916,42 10.799.398,51 9.987.944,41 10.242.428,76
12.754.648,10 11.071.645,71 10.239.733,90 10.500.634,33
13.091.230,66 11.363.716,89 10.509.857,64 10.777.641,39
13.452.676,20 11.677.357,35 10.799.929,76 11.075.105,21
13.841.176,80 12.014.468,46 11.111.708,76 11.394.829,09
. 14.259.120,64 12.377.121,69 11.447.110,41 11.738.777,64
14.709.109,54 12.767.573,75 11.808.221,86 12.109.091,18
15.193.978,13 13.188.283,28 12.197.316,95 12.508.101,53
15.716.814,64 13.641.928,85 12.616.872,96 12.938.349,10
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
E MARA MUNICIPAL
Campo Dê? y É
FI Nº arecis; MT,
ofício nº 051/2020 - FUNSEM
de Julho de 2020.
Campo Novo do Parecis/MT, 16
lei Augusto Pez Bolsan
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT.
Assunto: Encaminhamento do Estudo de Alteração do Plano de Custeio |
Segue em anexo O Estudo de Alteração do Plano de Custeio do Funsem que demonstra O
impacto Financeiro e Atuarial sobre o FUNSEM de acordo com as alterações discriminadas
neste estudo.
As mudanças promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, federalizou
diversas regras previdenciárias, permitindo que cada Ente legisle sobre o seu respectivo RPPS,
visando adequar o orçamento público a realidade financeira do RPPS, podendo alterar O Plano de
Custeio, estipulando contribuição extraordinária aos Segurados, no intuito de amortizar o Déficit
Atuarial e/ou, ampliar a base de contribuição dos aposentados e pensionistas.
Sendo assim, esperamos que este Estudo ajude sobre a definição do formato das alíquotas
de contribuição dos Segurados e à opção de cobrança de alíquota sobre os proventos que
superem o salário mínimo.
Wilson Leal Miranda
Diretor Executivo-Funsem.
Portaria nº 1115/2017
ESTUDO ATUARIAL Nº 018/2020 cuiabá - MT, 01 de o de 2020
ALTERAÇÃO DO PLANO DE CUSTEIO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO REGIME PRÓPRIO DE EREVLES= =
DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT (FUNSEM)
prezado Diretor Executivo, Sr. Wilson Leal M Miranda;
Atendendo a vossa solicitação, enviamos UM estudo com cenários de contribuição,
demonstrando o impacio Financeiro e Atuarial sobre o FUNSEM, caso adote as seguintes
alterações no seu Plano de Custeio:
e ALÍQUOTA DO SE ERVIDOR ATIVO: Cenários e O impacto abênceio e
atuarial, sobre a contribuição dos Segurados e do Ente federativo, caso
adote a alíquota fixa de 14,00% ou adote alíquotas de forma progressiva,
conforme o artigo 28,11, b, 8 1º da Portaria 1.348/2019, demonstrando a
opção de alíquota progressiva mais adequada ao RPPS, que contribuirá para
o Equilíbrio Financeiro e Atuarial; e
e ALÍQUOTA DO APOSENTADO E PENSIONISTA: Cenários | e Impacto
Alvo mo
Financeiro e Atuarial, caso o Ente federativo estabeleça alíquotas de
contribuição aos Aposentados e Pensionistas do seu respectivo RPPS, cujos
proventos superem O valor do salário mínimo (Art. 149, 8 1- A), através de
alíquota fixa de 14,00% ou através alíquotas de forma progressiva.
Segue o estudo.
4
a À
tgor França Garcia | Atuério Mi IBA/RJ 1.659 | Certificação de Espec
consultor de investimentos credenciado pela CV
v atuarialconsultoria.com. «br
sta em Investimento CLA
165) 9242.8876 | va
Av. José Monte
Bairro:
ESTUDO ATUARIAL Nº 018/2020 a - = a = is de 2020
Proposta Se alieração do
Plano de Gustelo |
do FUISIEN
ALÍQUOTA, FIDEA OU
PROGRESSIVA
e |
CONTRIBUNÇÃO
SOBRE PROVENTOS
AGIA, DIE 9
SALÁRIO IUÚÍNIIRIO)
MARA MUNICIPAL,
A CA
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é
Era
ATUARIAL
ÍNDICE
2. LEGISLAÇÃO SOBRE AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS.... &
1.1 — Alíquotas de Contribuição Fixa ou Progressiva — EC nº 103/2019 ..ssseereerereemsenmçheeos 4
1.2 — Alíquotas de Contribuição Fixa ou Progressiva — Portaria ME 1.348/2019 .... .s
1.3 — Contribuição dos Aposentados e Pensionistas — Portaria ME 1.348/2019 ....... me 7
2. ESTATÍSTICA DOS SEGURADOS.......cereccerecerernerernserrerererenmonerernenasnonenenaeae dantas 9
3. TABELAS PROGRESSIVAS — SERVIDORES ATIVOS....cerecoseceanenerensononceconeaendenaor 12
3.1 - Tabela Progressiva — EC nº 103/2019 ..esemeetereene .
3.2 — Tabela Progressiva 1 — Início 11,25% .... a 14
3.3 - Tabela Progressiva 2 — Início 11,50% .ecieeeerermeerenrereenrenteneenseeeenententeno 19
3.4 — Tabela Progressiva 3 — Início 11,75% cicero meremeermeeeeesereeseeretenseeermmeneeerenmmenegieneno 24
4. IMPACTO FINANCEIRO E ATUARIAL DA MAIORAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DE
CONTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA - SEGURADOS...cccereresessrscorconccnrencerannenneenenraneentendo . 29
5. CENÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE OS PROVENTOS QUE SUPEREM O
SALÁRIO MÍNIMO ......escaseeemenereeteeeeseesosroremeesereesessanennemmemmeeemeereeeeereito . 33
5.1 — Contribuição fixa ou progressiva sobre os Aposentados e Pensionistas . 3
5.2 — Tabela Progressiva 1 — Isenta o Salário mínimo e inicia em 7,50% ...eeceteeeeseereenteeeentes 36
5.3 - Tabela Progressiva 2 — Isenta o Salário minimo e inicia em 9,00% ....eceereeeseereererenerenes 38
5.4 — Resumo da Arrecadação de Contribuição sobre os Proventos 40
6. IMPACTO FINANCEIRO E ATUARIAL DA MAJORAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DE
CONTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA DOS SEGURADOS E DOS PROVENTOS QUE
SUPEREM O SALÁRIO MÍNIMO .....sceereereeseercencerteereereentensencensensensenacencencefasaatero 41
7. PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL E PORTARIA
ME 464/2018 .....ccmaereeeeeseereeserrerenramanaramasseso aoseeeeeereorermnroananamamaaraaaeee ee 47
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS .......ssaesesssreesereesereeeresemearrereamemmarorcemeoreoreerecentno 52
I
igor Frença Garcia | Atuário NIBA/RJ 1.659 | Certificação de Especialista em investimento - CE&
Consultor ce Investimentos cregenciado pela CVM.
165) 5242.8876 ! way .atuarialconsuitoria.com.br |usKvPE dg
Av. José Ivivnteiro de Figueiredo, Nº 212 - edificio Goladeiras Execu
Bairro: Duque de Caixas - Cuiabá - MT CEP - 78043-305
E | (65; 3621.8267
ve Center, Sala 401
gor frança garc!
AMARA MUNICIPAL
ampo Novo do Parecis-M"
FI. NS A .
1. LEGISLAÇÃO SOBRE AS ALÍQUOTAS DE
CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS
ras
4.1 — ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO FIXA ou PROGRESSIVA -
EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019
A Reforma da Previdência social, através da Emenda Constitucional 103 de 12 de
|
É novembro de 2019, trouxe mudanças com impacto sobre o Equilíbrio Financeiro e Atuarial dos
| RPPS, como a flexibilização das regras de elegibilidade para 3 concessão de aposentadorias dos
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Servidores Ativos e parâmetros para apuração
contribuições ordinárias e extraordinárias.
contribuições orainarias € xa ess
Com relação a base de cálculo e definição de alíquota de contribuições ordinárias
minis co
(Custo Normal), o artigo 149, 5 1º da cr/88, alterada pela EC 103/2019, permitiu aos entes
federativos definirem a forma de contribuição de seus respectivos RPPS, adotando alíquotas
ixas ou progressivas de contribuição sobre as remunerações de contribuição e pjoventos dos
Servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas.
Bart. 149. .cerererenecesesererecenereeneneneneneneneno
4 12 A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições
para custeio de regime próprio de previdência social,
cobradas dos servidores ativos, dos anijrentados e dos
pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas
|
de acordo com o valor da base de contribuição ou dos
proventos de aposentadoria e de pensões
igor França Garcia | Atuário MIBA/R) 1.659 | Certificação de Espe
Consultor de Inv estimentos Cre denciado peis o
sosiaaan o ss76 | bão satgtie ion f t
Bairro: Dus que
1.2 — ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO FIXA ou PROGRESSIVA —
PORTARIA ME 1.348/2019
Visando regulamentar a definição da alíquota de contribuição ordinária (Custo
Normal), a Secretaria de Previdência — SPREV, publicou a Portaria ME nº 1.348, de 3 de
dezembro de 2019, estabelecendo prazos e formas de implementação da contribuição
Para o RPPS que não possua Déficit Atuarial, o artigo 28, |, da Portaria ME
1.348/2019, permite ao Ente Federativo, estabelecer as mesmas alíquotas progressive, que são
aplicáveis aos segurados do RGPS.
Art. 2º - Na definição das alíquotas de contribuição ordinária devida
ao RPPS, para cumprimento da adequação a que se refere a alínea
“a” do inciso ! do art. 1º, deverão ser observados os seguintes
parâmetros:
!- Para o RPPS em relação ao qual seja demonstrada a
inexistência de déficit atuarial a ser equacionado, a alíquota de
contribuição dos segurados e pensionistas não poderá ser
inferior às alíquotas aplicáveis aos segurados do Regime Geral
de Previdência Social; (GRIFO NOSSO)
No caso do RPPS que possua Déficit Atuarial (como é o caso do FUNSEM), o artigo 2º,
ortaria ME 1.348/2015, estabelece ao Ente Federativo, caso não sejam adotadas
|
alíquotas progressivas, (conforme artigo 11, 8 1º da EC 103/2019) adotar alíquota fixa, no
A
o
il, ca
minimo de 14,00%, uniforme para todos os seus Servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas.
5
igor E
165] 9242.8875 Vous
Av, josé Monteiro de é
Bairro: Duque de Caixas
AMARA MUNICIPAL
ampo N arecis-MT
: - Para o RPPS com déficit atuarial:
alinea a) caso não sejem adotadas alíquotas progressivas, a
líguota mínima uniforme dos segurados ativos, aposentados
e pensionistas será de 14% (quatorze por cento), na forma
prevista no caput do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019 (GRIFO NOSSO) |
alínea 2) caso sejam adotadas alíguotas progressivas, será
observado o seguinte: (GRIFO NOSSO)
1. deverão ser referendadas integralmente as alterações
do art. 149 da Constituição Federal, nos termos do
inciso Il do art. 36 da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019;
2. as alíquotas de contribuição ordinária dos segurados
ativos, aposentados e pensionistas e suas reduções e
majorações corresponderão, no mínimo, àquelas
previstas no 81º do art. 11 da Emenda Constitucional
nº 103, de 2019.
Caso a aplicação da tabela progressiva definida na EC 103/2019, sobre a massa de
Segurados do RPPS não conduzir a mesma arrecadação financeira que a alíquota fixa, uniforme
de 14% conduziria, a Portaria ME 1.348/2019 permite a adoção de outro formato de Tabela
progressiva.
n
tor ce investimentos Crede
: as
155; 6232.8575 |
Av. José Monteir r
Bairro: Duque da Caixas -
O artigo 28, il, alínea b, & 1º da Portaria ME 1.348/2019 estabelece que as alíquotas
progressivas deverão estar embasadas em avaliação atuarial, que demonsire que sua aplicação
contribuirá para O & uilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, nos termos do 8 1º do art. 9º da
pScjuigiiitios = = od: cos See + Ia
Emenda Constitucional nº 103, de 2019. No caso, que ela conduza, no mínimo, ja mesma
ettsttimito ie
arrecadação, caso seja adotada a alíquota fixa mínima de 14,00%.
Art 28, Il, alínea b, 8 1º - As alíquotas deverão estar embasadas em
avaliação atuarial que demonstre que a sua aplicação contribuirá
para o equilíbrio finenceiro e atuarial do RPPS, nos termos do 5 1º
do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
ã |
4.3 — CONTRIBUIÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS —
PORTARIA ME 1.348/2019
Com relação aos Aposentados e Pensionistas, a base de cálculo da contribuição
incidirá sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo RPPS que
supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, conforme O 818 do art. 40 da
Art. 40 - O regime próprio de previdência social ana servidores
titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário,
mediante contribuição do respectivo ente federativo, |de servidores
ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (“Caput” do artigo com
redação dada pela ;menda Constitucional nº 103, de 2019)
sestimentos Creciersiado peia CV
165) S242. Dao tua [esKY
o
SÂMARA MUNICIPAL
ampo Novo dy Parecis-M
5 18 - Incidirá contribuição sobre os proventos de
aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de
que trata este artigo que superem o limite máximo
estabelecido para os benefícios do regime gera! de
previdência social de que trata o art. 201, com
percentual igual ao estabelecido para os servidores
titulares de cargos efetivos. (Parágrafo acrescido pela
Emenda Constitucional nº 41, de 2003)
Caso o Ente Federativo adote alíquotas progressivas, o artigo 11, & 4º da Emenda
Constitucional 103/2019, dá o mesmo tratamento com relação aos Aposentados e Pensionistas,
incidindo contribuição progressiva, somente a parcela dos proventos de aposentadorias e
pensões que supere O limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
NE. LL sianmsaesasersersesemasame
54º A alíquota de contribuição de que trata o caput,
com a redução ou a majoração deporrentes do
disposto no $ 18, será devida pelos aposentados e
|
pensionistas de quaisquer dos Poderes da União,
incluídas suas entidades autárquicas e suas
fundações, e incidiró sobre o valor da parcela dos
proventos de aposentadoria e de pensões que supere
o limite máximo estabelecido para os benefícios do
Regime Geral de Previdência Social, hipótese em que
seré considerada a totalidade do valor do benefício
para fins de definição das aliguotas aplicáveis.
8
igor França Garcia | Atu
Ermo ge investimentos Cre
atuarialconsultoria.com.br
denciado f
(65) 9242.5876 Povoa
Av. José Ivien
2. ESTATÍSTICA DOS SEGURADOS
data base e data focal em 31/12/2019.
Para verificação da aplicabilidade da alíquota
para a realização do estudo, utilizamos as informações
dos Segurados do FUNSEM,
sosicionadas em 31/12/2019, que serviram para a realização da Reavaliação Atuarial/2020,
progressiva, no exercício de |2020, fez-
se necessário um ajuste no valor do salário mínimo de 16 Aposentados e 3 pensionistas, cujos
proventos da base cadastral é o salário mínimo constitucional de R$ 998,00, na data de
31/12/2019. Assim, a massa de Segurados para o estudo
| | . | | %de R
Po Segurados Mensal
| Aposentados/ i
| Pensionistas
Como este estudo visa oferecer cenários de Tabelas Progressivas para a aplicação de
é a seguinte:
3.894.172,05
Remuneração
Mensal (Média)
4.896,73 |
*Em/31/12/2015.
alíquotas de contribuição sobre a remuneração de contribuição e os proventos do FUNSEM,
|
distribuímos a massa de Segurados conforme as faixas que se encontram na Tabela progressiva
açã
regen
para visualizarmos as faixas que sofrerão maior impacto.
tus
a
timento - CEA
8)
Faixa Faixas de Remuneração
1 R$ 0,00 a R$1.045,00 0 50%
2 R$1.045,01 a R$2.090,00 47 7,1% 1.454,82 | 1.400,00
3 R$2.090,01 a R$3.135,00 101 15,3% 2.644,96 2.327,84
4 R$ 3.135,01 a R$ 6.101,06 329 45,28% 4.150,99 3.382,09
5 R$6.10107 a R$ 10.000,00 164 24,8% 7.619,83 7.633,26 |
E R$10.000,01 a R$ 20.000,00 18 2,7% 12.542,05 | 15.167,79 |
7 R$20.000,01 a R$39.000,00 2 0,3% 30.068,21 -
8 Acima de R$ 39.000,01 0 0,0% - -
TOTAL 661
as
DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS
FAIXA DE REMUNERAÇÃO
Conforme o gráfico acima, a mai ioria dos Servidores ativos encontram-se na FAIXA 4,
cuja alíquota de contribuição será cobrada sobre as remunerações que se encontram entre RS
3.135,01 a R$ 6.101,06. Essa faixa possui 329 pessoas, que re presentam 49,77% dos Servidores
Ativos. A média de Remuneração dessa faixa é de RS 4.150,99 e a maioria possui Remuneração
de R$ 3.382,09.
SICÂMARA MUNICIPAL
DD
| aaa “APOSENTADOS E PENSIONISTAS
| [ pose Faixas de Proventos ; “Frequência [média | | MODA
[1 R$ 0,00 a — R$1.045,00 20 13,5% 1.044,60 | 1.045,00
| 2 R$104,01 à R$2090,00 32 21,5% 1.647,00 | .
| 3 R$2090,01 a R$3.135,00 22 14,9% 2.477,08 -
| 4 R$3.135,01 a R$ 6.101,06 21 14,2% 4.557,56 4.080,27
| 5 R$6.101,07 a R$ 10.000,00 52 35,1% 8.145,81 9.400,98
| 6 R$10.000,01 a R$ 20.000,00 1 0,7% 10.044,88 |
| 7º R$20.000,01 a R$ 39.000,00 0 0,0% a a
| 8 Acima de R$ 39.000,01 0 0,0% . |
TOTAL 148
DISTRIBUIÇÃO DOS APOSENTADOS/PENSIONISTAS POR
FAIXA DE PROVENTOS
| Faixa 5
35,1%
se
o
tas
so ”
Faixa 1
13,5%
Entre os Aposentados e pensionistas, a maioria dos Proventos encontram-se na
FAIXA 5, cuja alíquota de contribuição será cobrada a sobre os proventos que se encontram entre
R$ 6.101,07 a R$ 10.000, 00 (caso o Ente aprove a cobrança de alíquotas dos proventos acima de
1 salário mínimo). Essa faixa possui 52 pessoas, que representam 35,14% dos
Aposentados/Pensionistas. A média de Proventos dessa faixa é de R$ 8.145, oa e a maioria
possui Proventos de R$ 9.400,99
3. TABELAS PROGRESSIVAS — SERVIDOR ATIVO
3.1 - TABELA PROGRESSIVA — EC 103/2019
incialmente, utilizaremos como base para a construção da Tabela Progressiva do
=UNSEM, a tabela de alíquota progressiva do artigo 11, 81º da EC nº 103/2019:
TABELA DE ALÍQUOTA PROGRESSIVA - EC 103/2019
| FAIXA FAIXA DO SALÁRIO QUE INCIDIRÁ A ALÍQUOTA | a oi
E
[a R$ 0,00 pa R$ 1.045,00 | 7,50%
| | 1 |
ia R$104501 la R$2090,00 | 900% | |
| 3 | R$ 2.090,01 pal R$ 3.135,00 | 12,00%
pç |
RS 3.135,01
14,00%
Ec
R$ 6.101,06
| R$ 6.101,07 R$ 10.000,00 14,50%
| 6 | | R$10.00001 | R$2000000 | 16,50%
[7 | p$2000001 | a | R$390,00 | 19,00% | |
|
s Acima de R$ 39.000,01 22,00% |
T
Apesar da Tabela progressiva também incicir sobre os proventos que ultrapassem O
Teto do RGPS, a obrigatoriedade da equivalência de arrecadação &
0%, de forma fixa e
uniforme (ou de forma progressiva), aplica-se somente aos Servidores Ativos.
WIBA/RJ 1.659 | Certi çã
vestimentos Credanciado pela CV
a.com.dr fra
RESULTADO MENSAL DAS ALÍQUOTAS FIXAS DE 14,00% E
TABELA DE ALÍQUOTA PROGRESSIVA — EC 103/2019*
,
Fixo e Uniforme Fixo e Uniforme Contribuição
Tipo de Segurado
P 8 11,00% (Atual) 14,00% progressiva
se res Ativos (R$) | 356.041,31 453.143,48 | 367.644,23 |
+ |
Aposentados/ | | |
15 | 12.130,38 | 15.438,67 | 15.438,89
R$ 368.171,69 | 468.582,15 |
| asteca R$ 36817169 |R$ 468.582,15 RS
| Alíquota média Efetiva do | |
| 11,009 44 009 44 26%
| SERVIDORATIVO 100% 14,00% | 11,36%
Os resultados indicam que esse formato ce Tabela ?
ç
O
qq
E
D
n
Ea)
<
E
a
o
A
o
o)
pe]
2)
[o]
5
e
Es:
fa)
aj
EC 103/2019), não conduzirá a mesma arrecadação (equivalência), caso fosse jadotado a
|
alíquota fixa de 14,00%, uniforme a todos os Segurados Ativos. |
para se tornar menos oneroso aos Servidores Ativos com baixa remuneração,
mos 3 propostas de Tabela Progressiva, que poderão ser utilizadas pelo Ente |Federativo,
EL)
para aprovação de Contribuição Ordinária (Custo Normal) dos Servidores Ativos e dos
Aposentados e Pensionistas, cujos proventos ultrapassem o Teto do RGPS.
Para facilitar a aplicabilidade das alíquotas progressivas de uma só vez,|ao invés de
aplicar a cobrança sobre cada alíquota de cada faixa de remuneração, elaboramos uma coluna
auxiliar denominada DEDUÇÃO, muito similar à tabela de desconto do Imposto de|Renca, para
facilitar a aplicação da cobrança de contribuição.
3.2 - TABELA PROGRESSIVA 1
TABELA DE ALÍQUOTA PROGRESSIVA 1 — início em 11,25%
ei FAIXA DO SALÁRIO QUE INCIDIRÁ A ALÍQUOTA :
AIXA ALÍQUOTA POR FAIXA BERLIÇÃO
1 R$ 0,00 a R$ 1.045,00 11,25% | R$ (0,00)
R$ 2.090,00 (2)
R$ 3.135,00
R$ 6.101,06 (2)
R$ 10.000,00
R$ 1.045,01
R$ 2.090,01
R$ 3.135,01
R$ 6.101,07 a
15,27%
7,19%
CÂMARA MUNICIPAL
início em 11,25%
(18,82)
(28,10)
(83,81)
(219,34)
R$ 10.000,01 R$ 20.000,00 21,30% R$ (580,32) 18,20%
7 R$ 20.000,01 a R$ 39.000,00 25,55% R$ (1.468,87) 21,78%
| 8 Acima de R$ 39.000,01 33,32% | R$ (4.501,07) 30,08%
Exemplo de Leitura — Tabela Progressiva 1 (Servidor Ativo):
ALÍQUOTA
EFETIVA
11,25%
12,60%
13,90%
15,30%
(2) FAIXA 2: Para uma remuneração de R$ 2.090,00 (2 salários mínimos), aplicasse a alíquota
progressiva de 13,05%,
dedução de R$ (-18,82) sobre a contribuição progressiva, &
253,94, perfazendo ent tão, uma alíquota efetiva de contribuição
:2)A média salaria! dos Servidores Ativos é de R$ 4.896,75,
caso, aplicasse a alíquota progressiva G de 15,27%, gerando
747,83. Aplicando a dedução de R$ (-83,81)
efetiva será de R$ 664,02, perfazendo então,
[Atuário MIBA/RJ 1.659 Demora de Espec
igor França Garcia
65) 9242.8875 |
Av. José Mont
gerando uma contribuição progressiva d
de 12,15%.
sobre a contribuição progressiva, a
de R$ 272,76. Aplicando a
contribuição efetiva será de R$
que se encontra na faixa 4. Nesse
%o progressiva de R$
| ad ron çã
contribuição
uma alíquota efetiva de contribuição de 13,56%.
em Investimento - CEA
3621.8207
la SCI
ÂMARA MUNICIPAL
ampo Ny Parecis-l NM
Para melhor visualização da efetividade de cobrança das alíquotas da TABELA
PROGRESSIVA 1 — Início em 11,25%, segue um gráfico que mostra a alíquota efetiva sobre a
quantidade de salérios mínimos. O gráfico mostra que, qualquer remuneração abaixo de R$
6.270,00, terá uma alíquota efetiva menor do que 14,00%.
ALÍQUOTA EFETIVA - TABELA PROGRESSIVA 1
Distribuição das alíquotas por Faixa de Remuneração
22,00%
21,00%
| 20,00%
18,00% dd
il 18,00%
17,00%
0%
15,00%
14,00% 13,27%
13,00% a ed 13,67%
12,00% 152" |
? 12,15% |
11,00% — —————————————
< = a ea + Fo] (o) Pe so pi o ed a
| a! e
igor Françs Garcia | Atuário MIBA/R) 1.659 [Certificação d
Consultor ge Investimentos Credenciado pe
(65) 9242.8876 | sultoria.com.br
Av. Jose Ivionte Nº 212-
Bairro: Duque de Caixas Cuiaba
A adoção da TABELA PROGRESSIVA 1 — início em 11,25%, representaréê uma
ta
25,02% do total de Servidores Ativos.
IMPACTO SOCIOECONÔMICO
Os maiores beneficiados dessa Tabela serão 2 pessoas,
Servidores Ativos,
alíquota efetiva de até 20,86%.
tagem em termos de redução de contribuição ordinária, para 172 pessoas, que representam
TABELA PROGRESSIVA 1
Quantidade de
“Em Servidores acima
EN de 14% |
| 0 1m
bemol 26%
que representam 0,30% dos
cuja remuneração é de até 13 salários mínimos e contribuirão com uma
ALÍQUOTA EFETIVA - TABELA PROGRESSIVA E
Quantidade de Servidores Ativos por Faixa de Remuneração
200 187
«om 7]
|
120 aaa
ES
19
e
e
=
A maior remuneração entre os Servidores Ativos é de R$ 30.334,29, cuja alíquota
1.2,15%
1.2,60%
13,27%
13,67%
14,87%
15,55%
16,48%
17,63%
18,52%
19,92%
20,86%
|
É
É
efetiva será de 20,70% referente a Faixa 7.
tgor Frençs Garcie | Atuário MIBA/R) 1.659 | Certificação de Esp
Consultor de Investimentos credenciado pels
168) 5242.5875 I
Av. josé
Ta AMARA MUNICIPAL
Dao (o) PareosMT)
Anel
AL DAS ALÍQUOTAS FIXAS DE 14,00% E
TA PROGRESSIVA 1 — Início em 11,25%
| . Fixo e Uniforme Eixo e Uniforme Contribuição
| Tipo de Segurado a :
| 11,00% (Atual) 14,00% | Progrefsiva
] |
| Servidores Ativos (R$) 356.041,31 453.143,48 | 45 54.500,00
| posentados/ . | |
o | 12.130,38 15.438,67 | 15. 138,89
| Pensionistas (R$)
|
*As informações são mensais
Os resultados indicam que esse formato de Tabela Progressiva (1 - Início em 11,25%),
|
conduzirá a mesma arrecadação (equivalência), caso fosse adotado a alíquota fixa de 14,00%
uniforme a todos os Segurados Ativos.
Por conta de casas decimais geradas na complilação das alíquotas progressivas e a
variação natural que a Folha de Remuneração de Contribuição apresenta ao longo do exercício,
incluimos uma margem de segurança, fazendo com que a alíquota de Contribuição Progressiva
ligeiramente maior do que 14,00%, demonstrando que a Alíguota Progressiva contribuirá
nara o Equilíbrio Financeiro e Atuarial, conforme exigência da Portaria MF 1.348/2019.
igor França Garcia | Atuério NI
Consultor de investimentos eredencer jo pei
(55) 9242.8876 |
TABELA DE ALÍQUOTA PROGRESSIVA 2 — 1
on | FAIXA DO SALÁRIO que INCIDIRÁ A ALÍQUOTA ger ALÍQUOTA
| ALÍQUOTA POR FAIXA | : EFETIVA
1| R$ 0,00 a R$ 1.045,00 11,50% | R$ (0,00) 11,50%
12,21%
12,72%
uma remuneração de R$ 2.090,00 (2 salérios Ir
progressiva de 12,53%, gerando uma contribuição progressiva de R$ 270,19.
dedução de R$ (-14,92) sobre a contribuição progressiva, à uição efetiv:
255,27, perfazendo então, uma alíquota efetiva de con
(2)A média salarial dos servidores Ativos é de R$ 4.896,73, que se encontra na
caso, aplicasse a alíquota progressiva de 15,09%, gerando uma contr
728,57. Aplicando a ded dução de R$ (-74,47) sobre a contribuição progressiva, a
(65) 9242.8875 | we
Av. José IMonteiro de Figu ; i
Bairro: Duque de Caixas - “Cuiabá MT
13,87%
15,21%
18,16%
21,65%
10s), aplicassea alíquota
A
a Será de R$
faixa 4. Nesse
(es FSÂMARA MUNICIPAL
a ai Je da
Para melhor visualização da efetividade de cobrança das alíquotas da TABELA
PROGRESSIVA 2 — Início em 11,50%, segue um gráfico que mostra a alíquota efetiva sobre a
quantidade de salários mínimos. O gráfico mostra que, qualquer remuneração abaixo de R$
6.331,00, terá uma alíquota efetiva menor do que 14,00%.
OTA EFETIVA - TABELA PROGRESSIVA 2
— Distriix uição das alíquotas por Faixa de Remuneração
22,00%
21,00%
20,00%
19,00%
18,00%
17,00% dad
15,00% [14,00% 1 MH. nom
15,00%
i 44 009 -
14,00% co o
12,72%
made! 4
13,00% no . 13,96%
11,50% 13,31%
42,00%
12,00% e ráiê
11,00%
vv 2242422%0 ETR
= e DR DD DD RR
asoalncgnooaos adaga
va ssssBssEç-êas
a Ne 19 o mo! : ,
< - had o es dl q
= el) wi
89,56% do total de Servidores Ativos. |
(6)
IMPACTO SOCICECONÔMICO
TABELA PROGRESSIVA 2
Os maiores beneficiados dessa Tabela serão 187 pessoas, que representam 28,29%
s Servidores Ativos, cuja remuneração é de até 3 salários mínimos e contribuirão com uma
q co
alíquota efetiva de até 13,31%.
a
eg au
ATÍANIO EEETIN TABEI A DPROGRESSN
ALIQUO TA ErE! IVA - TABELA PROGRESSIVA 2
Quantidade de Servidores Ativos por Faixa de Remuneração
200 187
| | 414
101 [e
100
& od
us —— | | | |
Cd | | Ea
[| | | 4
| | ; e (0) 2
“NNNNENNANRNRAESS Ss NES Ss
e! e e =] e a! = es = = e = = a
A maior remuneração entre os Servidores Ativos é de R$ 30.334,29, cuja alíquota
efetiva será de 20,60% referente a Faixa 7.
22
timento - €
Av. José Ivionteiro « igueiredo, Nº 212 -
Bairro: Duque de Caixas - Cuiabá - MT
AMARA MUNICIPAL
(CÂMARA MUNICIPAL
ampo p StERiSM
RESULTADO MENSAL DAS ALÍQUOTAS FIXAS DE 14,00% E
Fixo e Uniforme | ;
11,00% (Atual) | Progressiva
l
48 | 454,500,00
[O
| |
12.130,38 15.438,57 | 15.458,88 |
Alíquota média Efetiva do
| | SERVIDOR ATIVO
*As informações são mensais
Os resultados indicam que esse formato de Tabela Progressiva (2 - Início em 11,50%),
conduzirá a mesma arrecadação (equivalência), caso fosse adotado a alíquota fixa de 14,00%
a todos os Segurados Ativos.
ção das alíquotas progressivas e a
Por conta de casas decimais geradas
natural que a Folha de Remuneração de Contribuição apresenta ao longo do exercício,
variação
incluimos uma margem de segurança, fazendo com que a alíquota de Contribuição Progressiva
seja ligeiramente maior do que 14,00%, demonstrando que a Alíquota Progressiva contribuirá
para o Equilíbrio Financeiro e Atuarial, conforme exigência da Portaria MF 1,348/2019.
eme
França el 6ss | Ce
entos Creden
pr |(sKy
? [CÂMARA MUNICIPAL
q E Parecis E
3.4 —- TABELA PROGRESS
Pp
TABELA DE ALÍQUOTA PROGRESSIV
= DZ z rara |
FAIXA DO SALÁRIO QUE INCIDIRÁ A ALÍQUOTA | AA ALÍQUOTA
DEDUÇÃO na
POR FAIXA EFETIVA
[o | ALÍQUOTA
R$ 1.045,00
R$ 2.090,00 (2)
R$ 1.045,01 13,02% [R$ (12,27) 12,39%
R$209,01 la | R$313500 | 14,01% [as (5396) | 12,53% |
—4 [| R$sass01 [a| R$610106 (2)| 15,27% |R$ (7348) [o 1807% |
| A | R$313501 |
|
R$ 6.101,07 R$ 10.000,00 R$ (263,76) | 15
o
S R$ 10.000,01 ja | R$20.000,00 | 16,91% | R$ (179,48) Po 160% |
i 7 | R$20.000,01 a | R$39.00000 | 20,13% | R$ (823,52) | 18,02% |
8 | Acima de R$ 39.000,01 | 26,57% Cas asse) | dim |
Exemplo de Leitura — Tabela Progressiva 3 (Servidor Ativo):
(Li FAIXA 2: Para uma remuneração de R$ 2.090,00 (z sal
o
n
A
<
E
E di;
a
q
ES)
+
Mo
>
gs
o
s
o
[6]
ms
progressiva de 13,02%, gerando uma contribuição progr
dedução de R$ (-13,27) sobre a
258,85, perfazendo então, uma
o progressiva de R$
vestimentos Credencisdo peis cum
= CAMARA MUNICIPAL
ampo 3º Aa -MT,
Pera melhor visualização da efetividade de cobrança das alíguotas da TABELA
>ROGRESSIVA 3 — Início em 11,75%, segue um gráfico que mostra a alíquota efetiva sobre a
quantidade de salários mínimos. O gráfico mostra que, qualquer remuneração abaixo de RS
5.762,00, terá uma alíquota efetiva menor do que 14,00%.
ALÍQUOTA EFETIVA - TABELA acesso A 3
Distribuição das alíquotas por Faixa
18,00% 17,50%
17,00%
16,00%
15,00% 114, 0056) Es
14,00% 13,860 ÇL 14,
12,93%
13,00% 13,51%
a
12,00% 12,39%
11,00%. ———————————
es v T T|T
e] wW a A q ÇA “ a q qa e) a a a
(a a ia & vm os Sa aN|jõ ms
vos RR se ms SE A
& ei a [4] = 18 8) (o) mm fe) o) [ss] [ao] [4]
=! e mi
CÂMARA MUNICIPAL
A adoção da TABELA PROGRESSIVA 3 — início em 11,75%, representará uma
vantagem em termos de redução de contribuição ordinária, para 471 pessoas, que representam
71,26% do total de Servidores Ativos.
Quantidade de
Servidores acima de
Quantidade ce a
29%
Servidores igual
ou abaixo de 14%
ATI y
Agi E
a]
AMARA MUNICIPAL
SAmpo e o do Parecis-MT|
Nº 4 |
ALÍQUOTA EFETIVA - TABELA PROGRESSIVA 3
Quantidade de Servidores Ativos por Faixa de Remui reração |
200 187 |
«as
ivo
em
A maior remuneração entre os Servidores Ativos é de R$ 30.334,29, cuja alíquota
=fetiva será de 17,41% referente a Faixa 7.
e remete
igor França Garcia | Atuário MIBA/R) 1.659 | certificação &
consultor de! mentos Crecenciado peia €
És)
U
CÂMARA MUNICIPAL
ampo o dyParecis-MT
FL. NP DA |
3
ENSAL DAS ALÍQUOTAS FIXAS DE 14,00% E
RESSIVA 3 — Início em 11,75%
14,00% | Progressiva
Aposentados/ | 12.130,38 | couaz oo das
e inê LL LSU 43.4 67 | 15.438,89 |
Pensionistas É , ? 38,89
*As informações são mensais
bela Início em 11,75%),
Os resultados indicam que esse formato de Tab
D
conduzirá a mesma arrecadação (equivalência), caso fosse a iquota fixa de 14,00%
uniforme a todos os Segurados Ativos.
argem de segurança, fazendo com que a
Progressiva jcontribt
o
É seja ligeiramente maior do que 14,00%, demonstr ndo que
MF 1.348/2019.
janceiro e Atuarial, conforme exigência da &
igor Fre
(65) 9242.8875 | wyw.atua
Au. José iMonteir
Bai
Elevando a alíquota de Contribuição Ordinária (Custo Normal) de 11,00% para
14,00% dos Segurados (fixa e uniforme ou através de Tabela Progressiva), também estaremos
elevando a alíquota de Custo Normal do Ente Federativo, já que o artigo 2º da Lei 9.717/1998,
estabelece que o Ente deverá contribuir, no mínimo, igual aos seus respectivos Servidores
Ativos.
Art. 2º - A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, qos regimes
próprios de previdência social a que estejam vinculados seus
servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do
servidor ativo, nem superior co dobro desta cpniribuição.
(Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004) (GRIFO NOSSO)
n
Dessa forma, alterando o Plano de Custeio da Reavaliação Atuarial/2020
data base
31/12/2019, elevando a alíquota dos Segurados para 14,00% (Fixa ou Progressiva) e mantendo a
atual alíquota de 22,35% para o Ente; teremos uma elevação dos Valores Atuais das
Contribuições Futuras dos Segurados Ativos e dos Aposentados/Pensionistas, cujo; proventos
quilfbrio Atuarial, reduzindo, o Défici
m
pai
ultrapassam o Teto do RGPS, coní ibuindo para O
R$ (-115.180.672,78), representando uma redução de RS
mentos credenciad
«Dt Its
dao MUNICIPAL
“ po Parecis-MT,
PROVISÕES MATEMÁTICAS E DÉFICIT AYUARIAL DA REAVALIAÇÃO
IAL/2020 —- PLANO DE CUSTEIO DE EQUILÍBRIO
iz. CENÁRIO) 1 - Atual 2
|
Es | Lei Municipal Lei Municipal
2 dade de Aposentadoria) ii
À pose S 1170/2007 1170/2007
| | . e,
3 Servidor Ativo 11,00% 14,00%
E 11,00% | 24/00%
& Aposentado e Pensionista| ?roventosacima do Tetodo | Proventos acima doTetodo |
. ! REPS E |
22,35% | 22, 35%
6 jATI 195.467.215,30 495, 77. 215, 30 |
| | |
| 7 | (+) Bancos Conta Movimento - RPPS | E 2.513.747,31 |
i8 | (+) Investimentos e Aplicações (CP e LP) | 192.953.467,99 192.953.467,99
19 | (+) Crédito a Curto Prazo | = = 1
| 10 | (+) Crédito a Longo Prazo | E -
11) (+) pgto | ” .
= Era E e = sm mes — E
5.467.215,30) (195.467.215,3
coco l0 85-06 0215/80)
(195/467.215,30)
(104.040.574,93)
(109.415.791,26)
3.228.081,88
14.591,03 |
2.132.543,42 |
|]
1) (206.507.31 3,15)
are sÕES E
(+) Aposentadorias e Pensões 790,4:
E ) Contribuições do Ente | 87.964.327,60
-) Contribuições do Risada Ativo | 43.286.534,23
[8o. 372. 536, 20
MES 972.544,69
27.395.919,05 “Tas. 100.033, 88 | ]
(e VARA MUNICIPAL
: 0 bi 7 Ai
Com a elevação das contribuições de Custo Normal, o impacto sobre as Provisões
Matemáticas se dará com maior ênfase, sobre as conta dos Servidores Ativos (linha 24). A conta
Contribuições do Inativo (linha 17) e Contribuições dos Pensio s (18), também sofre elevação
I
por conta da elevação da alíquota de 14%, sobre os proventos que superem o Teto do RGPS. A
conta contribuição do Ente (linha 23) apenas reajusta os valores das contribuições, ao valor do
salário mínimo ajustado deste Estudo (R$ 1.045,00).
Nota-se que as provisões com as Aposentadorias e Pensões permaneceram as
Custeio gera impacto sobre a Receita.
joração da contribuição ordinária
Benetici
dos Segurados contribuirá para melhorar o superávit financei PA, Segundo
a Reavaliação Atuarial/2020, data focal 31/12/2019 janceiro no ano,
na ordem de R$ 754.321,09.
Caso o FUNSEM tivesse adotado a elevação das alíquotas de 14,00% dos Segurados,
!
MARA MUNICIPAL
ara
Ressaltamos que o impacto sobre o Equilfb
nas sobre as alterações das alíquotas ce
ido, se deu ape
44,00% para 14,00% dos Servidores Ativos e dos Prov
Tmendo
”
rmenca vo
SEM.
amo
impo Noyo do Parecis-MT,|
A VA DO)
visando elevar a busca pelo Equilíbrio Financeiro e Atuarial dos RPPS, o artigo 145,
EC 103/2018, facultou a cada Ente Federaiivo, definir novas regras e teto de jsenção de
“Art, LAG) o cerne nissecasmparaaEcapa ve cssemns
Quando houver déficit atuarial, a
“01
ts
19
1
Ds»
'
contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas
poderá incidir sobre o valor dos proventos de
aposentadoria e de pensões que super o salário-
minimo.
Nesse caso, o Ente poderá defi por exemplo, um novo Teto de isenção de
Hr,
menor do que o Teto praticado pelo RGPS, atualmente em R$ 6.10/,061
equivalência da afrecadação,
adotando alíquota Progressiva é exigida somente
sos Servidores Ativos, devido a consonância com a contribuição mínima exigida por Lei, aos
Servidores Públicos da União.
Valor vigente do Teto de Benefício do RGPS, no fechamento deste Estudo Atuarial, em 01/07/2020.
AMARA MUNICIPAL
; AA KB 'Á Parecis- MT,
p=
Conforme os dados utilizados para este Estudo Atuarial (considerando os ajustes
necessários para o valor do salário mínimo vigente na data deste estudo), o FUNSEM arrecadará
I
|
no ANO, o equivalente a R$ 157.694,94, referente a contribuição de 11,00%| sobre os
aposentados/pensionistas, cujos proventos ultrapassem o Teto do RGPS.
Majorando essa alíquota de forma fixa para 14,00% e uniforme para todos os
birá para R$ 200.702,65. A
o demonstrada no item 4 - IMPACTO FINANCEIRO E ATUARIAL DA MAJORAÇÃO DAS
UIÇÃO ORDINÁRIA página 29 deste Estudo, já contempla a elevação das
alíquotas dos Proventos que U iltrapassam o Teto do RGPS, cGev vido ser exigência constitucional.
AT APASFIS
uu viVS: essi
acultou o art. 149, 8 1º-A, se o Ente aprovar à cobrança de uma alíquota
Considerando que o plano vigente ainda é sobre uma alíquota de 11,00% e somente para os proventos acima do
Teto do RGPS.
Or Eras Garcia | Atuério MIBA/AI 1.659 | certifica
anes Gs: Latuê (R$ 1.659 | Certific
estimentos creden
r |iskY
(65) 5242.8875 | é
Gs
Av. José iviont Figueir à ificio Go!
Caso o Ente aprov
[0]
a
mínimo, e,
adote Tabela Progressiva para os Servidores Ativos recomendamos que se aplique o mesmo
progressivo sos Aposentados/Pensionistas, visando manter o tratamento i
todos os Segurados e amenizando a incidência de contribuição sobre os proventos
uali
tário a
de menor
valor, amenizar o impacto financeiro para o Segurado. Nesse caso, encaminhamos duas
propostas de Tabela Progressiva incidindo sobre os Proventos.
Em ambas as propostas, a tabela isenta a cobrança de alíquota sobre o sal
mínimo, conforme estabelece o artigo 149, 5 1º-A da EC 103/2018. Nesse caso, 72 Be
a
1U-
a.
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AMARA MUNICIPAL
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2 | R$104,01 |a | R$209,00 ER 750% [RS (838) 275% |
Z | R$313501 [a | R$610106 E [RS (20377) | Be% |
DE | R$610107 | 2 | R$ 10.000,00 | Tas (sas) | |
[TE | a$iooooo1 | = | R$2000000 | [R$ (27578) |
—— | R$2000001 |= | R$3500000 | 16,50% [as usas E |
8 | Acima de RS 35.000,07 | 19,00% [R$ (5.335,38) | |
Exemplo de Leitura — Tabela Progressiva 1 (Aposentados,
090,00 (2 sal
, perfazendo
Aplicando a dedução de R$ (-203,77 ) sobre a
sobrs os proventos de R$ 4.442,11 se
41%.
199)
[65]
Cuiasa
AMARA MUNICIPAL
Sd MT,
ALÍQUOTA EFETIVA - TABELA PROGRESSIVA 1
Quantidade de Aposentados/Pensionistas por Faixa de Proventos
[65]
o |
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[6]
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“xs g ga NESSE Ss
S Es LA ei = E) ed [2 1A N Pa A S
a a a a a a a a a a a a a
O maior provento encontrado pertencs a apenas 1 aposentado, cujo valpr é de R$
4n
10.044,88. Nesse caso, aplicasse a alíquota progressiva de 14 4,50%, gerando uma con tripuição
progressiva de R$ 1.456,51. Aplicando a dedução de (R$ -375,79) sobre a contribuição
a contribuição efetiva sobre os proventos de R$ 10.044,88 será de R$ 1.080,71,
perfazendo então, uma alíquota efetiva de contribuição de 10,76%.
igor Françe Garcia | At
5) 9242.8876 |
Av. José Ivio
TABELA DE ALÍQUOTA PROGRESSIVA 2 — isentaom
ALÍQUOTA
POR FAIXA
FAIXA DO SALÁRIO/PROVENTO QUE
INCIDIRÁ À Riu,
| 2 | R$1.045,01 a | R$2.090,00 (1)| 9,00% | R$ (94,05) | 4,50% |
RE R$2090,01 | a | R$3.135,00 12,00% |R$ (15675) | h00% |
[a | R$313501 [a | R$610106 “4,00% as (21905) | 040% |
| R$610,07 [a] R$ “E 000,00 1 14,50% | R$ (2805) | | 12,00% |
= [ R$10000,01 [=| R$2000000 | 16,50% |R 269,85) | 14,25% |
| 15,90% [R$ (90985) | J6s6% |
progressiva de 7,50%, gerando
dedução de R$ (-94,05) sobre
proventos de R$ 2.090,00 será
contribuição de 4,50%.
- Cuiabá - MT
Quantidade de Aposentados/Pensionistas por Faixa de Proventos
bi se
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SSIVA 2
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| O maior provento encontrado pertence a apenas 1 aposentado, cujo valor é de R$
10.044,88. Nesse caso, aplicasse & alíquota progressiva de 16,50%, gerando uma contribuição
progressiva de R$ 1.657,41. Aplicando & dedução de (R$ -449,9
éecnn
5) sobre a contribuição
|
progressiva, à contribuição efetiva sobre os proventos de R$ 10.044,88 será de R$ 1.207,45,
perfazendo então, uma alíquota efetiva de contribuição de 12,02%.
O formato da Tabela Progressiva 2, que isenta o salári
com uma alíguota progressiva de 9,00% a partir
|
aci
[nam MUNICIPAL
Pouso recis-MT
Abaixo, segue um resumo dos valores arrecadados, caso o Ente adote Kigum dos
14,00% | 14,00%
sobre os Proventos | sobre os Proventos
que superem o que superem
Teto do RGPS s
|
1 Salário mínimo
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3.- Atual 0
legibilidade de Aposentadorial ei Municip
Lei Municipal
70/2007 | Lei Municipal 1170/2007
Servidor Ativo) 11,00% 14,00% O 400%
. 11,00% 14,00% 14,00% YABELA PROGRESSIVA 1; Isenta o
Aposentado e Pensionista proventos Sinal do Teto do RGPS | Proventos sei do Teto do RGPS Proventos que superem 1. Salário Salário mínimo e inicia Faixa 2 em
o no o Mínimo o 7,50%
, ER Ente Federativo] e O 22,35%
ATIVO “195.467.215,30 AG7.215,: “495.467.215,30
(+) Bancos Conta Movimento - RPPS 2.513.747,31 2.513. 747,31 2.513.747,31 2.513.747,31
192.953.467,99 192.953.467,99 192.953.467,99 192.953.467,99
(+) Investimentos e Aplicações (CP e LP) 2
(4) Crédito a Curto Prazo e ” ”
(+) Crédito a Longo Prazo a -
(195.467.215,
95.467.215,30)
3 |PLANO PREVIDENCIÁRIO E
PROVISÕES PARA BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (104.735.433,40) (104.040.574,93) (05.504.89 Es (98.181. 195,47)
(+) Aposentadorias e Pensões (109.415.791,26) (109.415.791,26) (109.415.791,26) (109.415.791,26)
. (5) Contribuições « do Ente mma o E o assa o a ni carpa nano
U ” E ) Contribuições do Inativo Ro. É o Ê . É “3.228. 081, 38 Es 1047241104 assa 092.3
RE -) Contribuições do Pensionista , o , 11. aca, 38 = 14.591, O 1.305.938,67 no
, () Compensação previdenciária 2.332.543,42. o 2.132.543 . no 2.132.543,42 as. 5 3,42
—) | Parcelamento-de Débitos Previdenciários - -
PROVISÕES PARA BEI :NEFÍCIOS A CONCEDER (223.171.009,54) (206.607. 313,15) (206.607.º 15) (206.607. 313, 15)
(4) Aposentadorias e Pensões , (381 .817.790,42) (380.052.827 192) (380.052. 92) o J380. 052. 827 sal
“() Contribuições do E nte E 8796432760 89.372.936,20 89.377.93620 “89,372.936,20 |
Ç 5 Contribuições do Servidor Ativo | 43.286.534, 23. 55.972.544,69 55.972.544,69 55.972.544,69 |
5 | () Compensação Previdenciária 7.395.919,05 “810003388 28.100.033,88 28.100.033,88 |
| -t-)Parcelamento de. inda ios |
te em Investimento CLA
Fio MABA/RI 1.659 | Certificaçã do de Espel
tumentos Credendiado pela CVM
| USKVPE Jigor trança arca | 165) 3021.8267
enter Sala an
tror ce tes
tacom bn
242 Vdifício Gotabeitas Eres situa
(65) 9242.88.76 | vevoeata artatconsulto:
= oval Mucteninecde
LIN-SIDO!!
TINA Ve
jará mais especificamente sobre as contas r
o Inativo (linha 17) e
Pen
(D
sobre os proventos.
Com essa alteração do Plano de Custeio,
eferente as Contribuições do
do Pensionista (linha 18).
o impacto sobre as Provisões Matemáticas se
Servidor Ativo |(linha 24),
Nota-se que as provisões com as Aposentadorias e
r do Salário
ma elevação signi
levando nossa Receita, através da elevaçã
sões permaneceram as mesmas, apenas reajustando os valores dessas contas 20 val
tudo (R$ 1.045,00).
ie contribuição sobre os proventos que superem O mínimo, temos
o
[)
ES)
5
3)
3
2.
o
o
E
9
E)
o.
buições do Inativo (linha 17) e do pensionista (linha 18),
o do Custo Normal e Go aumento da Base de Contribuição
E l
São os estadas da Reavaliação Atuarial do RPPS, co exercício de 2020, data focal em
12/2019. O Plano de Custeio estabelece alíquota
s
o
3
1.
o.
[6]
q
un
os Proventos que superem o Teto do RGPS. egue
jade de aposentadoria contidas na Lei Municipal 1170/2007. Assim, o
BRIO ATUARIAL: D
O: Superávit de R$ 754.321,08 (an
EQUILÍBRIO FINANCEIR
mentem
O a
Nº) Pet BO A
rio apenas adequa o Plano de Custeio, a alíquota mínima de 14,00%, conforme exigido
pela Emenda Constitucional nº 103/2019 aos Servidores Ativos e os Proventos que superem O
Teto do RGPS. Com essa adequação temos uma elevação do Valor Atual das Contribuições
futuras, amenizando o Déficit Atuarial e apresentando uma pequena elevação da Superávit
sinanceiro no exercício. Assim, o Resultado Atuarial e Financeiro do RPPS seré
Déficit de R$ (-115.180.672,78).
EQUILÍBRIO ATUAR
RIO 3:
E e
os
Ea
buição sobre os proventos,
ão de 14,00% sobre os proventos que suj m o salário mínimo. Com
o reduz o Déficit Atuarial em R$ (25.794.232,06) ( -19%) e eleva o Superávit Financeiro
o
o cenário 3, cobrando a alíquota mínima de 14,00% dos Servidores Ativos (de forma fixa ou
progressiva), e uma alíquota de Custo Normal de 22,35% do Ente. Para amenizar o impacto &
E)
ampliação da base de contribuição sobre os proventos que superem o salário mínimo, este
cenário utiliza a Tabela de Alíquota Progressiva 1, que isenta O salário mínimo e inicia cobrança à
te Estudo. Assim, O
partir da FAIXA 2 em 7,50%, conforme demonstrado na
=
Este cenário reduz o Déficit Atuarial em Rô (23.117.334, 32) (-17%) e eleva o superávit Financeiro
em R$ 1.779.065,11 (+236%).
]
CÂMARA MUNICIPAL
impo Novo dozarecis-MT,
É Nº AM |
Ea)
o
[vt]
o
o
O.
m
E)
x
”
£
a
e
£
(
[7
f ncursados)
novos entrados (novos concursados.
os (Custo Suplem
y
[67]
â
(Ea MU UNICIPAL
A partir de 2020, as Reavaliações Atuariais dos RPPS deverão ser realizadas conforme a
Dortaria ME 464/2018. O artigo 548, Il da referida Portaria, inf forma que o plano de amortização
estabelecido em lei do Ente Federativo deverá observar alguns critérios, como a alíquota ou
|
ros
>
sorte Financeiros mínimos, que superem os juros gerado sobre o D
complementa a Portaria MF 464/2018, permite que a adecu plano de amortização ao
cisposto no inciso Il do artigo 54º da Portaria MF 464/2018, possa ser promovida gradualmente,
com a elevação das contribuições suplementares (n
exercício de 2021, & razão de um terco
esse critério em 2023.
E)
SM
E)
=
o
Conforme o Déficit Atuarial encontrada nas si mulações deste Estudo, ao se
[od]
os seguintes valores para
[S)
= Os Planos de Amortização que serão apresentados, consideram como aporte mínim
2020: O que já está aprovado em Lei
2021: 34% do juro;
2022: 64% do juro; e
2023: 101% do juro a partir de 2023.
RGPS
1.673.113,92
2.846.310,39
5.740.970,65
8.687.201,66
“8.776.431,52
8.869.138,14
l | 5 .
| 2026 8.965.603,31
3 | 2027 — 9.066.133,86
10.063.790,52
10.220.135,05
10.385.598,88
10.560.965,71
10.747.093,33
10.944.909,85
11.155.430,56
11.379.760,38
11.619.102,99
11.874.769,60
12.148.188,69
12.440.916,42
12.754.648,10
13.091.230,56
13.452.676,20
13.841.176,80
14.259.120,64
14,709.109,54
15.193.978,13
15.716.814,54
165) $242.8878 |
Av. Jose
Let Municipal 12
| Proventos acima do Teto do
14,00%
Proventos acima do Teto do
RGPS
CRS
2.470.919,71
4.983.812,58
7.541.474,70
7.618.935,43
7.699.413,37
7.783.152,99
7.870.420,53
7.961.505,85
8.056.724,63
8.156.420,62
8.260.968,20
8.370.775,09
8.486.285,34
8.607.982,59
8.736.393,63
8.872.092,20
9.015.703,29
9.167.907,62
9.329.446,72
9.501.128,34
9.683.832,34
9.878.517,22
10.086.227,09
10.308.099,41
10.545.373,26
10.799.398,51
11.071.645,71
11.363.716,89
11.677.357,35
12.014.468,26
12.377.121,69
12,767.573,15
13.188.283,28
13.641.928,85
0/2007
EEE
2.285.260,27
4.609.339,92
6.974.824,97
7.046.465,46
7 120.896,43
7.198.344,00
7.279.054,38
7.363.295,66
7.540.256,54
7.741.812,67
7.848.643,48
7.961.196,38
8.079.958,54
8.205.460,62
8.338.280,62
8.479.048,12
8.628.448,92
8.787.230,
ço
Fe
md md
u
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Ee
o o ww
to 1 tm
o ul
q w
ns
“q
“
us
Ro
to
S
TABELA PROGRESSIVA 1; isenta
| o Salário mínimo e inicia Faixa 2
= 7,50%
EESERTEÇA
2.343.485,45
2.726.779,35
7.152.533,59
7.225.999,38
7.302.326,76
7/381.747,61
7,464.514,41
7.550.902,09
7.641.210,03
7.135.764,26
7.834.919,85
7.939.063,50
8.048.516,33
8.164.037,07
8.285.825,31
8.414.525,21
8.550.729,51
2.595.083,84
8.848.291,48
9.011.118,49
9.184.399,37
9.369.043,18
9.566.040,19
9.776.469,15
10.001.505,26
10.242.428,76
10.500.634,33
10.777.641,39
075.105,21
94.825,09
11.738.777,64
109.091,18
12.508.101,53
12.938.349,10
E ANUAL MÍNIMO
|
. a? I
fEAMARA MUNICIPAL
Bo Aa
OMPARADO
REDUÇÃO ANUAL DO VALOR DO APORTE MÍNIMO, €
AO PLANO DE AMORTIZAÇÃO DA REAVALIAÇÃO ATUA 020*
| CENÁRIO 2 3 | 4
Regra de
Aposentadoria
Lei Municipal 1170/2007
Lei Municipai 1170/2007
Lei Municipal
1170/. 2007
sp on |
| 14,00% |
14,00%
14,00%
14,00%
LA PROGRESSIVA
entao |
|
Proventos A Eta do RGPS | Proventos mueisupererm 1 Salário einimo E inicia Faixa 2 em
| Minimo 7,50%
; 22,35% | 22,35% | 22,35% |
CÃO ANUAL DO APORTE | REDUÇÃO ANUAL DO APORTE | REDUÇÃO ANUAL DO APORTE
| 0,00 0,00 0,00
375.390,68 561.050,12 502.824,94 |
757.158,07 1.131.630,72 1.014.191,30 |
1.145.726,96 1.712.375,59 1.534.668,07 |
1.157.496,09 1.729.966,06 1.550.432,14
1.169.724,78 1.748.241,71 1
“1.182.450,32 1.767.259,31 1
1.195.713,33 1.787.079.48 EE
“1.209.558,03 1.807.768,22 1.620.161,79
1.224.032,60 1.829.397,43 1.639.547,20
1.239.189,49 1.852.045,40 1.659.845,85
1.255.085,85 1.875.797,41 1.681.134,19] |
1.271.783,90 1.900.746,32 1.703.495,48 |
1.289.351,44 1.926.963,30 1.727.020,44 |
: 1.307.862,29 1.954.648,51 1.751.807,82 |
1.327.396,89 1.777.965,21
' 1.348.042,85 2.014.674,43 1.805.609,84]
1.369.895,59 2.047.318,26 1.834.869,37
1.393.059,09 2.081.918,59 1.865.882,87
1.417.645,61 2.118.6.4,41 1.898.801,85
1.443.781,51 2.157.678,79 1
1.471.598,22 2.199.225,27 1.971
2 1.501.243,17 2.243.499,32 2.010.717,20
ZE | 2043 1.532.875,89 2.290.739,93 2.053.062,80
2 1.566.570,19 2.098.300,45
1.602.815,43
1.641.517,91
.683.002,39
(727.513,77
775.318,85
tá tapa
2.005.694,84
2.074.885,78
2.452.972,01
2.514.914,20
2.581.375,02
2.652.746,44
2.996.661,18
3.099.941,68
2.146.683,43
2.198.487,57
2.254.013,77
2.313.589,27
2.377.570,99
2.685.876,59
|
2.778.465,54
1.826.708,34 2.729.468,04 2.445.347,71
1.881.998,95 2.812.010,23 2.520.343,00 |
1.941.535,79 2.900.887,69 2.600.018,36 |
stimentos Crecenciado pais
L(sx
| 1 ARA MUNICIPAL
é Bo
ADA DO VALOR DO APOR IO, COMPARADO AO
PLANO DE AM 1ORTIZAÇÃO DA REAVAL IAÇÃO A JARIAL/2020*
CENÁRIO 2 3 | â
Regra de
Aposentadoria
Lei Municipal 1170/2007 Lei Municipal 170/2007 ipa! 1170/2007
mas
| SERVIDOR ATIVO 14,00% 14,00% | 1,00%
2
Di !
| 1 g TABELA PROG 1 ta
APOSENTADO/ 14,00% 4,00% TABELA PROGRESSIVA 1; Isen 30
Proventos acima do Teto do RGPS
Proventos que superem 1 Salário
imo e inicia Faixa 2em |
11.911.5
13.183.310,08
14.472.661,52
15.780.523,82
17.107.920,71
18.455.963,55
19.825.859,15
21.218.918,24
22.636.564,85
24.080.345,36
27.053.187,75
28.586.063,64
30.152.733,83
35.080.069,57
36.807.583,34
38.582.902,19
40.409.610,52
42.291.509,48
44.233.145,27
46.238.840,11
48.313.725,89
17.802.€
19.703.358,88
21.630.352,17
23.585.C00,68
25.568.832,56
27.583.507,08
29.630.825,35
31.712.743,94
33.831,388,35
35.989.068,14
38.188.293,42
40.431.752,74
42,722.532,67
45.063.739,06
47.453.920,23
49.911.852,24
52.426.806,44
55.008.179,47
57.660.925,91
50.390.393,
63.202.404,18
66.103.291,86
69.099.953,04
72.199.804,72
| Minimo 7,50%
22,35% 22,35% = —
EDUÇÃO ANUAL DO APORTE | REDUÇÃO ANUAL DO APO O ANUAL DO EroRTE |
0,0 0,00 0,00
375.390,58 561.050,12 502.824,94
1.132.548,75 1.692.680,85 1.517.016,24
2.278.275,70 405.057,53 3.051.684,31
3.435.771,79 5.135.023,59 4.602.116,45 |
4.605.496,57 6.883.265,31 6.168.927,84 |
5.787.946,89 8.550.524, 7.752.783,54
5.983.560,22 10.437.604 9.354.402,99
8.193.218,25 12.245.37 10.974.564,78
9.417.250,84 14.074.7 12.61
10.656.440,33 15.926.8 1
19.385.607, 95
21,137.415,77
22.915.380,98 |
24.720.990,82
30.320.544,92
32.254.336,28
34.225.367,46
36.236.084,67
38.289.147,47
40.387.447,82
42.534.131,35
44.732.619,02 |
46.986.632,79
49.300.222,06
677.793,05
51.930.378, 72 |
64.708.844,26
a
* Reavaliação Atuariai do exercício 2020, data focal 31/12/22
8 19
E os E
&
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; É 77)
a N 3 0,
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i 1 sy e! [8] =) , 3 ,
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PIEAMARA + MUNICIPAL
"eos MT]
menda Constitucional nº 103/2019, federalizou
>
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3
=
ES)
Mv
e]
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Mv
a
ES
Ss
o
3
(o)
<,
o
»
an
ES)
D
o
rm
, permitindo que cada Ente legisle sobre o seu respettivo RPPS,
cequar o orçamento público a realidade financeira do RPPS, podendo alterar o Plano de
ipulando contribuição extraordinária aos Segurados, no intuito de amortizar o Déficit
Atuarial e/ou, ampliar a base de contribuição dos aposentados e pensionistas.
Salientamos que a adoção de alíquotas progressivas e a ampliação da baselde cálculo
da contribuição dos aposentados e pensionistas (estabelecer formato ou um novo Tetó diferente
do RGPS), somente poderão ser implementadas pelo Ente Federativo, caso seja referendado a
mm
a Constituição Federal/1988, na forma prevista no inciso Ii do artigo 36 da
Emenda Constitucional nº 103/2019.
do formato cas alíquotas
sobre os proventos que
Assinêdlo de forma digital por
IGOR FRANCA
superem o salário mínimo.
Federal di
e-CPFA3,0
ou=Attenticado
Instituto Fenac
Mm FRANÇA GARCIA:01347557660
0) Dados: 2020.07.16 10:31:02
Atenciosamente,
FUNSEI - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
E MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
CNBJ 24.734.288/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Noyo do recis-MT
FI.Nº
«Do Novo do Parecis/MT, 06 de Novembro de
“po
nº 088/2020 - E
termegio encaumbi
Vimos por
ara das Ietei
rentes líquidas e da despesa tola! com pesseai.
demonstrando que o Poder Executivo e o Poder Legislativo são capazes de suportar no ano
corrente e nos dois anos subsequentes. conforme a exigência do inciso Ill.
do ar
Complementar nº 101/2020. sem ao menos ultrapassar O Limite de Alerta estabelecido pbia Lei
Ressaltamos que o estudo não considera «
zação. uma vez. que o mesmo v
| ser Iinanciado por Aporte Financeiro.
Av. Mato Grosso, 384-NE - Fone (65) 3382-1168 - CEP 78.360-000 - Campo Novo do Pa:
E-mail: funsem(Bgmail.com |
; A
KZ
CAMARA MUNICIPAL
Campo
FIN
| E ara
| Campl Ma o do parecis-MT
FIN] |
É NCEIRÃ DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL/2020...... 5
3. RELATÓRIO ISTAL - ULT Ê
3.1 - Relatório da Gestão Fiscal - Últimos 3 enos e o Ano Corrente - Poder Executivo 6
3.2 -Reiatório de Gestão Fiscal - Últimos 3 enos e o Ano Corrente - Poder Legisiativo
4.1 -Receita Corrente Liquida - RCL
- Despesa Total com Pessoai - D7 P - Poder Executivo
2
4.3 -Despesa Totai com Pessoal - DTP - Poder Legislativo
.2 - Despeso Total com Pessoa! - Poder à:
7.3 -Viabilidade Financeira e Orçame
74 - Piano de Amortização através ce APO 24
[8]
ecrã
[CÂMARA MUNICIPAL
E od recis-! ME
3
Fo)
o
ção Atuariai de 2020 do FUNSEM, demonstrou um Def
132.439.227,64, considerando a compensação Previdenciári
rtização deverá ser ac
dos impactos nos
42º A definição do plano de amortização deverá | ser
$2
acompanhada de demonstração da viabilidade orcamentá ia &
sive dos impoktos
o ente federativo,
rpleme
um
Us
C
FI Nº
APORTE ANUAL
Em 12 PARCELAS)*
3
6
846
shi a
spo) co|=
75.636,78
9.915.844.89 |
63.790,52 |
20.135,05 ;
10.385.598,88 ;
70]
(94.286.40)
380
NUAL, caso a
(CAMARA MUNICIPAL
Cargo Migo j “db
(CAMARA MUNICIPAL
gg o do Parecis-l MT,
ir Nou Fei pecas
ara averiguação co impacto
a
s Ge suporiar o plano de amortização, respeitando os i
Ur
o ban Corrente - Poder Executivo
21 - Relutório
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS + MT
PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
BEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DESPESA COM PI SSOAL
ORGAIMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAI
20
o o o o o o “CC MQUIDADAS | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR
papeis (a) NÃO PROCESSADOS1
SESPES A PESSC
3ESPESA COM PESSOAL. (6)
9; 7a. 909 41
DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I)
Pessoal Ativo 61.815.808,22 114.726,00
Pessoal Inative e Fensionistas 4 672.100,64 0,00
Outras despor é pessoal decorrentes du contrate de terceirização (& 1º co art 18 da LRE) 8.664.825,81 260.175,41]
DESPESAS NÃO C OMPUTADAS (8 1º do art. 19 da LRE) (1) 6.800.042,42. 0,00
indenizações por “ão e Incentivos à Demissão Voluntária 2.127.941,78 0,00
Decorrente ww cisão Judicial de periodo anterior ao da apuração 0,00 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 0,00 0,00
inativos € Penstonistas com Recursos Vinculados 4.672.100,04 0,00
De spesas IRRE (Resolução de Consulta 29/2016 TC t Mt)
=(imt
val Lo OR
RECTITA CORRENTE HÍQUIDA - RCE (IV)
as da Uni: 10 rele ativas 3
alta 29/2016 TCE MT)
RECEITA CORRENT QUIDA AJUSTADA (Vij
[Disp SA TOTAL COM PESSOAL Dar (Vi) (ite a DE
Rh)
( Yirans ferências obrig atór
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LIMITE PROEDENCIAS 4 arderato: unico do art. 22 da IR? ==
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MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARE
JUVIVO
STÃO FISCAL
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RELATÓRIO DE G
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DESPE
ORÇAMENTOS FISCAi E DA SEGURIDADE SOCIAL
7018
DESPESA BRUTA COM PESSOA! (1)
Pessoal Ativo
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do art. 19 da RE) (1)
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Despesas de Exercicios Anteriores de periodo anterior ao da apuração
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
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DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (1) = (1-1)
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Emendas imeividuais (V) (813, art.LG6da CF)
(Oiransterências obripat
() IRRF (Resoluçã 529/2016 TCEMT)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL. DYP (VI) = (Ma cuib)
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REC ENA CORRENTE L IQUIDA AJUSTADA (VI)
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COM PESSOAL
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PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS HSCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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Decorrentes de Decisão Judicial de periodo anterior do da apuração 0,00
Despesas de Exercicios Anteriores de periado anterior do da apuração 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00
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Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
PEMONSTRAVIVO CONSOLIDADO DA DESPESA COM PESSOLI
ORÇAMENTOS | ISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Despesas IRRF (Resolução de Consulta 29/2016 TCE MT)
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (1) = (1-1) .
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE: LEGAL
[RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RCt (IV) .
rigatórias da União relativas às
CIMITE MÁXIMO (Vi) (incisos 1, 1H IH, art 20 cia LRE
CIMITE PRUDENCIAL (1x < (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRE)
IrIMANE DE ALERTA DO 9040 finciso Eca é
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DESPESAS NÃO COMPUTADAS (8 1º do an IS ca Ee) (uy 6,00 0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos « Dem » Voluntária 0,00 0,00
Decerrentes ac Decisao Judicio do am ao da apuração 0,00 0,00
Despesas de Exercicios Anteriores de periodo anterior ao da apuração 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00
E) TRRE (Resolução de Consulta 29/2016 1CL MI) o
RECUITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) 0
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (MI a + 1h b) 2,38%
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REFATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO CONSCHDADO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS [HESCAL | DA SEGURIDADE SOCIAL
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1)
3al Ativo
“sol Inativo é Pensionistas
espere ce ventos de contratos de terceirização (8
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (8 1º do art 10 da ERE) (MU)
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xercicios Anteriores Ge período anterior ao da apuração
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Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
IRRE (Resolução de Consulta 29/2016 - TCE MT)
var de eniendas individuais (V) (813, art.166da C1)
() IRRE Resolução de Consulta 29/2016 TCE MT)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DIP (VI = (UM a + 11 b)
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CIMUTE MÁXIMO (VIM) (incisos 1 Ile tl, art. 20 cia LRF)
LIMITE BRUDENCIAL (DJ = (0,95 x VI? inarágrato único do art. 22 da IRF)
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