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) DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 055/2021
25 de maio de 2021.
Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis;
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 049/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais), e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar utilizando recursos do Superávit Financeiro do Exercício Anterior, da
fonte de Recursos Ordinários.
A abertura do crédito se faz necessária para suprir dotações com
saldos insuficientes para atender as ações de combate ao novo Coronavírus,
considerando o agravamento e aumento nos casos de Covid-19 e a necessidade do
atendimento que vem sendo prestado à população para os casos suspeitos e os
confirmados da doença.
Os recursos também serão destinados à aquisição de suprimentos,
insumos e produtos hospitalares e dar suporte no atendimento e tratamento no
Hospital Municipal Euclides Horst.
Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação
em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus nobres Pares
a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente, /
SA a RÃ, VA
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipai Campo Novo do Parecis
105/2021 Hora: 08:
, Espécie: SIDENTIFICACAOS
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78. ES Autoria: PODER EXECUTIVO
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-518
E 387008; Mensagem Legisiativa nº 55/2021 Projeto de lei nº
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE O.
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 049/2021 25 de maio de
2021.
Autoria: Poder Executivo
Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 600.000,00 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), nos
termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA -
10.122.0021.20157 corONAVÍRUS (COVID 19)
Transferências a instituições privadas sem fins
3350000000 .
lucrativos
0300000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 500.000,00
3390000000 Aplicações diretas
0300000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 100.000,00
orçamentárias:
TOTAL R$ 600.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 — LDO,
e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 — LOA. a
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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PREFEITURA
- Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito o de Campo Novo do Parecis, Vai de Mato Grosso,
em 25 de maio de 2021. 4 q
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REL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra,
Secretária Municipal de Administração
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