br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 57/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 57 / 2021
Date 2021-06-08
EmentaAltera o caput e os parágrafos 1º e 2º e cria parágrafo 3º, todos do art. 2º da Lei Municipal nº 1.169, de 9 de maio de 2007, que autoriza o Município de Campo Novo do Parecis a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Alto Rio Paraguai, e dá outras providências.
native_id20965

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-28 Encaminhamento de Expediente
2021-06-17 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 28/06/2021 Resposta Observações: Parecer favorável
2021-06-14 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 14/06/2021 Resposta Observações: Impossibilidade da obtenção imediata de parecer pelas Comissões, tramitação no regime de urgência simples, nos termos do § 3° do art. 144, RI.
2021-06-10 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 16/06/2021 Resposta Observações: Parecer jurídico
2021-06-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 14.06.2021. Data da Resposta: 14/06/2021 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões - CLJRF e CFO para pronta emissão de parecer.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 39

CAMPO NOVO =
DO PARECIS P
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 64, DE 08 DE JUNHO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor
MARCELO JOSÉ BURGEL
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura
de Chefe do Poder Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei
Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 57/2021,
que conta com a seguinte ementa:
ALTERA O CAPUT E OS PARÁGRAFOS 1º E 2º E
CRIA O PARÁGRAFO 3º, TODOS DO ART. 2º DA
LEI MUNICIPAL Nº 1.169, DE 09 DE MAIO DE
2007, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS A PARTICIPAR DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DO ALTO RIO PARAGUAI, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim
de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o
cã
mara Municipal Campo Novo do Parecis
[o lora: 08:38
incluso projeto de lei que dispõe sobre a alteração da forma de
a E SIDENTIFICACAOS
a
Av. Mato Gro 8 Autoria: PODER EXECUTIVO seis | MT
CNPJ 24.772.28:88) :is.mt.gov.br
Bsínio: Mensagem Esgighativa nº 64, de 08 de junho de 2021
CAMPO NOVO >
DO PARECIS p
PREFEITURA
destinação de recursos para participação no Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do
Rio Paraguai.
A participação no Consórcio citado no parágrafo |
anterior foi autorizada através da Lei nº 1.169/2007, objeto de alteração |
do presente projeto de Lei. A participação no Consórcio é de una)
importância para o município, haja vista trazer inúmeros benefícios, |
recursos e adoção de medidas conjuntas tendentes a adoção de |
política integrada voltada para melhoria na qualidade de vida dos
munícipes e do desenvolvimento econômico, social, ambiental e
turístico.
O art. 2º da Lei citada no parágrafo anterior determina
que o poder executivo destine o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)
mensais ao contrato de rateio do Consórcio, atualizados de acordo |
com nossa Unidade fiscal (8 1º). No entanto, o documento constitutivo
do Consórcio, Estatuto Social, em seu art. 48, prevê que o critério
adotado para o rateio das despesas gerais e manutenção do consórcio
será atribuído proporcionalmente ao equivalente e até 0,5% (cinco
décimos percentuais) do FPM (Fundo de Participação dos Municípios)
do Município consorciado.
Diante disto, se faz necessária a adequação de nossa Lei
para atender aos mesmos requisitos do Estatuto (Protocolo de
Intenções) para que não haja divergência de valores.
A Administração Pública tem urgência nessa
adequação, devido ao fato de que o nosso contrato com o Consórcio
prevê o pagamento das 4 (quatro) primeiras parcelas, de janeiro a abril
do corrente ano, até o dia 21 de maio (mês passado), no entanto,
verificamos que o valor do repasse extrapola o valor mensal autorizado. (
4) a
/ p
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | E,
CNPJ 24.:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI N E 04 DE JULHO DE 1988
* CAMPO NOVO
7? DOPARECIS
E PREFEITURA
No ano de 2007, o valor da Unidade Fiscal era de R$
124,88 (cento e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos), conforme
Decreto nº 86/2006, portanto, R$ 3.000,00 (três mil reais) equivale a 24,02
(vinte e quatro virgula zero duas) unidades fiscais.
Hoje a Unidade Fiscal corresponde ao valor de R$ 323,50
(trezentos e vinte e três reais e cinquenta centavos) (Decreto nº
286/2020). Se multiplicarmos o valor da Unidade Fiscal atual pela
quantidade de Unidades Fiscais destinadas ao pagamento do.
consórcio (24,02), obtemos um repasse máximo mensal de R$ 7.771,46.
(sete mil, setecentos e setenta e um reais e quarenta e seis centavos.
No entanto, as primeiras 4 (quatro) parcelas somadas
resulta no valor de R$ 31.947,16 (trinta e um mil, novecentos e quarenta
e sete reais e dezesseis centavos), o que, dividindo por 4 (quatro), |
resulta em uma média mensal de R$ 7.986,79 (sete mil, novecentos |
oitenta e seis reais e setenta e nove centavos), excedendo portanto
nosso limite mensal.
Pelos motivos aqui explicados, solicitamos que a
tramitação ocorra em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, o qual contará,
por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.
Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino
demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade
com a legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar
a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu
singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para |
análise e, posterior, aprovação. /
RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO >
DO PARECIS P
PREFEITURA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 57, DE 08 DE JUNHO DE 2021
ALTERA O CAPUT E OS PARÁGRAFOS 1º E 2º E
CRIA O PARÁGRAFO 3º, TODOS DO ART. 2º DA
LEI MUNICIPAL Nº 1.169, DE 09 DE MAIO DE
2007, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS A PARTICIPAR DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DO ALTO RIO PARAGUAI, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo
do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Ar. 1º. Altera o caput, os parágrafos 1º e 2º e cria o parágrafo 3º, todos
do art. 2º da Lei Municipal nº 1.169, de 09 de maio de 2007, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal destinará
o valor máximo equivalente a 0,5% (cinco
décimo percentuais) do FPM [Fundo de
Participação dos Municípios) recebido.
$ 1º. A dedução para o FUNDEB, PASEP e
Dívida Fundada faz parte da base do cálculo
do ea |
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
? CAMPO NOVO 5»
é DO PARECIS
2 PREFEITURA
8 2º. O contrato de rateio deverá prever
apenas 12 (doze) prestações, as quais
deverão ser mensais e incidir somente sobre a
cota mensal principal da cota-parte do FPM
recebido pelo município;
$ 3º. O pagamento relativo às contribuições
mensais devida pelo Município deve
obedecer a seu processo regular, ou seja,
empenho, liquidação e pagamento,
conforme estabelecido pelos art. 58 e65 da
Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 08 de junho de 2021.
DA
ACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração,
publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos
Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
|
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.31 DE JULHO DE 1988
AM / CEP: 782450.000 Fone: (85) saztáas E arp.mtbhotmaitcom
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC
SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI
pnâpolis. Barra do Bugres, Campo Novo dos Parecis, D
Marilânlia, Nova Maringá. Nova Olimpia. Porto Estrela,
ansé do Rio Claro, Sapezal e Tangará da Serra.
Municípios: Alto Paraguai, é
Diamantino, Mortelândia, No
afonso. &
ESTATUTO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
SOCIAL AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAL
DO OBJETO
Art.1* O objeto deste Convênio é a adoção de medidas conjuntas. por todas as partes celgbrantes,
tendentes á adoção de política integrada voltada para melhoria da qualidade de vida de seus municípios
e do desenvolvimento econômico, social, ambiental e turístico.
TÍTULO!
pA DENOMINAÇÃO, OBJETO, SEDE. FORO E DURAÇÃ!
Art.2º - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL.
AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “ALTO DO RIO PARAGUAY”. constituir-se à sob a forma “onsórcio
público. dotada de personalidade juridica de direito público, nos termos do contido no artigo 41 do Decreto
nº 6.017/2007. pelo disposto neste protocolo de intenções. bem como às normas de direito público, no que
concerne à realização de liciuição. celebração de contratos, prestação de contas. admissão de péssoal, que
será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e demais disposições legais aplicáveis aos
Municipios integrantes deste instrumento.
Art.3º - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO] SOCIAL,
AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “ALTO DO RIO PARAGUAI. tem por finalidade a congregação dos
esforços. visandoo planejamento. coordenação e a execução de atividades de interesse gomum dos
consorciados. para tanto poderão:
[= Firmar convênios. contratos. acordos de qualquer natureza, receber auxílios. contribuições e
subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo:
Hl- Promover desapropriações e instituir servidões nos termos de dectaração de utilidade vu necessidade
pública, ou interesse social. realizada pelo Poder Público:
Hll- Ser contratado pela administração direta ou indireta dos untes da Federação consorciados. Hlispensada
a licitação nos casos em que a legislação permitir e respeitando este protocolo. 4
IV — Estabelecer programas integrados de modernização adminisuatiça dos asto iados.| atraééy
ES
Protesto :
Fone/E
ADO DE MATO GROSSO
RNA CIPAL DE DE “SENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI
a do Bugres Campo Novo dos Parecis, Degise,
» Maringá. Nova Olimpia. Porto Estrela, Santo
Sapezal e Tangará da Serra.
afonso.
planejamento institucional. apoiando-os na execução dos serviços administrativos:
V— Estudar e sugerir a adoção de normas sobre !cgislação municipal, visando a ampliação e melhoria
dos serviços locais dos associados;
Vi — Defender junto aos Governos Feral e Estadual que os serviços públicos de desenvolyimento
econômico, social. ambiental turístico. scjam consi- derados de fundamenta! importância para 2 vida da
população brasileira:
Vil —Colaborar e cooperar com os Poderes Legislativos e Executivo Municipais integrados nq adoção
de medidas legislativas que concorram para & apet vamento e fortalecimento do desenvolvimento
econômico. social. ambiental « turistico.
vil — Promover o desenvolvimento local das políticas econômica. social, ambiental e turisticas:
IX — Estudar. propor e promover campanhas educativas sobre cducação ambiental) turismo.
empreendedorismo ou responsabilidade social:
X- Cria o sistema e arranjos insútucionais de cooperação regional, de materiais. equipamentos, serviços
e transportes entre os associados. visando a melhoria dos serviços municipais;
XI | -— Promover reivindicações. es estudos é propostas junto aos órgãos federais e estaduais de interesse
comum dos associados:
xii — Promover gestões junto aos órgãos competentes visando à obtenção de financiam
entos para
futuras melhorias nos serviços de saúde. clucação, transporte público e infraestrutura para futuras
melhotias nos serviços de saúde. educação. transporte publico e infraestrutura na região:
XIll — Desenvolver outras atividades que por sua natureza venham promover o aperfeiçoamento dos
serviços:
XIV — Informar a população sobre as questões relevantes para a preser 'ação do meig ambiente,
incentivando a criação de mecanismos de controle social através dos conselhos municipaig e câmaras
temáticas:
XV - Representar seus consorciados em assunto de interesse comum. devidamente regulamentado no
seu regimento interno € aprovado em Ass sembleia Geral. e de caráter socioeconômico e ambiqntal pers
E
qualquer entidade de direito público, direito privado on internacional. N
VÃ “CNPJ: 07.898. SSTBGUIAS E Avenida Prefeito João Macaúha nº 57135, Centro - Noritândi = MT— 2
.mtDhotmai
fp CEP: 72.430.000 Fons: (65) 29842- EA E-mail: cid
US
/
7
)
TO GROSSO
ca
ESTADO D
ME eóreio INTERMUNICIPAL SENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
“URÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI
Municípios. alto Pa . rra vu Bugres, Campo Novo dos Parecis, Detise,
Diamantino. Nortatândia, N siova Maringá. Nova Olimpia, Porto Estrela, anto
Afonso, Sê0 J jaro. Sapezal e Tangará da Serra.
Art. 4º- O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL.
AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “ALTO DO tilo PARAGUAI tem sua sede e foro na cidade de
Nortelândia-MT. sito á Avenida Prefeito João Macaúba nº 1135 — Centro, Cep 78430-000.
Parágrafo único — À sede do Consórcio será alterada quando da eleição de novo presidgnte pela
Assembléia Geral.
Art. 5º - O prazo de duração do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO. SOCIAL. AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “ALTO DO RIO PARAGUAI, é
indeterminado.
TÍTULO LI
DOS ENTES CONSORCIADOS 6 º
Art. 6º - Fazem parte deste consórcio os seguintes Municípios:
|- ALTO PARAGUAI CNPI: 93.648.532/0001-28, com endereço na Rua Tiradentes. 40. representado
neste ato por seu Prefeito Municipal. Sr. UMBELINO ALVES DE CAMPOS.
HW -ARENÁPOLIS — CNPJ: 24977.634/0001-38. com endereço na Rua Prefeito Caio, nº 642 — Vila
Nova. representado neste ate pelo seu Prefeito Municipal. Sr. ROGACIANO OLIVEIRA SAMPAIO
FILHO.
Wi - BARRA DO BUGRES — CNPJ: 03.507.522/0001-72. com endereço na Praça Ângelo Masson,
nº 1.000 - Centro. representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ANICETO DE|CAMPOS
MIRANDA.
Iv — DENISE - CNPI: (03.953.718/0001-90 - com endereço na Praça Brasilia. nº 111. rpresentado
neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ISRAEI. ANTUNES MARQUES.
V — DIAMANTINO - CNPJ: 03.048.540/0001-74 - com endereço na Av. Des. Jodquim M.F.
Mendes, nº 2.341. representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO FERREIRA
MENDES JUNIOR.
vi - NORTELÂNDIA - UNPE 03.425.170:0001-06 - com endereço na Av. Prefeito Jodo Macaúb;
nº 82 — centro, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal. Sr. VILSON ASCARI.
A
. Vs
vIL —- NOVA MARILÂNDIA - CinP 37.464.989/0001-02 - com endereçoniãv. Fin:
W anne eme cen rm meneame rena vem mamae 2 .
W CNPJ: 07.898.631/0007-19 — Avenk caúba nº 1135, Centro “Nortelândia- MT — g
R MY s CEP: 78.430.00p Fone: (65) 89942 1498 - E-mail: cides-ar mtdDhotrhail.com Fire
DO A ER Rane! To )
4 Na «G j
ESTADO DE MATO GROSSO
nAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC
SOCIAL. AMBIENT TAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI
/ Municípios: Alto Paraguai, & nolis, Barra do Bugres. Campo Novo dos Parecis, Defise.
Ny Diamantino, Nortelândi é va Maringá, Nova Olimpia, Porto Estrela, $anto
átos is Cinrc. Sapezal é Tangará da 1 Serra.
329 — centro, representado neste ate pelo seu Prefeito Municipal. Sr. JOS : APARECIDO DOS SA JT
vir - NOVA MARINGÁ — CNP] 27.464.83:/0001-24 - com endereço na Av. Amós Ber
Zanchet, nº 931 — centro. representado neste ato pele seu Prefeito Municipal. Sr. GILMAR PE
FAGUNDES.
IX -NOVA OLÍMPIA — CNPJ 03.238. 920/0901-30 - com endereço na Áv. Mato Grosso,
centro. representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ ELPIDIO DE MPRAES
CAVALCANTE.
x | -PORTO ESTRELA — CNP] 24.740.268/0001-28 com endereço na Av. Jose Antonio Farias, nº
2.035, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MAURO ANDRÉ BUSINARO.
x1 -SÃO JOSÉ DO RIO CLARO — CNP! [15.024.037/0001-27 - com endereço na Rua Paraí
365. representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal. Sr. MANSÃO PAULO WATANABE.
xI1 -SANTO AFONSO -CNP137. 464.161/0001-46, com endereço na Rua Pedro Álvares Cabral, nº
155. representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal. Sr.VENCECESLAU BOTELHO DE CAMPOS.
XxHI — TANGARÁ DA SERRA — CNPJ (03.788.239/0001-66 com endereço na Av. Brasil, nº 50.
representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal. Sr. JÚLIO CESAR DAVOLI LADEIA.
XIV - CAMPO NOVO ROS PARECIS — CNPJ 24.772.287/0001-36 com endereço na Av. Mato
Grosso, nº 30 - centro. representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal. Sr. SÉRGIO COSTA BEBER
STEFANELLO.
Parágrafo 1º - Os Municipios que assinaram O presente Protocolo de Intenções deverão ratificá-lo
através de lei. devidamente aprovada pelo Poder Legislativo municipal. como premissa para que O
Consórcio seja efetivamente constituído. passando v Protocolo de Intenções a ser designado como
Contrato de Consórcio Público
Parágrafo 2º - O consôncio INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
SOCIAL, AMBIENTAL É URÍSTICO DO “ALTO DO RIO
PARAGUAI”. será constituído após ratificação da maioria simples dos Municipios que assinaram o
Protocolo de Intenções. ou suja. 07 (sete) Municípios. mais O! tum).
Art. 7º - O presente O CONSÓRCIO ENTERMENICIPAL DE DESENVOLVE
SOCIAL. AMBIENTAL |: TURÍSTICO DO “ALTO DO RIO PARAÇ
NTO EJONÔMICO.
TNPJ:O 07.598. 598.631/0001- 7a- TRvenida.
3 CEP: 78. AS0, o Fone: (85) 99942-18
CÃO INTERMUNICIPAL DE DESEN VOLVIMENTO ECONÔMICD,
SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI
«su Bugres, Campo Novo dos Parecis, Denise,
va Maringá. Mova Olimpia, Porto Estrela, Santo
Sapezal e Tangará da Serra.
cães são citados nos incisos do Art. [6º deste
Rio Paraguai, sendo que os Municípios envolvidos um suas
Protocolo de Intenções. sendo a soma de suas terriorialidades a abrangência do mesmo.
Art. 8º - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL,
AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “ALTO DO RIO PA RAGUAI”. é instituído sob a forma de € nsórcio
Público, dotado de pessoa jurídica de direito público. em conformidade com 0 disposto no artigo 4 do
Decreto nº 6.017/2007.
Título HI
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 9º - Para o cumprimento de seus objetivos O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. SOCIAL. AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “ALTO DO RIO
PARAGUAI”. se organiza por meio do Conselho Diretor.
Capítulo 1
DO CONSELHO DIRETOR
Art. 10º - O Canselho Direter é composto da seguinte forma:
|- Assembleia Geral:
H- Presidente:
WI - Conselho Executivo:
IV - Conselho Fiscal:
Seção I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 11º- A Assembleia Geral. instância máxima deliberativa. é constituída por todos os conso 'ciados com
direito a voto e suas decisões são irrecoríveis.
Parágrafo 1º - Os consorviades serão representados pelos seus dirigentes máximos (Pref itos) ou por
PAL DE
TO DO RIO
suplentes previamente credenciados junto ao CONSÓRCIO, A INTERMUNIO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. SOCIAL, AMBIENTAL E vuntágiço DO “AL
N
A é
y CNPJ: “D7.898. 63410007 48 Vavenida Por leio Soão Me ba nº 1135, Centro — “Nonelândia-MT- 2
DA ; CEP: 78.430.000 Fone: (65) 8 Bos. É mai: o mtfBHormaiLe com
IN
A
name mera emma
ESTADO DE MATO GROSSO
SOCIAL, AMBIENTAL
ES ” Municípios: áltc Puragua
AY Diamantino, Nortelândia
Atonso, São Jose
PARAGUAI”.
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
O DO ALTO DO RIO PARAGUAI
» do Bugres. Campo Novo dos Parecis, Denise,
a Maringá, Nova Olimpia, Porto Estrela, Santo
Parágrato 2º - O suplente será obrigatoriamente Vice-Prefeito do Município consorciado ou quem
estiver no exercício de suas Tunções.
Parágrafo 3º - O voto é único para cada um dos entes consurciados independentemente do valor do
contrato de rateio, votando os suplentes, apenas € são somente na ausência do seu titular, sendo edado o
voto por procuração.
Art. 12 - Poderão participar da Assembleia Geral:
I Consorciados efetivos com direito a voto:
H- Personalidades representutivas. desde que aprovadas pela Assembleia Geral, sem direito À voto:
t- Cidadãos locais poderão participar das assembleias. sem direito a voto.
Art. 13- A Assembleia Geral ocorrerá anualmente e scrá realizada preferencialmente no Mutlicípio de
Nortelândia - MT. observadas as normas do Estatuto.
Art. 14 - A Assembleia Geral será aberta pelo Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. SOCIAL. AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “ALTO|DO RIO
PARAGUAI”. e sua mesa diretora será presidida pelo mesmo.
Avt. 15 — O “quorum” exigido para à realização da Assembleia Geral em primeira convocação é do
minimo 50% (cinquenta por cento). mais um dos vonsorciados efetivos.
Parágrafo 1º - Caso a Assembleia Geral não se realize em primeira convocação. cansidere-se
automaticamente convocada e em segunda convocação se realizará. I(uma) hora depois. no mpsmo local
com qualquer número dos consorciados.
Parágrafo 2º - As deliberações da Assembicia Geral serão tomadas por maioria simples
efetivos. ou seja. no mínimo S0% (cinquenta por cento). mais um dos consorciados efetivos.
dos sócios
Parágrafo 3º - Na abertura de cada reunião da Assembleia Geral, a Ata da reunião anterior. será submetida
á aprovação do Plenário.
Parágrafo 4º - O conselho Executivo executará ou fará executar as deliberaçõesda Assentbleia Geral
A
a
í
Ordinária ou Extraordinária. t
“CNPJ: 07.896.631/
CÊ CEP: o Fone: (65
f t jo
mail: cides-arp.mtDhotinai
9 avenida Preieito iscaúba nº 4115, Contro -Noftelândia- MT — &
(Seg ande
|Protesto KR a Quriciia,
| Fong/Fa dI-1296
A Apenhpblis- MT
ESTADO DE MATO GROSSO
ISOÉCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI
Municipios. Aito Pa
Diamantino, Nortel
ator
1si. Arenapolis, Barra do Bugres. Campo Novo dos Parecis,|Denise,
tava Maringá, Nova Olimpia, Porto Estreja, Santo
do Rio Ciaro, Sapezal « Tangará da Serra.
in. Nova
Art.16 - À Assembleia Geral poderá ser Ordinária ou Extraordinária.
Art.17 — As Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas mensalmente. sendo que na primdira reunião
será definido o calendário das demais reuniões. especificando a data. horário. local.
Art 18 - A Assembleia Geral Extraordinária será convocada sempre que houver matéria importante para
ser deliberada. a pedido do Presidenc do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. SOCIAL. AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “ALTO DO RIO
PARAGUAI”. do Conselho Diretor ou a pedido de três consorciados. observado o disposto nq Estatuto.
Parágrafo Unico — O pedido dos consorciados para convocação da Assembleia Geral Extrgordinária,
deverá ser formalizado e devidamente justificado. junto ao Conselho Executivo que o encaminhara ao
Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “ALTO DO RIO PARAGUAI, para encaminhgmento das
providencias.
Art.19 — Compete à Assembieia Geral:
|- Deliberar sobre assuntos relacionados. com os objetivos do Consórcio:
| — Deliberar sobre pimos gerais v programas a serem executados pelo conselho diretor.
HW — Aprovaro relatório anual « a prestação de contas anual do Conselho Diretor.
IV — Retormular ou alterar o Estatuto:
V — Aprovar anualmente as contribuições dos sócios e as transferências de recursos às seções
Regionais se houver:
Vi —Deliberar sobre a dispensa de licitação de serviços ao consórcio. quando houver medidas urgentes
e relevantes a serem tomad
Vil | — Estabelecer a orientação superior do Consórcio. recomendado o estudo de solução para os
problemas administrativos. econômicos. sociais ambientais e turísticos dos consorciados:
VIH — Dar posse aos membros do Conselho Executivo é Conselho Fiscal:
IX - Deliberar sobre qualquer assunto de interesse dos consorciados:
X- Deliberar no decorrer do primeiro sem
ro de cada ano. sobre o balanço ge
, | 9 — Avenida Preíeito João Macaúbas nº 1135, Centro -À
. NY CEP: 78.430.000 Fone: (65) 99942. 15480 Pe-mai: cides-a
PA TU To EN
Protesto / ao da Pessva Jato : |
Ra i ESTADO DE MATO GROSSO
UNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔNICO,
Al. E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI
ata, Sarra do Bugres, Campo Novo dos Parecis] Denise,
Haia, Neva Maringá, Nova Olímpia, Porto Estrela, Santo
iaro, Sapezal e Tangará da Serra.
do exercicio anterior, submentendo-o com o parecer do Conselho Fiscal da Assembleia Geral;
——EORSÓRCIO IN INTER:
SOCIAL, AMBIEN
Munic s: Alto Paragus
Diamantino, Hortes
EFONGO, De
Xi - Aprovar o orçamento consolidado para c exercício seguinte. com base nas | propostas
orçamentárias e nos programas anuais de atividades apresen- tados pelas Seções Regionais, sg houver. e
pelo Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “ALTO DO RIO PARAGUAI, “ad referendum” da
Assembleia Geral.
XI — Autorizar a realização de despesas vrçamentárias. “ad referendum” da Assembleia Geral;
XHI — Examinar e pronunciar-se sobre os pareceres do Conselho Fiscal:
XIV -—Celebrar através dy Presidência. com anvencia do Conselho Fiscal. contratos, convênips. termos e
outros instrumentos;
XV — Cumprire fazer cumprir o Este
tuto Social, bem como as deliberações da Assembleid Geral e do
Conselho Fiscal:
XVI — Propor anualmente à Assembleia Geral às contribuições nominais dos consorgiados e as
transferências de recursos para os mesmos:
XVII — Criar é extinguir Comissões Especiais. bem como nomear. substituir e dispensar mei
Comissões:
SEÇÃO II
DO PRESIDENTE
Art20 - São atribuições do Presideme do CO
NSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. SOCIAL. AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “ALTO DO RIO
PARAGUAI,
|- Representar ativa e passivamente. na esfera judicial ou administra ou, extrajudigi
administrativamente o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DE
ente e
ENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
SOCIAL. AMBIENTAL L TURÍSTICO DO “ALTO DO RIO PARAGUAI”. e seus Consorgiados. para
tratar de assuntos esclusivos do objeto desie consorcio. perante outras esferas de Governo, podendo
firmar contratos ou convênios, bem como constituir procuradores, podendo .essa competencia ser
Es delegada parcial ou totalmente ao Diretor Administrativo mediante decisão do conspl o deliberativo:
uba nº 1135, Centro na lâncial- MT — A :
ME nail: cides-arp.mtODhotmail.com
A / ” ! +
Segundo Se; Eru ipod
Protesto / Regiatuo,
Fone/ ax: 6 dai? UG
Nst [ea pi
Pesa an
. GONBÓRCIO INT
SOCIAL, AMB
DIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI
Municipios: Attc Paraguai, Arenâpolis, Barra do Bugres, Campo Novo dos Parecis] Denise,
Diamantino, Nortelândia, N Marilândia, Nova Maringá, Nova Olimpia, Porto Estrdla, Santo
Aforgo, Sio José do Rio Claro, Sapezal e Tangará da Serra.
It-- Zelar pelo cumprimento do Estatuto.
ll — Encaminhar aos órgãos e entidades competentes as reivindicações da Associação:
IV — Convidar represeniantes des órgãos públicos ou privados e profissionais libérais para
participarem dos grupos de trabalho constituídos pela Presidência:
V — Firmar convênios, acordos ou contratos com entidades públicas ou privadas, com anuência do
Conselho Diretor:
VI - Aprovar a contratação e estabelecer níveis de remuneração dos empregados da Alssociação,
contratados na forma de legislação trabalhista, com à anuência dos demais membros do Conselho Diretor;
Vi — Solicitar, mediante pedido fundamentado, que se
sm postos à disposição do consórcio os
órgão
servidores das entidades associadas e de outros os da Administração Pública;
VIH — Autorizar o pagamento e movimentar recursos financeiros do Consórcio por de cheques bancários
nominais que assinará em conjunto com o Secretário (a) Executivo;
IX — Gerir o patrimônio da Associação:
X — -Convocara Assembleia Geral nos termos do Estatuto;
XI — Receber as proposições das entidades associadas para posterior encaminhamento á lssembleia
Geral;
XH Preparar a agenda de trabalho da Assembleia Geral: o
XI — Fazer cumprir as detiberações da Assembleia Geral:
XIV — Prestar contas à Assembleia Geral, na primeira reunião de cada ano, por meio de balanço e de
relatório de sua gestão administrativa e financeira do exercício anterior com o parecer do Conselho Fiscal.
XV Elaborar o Relatório Geral das Atividades:
XVI — Desempenhar outras atividades afins. A
Parágrafo 1º - Só noderá ser Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “ALTO DO RIO
PARAGUAI, o Prefeito. obrigatoriamente, de um dos municípios consorciados, cuja duração flo mandato
será de 02 (dois) anos.
ATO GROSSO
RICIPAL. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
E YULÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI
A MT CON JÓRCIO In
SOCIAL, AMI
, punto 28º + do Bugres, Campo Novo dos Parecis, Denise,
ua Maringá, Nova Olimpia, Porto Estrela, Santo
. Sapezal e Tangara da Serra.
Parágrafo 2º - O mandato do represemante legal do consorcio público será fixado em um ou mais
exercícios financeiros e cessará automaticamenc
o caso de o eleito não mais ocupar a Chefig do poder
Executivo do ente da Federação gue representa na Assembleia Geral. hipótese em que será sudedido por
quem preencha essa condição.
SEÇÃO HI
DO CONSELHEIRO EXECUTIVO
Art21 - O Conselheiro iixceutivo É eleito dentre os consorciados com votação simples para
preenchimento do cargo;
Parágrafo 1º - Extinguir-se-i o mandato do conselheiro que não comparecer a 02 (duas) reuniões
consecutivas ou 03 (três) alternadas sem justificativa.
Parágrafo 2º - Declarado extinio o mandató. integrará o Conselho o respectivo suplente.
Art22 - O Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO. SOCIAL. AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “ALTO DO RIO PARAGUAI”. poderá.
dado ciência ao Conselho Diretor. contratar um Secretário Executivo. com a atribuição de cbordenar as
atividades do Conselheiro Executivo do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO. SOCIAL. AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “ALTO DO RIO PARAGUAI”. em
Nortelândia - MT. dando suporte as atividades desenvolvidas pelo Conselho Diretor.
Árt.23 — Os membros do Conselho Diretor não tem direito à remuneração de qualquer espécie pelo
desempenho de suas funções:
Art.24 — Compete ao Conselheiro Executivo: (5
| - Substituir o Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, SOCIAL. AMBDENTAL TURÍSTICO DO “ALTO DO RIO PARAGUAI
ausências e impedimentos « sucedê-lo na sua vacância:
H - Assistir o Presidente da CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESE
ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TU RÍSTIC O DO “ALTO DO RIO PAR: AGUAIF.
/IMENTO
na gestão
», cotidiana do Consórcio:
CNPJ: 07.898.631/0001-19 — Avenida Pro
3 GEP: 78.430/000 Fone: ay, 295
f Joel
dt
;
Segundo = º
do Raginiro du Pessaa 2
ESTADO DE MATO GROSSO
RMUNIGIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
17AL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI!
Municipios: Alto Paraguai, dr
Ly Diamantino, idortetã Ie
od afornsa, Sãe
CONSÓRCIO INTE
SOCIAL, AME
«apoúis, Barra do Bugres, Campo Novo dos Parecis, Denise,
iândia. Nova Maringê. Nova Olimpia, Porto Estrela, Santo
do Rio Ciare, Sapezal e Tangará da Serra.
HH — Coordenar as comissões organizadoras das Assembleias Gerais:
IV — Acompanhar os serviços da Secretaria Exceutiva.
V — Preparar as minutas dos relatórios anuais das atividades realizadas:
Vi | — Coordenar o controle do pagamento das contribuições dos consoreiados à entidade:
SEÇÃO IV
DO CONSELHEIRO FISCAL
Art.25 — O Conselheiro Fiscal é membro representante dos consorciados que responderá pelas finanças
do consórcio e sua manutenção econômica financeira.
Art.26 - Compete ao Conselheiro Fiscal a fiscalização da vida financeira e patrimonial do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. SOCIAL, AMBIENTAL E
TURÍSTICO DO “ALTO DO RIO PARAGUAI”. em perfeita articulação com o Conselho Ditetor:
|- Coordenar as atividades da Tesouraria da entidade:
H — Elaborar o balanço anual c os balancetes mensais para exame c aprovação do Conselho Diretor,
com prévio parecer do Consclho Fiscal;
HW — Elaborar proposta orçamentária anual para exame e aprovação do Conselho Diretor:
IV — Idemificar formas de captação de recursos para a entidade.
V- Trimestralmente o Conselheiro Fiscal elaborará os balancetes do Consórcio;
VI | — No primeiro semestre de cada ano receberá os balanços gerais do ano anterior do Conselho Diretor;
VIl- Em qualquer tempo. o Conselheiro Fiscal poderá verificar a situação da contabilidade do
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. | SOCIAL,
AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “ALTO DO RIO PARAGUAI”. requerendo. se julgar necessário. a
reunião do Conselho Diretor ou a convocação da Assembleia Geral.
TÍTULO IV
DOS MANDATOS E DA ACUMULAÇÃO
rs, Art27 — O mandaio dos membros eleitos para preenchimento dos cargos de No dente, [Conselheiro
M
N CNPJ; 07.898.631/0001-15 — Avenida Prefeito João Macaúba nº 1135, Centro ap MT — 8
A a CEP: 78.420.000 Fone: (65) EN 95- E-mail: cides id
dl
Segunda Gerviço Notar ria
Protesto / Regi vo di ne sia Furídico | i .
15.1206 Í ERTADO DE MATO GROSSO
;
FUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÓ Ico,
EL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI
à, Arenápoelis, Barra co Bugres, Campo Novo dos Parecis, Denise,
j Diamantino, Norteláne Marilândia, Nova Maringa, Nova Olimpia, Porto Estreja, Santo
ed Ato ci Rio Clara, Sapezal e Tangará da Serra.
Executivo e Conselheiro Fiscal do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLYIMENTO
ECONÔMICO. SOCIAL. AMBIENTAL E [URÍSTICO DO “ALTO DO RIO PARAGUAI”. é de 02
SOCIAL, AMB
Municipios: Alto Para:
(dois) anos, prorrogável por iguais periodos mediante eleição.
Art.28 — É vedada a acumulação de funções nos Conselhos do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. SOCIAL. AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “ALTO DO RIO
PARAGUAI,
TÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Art.29 — As eleições para preenchimento dos cargos de membros cia Presidência. Conselheiro Fiscal e
Conselheiro Executivo serão reulizadas pelo voto direto.
Parágrafo 1º - Cada consorciado efetivo terá direito a um voto, independentemente do valor po contrato
de rateio.
Parágrafo 2º - Para efeito de cleição. não será aceito qualquer tipo de documento enviado, via faz ou
correio eletrônico,
Parágrafo 3º - O consorciado efetivo não poderá ser representado por procuração por qualquer outro. que
não seja o seu suplente.
Art.30 -- Para a eleição do Conselheiro ['iscal « do Conselheiro Executivo votarão todos os consorciados
efetivos.
Art31 - Poderá se candidatar à cargos do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. SOCIAL. AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “ALTO DO RIO
PARAGUAI”. qualquer consoreiado. independentemente do valor do contrato de rateio.
Parágrafo Único — A inscrição para candidato a conselheiro titular deverá ser feita conjuntamente c
inscrição de seu suplente.
Art.32 — As cleições c as apurações serão coordenadas pelo Conselho Diretor e pela Sécretaria Executiva
do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL.
AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “ALTO DO RIO PARAGUAI, a
" “
o
Ny CNPJ: 07.898.631/0001-15 - Avenida Preteito do:
vn/ 20 Fone: (65) 9%
* CEP: TR.450 Gi
| Macaúba nº 1135, Centro -Nortelândial MT — + .
E mail: cides-erp.mtDhotmail.com
“rone/zã Eq 68, je 43-1256
Som Ft
Í ESTADO DE MATO GROSSO
IR
SOCIAL, AME
cer.
Munis Tipios: ato
nino, Nor
E o Claro, Sapazal e Tangará da Serra.
Art.33 - Concluídas as apurações. à Assembicia Ceral proclamará é
NSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
TAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI
do Bugres. Campo Nova dos Parecis) Denise,
ova lianngá. Nova Olimpia, Porto Estréta, Santo
: dará posse imediata aos conselheiros
titulares e suplentes eleitos. para o Conselho Diretor do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL. AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “ALTO DO RIO
PARAGUAI”. composto pelo Presidente. Conselheiro Fiscal e Conselheiro Executivo.
Art34 — Às Eleições serão regulamentadas em cada exercício, por meio de regulamenta específico
elaboradopelo Conselho Diretor, com prazo mínimo de 90(noventa) dias de antecedência e divlilgado para
todos os associados.
TÍTULO Vi
DO REGIME ECONÔMICO FINANCEIRO
Art.35 — O ano social e o exercício financeiro coincidem com o ano civil.
Parágrafo único —- O Consórcio deve possuir orçamento anual, estruturado em dotações. e aprovado em
Assembleia Geral.
Art36 - O poder Executivo Municipal dos Municípios membros destinarão recursos |financeiros
necessários para o cumprimento do contrato de rateio do CONSÓRCIO INTERMUNI
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “AL
PARAGUAI, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o
disposto no art.8º da Leinº 11.107/2005 « Decreto nº 6.017/2007.
$ 1º, O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigên
superior ao das dotações que o suportam.
$ 2º, E vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para atendimento
genéricas inclusive translerências ou operações de crédito.
$ 3º, Os entes Consorciados. isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio Público, são parfes legitimas
para exigir o cumprimento das obrigações previstas no centrato de rateio.
$ 4º, Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da !ci Complemeni
ia não será
e despesas
Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos
entes Consorciados. todas as despesas reatizadas com os recursos entregues en vgude de tontrato de
X
+ rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente consorciado
CNPJ: 07.898.631/0001-15 — Avenida Pr
r CEP: 78.459.000 Fone: (65) 21895 - E-mail: cides-arp.mtDhotmail.com
o pa VI
o Vet 3 Í A “o
mm na
ito João Macaúba nº 214135, Centro-Nc elândial. MT —
o formiidade com
TT 2,
Do
Segundo
o,
a
ATO GROSSO
INICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔ CO,
FAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI
do Bugres, Campo Novo dos Parecis) Denise,
- Nova Maringá. Nova Olimpia, Porto Estrela, Santo
q Claro, Sapezal e Tangará da Serra.
u projetos atendidos,
ROIO Giu TE
Municipios: Alta Paragua
Í Diamaniino, Nortel
afongo, &
os elementos econômicos e das atividad
$ 5º, Poderá ser excluído do Consórcio Público. após prévia suspensão. o ente Conor que não
consignar, nas suas Leis Orçamentárias futuras ou em créditos adicionais. as dotações suficibntes para
suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
Art.37 - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL,
AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “ALTO DO RIO PARAGUAI. poderá ter outras fontes dé recursos:
|- Os consoreiados contribuirão com parte de s
vrçamentos:
Hl-- Importâncias resultantes de acordos ou convênios por ela firmados;
Hi — Subvenções é auxílios oriundos de dotações orçamentárias municipais, estaduais ou faderais e de
entidades públicas;
Iv
— Quaisquer doações cu legados que lhe sejam destinados por escritura pública ou lei:
V - Outros rendimentos que lhe caibam por via contratual i legal ou judicial.
Art.38 — O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DE ..
AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “ALTO DO RIO PARAGUAI”
TO ECONÔMICOL SOCIAL.
- manterá contabilidade ma sua sede
administrativa em conformidade com o artigo 4º deste estatuto.
Parágrato Único — As contas bancárias serão sempre fiscalizadas e auditadas pelo Conselho Diretor.
Art.39 - As contas bancárias do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO. SOCIAL. AMBI:NTAL E TURÍSTICO DO “ALTO DO RIO PARAGUAI”. serão
movimentadas pelo Presidente e pelo Conselheiro Fiscal, ou por seus substituídos na forma deste Estatuto.
Parágrafo Único — Em caso de outorga de procuração para operações financeiras, esta |deverá ser
aprovada previamente pelo Conselheiro Executivo.
ArtdO — Examinadas e aprovadas ás contas do exercício anterior pelo Conselheiro Fiscal festas serão
encaminhadas para a Ass
mbleia Geral. cuja aprovação das contas eximirá os membros db Conselho
Diretor e do Conselho Fiscal de cualquer responsabilidade.
TÍTULO VI /
- DO PESSOAL À
to João Macauba nº entro
E. mail; beeem mtDhotmáil com
Segundo Serviço, Notarial |
Protesto / Regisivo de Pessoa Surídic !
Fone/Fax: 3431 236 ! ESTADO DE MATO GROSSO
gti PAT Í .
N CONdORCIO INTERMURICIZAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
- CIAL, AM 4L E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI
Municipios; alto Pa
Diamantino, Nor
drenápois
a Marilá
Afonso, São José do E
Berta to Bugres, Campo Novo dos Parecis, Denise,
Nava Maringá, Nova Olímpia, Porto Estrela, Santo
tio Claro, Supezal'e Tangará da Serra.
Art.41 — Para cumprimento do disposto no inciso IX. do artigo 4º da Lei Federal nº 11.107/2005, fica
estabelecida a intenção de criar os cargos conforme quadro abaixo:
- nim a o rr e mm mero temem
| Cargos Nº de e Vagas ' Carga Horária 1 Grau de ETipó ” de
[ Secretário (a) Executivo (a)
Escolaridade | Emprego
Secretário (a) Administrativo “0 tb semanais
(a) |
| Auxiliar de Serviços Gerais |
: Vigia
: Contador (a) o |
| Assessor (a) Jurídico (a)
Significado cias Abreviações:
Parágrafo 1º -
|- EC = Emprego Comissionado de Livre Nomeação e Ex
oneração:
H -EE=
Emprego Efetivo. limitando-se a existência Ativa do Consórcio, não adquirindo estabilidade.
Parágrafo 2º - Formas de provimento se darão da seguinte forma:
|- CC = Contratação mediante aprovação do Conselho Deliberativo, (Regime Celetista)
HI- EE = Concurso Público de acordo com regras definidas em edita! aprovado pelo Conselho D
(Regime Celetista):
Parágrafo 3º - O Conselho Deiiberativo determinará através de Resolução. aprovada em Assembleia
Geral os casos de excepcional interesse público para contatação. por tempo determinado objetivando
te
EN Parúgrafo 4º - Os critérios para 4 remunçração deverão respeitar o A maioria |simples do
EN N CNPJ: 07.898.631/0001-19— Avenida Pr goi
+ CEP: 78 439.000 Fone: red
oito João Miacaúba nº 1135, Congo
TABos - E-mail: cides-ar
Protesto / Sea à
Prmsca Clidica
3432-4206 ESTADO DE MATO GROSSO
k = —sanbórcio INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔNIICO,
- SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTIGO DO ALTO DO RIO PARAGUAI
oe “o Nota ta vio)
!
|
, Se Municípios: Alto Paray Arenápolis, Barra do Bugres, Campo Novo dos Parecis |Denise,
Diamantino, Nortelância, Nova Marilântiia. Nova Maringá, Nova Olimpia, Porto Estreia, Santo
id Afonso. São José do Riy Ciara, Sapezal e Tangará da Serra.
P.C.C.S. dos Municípios Consorciados.
Art.42 — Os entes Consorciados poderão ceder recursos humanos. respeitada sua legislação própria.
Parágrafo único — Os profissionais cedidos pelos Consorciados e envolvidos na execução dog trabalhos
decorrentes deste Protocolo permanecerão subordinados às entidades as quais estejam vinculados. não se
estabelecendo qualquer tipo de relação empregaticia com o Consorcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico. Sociul. Ambiental e Turístico “ALTO DO RIO PARAGUAI.
Art.43 — O Conselho Diretor poderá contratar serviços jurídicos especializados, desde que précedido da
anuência da Assembleia Geral, à fim de se dar cobertura jurídica correia às atividades do [Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômice. Social, Ambiental e Turístico “ALTO| DO RIO
PARAGUAM”. respeitando o disposto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
TÍTULO VHI
DAS CONDIÇÕES PARA QUE O CONSÓRCIO PÚBLICO CELEBRE CONTRATO DE
GESTÃO OU TERMO DE PARCERIA (art. 5º, inciso XI do Dee. 6.017/2007)
Art.44 — É condição para que o consorcio publico celebre contratos de gestão ou termos de parcerias, a
existência de limite orçamentário aprovado pelo Conselho Deliberativo e fornecimentos que estejam de
acordo com q plano de atividades aprovado pelo mesmo Conselho, As contratações serão prepedidas de
cotação prévia de preços. observada a Lei de Licitações (Lei Federal 8.666 de 21.06.93, elalterações
posteriores). e demais legislação pertinente.
TÍTULO IX
DA AUTORIZAÇÃO PARA A GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS (aft.5', inciso
XH do Dec. 6.017/2007)
Art.45 -- Este consórcio público terá como respons: abilidade a execução das seguintes atividafies:
I-obras e infracstrutura (conservção das estradas vicinais, guia e sargeta, produção de blocos He concreto
É
H — educação (organização de cursos prolissionalizantes, formação e capacitação de professgres, etc);
etc):
HW — produção agrícola e abastecimento alimentar (viveiro de produção-tle mudas. produção de
| alimentos para merenda escolar, varejões, etc): õ N A
y CNPJ: 07.898.621/0001-19 — Avenida Pr oito João Macaúiba n 1135, Tonto órtelândia MT — O.
NHA
+ Pedi AE 0.000 Fone: (65) 4
tese /
Fons/Fpx
comercialização dos residuos. limpeza urbana, ete);
ESTADO DE MATO GROSSO
JNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
- SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTG DO RIO PARAGUAI
Municipios: Alto
Diamantino, Ne
olis, Barra to Bugres, Campo Novo dos Parecis, Denise,
ambio. Nova Maringa, Nova Olimpia, Porto Estrela, Santo
do Riy Ciara, Sapezal e Yangará da Serra.
IV cultura (realização de lançamentos de livros. peças teatrais. elaboração de calendário rêgional de
mt
cultura, construção de teatros. casas culturais, etc):
V — informática (sistemas de geoprocessamento. sistemas de georefenciamento de tributôs comuns.
redes regionais, etc):
VI - plançgjamento (planejamento regional na área de atuação do consorcio, pianejamento dk recursos
hídricos. planejamento regional de abastecimento de água. planejamento regional de sapeamento,
planejamento para destinação final de resíduos):
VIH — proteção ambiental - (g:
io de recursos hídricos. viveiros, mudas, reposição de njata ciliar,
manejo de bacias hidrográficas. destinação de resi- ditos sólidos, centros de educação ambiental, emissão
de licença ambiental de pequeno impacto, etc):
VII — turismo (elaboração de planos regionais. formação de agentes locais de turismo, calendários,
regionais, wrismo regional. capacitação de equipe de turismo nos municipios, redes hoteleiras, etc):
IX — desenvolvimento rural sustentável (políticas articuladas de desenvolvimento agrbpecuário,
agroindustrial. conserv:
ção ambiental; agricultura familiar, produção « abastecimento. gerviço de
assistência técnica e assessoramento ctc):
X — — assistência socisi (vupaciiação de agentes sociais. capacitação de conselheiros. programas
regionais de desenvolvimento social da região de serviços sociais):
XI | - Saneamento Básico - (saneamento ambiental, sancamento básico, contratação da prestação de
serviços de abastecimento de água por parte de municipios: Construção. manutenção e operação publica
de estações de tratamento c «disposição final de esgotos sanitários de interesse de mais de um município;
Construção. manutenção e operação publica de aterros sanitários ou outras unidades adequadas para
destinação adequada de residuos sólidos para atender a mais de um município; controle da qualidade da
água para consumo humano. de sistemas de abastecimento de água para mais de um jmunicípio,
construção: manutenção e operação publica de unidades destinadas à produção de água para mais de um
município; construção, manutenção e operação de obras e serviços de manejo de águas pluvikis urbanas
de interesse de mais de um município:
XH resíduos sólidos (aterros sanitários, gestão dos resíduos sólidos, organização
CNPJ: 07.898.631/0001-18 -- Av
“o CEP: 78.450.000 Fone: (65) Vad
, na
o, IAM
Edil
EE ea
Segundo 5 Serviço Notarial j
Protesto /
Fone/ Sax 653343.
dos ESTADO DE MATO GROSSO
o tn MT apo eanis NT JICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
TÍTULO X
j
N M 3 CEP: 78.430.000 Fone: (65) permeia
Registro Ar E
sa Jurídica |
SOCIAL, AMEE:
mM
TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI
, Barra do Eugrae, Campo Novo dos Parecis, Denise,
Wo, EE e Tangará da Sérrá,
XHI — máquinas, equipamentos c maicral de consumo e expediente (compras de máquinas.
equipamentos e material de consumo e expediente para atender aos municipios da região. no tado ou em
parte deles, etc):
Art.46 — é responsabilidade do Consórcio, contratar serviços especializados para a realização de suas
atividades, bem como realizar concessão, permissão e autoriz
«4 prestação de serviços. consitlerando a
legislação vigente em nosso pais c desde que seja previamente aprovado em Assembleia Geral
Art.47 — as condições a que deve obedecer ao contrato de programa, no casão de figurar como cbntratante
o Consórcio Público, estarão estabelecidas em contrato a ser firmado com o contratado;
Parágrafo Unico — O cálcuio do valor das tarifas e de outros preços públicos, bem com os critérios gerais
a serem observados na prestação de serviços do CONSÓRCIO devera ter como referência as planilhas
oficias de prestação de servico
DO PATRIMÔNIO
Art.49 — O patrimônio do Consórcio intermumeipa! de Desenvolvimento Econômico. Social | Ambiental
e Turistico “ALTO DO RIO PARAGUAI. será constituido peios bens a ele incorporados.
Art.50 — Havendo superávit na apuração dos resultados será o mesmo incorporado ao patrimônio do
Consórcio. não havendo. sob qualquer hipotese, distribuição de lucro entre os membros dos Conselhos
Diretores ou consorciados.
Art.51 — É expressamente proibida a utilização do patrimônio do consórcio paras “não previsto neste
Estatuto.
Art. 52 — Os entes consorciados poderão ceder bens móveis e imóveis. respeitada a sua legislação própria,
devendo ser devolvidos em caso de extinção do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimentos
Econômico, Social. Ambiental ce Turístico “ALTO DO RIO PARAGUAI”, ou caso o ente.
«Art.53 — Nenhum pertencente ac Consorcio podera ser alicnado sem expressa autorização da Assembleia
|
E)
Pp.
ot ail.com
is 4
Segur
do
eme,
Notarial k
a Jurídico j
|
FAS ÍLAB ;TADO PE MATO GROSSO
8 - MT
“CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
- SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI
Municípies: alto P
ápolis, Barra do Bugres, Campo Novo dos Parecis, Denise,
Nova Maringá, Nova Olimpia. Porto Estrela, Santo
atongo, São dosé do Rio Cluro, Sapezal e Tangará da Serra.
Geral.
Art.54 — Os bens particulares dos membros do consorciados, não respondem pelas obrigações do
Consórcio. exceto em caso de comprovação de im- probidade administrativa por parte de algum membro.
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.55 — A dissolução Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico. Social, Ambiental e
Turístico “ALTO DO RIO PARAGUAI. somente será efetivada em Assembleia Geral Extrdordinária,
especialmente convocada para este fon, por metacic mais um dos sócios efetivos. devendo todos eles,
estarem cumprindo fielmente suas obrigaç
Parágrafo Único — Os bens destinados ao. Consórcio Público não prejudicará as obfigações já
constituídas. inclusive os contratos de programa. cuja extinção dependerá do prévio pagâmento das
indenizações eventualmente devidas.
Art. 56 - A alteração ou extinção dó contrato de Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado
pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
Parágrafo 1º - Em caso de extinção:
I- os bens. direitos, encargos é obrigações decorrentes de gestão associada de serviços públicos custeados
par tarifas ou outra espécie du preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços:
H- até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes copsorciados
responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes garantindo o direito de regresso em face dos
entes beneficiados ou dos que deram causa á obrigaçã
Parágrafo 2º - Com a extinção, q pessoal cedido zo Consórcio Público retorngrá aos 3 Órgãos de
origem, e os empregados públicos terão automati- camente rescindidos os seus contratos de trabalho c: R
e
o consórcio.
Art.57 — Deverá scr remetido anualmente o Relatório Geral de Atividades do Consórgio à seus
consorciados, bem como seguir as normas aplicáveis na prestação de contas ao Tribunal de Contas.
Art.58 — A retirada do ente consorciado do Consórcio Público dependerá de ato formal de seu
representante na Assembleia Geral. va forma previamente disciplinada no Pr tocolo de Intenções do
t
CNPJ: 07.898.631/0001-19 -. Avenida Prefeito João Macaúba nº 1135 Centro Jiorilândia, MT —
CEP: 78.430.000 Fone: (65) 99942-1895 - E-mail: cides
t. Ea
ate cseeemeemvarrs restam a,
a
co otarica
PIE
Proto / 4
|
E ppa CONSÓRCIO INT
SOCIAL, Ami
. Arenâpolis, Barra do Bugres, Campo Novo dos Parecis,
idarilãs tova Maringá, Nova Olimpia, Porto Estrel
Afonso, “Igsé do Rio Ciaro, Sapezal « Tangará da Serra.
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social. Ambiental e Turístico *
RIO PARAGUAI,
Municepico: Allo Fase
enise,
Diamantina, Norieli
, Santo
LTO DO
Parágrafo Único - Os bens destinados ao Vonsórcio Público pelo consorciado que se retiri somente
serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de Consórcio Público ou no
instrumento de transferência ou alienação.
Art.59 — A exclusão de ente consorciado só é admissível havendo justa causa.
arágrafo 1º - Além das que sejam reconhecidas em procedimento especifico. é justa catisa a não
inclusão, pelo ente consorciado, cm sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, del dotações
suficientes para suportar as despesas que. nos termos do orçamento do Consorcio Público! prevê-se
devam ser assumidas por meio de contrato de rateio.
Parágrafo 2º - A exclusão prevista-no parágrato 1º deste artigo somente ocorrerá após prévia Suspensão
período em que q ente conssrciado poderá'se reabilitar.
Parágrafo 3º - O municipio cônsurciado para requerer sua exclusão do consórcio, deverá estar
adimplente e apresentar certidão de quitação de todos os débitos existentes,
Parágrafo 4º - A certidão de quitação será emitida c assinada pelo presidente, secretário (a) executive
(a) e Conselheiro Fiscal.
Art.60 — A exclusão de consorciado exige processo administrativo onde lhe seja assegurado o direito à
ampla defesa e ao contraditório.
Art.61 -O consorciado poderá ser excluído do contrato de Consórcio Público, poderá se dele excluído o
ente que sem autorização dos demais consor- ciados. subscrever protocolo de intenções para qonstituição
de ouiro consorcio com finalidades. a juizo da Assembleia Geral, iguais. assemelhadas ou in
Art.62 - Em caso de eleiçõu: gerais municipais. outra situação que provoque o afastamg tum número
significativo de membros do Conselho Diretor. por renúncia ou por impossibilidade | prática de
cumprimento do mandato. que impessibilite a continuidade das atividades da entidade. fica delegado. ao
Conselho Diretor incorpora” pessoas representantes de sócios efetivos, ou sócios larticipantes
individuais, para a formação de um conselho Diretor Interino, com os poderes do Conselho Diretor e com
a função de reestruturar a ilireção da entidade e e promover o processo de eleição, de um novo Conselho
í “Diretor, permitindo inclu:
ve a convocação de Assembleia Geral Extraordinária,
1148 — Avenida P
“cep: 78 [os Fone: (65) <2042- ess
ADS:
Fone/Fax:
j ESTADO DE MATO GROSSO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÓNICO,
- SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI
renápylis -
as
d rá Municípics: Alto Paraguai, Aronápo! sra do Bugres, Campo Novo dos Parecis, Denise,
A Í Diamantino, Nortelândia, Nova ova Maringá, Nova Olimpia. Porto Estrelh, Santo
ha
Afonso, à, Sapezal e Tangará da Serra.
Art.63 — Qualquer consorciado que estiver adimplente com suas obrigações perante O consórcio, poderá
a qualquer tempo exigir o cumprimento das cláusulas do contrato do consórcio público.
Art.64 — Outros municípios poderão aderir ao consórcio mediante formal intenção de participação do
Prefeito Municipal acompanhado da Lei Autorizativa e após a aprovação do Conselho Deliber: tivo.
Art.65 — O Consórcio de
vá obedecer ao princípio da publicidade. no sentido de tomar públicas suas
decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza orçamentária. linanceira ou contratual, as que
digam respeito á admissão de pessoal, permitindo que qualquer do povo tenha acesso as suas jeuniões e
aos documentos que produzir. salvo. nos termos da lei, os considerados sigilosos por previa ejmotivada
decisão.
Art. 66 — O presidente do consórcio deverá judicializar os municipios inadimplentes. após 03 (tfês) meses
de atraso no pagamento do rateio. sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente pela/omissão.
Art.67 — Os casos omissos do presente Estatuto serão decididos pelo Conselho Diretor, “ad referendum”,
da Assembleia Geral, L.ci de Consórcios Públicos e Decreto nº 6.017/2007.
Art.68 — O presente Estatuto será publicado em órgão oficial da imprensa e devidamente registrado no
Cartório de Títulos e Documentos. revogadas as disposições em contrário.
Nortelândia/MT. 09 de Abril 2018.
Aprovado em Assembleia Geral ATA Nº 02/2018 dos Prefeitos do Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico. Social. Ambiental e Turístico “ALTO DO RIO PARAGUAI. de
!
mt em . s
ALTO PARAGUAI
entro -No
“CNPJ: 07.898.631/0051-18 - Avenida Preic
S. CEP: 78.430.90 Fone: (65) 99942-1895 - E-mail: cides-ar|
E
| Segu ne lo
Protes esto Fagistre eta
ESTADO DE MATO GROSSO
- MTL A
q ME condórcio INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI
. arenápolis, Barra do Bugres, Campo Novo dos Parecis, Denise,
. Nova Marilândia. Nova Maringa, Nova Olimpia, Porto Estrela, Santo
o, Sapezal & Tangará da Serra.
Municipios: Alla Parsgr
Diamantino, Nortelá
ha Afonso, São vosé de Ric O
DENISE
Prefeito Municipal, Sr. JOSE ANÍBAL ILÁRIO DOS SANTOS.
Dl: AM ANTINO
Prefeito Municipal, Sr. EDUARDO CAPISTRANO.
NOVA OLÍMPIA
Prefeito Municipal. Sr. JOSE ELPÍDIO DE MORAES CN
Cod. Ato(s) 107, 108
SEGUNDO SERVIÇO NOTAR. tal . aB-MT ”
£ Registro de Pes as y
PROTOCOLADO sob r:
CERTIFICO NV) tram) te: sols 5) AVERS
Cod. Ca rório gg pH
Selo de controle digital
TADO DE MATO GROSSO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔNIICO,
] ETICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI
atra do Bugres, Campo Novo dos Parecis, Denise,
+. Nova Maringá, Nova Olimpia, Porto Estrela, Santo
Rio Ciaro, Sapezai « Tangará da Serra.
CONSÓRCIO INT
SCUIAL, AMB!
Municip
Diamantino, Nor
PORTO ESTRELA
Prefeito Municipal, Sr. EUGINIO PELACHIM.
R$ 123,42
GARÁ Dy A: Sm RRA U ]
FÁBIO MA YRTINS JUNQUEIRA.
EA feneiro
Bóia VOGA DE cas
55 nto -Nortelândia- MT —
&s-arp.m Bhotmail, com
“CNPJ: 07.898.631/000
CEP: 78.430.000 Fong: 46
;
Bá 83 95. E-ma
fe
ESTADO DE MATO GROSSO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL,
AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI
Municípios: Alto Paraguai, Arenápolis. Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis, Denise, Diamantino,
Nortelândia, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Olímpia, Porto Estrela, Santo Afonso, São José do Rio Claro,
e Tangará da Serra.
Recibo 025/2021
RECIBO
O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do
Alto do Rio Paraguai, pessoa pública de direito público, inscrita no CNPJ 07.898.631/0001-19,
através do Presidente Jossimar José Fernandes, através desta, fornece RECIBO de pagamento de
R$ 31.947,16 (Trinta e um mil, novecentos e quarenta e sete reais c dezesseis centavos), em
transferência única. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT,
inscrita no CNPJ/MF nº 24.772.287/0001-36. referente a quitação das Parcelas 01 (um) a 04
(quatro) de 12 (doze) do Contrato de Rateio 002/2021 do qual se dá plena quitação da referida
parcela.
Nortelândia. 21 de Maio de 2021.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Presidente CIDES-ARP
CNPJ: 07.898.631/0001-19 -Av. Prefeito João Macaúba nº 1135, Centro - Nortelândia — MT - CEP: 78.430.000
Fone: (65) 999421895 - E-mail: cides-arp.mtQhotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL,
AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI
Municípios: Alto Paraguai, Arenápolis, Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis, Denise, Diamantino,
Nortelândia, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Olímpia, Porto Estrela, Santo Afonso, São José do Rio Claro,
e Tangará da Serra.
Ofício nº.: 001/2021 Nortelândia, 18 de Janeiro de 2021
Ao,
Exmo. Sr.,
RAFAEL MACHADO,
Prefeito do Município de CAMPO NOVO DO PARECIS-MT
Ref.: Encaminhamento do Contrato de Rateio 2021 e Orientações da Diretoria.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumprimento-o cordialmente e ao ensejo encaminho os dois Contratos de Rateio, o qual
Vosso Progressista Município faz parte, para assinaturas de Vossa Excelência, juntamente com
uma testemunha.
As orientações da Diretoria do CIDES-ARP para 2021 são as seguintes:
1. CONTRATO DE RATEIO SOBRE O FPM:
(Art. 48 do Estatuto Social)
Objetiva a Manutenção do Consórcio.
1.1.0 poder Executivo Municipal destinará 0,4 (quatro décimos por cento) da Cota Parte
do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ao contrato de rateio do Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental do Alto do Rio Paraguai, de
acordo com o que dispõe o art. 8º da Lei Federal nº11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007.
Obs.: A dedução para o FUNDEB, PASEP e Divida Fundada faz parte da base do cálculo
do repasse.
1.2. A consignação do percentual mencionado no item 14, deverá ser efetivada com as
peças de planejamento do ente municipal consorciado (especialmente LDO e LOA), em valores
fixos, pois o percentual acordado ao Contrato de Rateio é apenas base de cálculo.
CNPJ: 07.898.631/0001-19 —Av. Prefeito João Macaúba nº 1135, Centro - Nortelândia — MT - CEP: 78.430.000
Fone: (65) 999421895 - E-mail: cides-arp.mtQhotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL,
AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI
Municípios: Alto Paraguai, Arenápolis, Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis, Denise, Diamantino,
Nortelândia, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Olímpia, Porto Estrela, Santo Afonso, São José do Rio Claro,
e Tangará da Serra.
Exemplo:
Função e | Unidad | Tipo Ano:2021
Subfunçã | e Ê
o
de
Medida
Ação: Meta | 18/01/202
Físic | 1
a
Contribuição para o Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento-CIDES-ARP (Lei Nº.1169/2007
alterada pela Lei nº 1250/2008)
12
Produto: 26.782 meses | À
Contribuições
Valor
76.970,40
Elemento de Despesa:
08.004.18.452.0017.2013.3.3.71.70.00.000.1.00.0
00000
1.3. O pagamento relativo ás contribuição mensal devida pelo Município ao CIDES-ARP deve
obedecer a seu processo regular, ou seja, empenho, liquidação e pagamento, conforme
estabelecido pelos arts. 58 e 65 da Lei Federal nº 4.320/1964.
1.4. O primeiro pagamento da contribuição de 2021 vence em 10 de fevereiro de 2021, tomando
de base o repasse do FPM do mês de janeiro de 2021.
1.5. Os pagamentos subsequentes da contribuição mensal serão realizados até o dia 10 (dez)
de cada mês, tomando de base o repasse do FPM do mês anterior, sendo o último pagamento
referente ao mês de Dezembro a ser pago até o dia 30/12/2021.
CNPJ: 07.898.631/0001-19 —Av. Prefeito João Macaúba nº 1135, Centro - Nortelândia — MT - CEP: 78.430.000
Fone: (65) 999421895 - E-mail: cides-arp.mtQhotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL,
AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI
Municípios: Alto Paraguai, Arenápolis, Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis, Denise, Diamantino,
Nortelândia, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Olímpia, Porto Estrela, Santo Afonso, São José do Rio Claro,
e Tangará da Serra.
1.6. A diretoria do Consórcio CIDES-ARP acompanhará e fiscalizará os referidos pagamentos,
tomando de base as informações do:
Banco do Brasil disponibilizadas no site:
https://Auww42.bb.com.br/portalbb/daf/beneficiario,802,4647,4652,0,1.bbx? ga=2.45582692. 1549588
074.1549280246-805885241.1516024577&&pk vid=ba41dfc265df030b1549541905fd7es6
1.7. O consórcio emitirá carta de cobrança, toda vez que verificado atraso de parcelas de
consorciados, nos termos do 8 2º do Art.20 do Decreto Federal nº 6.017/2007.
Obs.: Conforme Resolução TCE/MT nº 03/2007 e Relatório do Processo TCE/MT nº5.267-8/2008,
o descumprimento do Contrato de Rateio referente aos recursos financeiro entregues pelos
Municípios partícipes do consórcio é classificado como irregularidade Grave (E 42) pelo tribunal
de Contas do Estado, ocasião da análise das Contas Anuais.
2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
2.1. Mais esclarecimentos na sede do CIDES-ARP, sito á Av. Prefeito João
Macaúba, nº.1135, Centro, Nortelândia/MT; pelo Tel.: (65) 99942-1895; E-mail: cides-
arp.mt(Dhotmail.com.
Atenciosamente,
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Presidente, do CIDES-ARP
CNPJ: 07.898.631/0001-19 —Av. Prefeito João Macaúba nº 1135, Centro - Nortelândia — MT - CEP: 78.430.000
Fone: (65) 999421895 - E-mail: cides-arp.mt(Dhotmail.com
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
CONTRATO DE RATEIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANEIRA
Nº 02/2021
CONTRATO DE RATEIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E
FINANCEIRA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO
DE CAMPO NOVO DO pARECIS - MT E O
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE |
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL,
AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI
(CIDES ARP), PARA O FIM QUE SE ESPECIFICA.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI, inscrito no CNPJ sob O nº
07.898.631/0001-19, doravante denominado CIDES-ARP, neste ato representado pelo
prefeito presidente do consórcio JOSSIMAR sOsÉ FERNANDES, portador da céduio del
Identidade RG nº 351773 SSP/MI, & inscrito no CPF/MF sob o nº 503.51 1.841-04. de um
lado e de outro O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Dessoc jurídica de direito
público. inscrita no CNPJ sov on 24772.287/0001-36, com sede & Av. MaTO Grosso,nf
66 — NE, centro, na cidade de Campo Novo do Parecis — MT, nesie ato representado
pelo prefeito RAFAEL MACHADO inscrito no CPF/MF sob o nº 929.162.010-68. poriador
da Cédula de identidade RG Nº 5060422577-3 SSP/RS. Gorevanie denominado
simplesmenie ce município, resolvem firmar o presenie CONTRATO DE RATEIO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA sob & égide do protocolo de Constituição do
Consórcio (Estatuto), de 23 de junho Gs 2007 eatei municipal nº 1.169, de 09 de maio
ge 2007, medi
nie cs cléusulas e condições Q seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente CONTRATO DE RATEIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA| E
FINANCEIRA tem por objeto o repasse financeiro do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO, para
organização e operacionalização do CIDES-AR?P € adoção de políiicas integrada
qro para a melhoria às
]
qualidade de vida de suas populações S do
nel | no municípios que compõe
serei é oi 1a al
expresse quiorização tegislaiiva constante da tei Muniaip! | A
desenvolvimenio gfogno, econott
o consórcio coniorms
1.169/2007, € segundo protocolo Ce
Consércio.
participantes do
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS REPASSES FINANCEIROS, FORMAS E VENCIMENTOS
O MUNICÍPIO repossará co
intenções celebrado enire os
CIDES-AR?, a quantia
municípios
de:
sa Cota Parie do Fundo de Porticioação
AD) 0,4% (quatro gécimos de por cento)
dos Municípios (FPM)
tt) O primeiro pagamento ge contriouição vencerá no dia 21/05/2021. tomando
de base os repasses co FPM dos meses de Janeiro, Fevereiro, Março
1.2) Do segundo pagamento em diante, a deia
de cada mês, e tomará por Ddase O repasse do FPM
1.3) O último pagamento ccorrerá no dia 30/12/
do FPM do mês de dezembro de 2021.
14) - Emcaso de dia não di, O vencim
1.5)
a conta da CIDES-ARP, no Banco
1318-8 (Arenápolis —- MT).
CLÁSULA TERCEIRA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários & execução
a conta de dotação
de R$ 76.970,90 (setenta e seis mil,
deverá ser efeiivaca com os peças dS pianejamen
LOA), correspondenis co vetor arrecado do
CLÁUSULA QUARTA
Vincula-se O presente
Federal compeier
8.666, de 21 de junho de
Lei Federal nº 11.107, de 06 de abri Ge 2005 e à
de 2007.
CLÁUSULA QUINTA —
a) Acompanhar &
do | Tesouro Naciona
informações
ento passa para O primeiro dia subsequente.
do Brasil S/A. Conta Correnie nº
novecenios & setenta recis e novenia centavos) [
FPM no ano de 2020.
ve que regem Os coniraios gaministrativos,
Lei Municipal nº
DAS OBRIGAÇÕES DO CIDES-ARP:
fiscalizar Os referidos pagamentos,
co e Abril de 2021
co vencimento ocorrerá no cio 10
co mês anterior ao pagamento.
2021,
e tomará por base O repasse
Os repasses financeiros serão etejuados pela rede bancária diretamente para
1.606-8, Agência
do presenie CONTRATO ocorrerão
orçamentária do MUNICÍPIO. ficando reservado O valor estimado
to municipal (especialmente LDO
convênio as disposições contidas na Legislação
em especial a Lei nº
1993, com alterações posteriores, & de conformidade com &
1.169, de 09 de maio
iomando de Dase| as
sro:
Il, disponibilizadas no
n)
ES: é? pio com br/porialbb/di/Deneficiario.802,4647 46020 Lbbx? 6
q=2.45582692.: 5495880741 549280246-
05885241.151 40245778 &0k vid=D04] dtc265d1030b1549541 905fd7e56
Aprovar à apresentação as contas apresentadas no finci de cad
financeiro;
Adoiar e garaniir os medicas necessárias à efetiva
CONTRATO:
Mint
Observar as normas € condições da legislação trabalhista vig
os encargos sociais decorreniss com a coniratação do pessoal;
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas cue decorrerem
contratação do pessoci;
a exercício
deste
enie, bem como
com à
Prestar contas ao município através de balancete financeiro (elaborado de
conformidade com Lei 4.320 € suas disposições), o quai deverá
em ata pelo Conselho Direior & avoliados pelo Conselho Fiscal
juntamente com os demais municípios consorciados.
ser aprovado
reunião
Encaminhar co Tribunal de Contas do Estado mensalmente os balancetes
financeiros, deixando uma cópia para futuras apreciações dos
consorciados;
Prestar serviços executando as atividades geierminadas no ar.
Social;
Garantir que O MUNICÍPIO tenha acesso q todos OS benefícios do
que foram concedidos aos demais mun
corrente ne
CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES DO municÍPIO
a)
b)
c)
c
AA
Efetuar os repasses cos recursos para O CIDES-ARP, nos prazos &
estipuladas NG Ciéusula Segunda:
iolos desde O mês de o do
municípios
45 do Estatuio
Consórcio
Condições
O atraso de 2 (cuas) parceias no repasse do recurso estipulado na Cláusula
segunda suspence aos atividades ds licenciamento e
conservação
e
manuienção das estradas pela pairulha mecanizada e demais atividades
desenvolvidas até q regularização dos débitos
ef ução co ogieio Co presente
CONTRATO;
tn isto
repassar O pagemenio. arrevés de crédito em conta corrente do CIDES-ARP,
enninn 5008. agência 1318-8 do Banco do Brasil:
Couto!
|
ei Casco o mu
necessário cue o mesmo cof
saida conforms € criigo 58 co estaivio social bem como ;
f; Não alterar & auiofização de dé
Econômico, Sociai, ambie!
ou deixar ce repassar Os rec
Contrato, sem nofificar osicialmenie
CLÁUSULA SÉTIMA - DÃ VIGÊNCIA
O preserie CONTRATO ent
deste insirumento, com efeitos reiroaiivos à 1º ce jcneiro de 202:, com vi
de dezembro de 202:.
nicle Tu
U.
rei
sem aquiescência expressa Go Consórci
CLÁUSUA OITAVA - DA 2UBLICAÇÃO
Como condição de eficácia e cienden
o exircto resumido geste conirao
responsabilidade Go MUNICÍPIO.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
|- O Consórcio ficará suleiio a epreseniar co Conseino
do Estado de Maio Grosso q prestação de contas mensci dos recurso
ursos estipulados NC Cióu:
o Consórcio previame
corsorcicdo é
interesse em permanece” cof
c
raréá em vigor a ocriir da cetc ca
seré publicado em imprerse
conjunto com os repasses dos demais municípios consorciados;
11 - A referida Prestação ce Conies 5
conformidade com as normas de direito financeiros insii
além de:
a) Relação ce Empenhos rea;
erá reclizada através de 3acicnceies
menscis €!
idos peic Lei Federal 4320/64.
!izados no periodo:
b) Relação de emperhos liquidados no período;
cl Relação ce empenhos pegos e € pagar
no período:
d) Conciliação pencárias e exiraios bancários:
Hi - Que Os documenios fiscais
recursos do presente :ermo serão crquivados
(cinco) anos. & cisposição
interessados.
reierenies & execução O!
cise CO
em Doc ordem por U
s municípios consorciado:
o iniernaciona: de Desenv
o, cancelar OU interrompe” uniiatercimerte
merio
stico GO Aijo do RIC Peraguai, e não airesar
ic Segunce cesie
cuolicação
gêncie cté 31
do ao princípio da publicidade,
oficio! po
cai e qo Tribunal ae Contas
s recebidos, em
rçamentária referenie aos
m período de 95)
s e cemais
ur
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS D VIDAS E DOS CASOS OMISSOS E FORC
As dúvidas € Os COsos omiss
oresenie CONIRAIO seré cirimico peles peries significafives podence constiuir iermo
aditivo c este convêric.
Fica si
dúvidas oriundas co o:
cdminisirativamente.
que seic.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO CONTRATUAL
No cos de c MU uCPIC ou c CIDESARE nã cumprir com as
obrigações assumidas no presenie CONTRATO, serão consideradas inccimoienies €
implicará na suspensão imediaia deste, ficando o CIDESAR? ou O MUNICÍPIO
(dependendo do cesoi desobrigado
mesmo, tomada providências iegais cié integra! cumprimento dos corigeações aqui
peciuadas.
E assim, por esicrem de
instrumento contraiua! em 03 (irês) vias de igual ieor s iorma na presença de 2 iduas)
testemunhos.
Ccempo Nove do Parecis - MT, i7 de maio de 2021
É RAFÃEL PRAACRADO
Prefeito Municipei de Campo Novo do Parecis
consóReaO MfEAMIINICIPALDE-DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, SOCIAL, APABIENTAL E TURÍSTICO
DO ALTO DO RIO PARAGUAI
Jossimar José Fernandes - Presidente
TESTEMUNHAS
1º. .. so. .
NOME: NOME:
Foi De = CPE
os que se originarem guronie c execução do
de qualquer compromisso cssumido pelo
acordo e coniraiados assinar” O presente
08/06/2021 Decreto 86 2005 de Campo Movo do Parecis MT
www .LeisMunicipais.com.br
DECRETO Nº 86, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.
FIXA A UNIDADE FISCAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS -
UFCNP PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.
SERGIO COSTA BEBER STEFANELO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
Considerando o disposto no DECRETO Nº 54, de 30 de dezembro de 2004 e,
Considerando a necessidade administrativa, DECRETA:
A UFCNP - Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis passa a vigorar no valor de R$ 142,88 (cento
e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos), com vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de
2007. !
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês de dezembro de 2006,
SERGIO COSTA BEBER STEFANELO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado por afixação no lugar de costume, data
supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 19/02/2016
https:Meismunicipais.com.br/almticlcampo-novo-do-parecis/decreto/2006/9/86/decreto-n-86-2006-fixa-a-unidade-fiscal-de-campo-novordo-pareci 12
08/06/2021 Decreto 286 2020 de Campo Novo do Parecis MT
www.LeisMunicipais.com.br
DECRETO Nº 286, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
FIXA A UNIDADE FISCAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS -
UFCNP - PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e;
Considerando
o disposto no art. 330 da Lei Complementar nº 020 de 29 de dezembro de 2008, que institui o Código
Tributário do Município de Campo Novo do Parecis;
a inflação da moeda;
a necessidade de corrigir a Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis, em consonância a média aritmética
de quatro índices financeiros oficiais;
o Memorando nº 114/2020 da Contabilidade;
a necessidade administrativa e o interesse público, DECRETA: ' PRE
A Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis - UFCNP - passa a vigorar no valor de R$ 328,50
(trezentos e vinte três reais, cinquenta centavos).
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos à partir de 01 de janeiro
de 2021 até 31 de dezembro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jgrnal
Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e
por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA AMM EM 17 DE DEZEMBRO DE 2020
https:/Jeismunicipais.com.br/a/mt/cicampo-novo-do-parecis/decreto/2020/29/28 6/decreto-n-286-2020-decreto-executivo-286-ufcnp?q=286%2F20... 1/2

open original →