CAMPO NOVO 55
DO PARECIS Pp
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 037/2021
07 de abril de 2021.
Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 033/2021 que autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 780.000,00
(setecentos e oitenta mil reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos do superávit financeiro conforme detalhado no
presente projeto de lei, através das seguintes fontes de recursos:
03.46.008000 Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS Governo
Federal - atenção básica - exercício anterior e,
03.02.000000 Receita de impostos e de transferências de impostos — saúde —
exercício anterior.
Bial A abertura do crédito adicional destina-se a suprir dotações
“necessárias para licitação e contratação de empresa jurídica especializada para a
vfvr!, prestação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação predial, 14
| visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a E
disponibilização de mão de obra, materiais de higiene e limpeza bem como o
fornecimento de equipamentos necessários, para atendimento das necessidades
de todas as dependências dos setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde
de Campo Novo do Parecis/MT.
Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de
tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
VA, huh
CM AENEU Ma
Av. Mato Grosso, 66-NE | centrefeito MB Espécie: IDENTILTORCAOS s
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5180) teria: PODER ExecuTIvO
Samara Municipal Campo Novo do Parecis
IN
mWAssunto: Mensagem Legislativa nº 037/2021.
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 0º, É
CAMPO NOVO >
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEINº 033/2021
07 de abril de 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
780.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil
reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações
orçamentárias:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA -
10.122.0021.20157 coroNAVÍRUS (COVID 19)
': 8390000000 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de impostos —
ape saúde — exercício anterior
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDADES
10.301.0009.20088 DE SAÚDE
3390000000 Aplicações diretas
Transferências fundo a fundo de recursos do sus
R$ 172.000,00
aSABOnRGUE governo federal - atenção básica R$ 522.000,00
10.302.0010.20092 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SAMU
3390000000 Aplicações diretas
0302000000 Receita de impostos e de transferências de impostos — R$ 86.000,00
saúde — exercício anterior
TOTAL R$ 780.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, &
1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de
(4.1) 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de
17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício ,
financeiro de 2021 — LOA. É
MM
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO 55
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal d Campo Novo do Parecis, em 07 “p de 2021.
RAFAEL MACHADO »
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
NINA A FREITAS
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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PREFEITURA
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MEMORANDO Nº: 357/2021 OZ/03/ 2004
PARA: Secretaria Municipal de Finanças/ Departamento de Contabilidade
ASSUNTO: Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro
A Secretaria de Saúde vem através deste, solicitar abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 780.000,00 nas Fontes de
Recursos indicadas abaixo:
- 40.001.10.301.0009.20088. Manutenção e Encargos com as Unidades de Saúde, no
elemento de despesa — 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA fonte 03.46.008000 o valor de R$ 522.000,00;
|
- 40.001.10.302.0010.20092. Manutenção das Ações do SAMU, no elemento de despesa —
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —- PESSOA JURÍDICA fonte
03.02.000000 o valor de R$ 86.000,00;
- 40.001.10.122.0021.20157. ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CORONAVÍRUS
(COVID 19), no elemento de despesa — 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA fonte 03.02.000000 o valor de R$ 172.000,00.
Faz-se necessário a abertura do crédito adicional suplementar por superávit financeiro
para realização de licitação referente contratação de empresa habilitada e especializada para
prestação de serviços de copa(confecção de café e chá), limpeza de piso, lavanderia,
conservação, higienização interna e externa, desinfecção de superfícies de prega
permanentes, com a disponibilidade de mão de obra qualificada, equipamentos, acessórios,
fornecimento de todos os insumos e materiais necessários para limpeza e desinfecção, visando
manter condições adequadas de salubridade e higiene em todas as dependências dos Órgãos
públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis/MT.
Sem mais para o momento, permanecemos a disposição para qualquer informação
adicional que ser fizer necessária.
Atenciosamente,
Campo Novo do Parecis, 06 de abril de 2021.
No pr: é TA
——— BALMÔ HENRIQUE THÓMAZZ! mm
Secretário Municipal de Saúde
Portaria 029/2021