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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-05-06
EmentaTorna obrigatória a realização de audiência pública pela Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, no caso que especifica.
native_id20749

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.810/2021.
2021-06-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária de 05.07.2021. Data da Resposta: 05/07/2021 Resposta Observações: Aprovado em segunda discussão por 6x0 votos, segue à sanção.
2021-06-24 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária de 28.06.2021. Data da Resposta: 28/06/2021 Resposta Observações: Aprovado em primeira discussão por 6x0 votos, retorna à pauta da ordem do dia da próxima sessão ordinária.
2021-05-11 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 19/05/2021 Resposta Observações: Parecer fvorável
2021-05-10 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 10/05/2021 Resposta Observações: Parecer jurídico
2021-05-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 10.05.2021 Data da Resposta: 10/05/2021 Resposta Observações: Lido no expediente, distribuído à CLJRF para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:03.552147-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 0 0
2024-11-17T00:15:01.635867-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 003/2021-LE, DE 10 DE MAIO DE 2021.





AUTORIA: VEREADOR MARCIO NASCIMENTO.





					Torna obrigatória a realização de audiência 					pública pela Câmara Municipal de Campo 					Novo do Parecis, no caso que especifica.





O Vereador Marcio Nascimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:





Art. 1°. A Câmara Municipal deverá realizar audiência pública para instrução do processo legislativo de matéria que venha a dispor sobre o aumento do número de vagas no Legislativo Municipal, com a observância do rito estabelecido na Lei nº 883, de 8 de maio de 2002.



Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

	





		Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 10 de maio de 2021.













					              VER. MARCIO NASCIMENTO



















JUSTIFICATIVA





			As audiências públicas constituem um importante instrumento de abertura participativa que proporciona legitimidade e transparência às decisões tomadas pelas diferentes esferas de poder. Surge como mais moderno e democrático instrumento, através do qual o legislador e o administrador público municipal abrem espaço para que todas as pessoas que possam sofrer os reflexos de suas decisões tenham oportunidade de se manifestar antes do desfecho do processo.

			Com relação ao objeto do presente projeto de lei, ou seja, tornar obrigatória a realização de audiência pública no caso de matéria que venha a dispor sobre o aumento do número de vagas no Legislativo Municipal, tenho a justificar que a Constituição Federal em seu art. 29, IV, "c", preceitua que para a composição das Câmaras Municipais será observado o limite máximo de   13 (treze) Vereadores nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. Segundo estimativa do IBGE de 2020, Campo Novo do Parecis conta atualmente com 36.143 habitantes, portanto, a Câmara Municipal já poderia comportar 13 (treze) Vereadores, dependendo, para tanto, de alteração na Lei Orgânica Municipal. Observa-se que, diante do grande crescimento populacional que se registra no Município,  muito em breve esta pode ser uma pauta de discussão no âmbito deste Legislativo.

			Em que pese Campo Novo do Parecis hoje possuir quórum populacional compatível para o aumento do número de vagas de vereadores, a audiência pública visa preservar o disposto no parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal de 1988, que diz que todo poder emana do povo, bem como dar voz aos munícipes, ouvindo suas opiniões e vontades acerca de um tema tão polêmico.

			Diante do exposto, convido, portanto, os Nobres Vereadores para que somemos esforços a fim de aprovar o presente Projeto de Lei, colocando o Município de Campo Novo do Parecis como grande incentivador e provedor desse instrumento moderno de participação popular.





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