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materia nº 53/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 53 / 2021
Date 2021-03-31
EmentaIndica ao Poder Executivo a elaboração do Plano Municipal de Resíduos Sólidos.
native_id20529

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO Nº 057/2021-GP
2021-03-31 Encaminhamento de Expediente Complemento: Inclusa na pauta da sessão ordinária do dia 05.04.2021. Data da Resposta: 05/04/2021 Resposta Observações: Lida e aprovada no expediente.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:11.853041-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

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INDICAÇÃO Nº 053/2021





AUTORIA: VEREADOR MARCIO NASCIMENTO.



INDICA AO PODER EXECUTIVO A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS.

					Solicito à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada  ao Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre a elaboração do Plano Municipal de Resíduos Sólidos.

					JUSTIFICATIVA

				

Considerando, que os Planos de Resíduos Sólidos, instituídos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei Federal nº 12.305 de 2010, têm como principal objetivo subsidiar o planejamento e a gestão de resíduos sólidos em todas as esferas de governo. Eles ainda são considerados condição fundamental para os Estados e Municípios terem acesso a recursos da União, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.

De acordo com esta Lei, estes planos precisam ter um conteúdo mínimo apontando para soluções técnicas que estejam respaldadas no diagnóstico de cada município e suas particularidades. Além disso, o Poder Público Municipal precisar estabelecer normas para que as empresas apresentem demonstrem sua capacidade de gerenciamento de resíduos através de seus Planos de Gerenciamento. Apesar de não ter responsabilidade sobre os resíduos do setor privado, o poder público deve estabelecer a regulamentação baseado nos princípio da Política Federal.

Considerando que o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento que identifica o tipo e quantidade dos resíduos gerados, também indica as práticas ambientalmente corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final.

Considerando, que o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS é, na verdade, o planejamento que um município faz para um cenário de 20 anos com revisões pelo menos a cada 4 anos sobre a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos que o município pretende realizar.	

Para resolver o problema dos lixões, os municípios deveriam construir soluções técnicas muitas vezes com custos muito altos para os municípios. Dessa forma, o Governo Federal então se comprometeu a liberar recursos para tal fim, com a condição de que os municípios apresentassem seus planos de gestão de resíduos. 



 		   Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 5 de abril de 2021.



                                                                               VER.  MARCIO NASCIMENTO

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