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materia nº 51/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 51 / 2021
Date 2021-03-31
EmentaIndica ao Poder Executivo que seja analisada a possibilidade da arborização da margem esquerda da Avenida Amazonas, sentido leste/oeste, com prioridade nas imediações da E.E. Pe. Arlindo I. de Oliveira, no Bairro Jardim das Palmeiras.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO Nº 057/2021-GP
2021-03-31 Encaminhamento de Expediente Complemento: Inclusa na pauta da sessão ordinária do dia 05.04.2021. Data da Resposta: 05/04/2021 Resposta Observações: Lida e aprovada no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:12.118215-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

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texto original #

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INDICAÇÃO Nº 051/2021





AUTORIA:VEREADOR MARCIO NASCIMENTO.



INDICA AO PODER EXECUTIVO SEJA ANALISADA A POSSIBILIDADE DA ARBORIZAÇÃO DA MARGEM ESQUERDA DA AVENIDA AMAZONAS, SENTIDO LESTE/OESTE, COM PRIORIDADE NAS IMEDIAÇÕES DA E.E. PE. ARLINDO I. DE OLIVEIRA, NO BAIRRO JARDIM DAS PALMEIRAS.



					Solicito à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada  ao Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre a possibilidade da arborização da margem esquerda da Avenida Amazonas, sentido leste/oeste, com prioridade nas imediações da E.E. Pe. Arlindo I. de Oliveira, no Bairro Jardim das Palmeiras.



					JUSTIFICATIVA

				

Em visita à Escola Estadual Padre Arlindo I. de Oliveira, localizada na Avenida Amazonas, no Bairro Jardim das Palmeiras, nos foi sugerido o plantio de árvores defronte a escola. Verificamos que no lado direito da via temos árvores plantadas, havendo, pois, a necessidade da conclusão de arborização dessa via pública no lado esquerdo, com finalidade de benefícios importantíssimos, como: servem de sombra, retém a água da chuva, evitam erosão do solo, purificam o ar, diminuem a poluição sonora, contribuem com a diminuição da temperatura, diminuem o impacto das chuvas, servem de abrigo a animais, trazem sensação de bem-estar, proporcionam mais proteção aos alunos em relação a fatores como revelo e clima, promovem melhoria da qualidade de vida e o embelezamento da avenida e da escola.	

Também, nossa sugestão tem embasamento na Lei Municipal nº 1.724/2014, de 12.12.2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Executivo estabelecer a área escolar de segurança como espaço de prioridade especial do poder público municipal, que visa garantir que alunos, pais, professores e colaboradores tenham um ambiente seguro e educativo em sua essência.

 					

				

			Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 5 de abril de 2021.





                                                                                 VER.  MARCIO NASCIMENTO

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