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MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 056/2021
26 de maio de 2021.
Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar
o Projeto de Lei nº 050/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais) e
dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos do superávit financeiro do exercício anterior, da
fonte de recursos de impostos e de transferências de impostos — educação.
O projeto de Lei será para cobrir despesas com manutenção e
aquisição de equipamentos para atender as escolas do ensino fundamental e
educação infantil da rede municipal de ensino, que em vista do retorno das aulas
presenciais serão necessárias algumas adequações para atender de forma segura
os alunos e professores neste período de pandemia, considerando essa fonte
recursos ser específica para essas finalidades.
Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação
em regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei para análise.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus nobres pares
a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente, VÁ
“RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: 27/05/2021 Hora: 16:1
Espécie: SIDENTIFICACROS
Autoria: PODER EXECUTIVO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.36 DEBVDiS; Mensagem Legisialiva nº 056/2021 Pro eto de Lei nº
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-510;
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
- 4 CAMPO NOVO >>
» DOPARECIS
(| PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 050/2021
26 de maio de 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 910.000,00 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais), nos
termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO
12.361.0007.20065 BÁSICA - EF
3390000000 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de impostos —
oso1000000 educação - exercício anterior R$ 480.000,00
4490000000 Aplicações diretas
0301000000 Receita de impostos e de transferências de impostos —
educação - exercício anterior
12.365.0007.20066 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRE-ESCOLA
3390000000 Aplicações diretas
0301000000 Receita de impostos e de transferências de impostos —
educação - exercício anterior
4490000000 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de impostos —
aaa ana educação - exercício anterior
12.365.0007.20067 MANUTENÇÃO ENCARGOS COM AS CRECHES
4490000000 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de impostos — R$ 30.000,00
educação - exercício anterior
R$ 50.000,00
R$ 300.000,00
R$ 50.000,00
0301000000
orçamentárias:
And
/ I
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIA LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO a
DO PARECIS
PREFEITURA
TOTAL R$ 910.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de
21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2021 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 26 de 87 2021.
e VETA dás
AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por pensão no local de Eu data supra, cumpra-se.
Secretária EE] de Ni
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO .315 DE 04 DE JULHO DE 1988