Pocbi um 16-04.J094
CAMPO NOVO aires
2 DO PARECIS ip
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 40, DE 14 DE ABRIL DE 2021. |
Excelentíssimo Senhor
MARCELO JOSÉ BURGEL
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de
Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica
do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 35/2021, que conta com a
seguinte ementa:
DISPÕE SOBRE A AUTORIAÇÃO PARA
FILIAÇÃO E PAGAMENTO DA ANUIDADE À
UNIÃO DOS DIRIGENTEES MUNICIPAIS DE
EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO -
UNDIME/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de
lei que dispõe sobre a autorização para filiação e pagamento da anuidade à
União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso - Undime/MT.
A UNDIME/MT é uma associação civil, pessoa jurídica de
direito privado sem fins lucrativos, que tem por finalidade promover a ética, a
cultura de. paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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universais; defender a educação básica pública como direito social público
subjetivo; lutar pela qualidade da educação pública, na esfera de competência
municipal para todos e cada um dos cidadãos; representar os interesses da
educação municipal junto às autoridades constituídas; apoiar, defender e
integrar as ações dos municípios por intermédio dos Dirigentes Municipais de
Educação visando a uma sociedade justa e a uma educação democrática e
libertadora; atuar como órgão de articulação e de coordenação das ações
comuns das Secretarias Municipais de Educação, em prol de uma educação
pública de qualidade; propor mecanismos para assegurar, prioritariamente,
uma educação básica numa perspectiva municipalista, buscando a
universalização do atendimento, o ensino de qualidade e a escola pública
voltada para os interesses de todos e de cada um; e participar da formulação de
políticas educacionais nacionais e estaduais, com representação em instâncias
decisórias e acompanhar sua concretização nos planos, programas e projetos
correspondentes, dentre outras.
A filiação à União dos Dirigentes Municipais de Educação de
Mato Grosso - Undime/MT, já ocorre no município há muitos anos, pois a
mesma promove em todo o estado cursos de capacitação, formação, articulação
e mobiliza todos os dirigentes municipais de educação do estado para construir
e defender a educação público com qualidade social.
A mesma dá suporte aos dirigentes municipais de educação e
sua equipe, com auxílio de forma articulada com a União para sanar dúvidas e
resolver restrições e problemas com sistemas como SIMEC, PDDE Iterativo,
outros programas da União e Estado relacionados à Educação.
A fim de regulamentar a utilização de um orçamento próprio
para o pagamento da anuidade, e consegientemente nos ampararmos melhor
no âmbito legal, é que propomos o presente Projeto de Lei em caráter de
put
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urgência, tendo em vista o pagamento da anuidade já encontrar-se em atraso, O
qual contará, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.
Nobres Vereadores, submeto a apreciação desta augusta Casa
Legislativa o presente projeto que autoriza a filiação e pagamento de anuidade
à União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/MT.
Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino
demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a
legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
DA Zul fisé
|
L MACHADO |
|
aprovação.
PREFEITO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 35, DE 14 DE ABRIL DE 2021
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
FILIAÇÃO E PAGAMENTO DA ANUIDADE
DA UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS
DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO -
UNDIME/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Município de Campo Novo do Parecis autorizado a efetuar a
filiação e o consequente pagamento de anuidade à União dos Dirigentes
Municipais de Educação do Estado de Mato Grosso - UNDIME/MT.
Art. 2º. À filiação tem por objetivo que a UNDIME/MT:
I - represente os interesses da educação municipal junto às autoridades
constituídas;
II - apóie, defenda e integre as ações dos municípios por intermédios dos
Dirigentes Municipais de Educação;
II - atue como órgão de articulação e de coordenação das ações comuns
das Secretarias Municipais de Educação, em prol de uma educação
pública de qualidade;
IV - proponha mecanismos para assegurar, prioritariamente, uma
educação básica muma perspectiva municipalista, buscando a
universalização do atendimento, o ensino de qualidade e a escola ETA,
voltada para os interesses de todos e de cada um; he RN J
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V - participe da formulação de políticas educacionais nacionais e
estaduais, com representação em instâncias decisórias e acompanhar sua
concretização nos planos, programas e projetos correspondentes, dentre
outras.
Art. 3º. Para custear as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do
Município no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do inciso II do art.
41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.122.0002.20059 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3350000000 Transferências a instituições privadas sem fins
lucrativos
0101000000 Receita de impostos e de transferências de impostos R$ 3.000,00
- educação - exercício (três mil reais)
Total Suplementação R$ 3.000,00
Art. 4º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior, serão
utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial por alteração,
na forma do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, da seguinte
dotação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.122.0002.20059 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3390000000 Aplicações diretas
0101000000 Receita de impostos e de transferências de impostos R$ 3.000,00
- educação - exercício (três mil reais)
Total Redução R$ 3.000,00 /
Art. 5º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140, de 08 de outubro de 2020, A
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CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO o
DO PARECIS
PREFEITURA
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 -
LDO e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a
Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 - LOA
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 14 de abril de 2021.
7 x
A
AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
SRS TINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
cumpra-se.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br |
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ma PO,
UNDIME ML
União dos Dirigentes Municipais
da Educação de Mato Grosso
TERMO DE FILIAÇÃO Nº 22/2021
Pelo presente Termo de Filiação, o Município de CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado
de Mato Grosso, neste ato representado pelo(a) Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr(a)
RAFAEL MACHADO, CPF: 929.162.010-68 nos termos estatutários da União dos Dirigentes
Municipais de Educação de Mato Grosso - UNDIME/MT, inscrita no CNPJ nº
37.499944/0001-65 e Título de Utilidade Pública pela Lei Estadual N.º 8139 de 25 de junho de
2004 e Lei Municipal N.º 4.726 de 10 de janeiro de 2005, formaliza perante ela a sua filiação
como associado.
A Undime/MT é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins
lucrativos, que tem por finalidade promover a ética, a cultura de paz, a cidadania, os direitos
humanos, a democracia e outros valores universais defender a educação básica pública como
direito social público subjetivo; lutar pela qualidade da educação pública, na esfera de
competência municipal para todos e cada um dos cidadãos; representar os interesses da
educação municipal junto às autoridades constituídas; apoiar, defender e integrar as ações dos
municípios por intermédio dos Dirigentes Municipais de Educação visando a uma sociedade
justa e a uma educação democrática e libertadora; atuar como órgão de articulação e de
coordenação das ações comuns das Secretarias Municipais de Educação, em prol de uma
educação pública de qualidade; propor mecanismos para assegurar, prioritariamente, uma
educação básica numa perspectiva municipalista, buscando a universalização do atendimento,
o ensino de qualidade e a escola pública voltada para os interesses de todos e de cada um; e
participar da formulação de políticas educacionais nacionais e estaduais, com representação
em instâncias decisórias e acompanhar sua concretização nos planos, programas e projetos
correspondentes, dentre outras.
O município CAMPO NOVO DO PARECIS contribuirá financeiramente para a
manutenção da Undime/MT, de acordo com os valores das Anuidades aprovados pelo
Conselho Nacional de Representantes da União dos Dirigentes Municipais de Educação de
Mato Grosso, conforme sua previsão estatutária. O valor desta Anuidade é de R$ 3.000,00
(TRÊS MIL REAIS), Pago Anualmente em boleto bancário de acordo com seu vencimento.
A Undime/MT, tendo em vista o que dispõem a alinea “b” do inciso IX do art. 3º da Lei
Federal nº 13.019/ 2014, sugere ao município de CAMPO NOVO DO PARECIS, ora
associado, o encaminhamento de Projeto de Lei autorizativo' à respectiva Câmara de
Vereadores para oferecer a necessária segurança jurídica, a fim de garantir recursos
necessários para o pagamento da anuidade e ou contribuições às instituições e sua devida
prestação de contas aos órgãos de controle. (Caso já tenha criado a lei, anexar a este
documento para o financeiro providenciar pagamento).
O município afiliado poderá, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento de sua filiação
mediante documento encaminhado à Diretoria Executiva da Undime/MT, conforme previsão
Estatutária.
CAMPO NOVO DO PARECIS «MT, :É de DUy
de 2021
“7 DO
RAFAEL MACHADO SILVANA NUNES VIANA PIVA
Prefeito (a) de CAMPO NOVO DO Secretário (a) Municipal de Educação
PARECIS