br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 39/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 39 / 2021
Date 2021-04-29
EmentaAltera as alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do inciso XIX do art. 9º, da Lei nº 1.822, de 05 de abril de 2016, que transforma cargos na Administração Direta, reestrutura o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
native_id20691

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.808/2021.
2021-06-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária de 05.07.2021. Data da Resposta: 05/07/2021 Resposta Observações: Aprovado em segunda discussão por 6x0 votos, segue à sanção.
2021-06-24 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária de 28.06.2021 Data da Resposta: 28/06/2021 Resposta Observações: Aprovado em primeira discussão por 6x0 votos, retorna à pauta da ordem do dia da próxima sessão ordinária.
2021-05-20 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 09/06/2021 Resposta Observações: Parecer favorável.
2021-05-06 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 17/05/2021 Resposta Observações: Parecer favorável
2021-05-04 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 06/05/2021 Resposta Observações: Parecer jurídico
2021-04-29 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na sessão ordinária do dia 03.05.2021. Data da Resposta: 03/05/2021 Resposta Observações: Lido no expediente,distribuído às Comissões (CLJRF e CFO).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:03.298130-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 0 0
2024-11-17T00:15:01.527410-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9

CAMPO NOVO >
DO PARECIS Pp
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 44, DE 23 DE ABRIL DE 2021.
Excelentíssimo Senhor
MARCELO JOSÉ BURGEL
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de
Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica
do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 39/2021, que conta com a
seguinte ementa:
ALTERA AS ALÍNEAS “A”, “B”, “C”,“D” E “E”
DO INCISCO XIX DO ART. 9º, DA LEI Nº 1.822,
DE 05 DE ABRIL DE 2016, QUE TRANSFORMA
CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS,
CARREIRA E VENCIMENTOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO
DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. À
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de
4 q
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT|
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
= CAMPONOVO >
DO PARECIS p
PREFEITURA
lei que dispõe sobre a alteração dos requisitos iniciais para investidura e
progressão do cargo de Torneiro Mecânico.
Analisando a Lei nº 1.822/2016, observa-se que o disposto no
art. 9º, XIX e suas alíneas está em discrepância com o ANEXO 1 - QUADRO DE
PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO da mesma Lei, trazendo
informações contrárias um do outro.
O inciso XIX do art. 9º da Lei 1.822/2016 consta os seguintes
requisitos para investidura, posse e progressão horizontal:
Art. 9º. A série de classes dos cargos que compõem a carreira
dos servidores municipais estrutura-se em linha horizontal de
acesso, em conformidade com o respectivo nível de habilitação
e perfil profissional e ocupacional, identificada por letras
maiúsculas assim descritas:
XIX - Torneiro Mecânico:
a) Classe A: habilitação em ensino médio;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de
atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior,
correlacionada com a área de atuação;
d) Classe D: requisito da classe C, mais título de especialista de,
no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, correlacionada com
a área de atuação;
e) Classe E: segundo título de especialista de, no mínimo, 360
(trezentas e sessenta) horas, mestrado ou doutorado;
* grifos nossos
Enquanto o ANEXO I - QUADRO DE PESSOAL - CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO da mesma Lei traz como requisito inicial para
investidura o Nível Fundamental. Analisando outros cargos semelhantes
ligados à Secretaria de Infraestrutura, tais como Operador de Motoniveladora,
Operador de Outras Máquinas Pesadas, Mecânico de Veículos, Eletricista de
Auto Elétrica, Eletricista de Obras, Soldador, Borracheiro, Carpinteiro,
Encanador, Lubrificador, Pedreiro, Pintor, Motorista de Veículos Leves,
Motorista de Veículos Pesados, Ajudante de Serviços Gerais, dentre outros, a
Jor
exigência inicial para investidura no cargo é o Ensino Fundamental.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
AÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE HO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Importante salientar que o Edital de Concurso Público nº
02/2019, realizado neste Município, teve como requisito inicial para o cargo de
Torneiro Mecânico o Ensino Fundamental Completo.
Desta forma, faz-se necessário a adequação da Lei, para fazer
constar como requisito inicial para investidura e posse para o Cargo de
Torneiro Mecânico o Ensino Fundamental, e a progressão horizontal deve exigir
os mesmos requisitos dos cargos semelhantes, acima citados. Ressalta-se ainda,
que não haverá impacto financeiro na readequação desta Lei, a qual contará,
por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.
Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino
demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a
legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
aprovação. /
// AFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIA EI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO >»
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 39, DE 23 DE ABRIL DE 2021
ALTERA AS ALÍNEAS “A”, “B”, “C”, “D” E “E”
DO INCISCO XIX DO ART. 9º, DA LEI Nº
1.822, DE 05 DE ABRIL DE 2016, QUE
TRANSFORMA CARGOS NA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, REESTRUTURA
O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
" VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA JE INDIRETA DO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Altera as alíneas “a”, “b”, “c”,“d” e “e” do inciso XIX do art. 9º da Lei
nº1.822/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º.
(...)
XIX - (...)
a) Classe A: habilitação em grau de ensino fundamental completo;
b) Classe B: requisito da classe A, mais 100 (cem) horas de cursos de
capacitação, correlacionados à área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cingiienta) horas de
cursos de capacitação, correlacionados à área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de cursos de
capacitação, correlacionados à área de atuação
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua EA 7 / 4 NE
Ju” a
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
>»
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 4 23 de abyil de 2021.
MY fe Pode MR
Fai RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
:
CARLA CRISTINA FRE SILVA
Secretária Municipal de Administração
cumpra-se.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
23/04/2021
https:/Jeismunicipais.com.br/a/mt/c/campo-novo-do-parecis/lei-ordinaria/2016/183/1822/lei-ordinaria-n-1822-201 6-transforma-cargos-na-admin...
Lei Ordinária 1822 2016 de Campo Novo do Parecis MT
área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de capacitação,
correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de cursos de capacitação, correlacionados
com a área de atuação;
XV - Mecânico de Veículos:
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental completo;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a
área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de capacitação,
correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de cursos de capacitação, correlacionados
com a área de atuação;
XVI - Eletricista de Auto Elétrica:
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental completo;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a
área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de capacitação,
correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de cursos de capacitação, correlacionados
com a área de atuação;
XVII - Eletricista de Obras:
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental completo;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a
área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de capacitação,
correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de cursos de capacitação, correlacionados
com a área de atuação;
XVIII - Soldador:
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental completo;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a
área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de capacitação,
correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de cursos de capacitação, correlacionados
com a área de atuação;
XIX - Torneiro Mecânico:
a) Classe A: habilitação em ensino médio;
749
23/04/2021
https:/leismunicipais.com.br/a/mt/c/campo-novo-do-parecis/lei-ordinaria/2016/183/1822/lei-ordinaria-n-1822-2016-transforma-cargos-na-admin...
Lei Ordinária 1822 2016 de Campo Novo do Parecis MT
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de cursos de capacitação, correlacionados
com a área de atuação;
“c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior, correlacionada com a área de atuação; -
d) Classe D: requisito da classe C, mais título de especialista de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta),
horas, correlacionada com a área de atuação;
e) Classe E: segundo título de especialista de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, mestrado ou.
doutorado;
XX - Borracheiro:
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental completo;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a
área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de capacitação,
correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de cursos de capacitação, correlacionados
com a área de atuação;
XXI - Carpinteiro:
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental completo;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a
área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de capacitação,
correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de cursos de capacitação, correlacionados
com a área de atuação;
XXI! - Encanador:
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental completo;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a
área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de capacitação,
correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de cursos de capacitação, correlacionados
com a área de atuação;
Xx!ll - Lubrificador:
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental completo;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a
área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de capacitação,
correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de cursos de capacitação, correlacionados
com a área de atuação;
XXIV - Pedreiro:
8/1149
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
EG mGiTOS TMN tais
pada INVESTIDURA, .
01
Torneiro Mecânico «
Prepara, regula e opera máquinas-
ferramenta que usinam peças de metal e
compósitos; Controla os parâmetros e a
qualidade das peças usinadas, aplicando
procedimentos de segurança às tarefas
realizadas; Planeja sequência de operações,
executam cálculos técnicos; Implementa
ações de preservação do meio ambiente.
Consulta desenho do produto. Identifica
tipo de cálculo. Consulta manual técnico,
tabelas, dados específicos e normas.
Calcula parâmetros de usinagem. Utiliza
parâmetros do equipamento. Aplica dados
do fabricante e da ferramenta. Calcula o
avanço, a rotação por minuto (rpm) e os
golpes por minuto (gpm). Avalia o consumo
de ferramentas. Participa do controle de
requisição do material da unidade,
providenciando os formulários de
solicitação e acompanhando o recebimento,
para manter o nível de material necessário
à unidade de trabalho. Executa outras
tarefas determinadas pelo seu superior
imediato. Desempenha outras atividades
correlatas e afins.
1.805,60
40h
Ensino Fundamental
01
Borracheiro
Executa serviços de Monta e desmonta
rodas e pneus de veículos, calibra
pneumáticos. Monta e desmonta rodas €
pneus de veículos, calibra pneumáticos.
Efetua troca, substituição e reparos em
pneumáticos e câmaras de ar. Efetua
serviços de vulcanização. Efetua a limpeza
1.702,00
40h
Ensino Fundamental
É A
27
a SE E DE PROVAS E TÍTULOS| PARA
PROVIMENTO EFET GOSs DO QUADRO PERMANENTE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, Sr Rafael Machado, no uso de suas atribuições legais,
considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público fará realizar |concurso
públicodestinado a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para
os seguintes cargos, de provimento efetivo, da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis:
Nível de escolaridade Superior Completo
ANALISTA DE INFORMÁTICA - ARQUITETO - ASSISTENTE SOCIAL - AUDITOR PÚBLICO INTERNO —
BIOQUÍMICO - CIRURGIÃO DENTISTA — CONTADOR — ENFERMEIRO - ENGENHEIRO AGRÔNOMO -
ENGENHEIRO CIVIL — FARMACÊUTICO — FISIOTERAPEUTA — FONOAUDIÓLOGO - MÉDIC CLÍNICO
GERAL - MÉDICO CLÍNICO GERAL UBF - MÉDICO CLÍNICO GERAL USF - MÉDICO DO ALHO -
AÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA - MÉDICO ORTOPEDISTA - MÉDICO PEDIATRA — NUTRICIONISTA —
“ PSICÓLOGO.
Nível de escolaridade Médio/Médio Técnico Completo
AGENTE ADMINISTRATIVO - AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA - AGENTE DE S RVIÇO DE
INSPEÇÃO MUNICIPAL - AGENTE EDUCACIONAL/AUXILIAR DE CRECHE - AUXILIAR DE SAUDE BUCAL -.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - TÉCNICO EM INFORMÁTICA.
AGENTE OPERACIONAL DE SAÚDE — BORRACHEIRO - ELETRICISTA DE AUTOELÉTRICA - ELETRICISTA
DE OBRAS - ENCANADOR - MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS - MECÂNICO DE EÍCULOS -
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES - MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS - OPERA
MOTONIVELADORA - OPERADOR DE OUTRAS MÁQUINAS — PEDREIRO VE: E:
da taxa de inscrição de 06/01 a 26/01/2020 e para candidatos com solicitação de isenção do p: gamento da
taxa de inscrição de 06/01 a 08/01/2020. O valor da taxa de inscrição está fixado em: para cargo de Nível
Superior: R$ 100,00 (cem reais); para cargo de Nível Médio/Médio Técnico: R$ 60,00 (sessenta reais) e
para cargo de Nível Fundamental: R$ 50,00 (cinquenta reais).
As inscrições deverão ser realizadas no endereço eletrônico ww. ufmt.br/concursos, para o do pá pagantes
A aplicação das Provas Objetivas ocorrerá somente na cidade de Campo Novo do| Parecis no
dia 01/03/2020. O Edital na integra encontra-se no endereço eletrônico wawufmt.br/concursos e no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
Campo Novo do Parecis/MT, 16 de dezembro de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal

open original →