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DO PARECIS e
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 069/2021
30 de junho de 2021.
Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares| para
encaminhar o Projeto de Lei nº 062/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) e
dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
e especial, utilizando recursos de fontes do superávit financeiro do exercício anterior.
Faz-se necessário a abertura do crédito adicional especial para
contratação de empresa especializada na elaboração de Projeto de Engenharia
para construir um Novo Hospital Municipal com objetivo de melhorar e ampliar o
atendimento à população, via Sistema Único de Saúde - SUS, disponibilizar
atendimento a todas as especialidades, com ênfase para urgência e emergência,
ampliação de leitos e criação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI.
Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de
tramitação em regime de urgência especial o presente Projeto de Lei para análise.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus nobres pares
a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 01/07/2021 Hora: 15-19
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360/bMWBs3248; Mensagem Legislativa nº 069/2021 Projeto de Lei nº
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-510€
CRIAÇÃO LEI 04 DE JULHO DE 1988
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DO PARECIS —— B
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 062/2021
30 de junho de 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 700.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
um
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de 700.000,00 (setecentos mil reais), nos termos
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO NA MÉDIA
dad E ALTA ConEiE DÃDe :
4490000000 Aplicações diretas
Transferência recursos para
0300077000 enfrentamento ao Coronavírus, RS 700.000,00
instituído pela LC nº 173/2020 - Livre
do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações
orçamentárias:
am
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43,
8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de
21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2021 - LOA. J
bt
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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PREFEITURA
AR. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 30 de junho de 2021.
As
ia RAFAEL AAA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpre-se,
me,
VASCO Do Dr
LA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
DN
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