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materia nº 47/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 47 / 2021
Date 2021-05-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$200.000,00 e dá outras providências.
native_id20818

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-24 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.789/2021.
2021-05-24 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia. Data da Resposta: 24/05/2021 Resposta Observações: Aprovado em discussão única, segue à sanção.
2021-05-21 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 24/05/2021 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2021-05-21 Encaminhamento de Expediente Complemento: Juntada de documentos
2021-05-20 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 21/05/2021 Resposta Observações: Parecer jurídico
2021-05-19 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 24.05.2021. Data da Resposta: 24/05/2021 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões (CLJRF, COSP, CDEICS, CFO).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:05.805151-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

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texto original #

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CAMPO NOVO >
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 052/2021
13 de maio de 2021.
Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara Municipal
de Campo Novo do Parecis;
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 04%/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de RS 200.000,00 (duzentos mil reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
especial utilizando recursos do superávit financeiro da fonte de recursos do Fundo
Municipal de Desenvolvimento Econômico.
O crédito adicional especial visa criar a dotação 4.5.90.00 na Ação 10073 -
Reestruturação do Polo Industrial, que será utilizada para a aquisição de uma área de terra
conforme matrícula 17.608 do cartório de registro de imóveis de Campo Novo do Parecis,
ao longo da Avenida Eli Antônio Brizola, para fins de prolongamento da via pública,
conforme ata de reunião da Comissão Executiva da Gestão do Fundo de Desenvolvimento
Econômico e Social.
Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em
regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus nobres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente
Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
ACHADO
Prefeito Municipal
dude f na Ma v /
ata: 19/05/2021 Hora: 09:07
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
Câmara iviunicipai Campo Novo do Parecis
DisvoiS; Mensagem Legisiativa nº 052/2021 Prbjeto de Lei nº
|
|
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO so
DO PARECIS P
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 047/2021
13 de maio de 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO VALOR DE R$ 200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos do
inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
003 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
22.661.0017.10073 REESTRUTURAÇÃO DO PÓLO INDUSTRIAL
4590000000 Aplicações diretas
0392032000 Alienação de Bens - exercícios anteriores R$ 200.000,00
08
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados
os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da
Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei
Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2021 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de
2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 13 EM de 2021.
drdoloulorl
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, | Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
CAR ISTINA LVA
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI N DE 04 DE JULHO DE 1988

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