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materia nº 53/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 53 / 2021
Date 2021-06-01
EmentaAcrescenta inciso X ao art. 4º da Lei nº 1.726, de 12 de dezembro de 2014, e dá outras providências.
native_id20937

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-14 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.794/2021.
2021-06-14 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia Data da Resposta: 14/06/2021 Resposta Observações: Aprovado em discussão única por 7x0 votos, segue à sanção.
2021-06-14 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 14/06/2021 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2021-06-09 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 14/06/2021 Resposta Observações: Parecer jurídico
2021-06-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 14.06.2021. Data da Resposta: 14/06/2021 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões - CLJRF e CCTMA para pronta emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:04.011269-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ae
É DOPARECIS
CAMPO NOVO
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 60, DE 01 DE JUNHO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor
Vereador MARCELO JOSE BURGEL
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis.
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de
Lei, para acrescentar o inciso X ao art. 4º da Lei 1726, de 12 de dezembro de 2014.
O Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA deliberou por maioria
absoluta, para que, a Plenária do CMMA seja composta por mais 1 Conselheiro
titular e suplente da Associação dos Engenheiros do Parecis (AEP), conforme Ata de
Reunião nº 003, datada em 09 de abril de 2021, cuja cópia segue anexa.
O CMMA justifica a participação efetiva da Associação dos
Engenheiros do Parecis (EAP) com sugestões pertinentes que contribuem com a
implementação da política ambiental, que conta com profissionais que atuam
diretamento na área ambiental.
Cumpre mencionar, que o Conselho Municipal de Meio Ambiente -
CMMA, como organismo colegiado local, de caráter consultivo, deliberativo, recursal
e de assessoramento municipal, com a finalidade precípua de contribuir com a
implementação da política ambiental, desenvolvimento rural e urbano e melhoria da
qualidade de vida dos munícipes. (art. 1º da LC 078/2017)
Ademais, compete ao CMMA participar da elaboração, com os
poderes públicos, de todos os atos legislativos e regulamentadores concernentes ao
meio ambiente. (art 2º, |)
Diante disso, propomos o presente Projeto de Lei, que tem como
escopo acrescentar a Plenária do CMMA 1 Conselheiro titular e suplente da
Associação dos Engenheiros do Parecis (AEP).
É o que se propõe para a apreciação e votação por essa Câmara
Municipal, que, por sua relevância se faz necessário.
Para tanto, considerando o interesse público demonstrado no presente
Projeto de Lei, bem como elaborado em conformidade com a legislação vigente,
Parecis | MT 4
arecis.mt.gov.br
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 07/06/2021 Hora: 09:19
Av. MatoBaEspécie: SIDENTIFICACAOS
EBautoria: PODER EXECUTIVO
CNPJ 24.774
Assunto: Mensagem legislativa nº 60, de 01 de junho de 2021
CAMPO NOVO >
DO PARECIS
PREFEITURA
prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente
Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de urgência especial.
'AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Atenciosamente, /
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO >
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº. 53, DE 01 DE JUNHO DE 2021.
“Acrescenta inciso X ao art. 4º da Lei 1726, de
12 de dezembro de 2014, e dá outras
providências.”
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Acrescenta inciso X ao art. 4º da Lei 1726, de 12 de dezembro de 2014, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
X - 1 (um) representante da Associação dos Engenheiros
Parecis (AEP)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo o do Parecis, aos 01 dia
do mês de junho de 2021.
iuris à RR o; Vá
(ML
AM AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume,
data supra, cumpra-se.
a ã
CARLA CRISTIN ITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
(o) LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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