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materia nº 92/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 92 / 2021
Date 2021-06-24
EmentaIndicam ao Poder Executivo a implementação de ações no âmbito da educação especial, tais como: criação de um Departamento específico subordinado à Secretaria Municipal de Educação, incentivo à formação continuada de professores para o atendimento educacional bilíngue de alunos surdos e criação de uma Central de Interpretação de Libras (CIL).
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-29 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO Nº 087/2021-GP Data da Resposta: 06/08/2021 Resposta Observações: Ofício nº 090/SME/2021
2021-06-24 Encaminhamento de Expediente Complemento: Inclusa na pauta da sessão ordinária do dia 28.06.2021. Data da Resposta: 28/06/2021 Resposta Observações: Lida e aprovada no Expediente.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:02.513514-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 0 0

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INDICAÇÃO Nº 092/2021





AUTORIA: VER. ITAMAR, FABIO DO AGEM, JOAQUIM EQUIP, MARCELO BURGEL E MARCIO NASCIMENTO.



INDICAMOS AO PODER EXECUTIVO A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL, TAIS COMO: CRIAÇÃO DE UM DEPARTAMENTO ESPECÍFICO, FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL BILÍNGUE DE ALUNOS SURDOS E CRIAÇÃO DE UMA CENTRAL DE INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS.



                                            		Solicitamos à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada  ao Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre a implementação de ações no âmbito da educação especial, tais como: criação do Departamento de Educação Especial, subordinado à Secretaria Municipal de Educação, incentivo à formação continuada de professores para o atendimento educacional bilíngue de alunos surdos e criação de uma Central de Interpretação de Libras.

                                                            JUSTIFICATIVA



Conforme as diretrizes e bases da educação nacional - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, entende-se por educação especial a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial. Essa modalidade de ensino deve ocorrer nas escolas públicas e privadas da rede regular, com base nos princípios da escola inclusiva. Essas unidades de ensino, portanto, além de dar acesso à matrícula, devem assegurar as condições para o sucesso escolar de todos os alunos, de forma a assegurar uma resposta educativa adequada às necessidades educacionais de todos os seus alunos, em seu processo de aprender, buscando implantar os serviços de apoio pedagógico especializados necessários, oferecidos preferencialmente no âmbito da própria escola. 

Neste sentido, com base, ainda, nas metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação, estamos levando ao Poder Executivo a necessidade de implementação de ações para aprimoramento da educação especial neste Município, abaixo enumeradas:

A criação de um Departamento específico, subordinado à Secretaria Municipal de Educação, advém da existência de alunos portadores de necessidades especiais na rede municipal de ensino, fato que requer uma estrutura especial e profissional específica que se dedique exclusivamente a atendê-los, elaborando projetos, buscando recursos, promovendo a capacitação de profissionais que lidam diretamente com estas crianças, como meio de implementar esta modalidade de ensino, de forma a facilitar a inclusão desta clientela no ensino regular, de acordo com o que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n° 9.394/96.

A inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais na rede regular de ensino é um fenômeno relativamente novo na escola e requer a tomada de uma série de ações para a efetivação dessa proposta, que inclui, necessariamente, o investimento maciço na formação inicial e continuada dos docentes, em especial para o atendimento educacional bilíngue de alunos surdos. Dentro de um sistema educacional inclusivo, a formação contínua torna-se um elemento crucial, principalmente para os professores de classe comum que já atuam e possuem alunos com necessidades educacionais especiais em sua turma, já que a formação inicial destes profissionais não o habilitou para esse trabalho. As leis são claras em afirmar que as diversas formas de promover o atendimento educacional especializado aos alunos com necessidades educacionais especiais ocorrem por meio da capacitação docente, mas sabe-se que, na prática, eles são pouco frequentes e, quando presentes, enfrentam vários problemas, dentre os quais a falta de continuidade, visto que as formações ainda não se efetivam como um processo permanente, mas ocasional.

O objetivo da Central de Interpretação de Libras (CIL) é promover o acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos com acessibilidade de comunicação em libras. As ações da Central de Interpretação de Libras efetivam-se por meio de agendamento prévio ou de forma emergencial, conforme a necessidade, direcionando tais atendimentos junto a: hospitais, Forum, escolas públicas, bancos, delegacia, entrevistas de emprego, entre outras atividades, possibilitando o acesso das pessoas ao serviço público, além de promover a comunicação e agilizar o atendimento por meio da Língua Brasileira de Sinais. Estima-se que há cerca de 50 (cinquenta) pessoas surdas em Campo Novo do Parecis.



			Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 28 de junho de 2021.



                                          



VEREADOR ITAMAR                             VER. FABIO DO AGEM







VER. JOAQUIM EQUIP                        VER. MARCELO BURGEL







VER. MARCIO NASCIMENTO





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