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materia nº 45/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 45 / 2021
Date 2021-05-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$110.000,00 e dá outras providências.
native_id20821

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-14 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.799/2021.
2021-06-14 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado em discussão única por 7x0 votos, segue à sanção.
2021-06-14 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 14/06/2021 Resposta Observações: Parecer favorável
2021-06-14 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 14/06/2021 Resposta Observações: Parecer favorável
2021-06-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária de 14.06.2021.
2021-06-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: Solicitação de informações ao Poder Executivo pela CCTMA (Ofício nº003/2021), via presidência da Câmara. Data da Resposta: 14/06/2021 Resposta Observações: Ofício nº 160/2021/GAB, oriundo do Gabinete do Prefeito, em resposta às informações solicitadas pela CCTMA via Ofício nº 003/2021.
2021-06-08 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 14/06/2021 Resposta Observações: Parecer favorável
2021-06-01 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 07/06/2021 Resposta Observações: Parecer favorável
2021-05-27 Encaminhamento de Expediente Complemento: Ofício GP nº142/2021 - solicita correção de erro material.
2021-05-25 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 28/05/2021 Resposta Observações: Parecer jurídico
2021-05-24 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 24.05.2021 Data da Resposta: 24/05/2021 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência simples, distribuído às Comissões (CLJRF, CCTMA, CDEICS, CFO)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:04.571799-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMPO NOVO o
7 DOPARECIS |)
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 50/2021
13 de maio de 2021.
Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 045/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil
reais), e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos de anulação de dotação conforme detalhado no
presente projeto de lei.
A suplementação ora solicitada destina-se a cobrir despesas com
ações de apoio ao empreendedorismo, fomento ao turismo e aperfeiçoar o
conhecimento aos facilitadores nas referidas áreas, com relação a pontos turísticos e
assim promover o desenvolvimento do Município de Campo Novo do Parecis como
“Cidade Empreendedora e Sustentável”.
Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de
tramitação em regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei para análise.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus Nobres Pares
a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente, /
“RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara iviunicipai Campo Novo do Parecis
ata: ora: 09:0:
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.36/80038/208;.ensasen Legislativa nº 50/2021 Projeto de Lei nº
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-510
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
A
EA
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 045/2021
13 de maio de 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 110.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), nos
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
005 DEPARTAMENTO DE TURISMO
23.695.0018.20028 AÇÕES TURISTÍCAS
3390000000 Aplicações diretas
0100000000 Recursos ordinários - exercício R$ 110.000,00
termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
002 DEPARTAMENTO DE CULTURA
13.392.0020.20023 AÇÕES CULTURAIS
3390000000 Aplicações diretas
0100000000 Recursos ordinários - exercício R$ 107.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de
21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 -LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19
de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2020 — LOA. | =
[, j R
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br [
CRIAÇÃO LEI Nº
E E JULHO DE 1988
CAMPO NOVO so
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 13 de Maio de 2021.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no, local de costume, data supra, cumpra-se.
sa
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE JULHO DE 1988

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