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MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 020/2021
04 de março de 2021.
Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis;
SenhoresVereadoresda Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 019/2021que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especialno valor de R$ 1.578.084,85(um milhão, quinhentos e setenta e oito
mil, oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos)e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar,utilizando recursos do Superávit Financeiro do Exercício Anterior, da
fonte de Recursos Ordinários.
A abertura do crédito adicional suplementar tem por objetivo a construção do
Corredor Esportivo na Av. Lions Internacional contemplando uma (01) quadra de
tênis, duas (02) duas quadras poliesportivas, espaço para pista de bicicletas, área
de conivência e iluminação em led em toda a extensão da obra.
O projeto em pauta sempre foi um grande anseio da população, que
nunca saiu do papel e cremos que chegou o momento de concretizar esse sonho e
dispor a população essa infra estrutura esportiva e de lazer.
Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de
tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente, /
AFAEL MACHADO
”. *eito Municipal
/
Câmara Municipal C,
ampo Novo d i
Data: 04/03/2021 Hora: 15:49 P Ripa a
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
to; i º
208; Mensagem legislativa nº 020/2021 Projeto de lei nº
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PROJETO DE LEI Nº 019/2021 04 de março de 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTARNO VALOR DE R$ R$
1.578.084,85E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.578.084,85(um
milhão, quinhentos e setenta e oito mil, oitenta e quatro reais e oitenta e cinco
centavos), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte
dotação orçamentária:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
002. DESPORTO COMUNITÁRIO
27.DESPORTO E LAZER
812. DESPORTO COMUNITÁRIO
0019. ESPORTE PARA TODOS
10072. Implantação de Infra estrutura Esportiva
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.3.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício Anterior R$ 1.578.084,85
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.578.084,85
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 — LDO,
e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 — LOA.
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Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso,
em 04 de março de 2021.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
O PEZ BOLZAN
de Administração
GIRLEI A
Secretári
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