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materia nº 32/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-04-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$816.000,00 e dá outras providências.
native_id20583

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-12 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.776/2021.
2021-04-12 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2021-04-12 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 12/04/2021 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável.
2021-04-12 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 14/04/2021 Resposta Observações: Parecer jurídico
2021-04-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 12.04.2021. Data da Resposta: 12/04/2021 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões (CLJRF, COSP e CFO) para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:11.037732-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 36/2021 01 de abril de 2020
Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis;
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
Dirigimo-nos a Vossa Senhoria e seus nobres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 32/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 816.000,00 (oitocentos e
dezesseis mil reais) e dá outras providências.
Tal solicitação se faz necessária para aquisição de luminárias, em razão
da continuidade da troca do sistema de iluminação atual por iluminação de
LED, na Av. Mato Grosso, Substituição de luminárias na pista de caminhada,
bem como finalizar a iluminação de toda pista da Sucupira, entre outras ruas
que necessitam de substituição de luminária em nosso município.
Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação |
em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Senhoria e a seus nobres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o |
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente, |
mind. PDAVADA
AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: ora: :
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: Gabinete do Prefeito
Assunto: Mensagem Legisiativa nº 36/2021. |
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Projeto de Lei nº 32/2021
01 de abril de 2021
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 816.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de 816.000,00
(oitocentos e dezesseis mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações orçamentárias:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
004 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
15 URBANISMO
451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
0005 OBRAS PÚBLICAS DE QUALIDADE, DIREITO DE
TODOS
20045 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3390000000 Aplicações diretas
0300000007 Recursos ordinários - exercício - fundo especial do R$ 816.000,00
petróleo — fep (oitocentos e dezesseis mil reais)
TOTAL R$ 816.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional
suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes
do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei
Federal nº 4.320/64. FS
a
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parécis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO eo
é DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de
2021 —- LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 —
LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, em 01 de abril de 2021. A /
a 4, tal DAL,
DR L MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato
Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume,
data supra, cumpra-se.
EE
< SN
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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