CAMPO NOVO
/ DO PARECIS
i;| PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 042/2021
20 de abril de 2021
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Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmaraj Municipal
de Campo Novo do Rareeis;
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Rareeis.
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Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus nobres pares para encaminhar o
Projeto de Lei n° 037/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar utilizando recursos do Superávit Financeiro do Exercício Anterior, da fonte de
Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde.
A abertura do crédito adicional suplementar faz-se necessária para suprir dotações
com saldos Insuficientes para atender algumas ações como aquisição de equipamentos para
atender as Unidades de Saúde considerando o novo PSF Marechal Rondon e do Porte IV na Av. Brasil,
bem como, despesas de combustível, peças, entre outras, para atender os veículos da Média e
Alta Complexidade e também para suprir dotações do Gabinete da Secretaria para despesas det.:.4
energia elétrica, telefone e manutenções em geral. ^
Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramtaçâo em
regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus nobres Pares a , j
, manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de
Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
v.i
ÀEL MACHADO
Prefeito Municipal
U Av: Mato Grosso, óó-NE j Centro j CEP 78.360-000 j Campo Novo do Parecis | MT
CNPO 24.772.287/0001-36 1 Fone (65] 3382-5100 j w\A/w.componovodoparecls.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI N" 5.315 DE 04 DE OULHO DE 1988
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CAMPO NOVO
DOPARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI N® 037/2021 20 de abril de 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 580.000,00 E DÁ; OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: I
Art. 1®. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de 580.000,00 {quinhentos e oitenta mil reais), nos
termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
10
001
10.122:0008.20084
3390000000
0302000000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA
DE SAÚDE
Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de impostos - pj ooO 00
saúde - exercício anterior
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tCy.301.0009.20088
4490000000
0302000000
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDADES DE
SAÚDE
Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de impostos -
saúde - exercício anterior
R$ 350.000,00
10.302.0010.20091
3390000000
0302000000
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA
E ALTA COMPLEXIDADE
Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de impostos - 200 C
saúde - exercício anterior
00,00
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11
TOTAL R$580.000,00
ArL 2°. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serâp. ,.
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, §
inciso I, da Lei Federal n® 4.320/64.
Art. 3^ As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n® 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei
Municipal n° 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para/j
"'Av. Mato Grosso. óó-NE i Centro | CEP 78.360-000 \ Campo Novo do Parecis | MT
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CRIAÇÃO LEI N' 5.315 DE 04 DE OULHQ DE 1988
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CAMPO NOVO
^ DORARECIS
, PREFEITURA
O exercício financeiro de 2021 - LDO, e a Lei Municipal n° 2.164, de 17 de dezembro de 2020,
que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 - LOA.
ArL 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Rareeis, Estado de Mato prosso,
abril de 2021.
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iFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
em 20 de
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Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal .
H f"? f ■ ■ Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se
Secretária Municipal de Administração
CRISTINA FREITAS SftVA
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CNPC 24.772.287/0001-36 \ Fone [65) 3382-5100 j www.componovodoparecis.mt.gov.br
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