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materia nº 89/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 89 / 2021
Date 2021-06-10
EmentaIndica ao Poder Executivo seja reajustado o auxílio funeral pago às famílias de baixa renda.
native_id20970

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-16 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO Nº 085/2021-GP Data da Resposta: 05/07/2021 Resposta Observações: Memorando nº 398/2021/SEMAS (em resposta)
2021-06-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: Inclusa na pauta da sessão ordinária do dia 14.06.2021. Data da Resposta: 14/06/2021 Resposta Observações: Lida e aprovada no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:03.785700-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

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texto original #

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INDICAÇÃO Nº 089/2021





AUTORIA: VEREADOR FÁBIO DO AGEM.



INDICO AO PODER EXECUTIVO SEJA REAJUSTADO O AUXÍLIO FUNERAL PAGO ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA.



                                            		Solicito à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada  ao Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre a necessidade de ser reajustado o auxílio funeral pago às famílias de baixa renda.



                                                           JUSTIFICATIVA



					O auxílio por morte foi instituído pela Lei nº 1.842, de 20 de julho de 2016, que regulamenta a concessão de benefícios eventuais no âmbito da política de assistência social, constituindo-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, na forma de bens de consumo, para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família. O valor do auxílio funeral foi determinado, a princípio por decreto do Executivo e, posteriormente, pela Lei nº 1.906/2017, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os serviços funerários no Município, compreendendo: 





					Esses valores não sofreram reajuste desde a edição da referida Lei, em dezembro de 2017, portanto, um lapso temporal de quase quatro anos, e mostram-se insuficientes para a cobertura dos materiais e serviços empregados. 



					

					Tratando-se o auxílio por morte de uma medida de proteção social, que visa a manutenção da dignidade humana, chamamos a atenção do Poder Executivo para que seja reavaliado o valor concedido.

					     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

			Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 14 de junho de 2021.







                                                                      VER. FÁBIO DO AGEM





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