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materia nº 44/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 44 / 2021
Date 2021-05-06
EmentaProrroga o prazo de vigência do processo seletivo simplificado nº 003/2019 e autoriza a prorrogação dos contratos temporários firmados oriundos do mesmo, e dá outras providências.
native_id20742

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.786/2021
2021-05-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia Data da Resposta: 10/05/2021 Resposta Observações: Aprovado em discussão única, segue à sanção.
2021-05-10 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 10/05/2021 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2021-05-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 10.05.2021 Data da Resposta: 10/05/2021 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência simples, distribuído às Comissões (CLJRF, CES e CFO).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:07.555152-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 9

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P
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 049, DE 06 DE MAIO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor
MARCELO JOSÉ BURGEL
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe
do Poder do Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica do Município,
para encaminhar o Projeto de Lei nº 044/2021, que conta com a seguinte ementa:
PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2019 E
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS
TEMPORÁRIOS FIRMADOS ORIUNDOS DO
MESMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que
dispõe sobre a prorrogação da vigência do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2019
e autoriza a prorrogação dos contratos temporários firmados oriundos do mesmo.
O Processo Seletivo Simplificado nº 003/2019 se destina ao
preenchimento de vagas e formação de CR - Cadastro de Reserva de profissionais da
saúde para atender as necessidades temporárias da Secretaria de Saúde, até a
homologação do concurso público, criação de novas vagas e a consequente solução /
camara Municipal Campo Novo do Parecis
definitiva da falta de profissionais.
MiEspécie: SIDENTIFICAGAOS
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.368 EBAUtor ia: PODER EXECUTIVO
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-51 E
Assunto: pi há
pestoio: duenê tos gem omisdaiiva nº 049 de 06 de maio de 2021
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE E:
CAMPO NOVO ss
DO PARECIS P
PREFEITURA
Diante do visível desenvolvimento do município, a população
camponovense tem crescido substancialmente, o que acaba por impactar nas mais
diversas áreas, dentre elas a saúde pública municipal.
Desta forma, foi verificada a necessidade de mais profissionais na
área da saúde para atender a demanda de nosso município e portanto, verificou-se a
necessidade de criação de novas vagas.
Assim, foi definido a realização do concurso público que supriria
essas necessidades, e para que fosse suprido parcialmente os problemas até o tramite
legal do concurso público, foi realizado o processo seletivo simplificado.
Ocorre que no início do ano de 2020, o Brasil se deparou com a triste
realidade da pandemia da COVID-19, que repentinamente transformou a forma que a
população vivia, e impactou diversas áreas públicas.
A área da saúde teve um impacto ainda maior, pois a pandemia
desestabilizou o sistema nacional da saúde com os mais diversos problemas, e,
especialmente em nosso município houve uma necessidade urgente na contratação de
mais profissionais para dar conta das demandas de saúde.
Logo no início da pandemia da COVID-19, o Governo Federal
promulgou a Lei Complementar nº 173/2020, que determinou diversas medidas para
enfrentamento do vírus que estava matando milhares de pessoas em todo o mundo.
As medidas econômicas se deram principalmente no sentido de se
evitar o aumento despesas, para que todo o recurso necessário fosse destinado ao
combate da disseminação da COVID-19, e dentre as medidas, houve a vedação da
|
criação de novos cargos, conforme se depreende do artigo 8º da referida Lei, abaixo
|
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lá
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a
União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios afetados pela calamidade pública
decorrente da pandemia da Covid-19 ficam
proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: |
I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento,
reajuste ou adequação de remuneração a membros
de Poder ou de órgão, servidores e empregados
públicos e militares, exceto quando derivado de
pt
transcrito:
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.b
04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO o
DO PARECIS p
PREFEITURA
sentença judicial transitada em julgado ou de
an legal anterior à calamidade pública;
- criar cargo, emprego ou função que implique
RT de despesa;
WI - alterar estrutura de carreira que implique
aumento de despesa;
IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título,
ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de
direção e de assessoramento que não acarretem
aumento de despesa, as reposições decorrentes de
vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as
contratações temporárias de que trata o inciso IX
do caput do art. 37 da Constituição Federal as
contratações de temporários para prestação de
serviço militar e as contratações de alunos de órgãos
de formação de militares;
V - realizar concurso público, exceto para as
reposições de vacâncias previstas no inciso IV;
(-.)
*Grifos nossos
Referida Lei prejudicou demasiadamente com os planos dh
Administração Municipal, visto que a criação de novos cargos ficou expressamente
proibida, e assim o Concurso Público nº 02/2019, que foi homologado no dia
22/04/2020 teve o prazo suspenso até o fim da pandemia.
Os profissionais que estão contratados através do Processo Seletivo
Simplificado nº 03/2019 são essenciais para a continuidade dos serviços que são
prestados pela Secretaria de Saúde, já antes da pandemia, e com ela, ainda mais,
motivo pelo qual a extinção dos contratos desses profissionais causará um prejuteb
irreparável à população camponovense. |
Muito embora a Lei Municipal nº 1.544/2012, que disciplina sobre as
contratações temporárias por excepcional interesse público no âmbito municipal vede
expressamente a prorrogação dos contratos temporários, e que o Processo Seletivo
tenha sido feito para vigência de 1 (um) ano, incoerente seria, diante do atual cenário,
extinguir esses contratos e deixar a população desassistida.
Ressalta-se que a Lei Municipal nº 1.544 foi promulgada no dia 19 de
dezembro de 2012, portanto, muito anterior ao cenário da pandemia da COVID-19, e HA
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
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CRIAÇÃO LEI Nº 5, DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
portanto, seria para os gestores da época impossível visualizar um cenário tã )
catastrófico quanto o que estamos vivenciando, e mesmo na abertura do Processo
Seletivo Simplificado nº 003/2019 não seria possível prever que a pandemia se
arrastaria por tanto tempo.
Em épocas excepcionais, as medidas tomadas pelos gestores também
devem ser excepcionais, sob pena de incorrermos em responsabilidades por ausência
de soluções imperiosas. |
Desta forma, é imperiosa a necessidade de prorrogação da vigência
do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2019 e a autorização para prorrogação dos
contratos oriundos do mesmo até 31/12/2021, data em que é previsto para finalização
da Lei Complementar nº 173/2021 que veda a criação de novos cargos, ou enquanto
durar a pandemia, tendo em vista que a mesma pode vir a ser prorrogada.
O presente Projeto de Lei visa solucionar um problema que eminente,
haja vista que a vigência do Processo Seletivo se dá ate dia 14/05/2021, sendo portanto
a presente prorrogação de excepcional interesse público e sua não ocorrência trará
consegiiências irreparáveis para a população camponovense, motivo pelo qual
solicitamos URGÊNCIA ESPECIAL no seu trâmite, o qual contará, por certo, com o
aval dessa Colenda Casa de Leis.
Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino
demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a tegalaças
vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente
Projeto de Lei para análise e, posterior,
aprovação. ;
XAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL |
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 044, DE 06 DE MAIO DE 2021
PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº
003/2019 E AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DOS
CONTRATOS TEMPORÁRIOS FIRMADO
ORIUNDOS DO MESMO, E DÁ OUTRA
PROVIDÊNCIAS. |
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte:
LEI |
Art. 1º. Fica prorrogada a vigência do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2019 até
31/12/2021, ou enquanto durar a pandemia.
I - Os contratos vigentes poderão ser prorrogados seguindo o prazo autorizado no
caput deste artigo. |
II - É permitida a contratação de novos profissionais, desde que o Processo Seletivo
Simplificado nº 003/2019 possua CR - Cadastro de Reserva para o cargo e pelo prazo
previsto no caput deste artigo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Ru do FERA o dia da de 2021.
«
Milo DADA
Pedi RAFAEL MACHADO
F Prefeito Municipal |
|
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do
Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Es
CKRRA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
JULHO DE 1988
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CAMPO NOVO
DO PARECIS P
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO PARECIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
DESCRIÇÃO DO EVENTO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 010/2021, REFERENTE A
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE SERVIDORES DA SAÚDE,
EVENTO
DRE
EIS
| Aperfeiçoamento PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2019.
VIGENCIA INÍCIO:06/05/2021 TERMINO: 05/05/2023
ESTIMATIVA DAS DESPESAS
NATUREZA 2021 2022 2023
bd RE, VE 412.860,30 526.739,62 553.076,60
TOTAL 412.860,30 526.739,62 553.076,60
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E NOS DOIS SEGUINTES
ANOS DESPESAS DE PESSOAL E MEDIDAS DE VALOR
ENCARGOS COMPENSAÇÃO
Compensação da
3.1.90.04.00 - Contratação por Despesa
2021 k 412.860,30
Tempo Determinado (Substituição de
A argo Ex i envie
Compensação da
2022 Despesa
2023
DECLARAÇÃO
(Substituição de
cargos existentes)
Compensação da
Despesa
(Substituição de
cargos existentes)
Para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, declaramos que as despesas decorrentes
do evento correrão por conta da dotações orçamentárias específicas, que suficientes às necessidades de empenho
para o exercício 2021, e para os dois exercícios seguintes, havendo adequação orçamentária e financeira e
compatibilidade com o Plano Plurianual, com a ação governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem
como está em consonância com os Art. 19 e 20 da LRF.
O impacto será coberto pela compensação da despesa com substituição de cargos existentes.
2 ampo Fu d Parecis/MT, cpfiasera 6 de maio de 2021 ua
(te lide ; Es
3.1.90.04.00 - Contratação por
Tempo Determinado
3.1.90.04.00 - Contratação por
Tempo Determinado
FAÉL MACHADO NRIQUE THOMAZZI
Prefeito Municipal
Sec. Mun. de Saúde
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5,315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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J9'A0B:juU"s!9S Je doponouoduios:mmm | OOLS-Z8£S (89) SO | 92-L000//8T'CLL'VT CANO
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
ANEXO XLI!
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
-99 [OSSO OJEW “Ay
DESCRIÇÃO DO EVENTO: IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 010/2021, REFERENTE A CONTRATAÇÃO POR
EMPO DETERMINADO DE SERVIDORES DA SAÚDE, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2019.
[GRIAÇÃO | EXPANSÃO: (X) Ega
a
o
DATA INÍCIO: 06/05/2021
il DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO) 2021
iMontante da despesa orçada na Lei nº 2.164 de 17 de dezembro de 2020.
31.90.16 2.000,00)
31.90.91 1.000,00
31.90.94 1.084.394,32]
3.90.34 E 8.984.761,03]
OTAL ORÇADO 95.376.598,96)
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DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA (NA DATA DO IMPACTO) 2021
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Jg/AoB uy "st98Jedoponouoduos:mmm | OOLS-Z8LS (S9) SUOA | 9£-LODO//BT'TLLbT CANO
“Pesoro due osposas orpanaldns porlementodedesposa | ANOZM [ ANOXZ | ANOZES [roiida despesa mumentadano periodo |
SE E
dm o [6 ba Jum om
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
ANO HZ | ANOHZ | NONE
Observação: Para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, declaramos que as despesas decorrentes do evento
orrerão por conta da dotações orçamentárias específicas, que suficientes às necessidades de empenho para o exercício 2021, e para os dois
Eoercicios seguintes, havendo adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com o Plano Plurianual, com a ação governamental e com
“a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como está em consonância com os Art. 19 e 20 da LRF.
Ea) impacto será coberto pela Compensação da Despesa com Substituição de cargos existentes.
pla ri E es
RAFAEL MACHADO MO HENRIQUE Táóza
Prefeito Municipal Secretária Municipaf de Saúde
1.492.676,53
POA
DATA: 06/05/2021
ab
mo
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des
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