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materia nº 49/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 49 / 2021
Date 2021-03-31
EmentaIndica ao Poder Executivo a implantação de pista de caminhada e ciclovia, com arborização e iluminação, ao longo da Avenida Amazonas, no Bairro Jardim das Palmeiras.
native_id20525

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO Nº 057/2021-GP Data da Resposta: 12/04/2021 Resposta Observações: Memorando nº 121/2021
2021-03-31 Encaminhamento de Expediente Complemento: Inclusa na pauta da sessão ordinária do dia 05.04.2021. Data da Resposta: 05/04/2021 Resposta Observações: Lida e aprovada no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:12.354242-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

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texto original #

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INDICAÇÃO Nº 049/2021





AUTORIA: VER. WILLIAN FREITAS E DEMAIS VEREADORES.



INDICAM AO PODER EXECUTIVO A IMPLANTAÇÃO DE PISTA DE CAMINHADA E CICLOVIA, COM ARBORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, AO LONGO DA AVENIDA AMAZONAS, NO BAIRRO JARDIM DAS PALMEIRAS.



                                            		Solicitamos à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada  ao Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre a implantação de pista de caminhada e ciclovia, com arborização e iluminação, ao longo da Avenida Amazonas, no Bairro Jardim das Palmeiras.

                                                           JUSTIFICATIVA

				 

					Considerando que essa Avenida é um importante corredor para a comunidade do Bairro Jardim das Palmeiras, sendo um dos principais acessos a outros bairros; 

					Considerando a grande movimentação de pessoas e de veículos que se registra nessa Avenida, destacando-se a grande utilização da bicicleta, devido ao relevo favorável da cidade;

					Considerando a existência da E.E Padre Arlindo I. de Oliveira;

					Considerando a necessidade da expansão de espaços esportivos e de lazer na cidade e a melhoria do aspecto urbanístico e ambiental;

					Considerando a existência de uma lagoa de contenção de águas pluviais (“piscinão”) às margens da Avenida Amazonas, em cujo entorno foi instituído o Parque Ambiental Municipal Palmeiras, nos termos da Lei nº 1.859/2016, in verbis:

“ Art. 47. Ficam instituídos os seguintes parques no município:

..........................................II - Parque Ambiental Municipal Palmeiras, com uma área aproximada de 80,0 (oitenta) hectares, contados com 10,0 (dez) hectares para a Lagoa de Contenção de Água do bairro Jardim das Palmeiras e mais 70,0 (setenta) hectares para serem urbanizados ao longo da Av. Amazonas e frente à Estação Rodoviária do mesmo bairro.”

			                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

			Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 5 de abril de 2021.



VER. WILLLIAN FREITAS





VEREADOR MARCIANO                         VEREADOR  BAIOTO







VER. BEITO MACHADINHO                                VER. FABIO DO AGEM







VER. MARCELO BURGEL                          VER. MARCIO NASCIMENTO







VER. ITAMAR                                               VER. JOAQUIM EQUIP

















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