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INDICAÇÃO Nº 089/2021
AUTORIA: VEREADOR FÁBIO DO AGEM.
INDICO AO PODER EXECUTIVO SEJA REAJUSTADO O AUXÍLIO FUNERAL PAGO ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA.
Solicito à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre a necessidade de ser reajustado o auxílio funeral pago às famílias de baixa renda.
JUSTIFICATIVA
O auxílio por morte foi instituído pela Lei nº 1.842, de 20 de julho de 2016, que regulamenta a concessão de benefícios eventuais no âmbito da política de assistência social, constituindo-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, na forma de bens de consumo, para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família. O valor do auxílio funeral foi determinado, a princípio por decreto do Executivo e, posteriormente, pela Lei nº 1.906/2017, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os serviços funerários no Município, compreendendo:
Esses valores não sofreram reajuste desde a edição da referida Lei, em dezembro de 2017, portanto, um lapso temporal de quase quatro anos, e mostram-se insuficientes para a cobertura dos materiais e serviços empregados.
Tratando-se o auxílio por morte de uma medida de proteção social, que visa a manutenção da dignidade humana, chamamos a atenção do Poder Executivo para que seja reavaliado o valor concedido.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 14 de junho de 2021.
VER. FÁBIO DO AGEM
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