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materia nº 23/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-03-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover a desafetação de imóveis que compõem a área verde do Loteamento Pantanal para fins de devolução, e dá outras providências.
native_id20396

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.818/2021.
2021-08-02 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária do dia 09.08.2021. Data da Resposta: 09/08/2021 Resposta Observações: Ordem do dia - aprovado em segunda discussão por 8x0 votos, segue à sanção.
2021-07-29 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária do dia 02.08.2021. Data da Resposta: 02/08/2021 Resposta Observações: Ordem do dia - aprovado em primeira discussão por 6x0 votos, retorna à pauta da ordem do dia sessão ordinária do dia 09.08.2021.
2021-06-09 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 02/08/2021 Resposta Observações: Parecer favorável
2021-04-14 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 31/05/2021 Resposta Observações: Parecer favorável
2021-04-05 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 05/04/2021 Resposta Observações: Parecer favorável
2021-03-23 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 31/03/2021 Resposta Observações: Parecer jurídico
2021-03-12 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 22.03.2021. Data da Resposta: 22/03/2021 Resposta Observações: Lido no expediente, distribuído às Comissões (CLJRF, COSP e CFO) para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:00.104072-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 0 0
2024-11-17T00:14:59.631397-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 38

Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone: (65) 3382-5100
RE CNPJ: 24.772.287/0001-36
(CÂMARA MUNICIPAL
Campo EU Ai -MT.
(FINS, -—
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 026, DE 11 DE MARÇO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor
MARCELO JOSÉ BURGEL
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
e Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe
do Poder do Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica do
Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 023/2021, que conta com a seguinte
ementa:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROMOVER A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS QUE
COMPOEM A AREA VERDE DO LOTEAMENTO
PANTANAL FARA FINS DE DEVOLUÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente
A presente matéria visa tão somente proceder a desafetação dos lotes
especificados, tendo em vista que os mesmos foram desnecessariamente destinados à
área verde deste município.
À época da criação do Loteamento Pantanal, ao qual pertencem os
lotes, não foi verificada a ausência desta obrigatoriedade, haja vista tratar-se de
reloteamento, onde anteriormente já havia sido cumprido tal exigência legal.
id b Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
fá | a: 12/03/2021 Hora: 09:30
didi Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
islativa nº. 026, de 11 de março de
BBB bes sato as Lei 'R: "025/2021.
CÂMARA MUNICIPAL)
Campo du Ai
FINº. 8:
Desta forma, levando em consideração o art. 8-B da Lei
Complementar 04/2003, Parecer Jurídico nº 02/2020 do Departamento Jurídico deste
Município e o Decreto 09, de 08 de janeiro de 2020, os imóveis sofrerão desafetação
para posteriormente serem devolvidos à proprietária original, empresa Riplan
Construtora Ltda ME.
Todo o procedimento será a cargo da empresa loteadora, tanto taxas,
impostos, quanto emolumentos administrativos, cabendo ao Município apenas a
expedição das autorizações necessárias, após a aprovação da lei que ora vos
apresentamos.
Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino demonstrado
no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a legislação vigente,
prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para
análise e, posterior, aprovação.
Com apreço,
AFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Mato Grosso, 66-NE
7 4 CAMPONOVO Centro, CEP 78.360-000
o DO PARECIS Fone: (65) 3382-5100
QU PREFEITURA CNPJ: 24.772.287/0001-36
[CAMARA MUNICIPAL)
| Campi vo Parecis-MT.|
(FINS, j
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 023, DE 11 DE MARÇO DE 2021
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROMOVER A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS QUE
ESPECIFICA PARA FINS DE DEVOLUÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
desafetação dos imóveis descritos nos incisos deste artigo, imóveis estes de
propriedade do município e destinados a área verde:
I- Lote 07 (sete) - ÁREA VERDE, da quadra 22 (vinte e
dois), com área de 200,00 m2? (duzentos metros quadrados), do
loteamento denominado "Loteamento Pantanal", situado nesta
cidade e comarca de Campo Novo do Parecis - MT, com as seguintes
medidas e confrontações: "Frente: 10,00m (dez metros) com a
Travessa C-04; Fundos: 10,00m (dez metros) com a chácara 03; Lado
Direito: 20,00m (vinte metros) com o Lote 08; Lado Esquerdo: 20,00m
(vinte metros) com o lote 06", objeto da matrícula 12.025 do Cartório
de Registro de Imóveis desta Comarca;
II - Lote 08 (oito) - ÁREA VERDE, da quadra 22 (vinte e
dois), com área de 200,00m? (duzentos metros quadrados), do
loteamento denominado "Loteamento Pantanal", situado nesta
E | A É
PA
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone: (65) 3382-5100
PREFIRA CNPJ: 24.772.287/0001-36
(CÂMARA MUNICIPAL |
| Campo Novo arecis-MT. |
|
FINO,
cidade e comarca de Campo Novo do Parecis - MT, com as seguintes
medidas e confrontações: "Frente: 10,00m (dez metros) com a
Travessa c-04; Fundos: 10,00m (dez metros) com a chácara 03, Lado
Direito: 20,00m (vinte metros) com o lote 09; Lado Esquerdo: 20,00m
(vinte metros) com o lote 07", objeto da matrícula 12.026 do Cartório
de Registro de Imóveis desta Comarca;
HI - Lote 09 (nove) - ÁREA VERDE, da quadra 22 (vinte e
dois), com área de 200,00 m? (duzentos metros quadrados), do
loteamento denominado "Loteamento Pantanal", situado nesta
cidade e comarca de Campo Novo do Parecis - MT, com as seguintes
medidas e confrontações: Frente: 10,00m (dez metros) com a
Travessa C-04; Fundos: 10,00m (dez metros) com a chácara 03; Lado
Direito: 20,00m (vinte metros) com o Lote 10; Lado Esquerdo: 20,00m
(vinte metros) com o Lote 08", objeto da matrícula 12.027 do Cartório
de Registro de Imóveis desta Comarca;
IV - Lote 10 (dez) - ÁREA VERDE, da quadra 22 (vinte e
dois), com área de 200,00 m? (duzentos metros quadrados), do
loteamento denominado "Loteamento Pantanal", situado nesta
cidade e comarca de Campo Novo do Parecis - MT, com as seguintes
medidas e confrontações: "Frente: 10,00m (dez metros) com a
Travessa C-04; Fundos: 10,00m (dez metros) com a chácara 03; Lado
Direito: 20,00m (vinte metros) com o Lote 11; Lado Esquerdo: 20,00m
(vinte metros) com o Lote 09", objeto da matrícula 12.028 do Cartório
de Registro de Imóveis desta Comarca;
V - Lote 11 (onze) - ÁREA VERDE, da quadra 22 (vinte e
dois), com área de 200,00 m? (duzentos metros quadrados), do
loteamento denominado "Loteamento Pantanal", situado nesta
.camponovodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE
* CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
à DOPARECIS Fone: (65) 3382-5100
PREFEITURA CNPJ: 24.772.287/0001- -36
[CÂMARA MUNICIPAL,
Era Noyo doarecis- mr
cidade e comarca de Campo Novo do Parecis - MT, com as seguintes
medidas e confrontações: "Frente: 10,00m (dez metros) com a
Travessa C-04; Fundos: 10,00m (dez metros) com a chácara 03; Lado
Direito: 20,00m (vinte metros) com o Lote 12; Lado Esquerdo: 20,00m
(vinte metros) com o lote 12", objeto da matrícula 12.029 do Cartório
de Registro de Imóveis desta Comarca;
Art. 2º. Os imóveis desafetados encontram-se em nome do município, o
qual está autorizado a proceder a devolução para a empresa proprietária do
Loteamento Pantanal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 11 dias
do mês de março de 2021.
AS AA METAIS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume,
data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUS EZ BOLZAN
SECRETÁRIO À
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
23/03/2021
Decreto 71 2017 de Campo Novo do Parecis MT
(CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo dgParecis-MT.
tFINS,
PUBLICIDADE
QLleis db
SÁ
www.LeisMunicipais.com.br
versão consolidada, com alterações até o dia 18/08/2020
DECRETO Nº 71, DE 05 DE JUNHO DE 2017.
(Vide Decreto nº 9/2020 )
Aprova o Loteamento Urbano denominado "Loteamento
Pantanal", neste Município de Campo Novo do Parecis, e
dá outras providências. :
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais conferidos pelo art. 59, da Lei Orgânica do Município e;
Considerando a competência do Município para promover adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do art. 30
da Constituição Federal,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 6.766/79 e na Lei Complementar nº 004, de 23 de dezembro
de 2003, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Campo Novo do Parecis,
Considerando a aprovação do Projeto de Loteamento e das obras pela Coordenadoria de Projetos da
Secretaria Municipal de Infraestrutura, e,
Considerando o interesse público, DECRETA:
Fica aprovado o loteamento denominado "LOTEAMENTO PANTANAL", nos termos do art. 19 da
Lei Complementar nº 004/2003, localizado às margens da Travessa C-04, bairro Primavera, de
propriedade da empresa RIPLAN CONSTRUTORA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no
CNPJ sob o nº 11.422.234/0001-43, com sede na Rua Bahia, nº 522 - NE, Sala 03, centro, nesta cidade de
Campo Novo do Parecis - MT, Estado de Mato Grosso, de conformidade com os projetos, contendo
desenhos, memoriais descritivos e cronogramas de execução das obras, aprovados pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura.
(Art. 2º | O loteamento a que se refere o artigo anterior, com área total de 10.000,00m? (dez mil mgtros
qu do
sok do
Pa
https:/leismunicipais.com.br/a/mt/c/campo-novo-do-parecis/decreto/2017/8/7 1/decreto-n-71-2017-aprova-o-loteamento-urbano-denominado-loteamen... 1/5
02/03/2021
Decreis 71 2017 de Campo Novo do Parecis MT
(CÂMARA MUNICIPAL]
arecis-MT.
A área total loteada de 10.000,00m? (dez mil metros quadrados) composta da seguinte forma:
& 1º Descrição do loteamento:
lárea dos Lotes: | 7.000,00m?| 70,00%]
| 2.000,00m?| 20,00%]
===== o
| 1.000,00m2| 10,00%]
lárea do Sistema Viári
lAreas arborizadas (bosque): | 1.000,00m?| 10,00%]
| -="==>—===="="==="555 20nsnnos [Esssseaae [---==—- |
lrotal da Área Loteada: 110.000, 00m?|100,00%|
| l I I
& 2º Descrição das quadras: o loteamento foi dividido em 02 quadras, total de área das quadras é de
8.000,00m? (oito mil metros quadrados), subdivididas em 40 lotes, com 05 lotes em área verde, tem
comprimento linear máximo para uma sequência de testada de lotes, entre uma esquina e outra de uma
via, não superior a 180m (cento e oitenta metros) para loteamento normal, sendo no Ato do Registro
passado a domínio público as ÁREAS PÚBLICAS que são: Área do Sistema Viário: 2.000,00m?, Área Verde:
10.000,00m?, estas compostas por: Áreas arborizadas (bosque): 10.000,00m?; TOTAL DE ÁREAS PÚBLICAS:
3.000,00 m?, A ÁREA VENAL LOTES COMERCIAIS: Área dos Lotes: 7.000,00m?, sendo elas:
IquaDRA 22 Chácara Q4-A| COM 15 LOTES E ÁREA TORAL DE |3.000,00 M|
[-====="===0==0 0.0... [-==="=0000 000 nono nono nono [-===="———- |
IquaDrA 22 Chácara Q4-. al com 05 LOTES E ÁREA TORAL DE [1.000,00 M|
ICAREA VERDE lotes 07, 08 09, 10, 11)
[5 eai
IquaDRA 22 Chácara 94-B| COM 20 LOTES E ÁREA TORAL DE |4. 000, ,00 MI
I ] I I
& 3º Descrição dos lotes: os 40 lotes terão suas áreas, testadas e largura mínima conforme definição de
zoneamento, onde os lotes de esquina têm suas áreas mínimas acrescidas em 30% (trinta por cento) em
relação ao mínimo exigido pela sua respectiva zona segundo estabelecido pela municipalidade, com base
na Lei de Zoneamento 006/2003, Uso e Ocupação de Solo, sendo que as áreas e confrontações dos lotes
estão indicadas na relação de confrontação de lotes, parte integrante do memorial descritivo.
Ar. 4º | Por força do art. 22 da Lei Federal nº 6,766/79, passam a integrar o patrimônio público as áreas
das vias, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos,
constantes do projeto e do memorial descritivo.
Art. 5º | O Loteamento ora aprovado será implantado em 2 (dois) anos, de acordo com as obras a serem
realizadas, constantes nos Cronogramas de Execução do anexo ao termo de compromisso.
Art.6º |O Loteador fica obrigado a executar todas as obras e serviços constantes dos projetos aprovados,
e constantes dos artigos 9º e 26 da Lei Complementar 004/2003, constituindo-se para fins de garantia da
pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis deste Município, conforme Laudo de Avaliação
de Imóvel nº 06/2017, parte integrante deste instrumento.
https:/leismunicipais.com.br/a/mt/c/campo-novo-do-parecis/decreto/2017/7/71/decreto-n-71-2017-aprova-o-loteamento-urbano-denominado-lote... 2/5
02/03/2021
https:/Jeismunicipais.com.br/a/mt/c/campo-novo-do-parecis/decreto/2017/7/71/decreto-n-71-2017-aprova-o-loteamento-urbano-denominado-lote...
Decreto 71 2017 de Campo Novo do Parecis MT
(CÂMARA MUNICIPAL,
| Campo No
tFINº,
(am 7º] O prazo máximo para o início das obras de arruamento e loteamento ora aprovado será de 2
(dois) anos
(ar.ee ] A Secretaria Municipal de Infraestrutura expedirá competente Alvará de Loteamento, bem como
Alvará de Licença para Execução de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana.
O Loteador fica obrigado a registrar no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de cento e
oitenta dias, a contar da data de publicação deste Decreto, instruídos com os projetos de arruamento e
loteamento, bem como o memorial descritivo, nos termos da Legislação Federal e Municipal, sob pena de
caducidade.
Após a inscrição no Registro de Imóveis nos termos do artigo anterior, o Loteador obriga-se a
encaminhar aos órgãos competentes do Município de Campo Novo do Parecis cópia autenticada da
Certidão de Registro de Imóveis, sem o qual não serão expedidos os Alvarás para as edificações.
Ficam os futuros adquirentes sub-rogados nos tributos inerentes a transmissão e propriedade dos
referidos lotes.
Parágrafo único. O loteador obriga-se a encaminhar ao departamento competente deste Município,
cópias dos instrumentos de compra e venda realizados no mês vigente até o último dia útil do mês
subsequente.
(am a2 ] Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 09 dias do mês de junho de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal
Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por
afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
ÁLVARO JOSÉ BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
TERMO DE CAUÇÃO FIDEJUSSÓRIA Nº 001/2017
Que fazem entre si o Município de Campo Novo do Parecis e a empresa ZTM Construtora RIPLAN
CONSTRUTORA LTDA - ME.
De um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público,
estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66-NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
, neste ato representado pelo seu Prefeito Munic al,
Senhor RAFAEL MACHADO, gado is RG nº 5060425773 SSP/RS e do CPF nº 929.162.010-68, residente
e domiciliado nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, e de outro a empresa
recis-MT.
3/5
02/03/2021
https:/leismunicipais.com.br/a/mt/c/campo-novo-do-parecis/decreto/2017/7/71/decreto-n-71-2017-aprova-o-loteamento-urbano-denominado-lote...
Decreto 711 2017 de Carnpo Novo do Parecis MT pas A
[CÂMARA MUNICIPAL |
RIPLAN CONSTRUTORA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº
11.422.234/0001-43, com sede na Rua Bahia, nº 522 - NE, Sala 03, centro, nesta cidade de Campo Novo
do Parecis - MT, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu procurador Sr. EDMILSON
RODRIGUES QUERENDO, brasileiro, casado, CPF nº 421.339.981-87 e RG nº 359516, SSP/MS, residente e
domiciliado na Av. Brasil, número 570 - NE, Bairro Centro, apartamento nº 402, nesta cidade e Estado,
legítimo proprietário do Loteamento denominado "Loteamento Pantanal, localizado no Jardim Primavera,
tendo a área habitacional/lotes 7.000m? (sete mil metros quadrados), a área do sistema viário 2.000m?
(dois mil metros quadrados), e um total de 10.000m? (dez mil metros quadrados), matrícula nº 8.551,
Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis/MT, pretendendo ter aprovado o Loteamento
denominado "LOTEAMENTO PANTANAL", e considerando os dispostos na Lei Federal nº 6766/1979" data-
original-title=" Data da Norma: .. - ">6.766, de 19 de dezembro de 1979, Lei Federal nº 4,591/94, Lei
Complementar nº 04 de 23 de dezembro de 2003, Lei Complementar nº 20, de 23 de dezembro de 2003 e
Decreto Executivo nº 014 de 04 de fevereiro de 2016, para garantia da execução das obras e serviços de
infraestrutura, conforme disposto na legislação supramencionada, dá em CAUÇÃO FIDEJUSSÓRIA ao
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal
004/2003, dada por bem imóvel, registrado juntamente com a área do loteamento na matrícula nº 8.551,
Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis/MT, efetivada em 29/04/2013, no Cartório do
Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis/MT, devidamente avaliado pela Comissão Permanente de
Avaliação de Bens Imóveis deste Município, conforme Laudo de Avaliação de Imóvel nº 06/2017, parte
integrante deste instrumento.
O loteador deverá fazer constar, quando do registro do loteamento nas matrículas do imóvel dado em
caução, lotes 21 da Quadra 22 chácara 04-B, o ônus constante deste termo, assim como na matrículamãe.
Para que surtam os efeitos legais esperados e estando de acordo com os disposto acima, firmam o
presente termo o Loteador e o Município de Campo Novo do Parecis, abaixo discriminados.
Campo Novo do Parecis, 05 de junho de 2017.
RAFAEL MACHADO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
Prefeito Municipal
EDMILSON RODRIGUES QUERENDO
RIPLAN CONSTRUTORA LTDA - ME
Loteador
TERMO DE COMPROMISSO
RIPLAN CONSTRUTORA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ] sob o nº
11.422.234/0001-43, com sede na Rua Bahia, nº 522 - NE, Sala 03, centro, nesta cidade de Campo Novo
do Parecis - MT, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo seu sócio administrador Sr.
EDMILSON RODRIGUES QUERENDO, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 421.339.981-87, RG nº
359.516-SSP/II/MS, residente e domiciliado na Av. Brasil, 570 NE, centro, Apartamento 402, Campo Novo
do Parecis-MT nos termos do que dispõe Lei Municipal nº 004/2003, vem se comprometer no prazo de 02
(dois) anos, podendo haver prorrogação caso se mostre necessário e desde que justificado junto a
Prefeitura Municipal, à realizar no Loteamento Pantanal todas as obras de infraestrutura quais sejam:
a) êxecução do projeto da rede de abastecimento d'água;
| Campo Noyo do Parecis-MT.
(eine DA A -
415
|
)
02/03/2021 Decreto 71 2017 de Campo Novo do Parecis MT [CÂMARA A MUNICIPAL]
recis- |
b) execução do projeto da rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública;
c) execução do projeto da rede de galeria de águas pluviais, ou drenagem superficial, com destinação
final;
d) execução do projeto detalhado de arruamento, incluindo plantas com dimensões angulares e lineares
dos traçados, perfis longitudinais e transversais e detalhes dos meios-fios e sarjetas;
ejexecução-do-projeto-e-execução da rede-de-caratização de-esgoto-samitário; (Excluído pelo Decreto nº
176/2020)
f) execução do projeto urbanístico;
g) execução do projeto de pavimentação asfáltica dos leitos carroçáveis das vias públicas, compatível com
o tráfego de veículo, em conformidade com normas técnicas da Municipalidade;
Por meio do presente a loteadora ainda se compromete:
| - executar as obras e serviços exigidos de conformidade com os projetos aprovados e dentro do prazo
que for fixado;
Il - facilitar a fiscalização permanente da Municipalidade durante a execução das obras e serviços;
Ill - não efetuar venda de lotes antes do registro do loteamento;
Iv - utilizar os Contrato de Compra e Venda em conformidade com o modelo aprovado pela
Municipalidade;
V-a entregar o loteamento com as suas vias de acesso pavimentadas, com meio-fios, sarjetas, rede de
energia elétrica baixa e iluminação pública, seguindo o padrão e qualidade das vias contíguas;
VI - dar destinação final as água pluviais provenientes da área loteada;
VII - a apresentar de quatro em quatro anos um laudo elaborado por técnico capacitado, avaliando se a
área destinada a captação das águas pluviais é suficiente para atender a demanda do loteamento, e
ampliar a área doada se for comprovado que a área atual não é suficiente.
Campo Novo do Parecis/MT, 05 de junho de 2017.
EDMILSON RODRIGUES QUERENDO
RIPLAN CONSTRUTORA LTDA - ME
Loteador
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 25/08/2020
PUBLICIDADE
https:/Meismunicipais.com.br/a/mt/c/campo-novo-do-parecis/decreto/2017/7/71/decreto-n-71-2017-aprova-o-loteamento-urbano-denominado-lote... 5/5
(CÂMARA MUNICIPAL
| Campo Noyo do Parecis-MT.
ão 45.8] CAMPONOVO ato oAEUNE, ade
oneremia QB | DO PARECIS Eat a
SECRETARIA: | PREFEITURA
PARECER JURÍDICO
PARECER JURÍDICO Nº 02/2020
OBJETO DO PARECER: análise da obrigatoriedade de a empresa Riplan Construtora
LTDA — ME disponibilizar área verde no Loteamento Pantanal, aprovado pelo Decreto
Executivo n. 71/2017.
INTERESSADO: Prefeito Municipal
EMENTA: LOTEAMENTO. LEI COMPLEMENTAR
N. 004/2003. DECRETO EXECUTIVO N. 14/2016.
REVOGADO. DECRETO EXECUTIVO N. 71/2017.
REQUISITOS DA LEI PREENCHIDOS.
ENQUADRAMENTO NO ART. 8º-B. NÃO EXISTE
OBRIGAÇÃO LEGAL PARA A DISPONIBILIZAÇÃO
DE ÁREA VERDE NO LOTEAMENTO
MENCIONADO.
Senhor Prefeito,
|- RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta assessoria jurídica o requerimento firmado pela empresa
Riplan Construtora LTDA — ME, CNPJ n. 11.422.234/0001-43. O referido requerimento fora
recebido pelo Prefeito Municipal, o qual o encaminhou para esta assessoria jurídica emitir parecer.
Em síntese, a requerente afirma que o Decreto Executivo n. 71/2017 aprovou o
“Loteamento Pantanal” e que o art. 3º do referido Decreto merecer ser revogado, eis que obrigou
a requerente a destinar 5 (cinco) imóveis para atender o percentual de 10% para fins de
destinação de área verde. Aduz, também, a requerente, que o Decreto Executivo n. 14/2016 fora
revogado para que constasse do novo Decreto Executivo a necessidade de destinação de área
verde.
Assim, a requerente requer seja revogado o art. 3º do Decreto Executivo n. 71/2017,
pelas razões apresentadas.
Sendo este o relatório, passo a opinar.
Y
ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA
(CAMARA MU
| CAMPONOVO FUN dt
DO PARECIS
PREFEITURA
1 - DA ANÁLISE JURÍDICA
Em âmbito Municipal, o tema parcelamento do solo urbano é regrado pela Lei
Complementar n
. 4/2003, com recentes alterações promovidas pela Lei Complementar n. 85/2017.
O Decreto Executivo n. 14/2016, a princípio, fora revogado pelo Decreto Executivo n.
71/2017, por força do disposto no art. 13, que trata da revogação genérica (“Revogam-se as
disposições em
contrário”. Não foi possível localizar outro decreto ou lei municipal que tenha
revogado expressamente o Decreto Executivo n. 14/2016.
O Decreto Executivo n. 14/2016 aprovou o “reloteamento da Chácara 04, Quadra nº
22, Zona Residencial ZR-IV, localizada no Bairro Jardim Primavera...”
O referido Decreto estabeleceu o seguinte:
Art. 2º O reloteamento a que se refere o artigo anterior, com área total de
10.000,00 m?, está localizado na quadra 22 (vinte e dois) do Bairro Jardim
Primavera, zona residencial ZR-IV e possui as seguintes metragens, limites e
confrontações:
a) Chácara 04, Quadra 22, com área de 10.000,00m*?
| - frente: 50,00m, para a Avenida Getulio Vargas;
!l - fundos: 50,00m, para a Avenida Martinho Lutero;
HI - lado direito: 200,00m, para a Chácara 05;
IV - lado esquerdo: 200,00m para a Chácara 03.
Art. 3º A área reloteada será composta por 40 (quarenta) lotes, concentrados na
Quadra 22, separadas por via de circulação, com os seguintes índices de
aproveitamento de área urbanizada:
| - área habitacional: 8.000,00m?, correspondente a 80%;
Il - área de circulação: 2.000,00m, correspondente a 20%.
$ 1º Por tratar-se de reloteamento de área anteriormente loteada, as áreas
que complementam as áreas verdes e as áreas destinadas a espaços e
serviços comunitários do loteamento ora aprovado, encontram-se inclusas
no loteamento maior.
$ 2º São partes integrantes deste Decreto os memoriais descritivos e projeto
arquitetônico do loteamento.
(grifei)
Por sua vez, o Decreto Executivo n. 71/2017 prescreve o seguinte:
Ar. 2º O loteamento a que se refere o artigo anterior, com área total de
10.000,00m? (dez mil metros quadrados), possui limites e confrontações,
conforme declarada na escritura pública do imóvel registrado sob matrícula nº
8.551, efetivada em 24/04/2014, no Cartório do Registro de Imóveis de Campo
Novo do Parecis/MT.
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ce
ecis-MT.
(CÂMARA MUNICIPAL]
ms [campo y: arecis-MT.
CAMPO NOVO ta Edi
* DOPARECIS
* PREFEITURA
ADMINISTRAÇÃO “4
SECRETARIA
Art. 32º A área total loteada de 10.000,00m? (dez mil metros quadrados) composta
da seguinte forma:
S 1º Descrição do loteamento:
lÁrea dos Lotes: | 7.000,00m4 70,00%]
lárea Verde: 1.000,00m?| 10,00%
|————— —— IH
I(subdivida em): | [o
[+= Fa a
lÁreas arborizadas (bosque):| 1.000,00? 10,00%]
|
[Total da Área Loteada: | |10.000,00m?100,00%|
l Lo L |
S 2º Descrição das quadras: o loteamento foi dividido em 02 quadras, total de
área das quadras é de 8.000,00m? (oito mil metros quadrados), subdivididas em
40 lotes, com 05 lotes em área verde, tem comprimento linear máximo para
uma sequência de testada de lotes, entre uma esquina e outra de uma via, não
superior a 180m (cento e oitenta metros) para loteamento normal, sendo no Ato
do Registro passado a domínio público as ÁREAS PÚBLICAS que são: Área do
Sistema Viário: 2.000,00m? Área Verde: 10.000,00m? estas compostas por:
Áreas arborizadas (bosque): 10.000,00m?: TOTAL DE ÁREAS PÚBLICAS:
3.000,00 m? A ÁREA VENAL LOTES COMERCIAIS: Área dos| Lotes:
7.000,00m?, sendo elas:
IQUADRA 22 Chácara 04-A| COM 15 LOTES E ÁREA TORAL DE |3.000,00 M|
| (|
as 22 Gina 04-A] COM 05 api E ÁREA TORAL DE |1.000,00 Ml
lá ÁREA VERDE lotes 07, 08, 09, 10,11 ; | |
IQUADRA 22 Chácara 04-B| COM 20 LOTES E ÁREA TORAL DE |4.000,00 M]
DR
$ 3º Descrição dos lotes: os 40 lotes terão suas áreas, testadas e largura mínima
conforme definição de zoneamento, onde os lotes de esquina têm suas áreas
mínimas acrescidas em 30% (trinta por cento) em relação ao mínimo. exigido
pela sua respectiva zona segundo estabelecido pela municipalidade, com base
na Lei de Zoneamento 006/2003, Uso e Ocupação de Solo, sendo que as áreas
e confrontações dos lotes estão indicadas na relação de confrontação de lotes,
parte integrante do memorial descritivo.
(grifei)
Verifica-se, portanto, que o Decreto Executivo n. 71/2017, ao tratar da mesma matéria,
prevê a obrigatoriedade de a loteadora disponibilizar área verde.
ão 5." CAMPO NOVO
ADMINISTRAÇÃO vi DO PARECIS
SECRETARIA à PREFEITURA
De outro norte, percebe-se que o Decreto Executivo n. 14/2016 reconheceu a
existência de um “reloteamento”, sendo que o Decreto Executivo n. 71/2017 aprovou um
“loteamento”.
Vejamos, portanto, quais são as definições constantes da Lei Complementar n.
004/2003 (LC 4/2003):
Art. 5º Para efeito da presente lei, consideram-se:
(as)
XXI - Loteamento - subdivisão de glebas em lotes destinados à edificação, com
abertura de novas vias de circulação de logradouros públicos ou
prolongamento, modificação ou ampliação das vias já existentes;
(.:.)
XXVII - Reloteamento - área de terra que já foi objeto de loteamento com
infraestrutura básica ou com acesso direto a loteamento que não implique na
abertura de vias públicas; (Redação acrescida pela Lei Complementar
nº 85/2017)
(grifei)
Pela leitura dos dispositivos legais supracitados, percebe-se, primeiramente, que a
questão ora em análise exige a compreensão acerca de qual modalidade de parcelamento do solo
se trata o presente caso. Para fins de obtenção de um critério objetivo para definir a modalidade
de parcelamento do solo em tela, verifico que a LC 4/2003 apresenta o critério de diferenciação
pela abertura ou não de via pública.
Em resposta ao Memorando n. 237/2019, pelo qual esta assessoria jurídica solicitou
informações complementares para o servidor público Antonio Cesar Lima Viana, engenheiro civil,
que está lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, foram
apresentados os seguintes esclarecimentos por meio do Memorando n. 115/2019:
2º - Em resposta a Assessoria Jurídica:
a) O “Loteamento Pantanal” se enquadra no conceito legal de
“reloteamento”, constante do inciso XXVII do Art. 5º da Lei
Complementar nº 004/2003?
(..)
Portanto, o loteamento Pantanal se enquadra no conceito de
reloteamento, conforme Art. 5º da Lei municipal 04/2003. Pelo fato de ser
uma área de terras que já foi objeto de loteamento com intra estrutura
básica.
b) As obras no “Loteamento Pantanal” resultaram em abertura de vias
públicas?
Conforme projeto aprovado em 31 de março de 2017, o reloteamento da
chácara 04 da quadra 22, interliga se a malha viária existente pela conexão
de sua via aberta denominada de Travessa 04, com 7,00 metros de largura
ADMINISTRAÇÃO |
SECRETARIA
O art. 9º da referida Lei Complementar estabelece o seguinte:
Art. 9º São obrigações do loteador para loteamento padrão normal e padrão
industrial:
| - demarcação das quadras, lotes ou datas, logradouros e vias de circulação,
que deverão ser mantidos em perfeitas condições até 2 (dois) anos após a
aprovação do loteamento;
!l - abastecimento de água potável em conformidade com as normas do
departamento de água de Campo Novo do Parecis;
HI - rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública, de acordo com
as normas da concessionária local;
IV - galeria de águas pluviais, inclusive com destino final das águas, quando a
topografia assim o exigir;
V - Pavimentação com: asfalto, piso intertravado ou concreto armado dos leitos
carroçáveis das vias públicas, compatível com o tráfego de veículo, em
conformidade com normas técnicas da Municipalidade; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 80/2017)
VI - meio-fios e sarjetas de acordo com as especificações da Municipalidade;
Vil - arborização dos passeios e dos canteiros das avenidas com a densidade
minima de uma árvore por lote ou por data, de acordo com as especificações da
Municipalidade; |
Vill - Rede de canalização de esgoto sanitário, com destinação de acordo com
projeto de tratamento de esgoto do município, estudo topográfico de | melhor
viabilidade, conforme localização do loteamento e interesse público; (Redação
acrescida pela Lei Complementar nº 80/2017)
IX - Ciclovias nas avenidas do loteamento e nas vias de acesso que interliguem
o loteamento aos demais, de acordo com a lei de mobilidade urbana; (Redação
acrescida pela Lei Complementar nº 80/2017)
Verifica-se, portanto, que nenhum dos incisos do art. 9º obriga o lotéador a
disponibilizar áreas verdes.
Em toda a LC 4/2003, o termo “área verde” somente aparece no art. 8º, Il, e seu 8 8º,
no art. 8-A, Il, e no 8 1º do art. 19. O caso sob análise não se enquadra em nenhum dos
dispositivos citados.
Logo, não identifico obrigação legal para impelir a loteadora a disponibilizar áreas
verdes.
CAMPO NOVO
DO PARECIS
à PREFEITURA
ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA
[empolga MU
recis-MT.;
por 200,00 metros de comprimento às Avenidas existentes Getúlio Valgas e
Martinho Lutero.
(grifei)
Em atenção aos esclarecimentos prestados pelo servidor supramencionado, pefcebe-
se, data venia, uma contradição, pois se resultar do parcelamento do solo a abertura j
pública, tal parcelamento não poderá ser enquadrado como '“reloteamento”, por força
e via
o que
dispõe o inciso XXVII do art. 5º da Complementar n. 004/2017. Logo, apenas o enquadramento do
parcelamento do solo ora em análise não se demonstra suficiente para saber se a disponibilização
de área verde é obrigatória ou não.
De outro norte, compreendo que o conceito geral de reloteamento está umbilicalmente
ligado à realização de parcelamento do solo dentro de área loteada anteriormente. Porém,
não é o entendimento entregue pela LC 4/2003.
Neste diapasão, verifico que a LC 4/2003 entrega uma alternativa.
este
O Capítulo Ill da LC 4/2003 apresenta os requisitos técnicos, urbanísticos, sanitários e
ambientais a serem atendidos pelos interessados em realizar loteamentos, reloteamentos,
desmembramentos ou remembramentos.
Primeiramente, verifica-se que o “Loteamento Pantanal” atendeu o disposto no|$
1º do
art. 7º da LC 4/2008, visto que possui área de 10.000 m? (1 hectare), conforme consta do art. 3º
do Decreto Executivo n. 71/2017.
Os requisitos apresentados pelo art. 8º da LC 4/2003 se referem a áreas superiores a
20 hectares e, portanto, não contemplam o presente caso.
Por sua vez, os requisitos do art. 8-A somente podem ser exigidos para áreas
superiores a 30.000 m? e também não contemplam o caso sob análise.
O presente caso também não se enquadra no disposto no art. 8-C, com ad d
rtu
30.000 m:, pois o referido artigo somente tem aplicação para os casos onde não haja ab
vias públicas.
O caso ora apresentado se enquadra no disposto no art. 8º-B, senão vejamos:
e até
ra de
Art. 8-B Toda área de terras a ser reloteada com até 30.000 m? (trinta mil
metros quadrados), que resulte em abertura de vias públicas, o loteador se
obriga a cumprir com o disposto nos incisos la llle Va IX do art. 9º desta
Lei, acrescido de galeria de águas pluviais (Redação acrescida pela Lei
Complementar nº 85/2017)
Assim sendo, verifico se o constante dos incisos la llle V a IX do art. 9º da LC
4/2003 obriga o loteador a disponibilizar áreas verdes.
ADMINISTRAÇÃO sê É
SECRETARIA | eo DO PARECIS
CÂMARA
vo
MUNICIPAL
Parecis-MT.
Hll - DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, com base no art. 8º-B da Lei Complementar n. 004/2003 e
considerando o disposto no Decreto Executivo n. 71/2017, opino pela liberação da obrigaiorisdade
da empresa Riplan Construtora LTDA — ME disponibilizar área verde no “Loteamento Pantanal”,
loteamento este aprovado pelo Decreto supramencionado.
S.M.J., é o parecer.
Campo Novo do Parecis — MT, 07 de janeiro de 2020.
Atenciosamente,
Carlos Augusto Heckler
Assessor Jurídico - OAB/MT 18.605/B
Portaria 1.053/2017
23/03/2021 Decreto 9 2020 de Campo Novo do Parecis MT
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Nov Parecis-MT.
FINS,
PUBLICIDADE
TAS
www.LeisMunicipais.com.br
DECRETO Nº 09, DE 08 DE JANEIRO DE 2020.
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO Nº 71/2017.
a
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e; |
CONSIDERANDO
a competência do Município para promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento
e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do art. 30, |, da
Constituição Federal;
o disposto na Lei Federal nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano;
o disposto na Lei Complementar Municipal nº 004/2003, que dispõe sobre o parcelamento do solo
urbano do Município de Campo Novo do Parecis;
o disposto no Decreto Executivo nº 71/2017;
—- o constante do Parecer Jurídico nº 02/2020;
o interesse público, DECRETA:
A loteadora fica desobrigada de disponibilizar áreas verdes, por força do disposto no art. 8º-B da
Lei Complementar nº 004/2003.
Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 08 dias do mês de janeiro de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefoi sa X
Rei hal
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https:/leismunicipais.com.br/a/mt/c/campo-novo-do-parecis/decreto/2020/1/9/decreto-n-9-2020-decreto-executivo-09-altera-o-decreto-7120177q=09%... 1/2
VÁLIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, QUALQUER ADULTERAÇÃO OU EMENDA INVALIDA ESTE DOCUMENTO
CARTÓRIO RUI BARBOSA
Estado de Mato Grosso
Comarca de Campo Novo do Parecis
REGISTRO DE IMÓVEIS - TÍTULOS E DOCUMENTOS
José de Arimatéia Barbosa
Oficial /Registrador
CERPIDA O t
José de Arimatéia Barbosa, Oficial do Cartório de
Registro de Imóveis, desta Comarca de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, na forma da lei etc.,
CERTIFICO, a pedido de pessoa interessada e para que
“produza seus legais e jurídicos efeitos, que revendo neste Cartório de 1º Ofício - Registro de Imóveis o
Livro 2-RG, dele verifiquei existir a matrícula nº 12.025, efetivada em 21/07/2017, cujo teor é
constituído(s) de 1 ficha(s), extraída(s) por meio reprográfico - (art. 19 $ 1º, da 6.015/73 e art. 41 da lei
8.935/94), que fica(m) fazendo parte integrante desta e está(ão) conforme o(s) original(is) aqui
arquivado(s).
Era o que continha a respectiva matrícula, registros e
averbações; servindo esta como CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, positiva de bens; tendo Pi situação
com referência a alienações, constrições de ônus e de ações reais ou pessoais reipersecutórias,
integralmente nela noticiadas. Dado e passado nesta cidade em Vo de dezembro de 2020. (Emol.: R$
25,30 Lei 7.550/2001).
a O referido é verdade, dou fé.
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José de Arimatéia Barbosa ,,..,ijs pressa 3a
Oficial Qliciata Sutstto
Cartório Rui Barbosa
ÉS 1º Ofício - Registro de Imóveis - Títulos e Documentos - Pace de Compo Hero do Pons MT
José de Arimatéia Barbosa - Ofici
Arraste do Estado de Mato Grosso
Ato de Notas e Registro
Código da Serventia: 274
33º
23
paes PRO
ha)
Cóa. Ato(s): 176, 1
BMQ 20605 - R$: 25,30
R. Roberto Carlos Brólio, 837» B. Nossa Senhora de Aparecida - CEP 78360-009 - Campo Novo do Porecis« MT - Te: (85) 3387-4316.
- Validade: 30 (trinta) dias. |
Rua Roberto Carlos Brólio nº 432 - CEP 78.360-000 - Campo Novo do Parecis - MT |
Fone: (065) 3382-4316 / 4317 - e-mail: crb.cnp(Dgmail.com
| CÂMARA MUNICIPAL
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MATO GROSSO CAMPO NOVO DO PARECIS Livro 2
CARTÓRIO RUI BARBOSA - 1º OFICIO Registr o Geral
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
Bel, José de Arimatéia Barbosa (CÂMARA MUNICIPAL)
| Campo Novo arecis-MT.
Matrícula n.º 12.025 lei o Ai
Data: 21 de julho de 2017 [Fichane 41|
IMÓVEL: Lote 07 (sete) - ÁREA VERDE, da quadra 22 (vinte-e dois) com área de 200,00 m? (duzentos metros quadrados),
do loteamento denominado “Loteamento Pantanal”, situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis - MT,
com as seguintes medidas e confrontações: “Frente: 10,00m (dez metros) com a Travessa C-04; Fundos: 10,00m (dez
metros) com a chácara 03; Lado Direito: 20,00m (vinte metros) com o Lote 08; Lado Esquerdo: 20,00m (vinte metros) com
o lote 08”.
PROPRIETÁRIO; Município de Campo Novo do Parecis, CNPJ/MF 24.772.287/0001-36, com sede na Av. Mato Grosso,
66-NE, centro, nesta cidade.
GISTRO ANTERIOR: R.4/M-8.551, Liv. 2-RG, deste RI. Dou fé. O oficial,
AV.1-12.025 - 21/ julho /2017; ABERTURA DE MATRÍCULA. A requerimentá, da proprietária, procede-se esta averbação
para constar que a presente matrícula foi aberta em virtude do loteamento do imóvel constante da mat culta 8.551.
PROTOCOLO: 32.418 - Liv. 1-Q, de 29/ junho /2017. (Emol./Selo: R$ 63,00 — AWE 38288). Dou fé. O oficial.
Ga) Cartório Rui Barbosa
1º Ofício - Registro de Imóveis - Títulos. mentos = rt de Campo Novo do Parocis - MT
José do meta Ba Barbosa - Ofici
CERTIDÃO
Certifica que a presente certidão foi extraída na forma
reprográfica, nos termos do 5 1º do Art. 19, da lei
6.015/73, estando de coniorinidade com o original.
Campo Novo do Parecis-NiT. 09 o de 2020. &
A
S &
José de Arimatéia Barbosa OHBiald”*
R. Roberto Carlos Brólio, 437 - B. Nossa Senhora de Aparecida - CEP 78360-000 - Campo Nova do Parecis - MT - Tl: (85) 3387-4316
o)
VÁLIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, QUALQUER ADULTERAÇÃO OU EMENDA INVALIDA ESTE DOCUMENTO
CARTÓRIO RUI BARBOSA
Estado de Mato Grosso
Comarca de Campo Novo do Parecis
REGISTRO DE IMÓVEIS - TÍTULOS E DOCUMENTOS
José de Arimatéia Barbosa pane
Oficial /Registrador (CÂMARA MUNICIPAL]
i Campo Novo dgParecis- a
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José de Arimatéia Barbosa, Oficial do Cartório de
Registro de Imóveis, desta Comarca de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, na forma da lei ete.,
CERTIFICO, a pedido de pessoa interessada e para que
sesproduza seus legais e jurídicos efeitos, que revendo neste Cartório de 1º Ofício - Registro de Imóveis o
Livro 2-RG, dele verifiquei existir a matrícula nº 12.026, efetivada em 21/07/2017, cujo teor é
constituído(s) de 1 ficha(s), extraída(s) por meio reprográfico - (art. 19 $ 1º, da 6.015/73 e art. 41 da lei
8.935/94), que fica(m) fazendo parte integrante desta e está(ão) conforme o(s) original(is) aqui
arquivado(s).
Era o que continha a respectiva matrícula, registros e
averbações; servindo esta como CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, positiva de bens; tendo sua situação
com referência a alienações, constrições de ônus e de ações reais ou pessoais o
integralmente nela noticiadas. Dado e passado nesta cidade em o de dezembro de 2020. (Emol.:
25,30 Lei 7.550/2001).
“ O referido é verdade, dou fé.
don.
José de Arimatéia Barbos
Oficial
Ga) Cartório Rui Barbosa
1º Ofício - Registro de Imóveis - Títulos e Documentos - ria de Campo Novo do Parecis - MT
José de Arimatéia Barbosa -
N Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
Ato de Notas e Registro
Código da Serventia: 274
Cóc. Ato(s): 176, 177
BMQ 20606 - R$: 25,30
Consulta: http:/Mvaw.t.mt.gov.br/selos
R. Roberto Carlos Brélo, 432 - B. Nossa Senhora de Aparecida - CEP 78360-090 - Campo Novo do Parecis = MT - Tal (85) S382-4316
- Validade: 30 (trinta) dias.
Rua Roberto Carlos Brólio nº 432 - CEP 78.360-000 - Campo Novo do Parecis - MT
Fone: (065) 3382-4316 / 4317 - e-mail: crb.cnp(Dgmail.com |
031038

ESTADO DE
COMARGA DE :
MATO GROSSO CAMPO NOVO DO PARECIS Livro 2
CARTÓRIO RUI BARBOSA - 1º OFICIO Registro Geral
Registro de Imóveis, Titulos e Documentos
Bel. José de Arimatéia Barbosa [CÂMARA MUNICIPAL]
Data: 21 dolo de aii nº 12. Matrículanº 12026 E A
Data: 21 de Data: 21 dejulho de 2017 | de 2017
IMÓVEL: Lote 08 (oito) - ÁREA VERDE, da quadra 22 (vinte e dois), com área de 200,00 m* (duzentos metros quadrados),
do loteamento denominado “Loteamento Pantanal”, situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis - MT,
com as seguintes medidas e confrontações: “Frente: 10,00m (dez metros) com a Travessa C-04; Fundos; 10,00m (dez
metros) com a chácara 03; Lado Direito: 20,00m m (vinte metros) com o Lote 09; Lado Esquerdo: 20,00m (vinte metros) com
o lote 07”.
PROPRIETÁRIO: Município de Campo Novo do Parecis, CNPJ/MF 24.772.287/0001-36, com sede na Av. Mato Grosso,
66-NE, centro, nesta cidade.
a
xEGISTRO ANTERIOR: R.4/M-8.551, Liv. 2-RG, deste RI. Dou fé. O oficial
AV.1-12.026 - 21/ julho /2017: ABERTURA DE MATRÍCULA. A requerimentã da proprietária, procede-se esta averbação
para constar que a presente matrícula foi aberta em virtude do loteamento do imóvel constante da matricula 8.551.
PROTOCOLO: 32.418 - Liv. 1-Q, de 29/ junho /2017. (Emol./Selo: R$ 63,00 — AWE 38288). Dou fé. O oficial.
« Cartório Rui Barbosa
Vº Ofício - esp Nro oarcongaçto Ci perdi Novo do Parecis - MT
José de Arimatéia Barbosa -
CERTIDÃO
Certifica que a presente certidão foi extraída na forma
reprográfica, nos termos de 5 1º do Art. 19, da lei
6.015/73, estando de coniorinidade com o original.
Campo Novo do Parecis-NiT, 09 0 de 2020. RS
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Rg 7. Roberto Carlos Drlo, 432 - E. Nosso Senhora de Aparecida» CEP 78360-000 - Campo Novo do Parecis MT - Te: [65] 3382-4316

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Oficial /Registrador [CÂMARA MUNICIPAL]
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Registro de Imóveis, desta Comarca de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, na forma da lei ete.,
CERTIFICO, a pedido de pessoa interessada e para que
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Livro 2-RG, dele verifiquei existir a matrícula nº 12.027, efetivada em 21/07/2017, cujo teor é
constituído(s) de 1 ficha(s), extraída(s) por meio reprográfico - (art. 19 $ 1º, da 6.015/73 e art. 41 da lei
8.935/94), que fica(m) fazendo parte integrante desta e está(ão) conforme o(s) original(is) aqui
arquivado(s).
Era o que continha a respectiva matrícula, registros e
averbações; servindo esta como CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, positiva de bens; tendo sua situação
com referência a alienações, constrições de ônus e de ações reais ou pessoais reipersecutórias,
integralmente nela noticiadas. Dado e passado nesta cidade em e) de dezembro de 2020. (Emol.: R$
25,30 Lei 7.550/2001).
pa O referido é verdade, dou fé.
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1º Ofício - Registro de Imóveis - Títulos e Documentos - Comarca de Campo Novo do Parecis - MT
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B(róder Judiciário do Estado de Mato Grosso
Ato de Notas e Registro
Código aa Serventia: 274
SELO DE CONTROLE DIGITAL
3 -Cóc. Ato(s): 176, 177
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Fone: (065) 3382-4316 / 4317 - e-mail: crb.cnp(Dgmail.com |
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Data: 21 de Data: 21 dejulho de 2017 | de 2017 Bm 4]
IMÓVEL: Lote 09 (nove) - ÁREA VERDE, da quadra 22 (vinte e dois), com área de 200,00 m? (duzentos metros
quadrados), do loteamento denominado “Loteamento Pantanal”, situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do
Parecis - MT, com as seguintes medidas e confrontações: “Frente: 10,00m (dez metros) com a Travessa C-04; Fundos:
10,00m (dez metros) com a chácara 03; Lado Direito: 20,00m (vinte metros) com o Lote 10; Lado Esquerdo: 20,00m (vinte
metros) com o lote 08".
PROPRIETÁRIO: Município de Campo Novo do Parecis, CNPJ/MF 24.772.287/0001-36, com sede na Av. Mato Grosso,
66-NE, centro, nesta cidade.
“eisTRO ANTERIOR: R.4/M-8.551, Liv. 2-RG, deste RI. Dou fé, O oficial.
AV.1-12.027 - 21/ julho /2017: ABERTURA DE MATRÍCULA. A requerimento fa proprietária, procede-se esta averbação
para constar que a presente matrícula foi aberta em virtude do loteamento 'do imóvel constante da mafrícula 8.551.
PROTDOSE 32.418 - Liv. 1-Q, de 29/ junho /2017. (Emol./Selo: R$ 63,00 — AWE 38288). Dou fé, O oficial.
Cartório Rui Barbosa
1º Ofício - Registro de Imóveis - Títulos e Documentos - Co de Campo Novo do Parecis - MT
José de Arimatéia Barbosa - Oficial
CERTIDÃO
Certifica que a presente certidão foi extraída na forma
reprográfica, nos termos do 8 1º do Art, 19, da lei
6.015/73, estando de coniorinidade com o original.
Campo Novo do Parecis-MT, 09 de dezembro de 2020.
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José de Arimatéia Barbosa - Qlicial,
Ag fe Roberto Caros Bróti, 432 - B. Nossa Senhora do Aparecida - CEP 78360-009 - Campo Novo do Parecis - MT - Tel: (65) 3382-4316

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José de Arimatéia Barbosa PRSTEINE A ÃO mana
Oficial /Registrador ICÂMARA MUNICIPAL
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José de Arimatéia Barbosa, Oficial do Cartório de
Registro de Imóveis, desta Comarca de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, na forma da lei etc.,
CERTIFICO, a pedido de pessoa interessada e para que
ss produza seus legais e jurídicos efeitos, que revendo neste Cartório de 1º Ofício - Registro de Imóveis o
Livro 2-RG, dele verifiquei existir a matrícula nº 12.028, efetivada em 21/07/2017, cujo teor é
constituído(s) de 1 ficha(s), extraída(s) por meio reprográfico - (art. 19 $ 1º, da 6.015/73 e art. 41 da lei
8.935/94), que fica(m) fazendo parte integrante desta e está(ão) conforme o(s) original(is) aqui
arquivado(s). |
Era o que continha a respectiva matrícula, a e
averbações; servindo esta como CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, positiva de bens; tendo sua situação
com referência a alienações, constrições de ônus e de ações reais ou pessoais reipersecutórias,
integralmente nela noticiadas. Dado e passado nesta cidade em Vo de dezembro de 2020. (Emol.: R$
25,30 Lei 7.550/2001).
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ES Código da Pager, 274
Cóc. Ato(s): 176, 177
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MATO GROSSO CAMPO NOVO DO PARECIS Livro 2
CARTÓRIO RUI BARBOSA - 1º OFICIO Registro Geral
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos [CÂMARA MUNICIPAL
Bel, José de Arimatéia Barbosa
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Matrícula nº 12.028 E
Data: 21 de julho de 2017 [Ficha n.º 1
IMÓVEL: Lote 10 (dez) - ÁREA VERDE, da quadra 22 (vinte e dois), com área de 200,00 m? (duzentos metros quadrados),
do loteamento denominado “Loteamento Pantanal”, situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis - MT,
com as seguintes medidas e confrontações: “Frente: 10,00m (dez metros) com a Travessa C-04; Fundos: 10,00m (dez
metros) com a chácara 03; Lado Direito: 20,00m (vinte metros) com o Lote 11; Lado Esquerdo: 20,00m (vinte metros) com
o lote 09”,
PROPRIETÁRIO; Município de Campo Novo do Parecis, CNPJ/MF 24.772.287/0001-36, com sede na Av. Mato Grosso,
66-NE, centro, nesta cidade.
“EGISTRO ANTERIOR; R.4/M-8.551, Liv. 2-RG, deste RI. Dou fé. O oficial.
AV.1-12.028 - 21/ julho /2017: ABERTURA DE MATRÍCULA. A requerimentáda proprietária, procede-se esta averbação
para constar que a presente matrícula foi aberta em virtude do loteamento do imóvel constante da m rícula 8.551.
PROTOCOLO: 32.418 - Liv. 1-Q, de 29/ junho /2017. (Emol./Selo: R$ 63,00 — AWE 38288). Dou fé. O oficial.
Cartório Rui Barbosa
A 7) 1º Ofício - Mogno do inio Títulos e Documentos - Comarca de Campo Novo do Parecis - MT
Ea José de Arimatéia Barbosa - Oficial
CERTIDÃO
Certifica que a presente certidão foi extraída na forma
reprográfica, nos termos do 5 1º do Art. 19, da lei
6.015/73, estando de coniorinidade com o original.
Campo Novo do Parecis:NiT, 09 de dezembro de 2020.
José de Arimatéia Barbosa - Oficial 5
gi R. Roberto Carlos Bl, 432 - E. Nossa Senhora de Aparecida - CEP 78340-000 - Campo Novo do Perecis - MT - Te: (65) 3382-4316

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Comarca de Campo Novo do Parecis
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Oficial /Registrador | GAMARA MUNICIPAL
chRDão | E —
José de Arimatéia Barbosa, Oficial do Cartório de
Registro de Imóveis, desta Comarca de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, na forma da lei etc.,
CERTIFICO, a pedido de pessoa interessada e para que
sesproduza seus legais e jurídicos efeitos, que revendo neste Cartório de 1º Ofício - Registro de Imóveis o
arquivado(s).
25,30 Lei 7.550/2001).
- Validade: 30 (trinta) dias.
Livro 2-RG, dele verifiquei existir a matrícula nº 12.029, efetivada em 21/07/2017, cujo teor é
constituído(s) de 1 ficha(s), extraída(s) por meio reprográfico - (art. 19 $ 1º, da 6.015/73 e art. 41 da lei
8.935/94), que fica(m) fazendo parte integrante desta e está(ão) conforme o(s) original(is) aqui
Era o que continha a respectiva matrícula, registros e
averbações: servindo esta como CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, positiva de bens; tendo sua situação
com referência a alienações, constrições de ônus e de ações reais ou pessoais reipersecutórias,
integralmente nela noticiadas. Dado e passado nesta cidade em vg de dezembro de 2020. (Emol.: R$
O referido é verdade, dou fé.
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Cartório Rui Barbosa
1º Ofício - Registro de ane Títulos o Documentos - Comarca de Campo Novo do Parecis - MT
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Ato de Notas e Registro
Código da Serventia: 274
É Cód. Atois) 176, 177
BMQ 20609 - R$: 25,30
Consulta: Http:/Awvzw ti mt.gov.bríselos
Rua Roberto Carlos Brólio nº 432 - CEP 78.360-000 - Campo Novo do Parecis - MT
Fone: (065) 3382-4316 / 4317 - e-mail: crb.cnp(D gmail.com
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Bel. José de Arimatéia Barbosa CÂMARA MUNICIPAL
Matrícula n.º 12.029 PRE arecis- |
Data: 21 de julho de 2017
IMÓVEL; Lote 11 (onze) - ÁREA VERDE, da quadra 22 (vinte e dois), com área de 200,00 m? (duzentos metros
quadrados), do loteamento denominado “Loteamento Pantanal”, situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do
Parecis - MT, com as seguintes medidas e confrontações: “Frente: 10,00m (dez metros) com a Travessa C-04; Fundos:
10,00m (dez metros) com a chácara 03; Lado Direito: 20,00m (vinte metros) com o Lote 12; Lado Esquerdo: 20,00m (vinte
metros) com o lote 12”.
PROPRIETÁRIO: Município de Campo Novo do Parecis, CNPJ/MF 24.772.287/0001-36, com sede na Av. Mato Grosso,
66-NE, centro, nesta cidade.
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=GISTRO ANTERIOR: R.4/M-8.551, Liv. 2-RG, deste RI. Dou fé. O oficial. Íocovólao 5. Pres Siva Babesa
AV.1-12.029 - 21/ julho /2017: ABERTURA DE MATRÍCULA. A requerimento da proprietária, procede-se esta averbação
para constar que a presente matrícula foi abérta em virtude do loteamento do imóvel constante da matrícula 8.551.
PROTOCOLO: 32.418 - Liv. 1-Q, de 29/ junho /2017. (Emol./Selo: R$ 63,00 — AWE 38288). Dou fé. O oficial.
Cartório Rui Barbosa Oficiata Substituta
1º Ofício - Registro de Imóveis - Títulos e Documentos - Comarca de Campo Novo do Parecis - MT id
José de Arimatéia Barbosa - Oficial
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Certifica que a presente certidão foi extraída na forina
reprográfica, nos termos do 5 1º do Art. 19, da lei
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