br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-02-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 983.269,85 e dá providências
native_id20172

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.757/2021.
2021-02-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2021-02-22 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 22/02/2021 Resposta Observações: Parecer favorável.
2021-02-18 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária do dia 22.02.2021.
2021-02-18 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 22/02/2021 Resposta Observações: Parecer favorável
2021-02-09 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 10/11/2021 Resposta Observações: Parecer jurídico.
2021-02-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: Encaminha anexos.
2021-02-04 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 08.02.2021. Data da Resposta: 08/02/2021 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência simples, distribuído às Comissões - CLJRF, COSP e CFO.
2021-01-11 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 17/02/2021 Resposta Observações: Parecer favorável

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

Av. Mato Grosso, 66-NE
sd O Sã Centro, CEP 78.360-000
REFENTURA Fone: (65) 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 008/2021
02 de fevereiro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara Municipal
de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 008/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 983.269,85 (novecentos e oitenta e três mil,
duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos do superavit financeiro relativo ao convênio nº
008/2014 com vigência até 25/09/2021, firmado com a Secretaria de Estado de
Transportes e Pavimentação Urbana — SETPU, que tem por objeto a execução de
191.300 m? de Tapa Bucacos com Lama Asfáltica em ruas e avenidas pavimentadas
com necessidade de recuperação.
Os recursos para a abertura do crédito adicional são provenientes do
superavit financeiro apurado no balanço anual de 2020 na fonte 0.3.24.055000 - Outras
Transferências de Convênio/Contrato de Repasse — Estado — Exercício Anterior, na ação
10018 — Pavimentação e Drenagem de Vias Urbanas, conforme detalhado no presente
Projeto de Lei e destacamos que a abertura nessa fonte de recursos se faz necessária
para dar início ao processo licitatório para execução da referida obra.
Encaminhamos anexo, a planilha de apuração do Superavit Financeiro do
exercício de 2020 por fontes de recursos, o extrato bancário da conta nº 44-3 da Caixa
Econômica Federal, onde demonstra o valor do saldo financeiro ora solicitado e o
espelho do convênio junto ao SIGCon — Sistema de Gerenciamento de Convênios, bem
como a planilha detalhando a ruas e avenidas a serem recuperadas que totaliza a
quantidade de 191.300 m?2.
Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em
regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei para análise.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente
Projeto de Lei para análise e aprovação.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
icipal Campo Novo do Parecis
8:3
Câmara Muni
Data: 04/02/2001 Hora:
espécie: SIDENTIFICACROS
Autoria: PODER EXECUTIVO
i Mensagem Legislativa nº 008/2021 Lei nº 008/2021
it financeiro.
Av. Mato Grosso, 66-NE
ipa a Centro, CEP 78.360-000
PREFEITURA Fone: (65) 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
PROJETO DE LEI Nº 008/2021
02 de fevereiro de 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 983.269,85 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 983.269,85 (novecentos e oitenta e três mil,
duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), nos termos do inciso | do art. 41,
da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
004. DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
15.451.0005.10018. PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.3.24.055000. Outras Transf.de Convênio/Contrato de Repasse — Estado — Exercício Anterior
R$ 983.269,85
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 983.269,85
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei
Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2021 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020,
que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de MA Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, em 02 de
fevereiro de 2021. fo /, Vá
Lo PA IVA Fa Pá
REL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
7
www.camponovodoparecis.mt.gov.br

open original →