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DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 57, DE 25 DE MAIO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor
MARCELO JOSÉ BURGEL
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de
Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica
do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 51/2021, que conta com a
seguinte ementa:
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO
DO PARECIS A ADQUIRIR E DOAR ÓCULOS
DE GRAU ÀS PESSOAS CADASTRADAS NO
CADÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de
lei que dispõe sobre a autorização para o Município de Campo Novo do Parecis
adquirir e doar óculos de grau às pessoas que comprovadamente não dispõe de
recursos financeiros para adquirir seu próprio óculos de grau.
A desigualdade social afeta diretamente as pessoas menos
favorecidas nas mais diversas áreas, dentre elas, o poder aquisitivo para compra
Câmara Municipal Campo Novo ao Parecis
Autoria: PODER EXECUTIVO
Av. Mato
CNPJ 24.772.
p . ; E , |
PrSjoto doeTeisas Esgdgiativa nº 57, de 25 de maio de 2021 jarecis | MT
recis.mt.gov.br
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de óculos de graus. Muitos camponovenses sofrem de distúrbios visuais, mas
por limitação financeira ficam impossibilitados de adquirir seus óculos de grau.
|
O presente Projeto de Lei visa assegurar o fornecimento de
óculos de graus às pessoas carentes, cadastradas no CADÚNICO. Optamos pela
utilização do CADÚNICO para seleção dos beneficiários, tendo em vista serem
comprovadamente pessoas de baixo poder aquisitivo que necessitam do auxílio
do governo para sobreviver.
| O Cadastramento Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CADÚNICO) foi criado em 2001, por meio do decreto nº
3.887. Atualmente, podem se cadastrar famílias cuja renda mensal total
seja de até três salários mínimos ou de até meio salário mínimo por
pessoa. O sistema de Cadastro Único tem dois objetivos principais: ter
conhecimento sobre quem são as pessoas que estão na pobreza e extrema
pobreza no Brasil e analisar a realidade socioeconômica desta parte da
população.
O CadÚnico é a principal forma de entrada para programas
do governo federal e algumas políticas públicas, e por isso entendemos ser
ele o meio mais seguro para fazer a seleção dos beneficiários e termos a
certeza de que o benefício será destinado a quem realmente necessita de
amparo por parte do poder público.
Desta forma, o presente Projeto de Lei tem por finalidade
auxiliar as pessoas de baixa renda, residente neste município, cadastradas no
CADÚNICO, que buscam atendimento oftalmológico e necessitam fazer uso de
óculos de grau, porém não dispõe de recursos financeiros para sua aquisição,
garantindo uma melhor qualidade de vida, e atuando na prevenção de agravos
dos quadros clínicos, em manifesta observância do Princípio da Dignidade da
Pessoa Humana, e demais comandos constitucionais, o qual contará, por certo,
com o aval dessa Colenda Casa de Leis. ,,
ul
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
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Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino
demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a
legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
ss
aprovação.
FAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 51, DE 25 DE MAIO DE 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO
DO PARECIS A ADQUIRIR E DOAR ÓCULOS
DE GRAU ÀS PESSOAS CADASTRADAS NO
CADÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Município de Campo Novo do Parecis autorizado a adquirir e
doar óculos de grau às pessoas residentes neste município e que atendam as
exigências desta Lei.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde criará a ficha cadastral e expedirá
normativa interna sobre o procedimento que deverá ser seguido para os
interessados se cadastrarem para serem beneficiados por esta Lei.
Art. 3º. Para ser cadastrado, o interessado deverá preencher,
concomitantemente, os seguintes requisitos:
I - apresentar receituário médico oftalmológico emitido através do Sistema
Único de Saúde - SUS, recomendando o uso de óculos de grau;
I - comprovar residência no Município de Campo Novo do Parecis;
HI - ser aprovado em laudo subscrito por um Assistente Social da
municipalidade, contendo o estudo sócio-econômico do interessado e de sua
família;
IV - ter cadastro atualizado (prazo máximo de 6 meses) no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO.
8 1º. O cadastro não garante à concessão do benefício, que fica condicionado a
existência de saldo orçamentário e financeiro para cobrir as a
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8 2º. Terão prioridade no benefício as pessoas portadoras de deficiência, idosos
e crianças e adolescentes regularmente matriculadas em uma escola da Rede
Pública Municipal.
8 3º. Os óculos de grau que serão fornecidos não poderão ser escolhidos
individualmente pelo paciente beneficiário, tendo em vista que os mesmos
serão adquiridos através de processo licitatório.
Art. 4º. O Município, preferencialmente mediante processo licitatório, fará
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aquisição dos óculos de grau conforme tabela do SUS.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º. As instituições da sociedade civil organizada e entidades públicas
poderão contribuir com informações, recursos humanos e materiais para
viabilizar a consecução desta Lei, através da celebração de acordos, convênios e
parcerias com o poder público municipal.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 25 de maio de 2021.
AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
/
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
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à A E Sor
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RLA CRISTINA F ILVA ga
Secretária Municipal de Administração
cumpra-se.
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