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materia nº 91/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 91 / 2021
Date 2021-06-24
EmentaIndicam ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, a realização de "Casamento Social".
native_id21022

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-29 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO Nº 087/2021-GP Data da Resposta: 04/10/2021 Resposta Observações: OFÍCIO Nº 289/2021/GAB
2021-06-24 Encaminhamento de Expediente Complemento: Inclusa na pauta da sessão ordinária do dia 28.06.2021. Data da Resposta: 28/06/2021 Resposta Observações: Lida e aprovada no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:02.632981-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 0 0

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texto original #

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INDICAÇÃO Nº 091/2021





AUTORIA: VER. ITAMAR, FABIO DO AGEM, JOAQUIM EQUIP, MARCELO BURGEL E MACIO NASCIMENTO.



INDICAMOS AO PODER EXECUTIVO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, A REALIZAÇÃO DE “CASAMENTO SOCIAL”.



                                            	            Solicitamos à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada  ao Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre a realização, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, de “Casamento Social”.



                                                            JUSTIFICATIVA

			

O casamento gratuito já é realidade no Brasil desde a entrada em vigor do Novo Código Civil (parágrafo único, art. 1.512) e, apesar da gratuidade do casamento ser garantida pela Lei Federal nº 9.534/97, ainda existem milhares de casais que não oficializaram seu casamento, revelando um quadro de exclusão social grave, afinal registrar a união em cartório pode custar mais de R$ 400,00 (quatrocentos reais), dependendo da cidade.

Tem direito ao casamento civil gratuito todo casal que não têm condições financeiras de pagar pelo registro civil do casamento, mas que deseja ou necessita oficializar a união. 

Neste sentido, estamos indicando ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, que adote as providências necessárias, firmando parcerias, com vistas à concessão desse benefício a casais deste Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

	Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 28 de junho de 2021.





VEREADOR ITAMAR                               VER. FABIO DO AGEM





VER. JOAQUIM EQUIP                              VER. MARCELO BURGEL





VER. MACIO NASCIMENTO

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