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CAMPO NOVO
DO PARECIS
= PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 38, DE 08 DE ABRIL DE 2021.
Excelentíssimo Senhor
Vereador MARCELO JOSE BURGEL
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de
Lei Complementar, que altera os incisos | e Il, revoga o inciso Ill e acrescenta o
parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº. 109, de 05 de abril de 2021.
Devido a pandemia de Covid-19, o Município suspendeu
temporariamente o atendimento presencial ao público, conforme Decreto nº 1, de
30 de março de 2021, que adere ao Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de
2021 e atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19.
Sendo que, a medida de quarentena coletiva obrigatória, disposta no art. 3º do
referido Decreto Municipal, poderá ser prorrogada mediante reavaliação do Grau de
Risco estabelecido pelo Estado de Mato Grosso.
Diante disso, a alteração proposta versa sobre a regulamentação do
atendimento virtual do Refis 2027, diretamente no Portal de Serviços da Prefeitura
Municipal de Campo Novo do Parecis (www.camponovodoparecis.mt.gov.br),
mediante CPF/CNPJ de acesso privativo ao sistema fazendário. A iniciativa visa a
facilitar o acesso aos contribuintes, bem como, auxiliar na prevenção ao contágio e
ao enfrentamento do novo coronavírus.
É o que se propõe para a apreciação e votação por essa Câmara
Municipal, que, por sua relevância se faz necessário.
Para tanto, considerando o interesse público demonstrado no
presente Projeto de Lei, bem como elaborado em conformidade com a legislação
vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o
presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de urgência
especial. ; f
Atenciosamente, - Í /
So boda lochano AUdtolv +.
/AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 08/04/2021 Hora: 16:00
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
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milAssunto: Mensagem Legisiativa nº 38, de 08 abril de 2021
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
é DOPARECIS 2»
PREFEITURA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 05, DE 08 DE ABRIL DE 2021.
“ALTERA OS INCISOS | E Il, REVOGA O INCISO Ill E
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 9º
DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 109, DE 05 DE ABRIL
DE 2021.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Altera os incisos | e Il, revoga o inciso Ill e acrescenta o parágrafo único do
art. 9º da Lei Complementar nº. 109, de 05 de abril de 2027, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 9º São requisitos indispensáveis à formalização do pedido:
| - nos postos de atendimento presencial, o Termo de Conciliação
REFIS será assinado pelo devedor ou seu representante legal.
Il- o atendimento virtual será solicitado diretamente no Portal de
Serviços da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
(www.camponovodoparecis.mt.gov.br), mediante CPF/CNPJ de acesso privativo
ao sistema fazendário.
Hll- revogado
Parágrafo único: O Termo de Conciliação REFIS relativo a
formalização do pedido nos termos do inciso Il deste artigo, deverá ser
encaminhado à Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, por meio do e-
mail divida.ativaecamponovodoparecis.mt.gov.br, devidamente assinado pelo
devedor ou seu representante legal, em até 30 (trinta) dias a contar do pagamento
da primeira parcela.”
Ar. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições
em contrário.
EEE a Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 08
dias do mês de abril de 2021. f /
DM PA publ Cs
AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume,
data supra, cumpra-se. '
CARLA CRISTINA ITAS SILVA
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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