(CÂMARA MUNICIPAL!
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CAMPO NOVO (ELE, 5»
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 045/2021
27 de abril de 2021.
Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis;
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 040/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Mm Adiciona! Especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e dá outras
providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de Crédito Adicional
Especial utilizando recursos do excesso de arrecadação, da fonte de ações de saúde
para enfrentamento do Coronavírus - COVID 19.
A abertura do crédito adicional especial no elemento de despesa
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais, faz-se necessária para suprir despesas com
encargos sociais da folha de pagamento provenientes da Fonte de Recursos
01.46.074000 - Ações de Saúde para Enfrentamento do Coronavírus - COVID 19, uma
vez que essa dotação não foi prevista para o orçamento de 2021.
Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação
em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei.
/s Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus nobres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão exposta encaminhamos o presente
Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
Lied “v Au Ps
Ed “RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Espécie: SIDENTIFICACROS
Autoria: PODER EXECUTIVO
A ; Mensagem i slativa nº 045/2021 Projeto de Lei nº
8367268) Mensagem test
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI N 5 DE 04 DE JULHO DE 1988
(CÂMARA MUNICIPAL
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, PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 040/2021 27 de abril de 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 35.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Pa O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no montante de RS 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com a
seguinte classificação Orçamentária:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA -
CORONAVÍRUS (COVID 19)
Aplicações diretas decorrentes de operações entre
3191000000 órgãos, fundos e entidades integrantes dos
orçamentos fiscal e da seguridade social!
0146074000 Ações de saúde para o enfrentamento do
Mm Coronavírus - Covid 19
10.122.0021.20157
RS 35.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo
43, 81º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de
21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de
17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2021 - LOA.
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em
27 de Abril de 2021.
Z fes holorhom! í
pa vd
RAFAEL MACHADO |
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
Pa se.
CARLA CRISTINA FR SILVA
Secretária Municipal de Administração
PN
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