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DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 061/2021
02 de junho de 2021.
Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar
o Projeto de Lei nº 054/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais)
e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos do superávit financeiro, da fonte de recursos
ordinários - exercício anterior.
Justificamos a suplementação para aquisição de equipamentos de
informática novos que substituirão alguns já obsoletos e também para ampliar e
unificar a qualidade, visando obter melhor conexão, facilitando assim o
gerenciamento e aumentando a velocidade da transferência de dados, com maior
aproveitamento da rede lógica.
Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação
em regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei para análise.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus nobres pares
a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente, É
yr V/ [Dá dida V (DADAÁ
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Gaimiara, Muniolpal Campo Novo do Parecis
Espécie: SIDENTIFICAÇÃOS -
Autoria: PODER EXECUTIVO
00294/2021
A Mm ' . de A pe
DERDÓSA lensagem Legislativa nº 061/2021 Projeto de Lei n
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO ss
DO PARECIS Pp
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 054/2021
02 de junho de 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 280.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), nos
termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO -TI
001
001.04.122.0002.20014
3390000000 Aplicações diretas
0300000000 Recursos ordinários - exercício anterior anterior R$ 30.000,00
4490000000 Aplicações diretas
0300000000 Recursos ordinários - exercício anterior anterior R$ 250.000,00
TOTAL R$ 280.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei
Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2021 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020,
que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Ed do io, em 02 PE a
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RAFAEL Atas
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
CARLÃC ST SANA
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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