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materia nº 64/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 64 / 2021
Date 2021-07-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$80.000,00 e dá outras providências.
native_id21081

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.806/2021.
2021-07-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia, sessão ordinária 05.07.2021. Data da Resposta: 05/07/2021 Resposta Observações: Aprovado em discussão única por 6x0 votos, segue à sanção.
2021-07-05 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 05/07/2021 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável.
2021-07-02 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 05/07/2021 Resposta Observações: Parecer jurídico.
2021-07-01 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 05.07.2021. Data da Resposta: 05/07/2021 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões para parecer (CLJRF, CES e CFO).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:01.076605-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMPO NOVO no
DO PARECIS p
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 071/2021
1 de julho de 20271.
Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara Municipal de Campo
Novo do Parecis;
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto de Lei nº
064/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$
80.000,00 (oitenta mil reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade suplementar um Crédito Adicional Especial
utilizando recursos do superávit financeiro, de ação da saúde para enfrentamento do Coronavírus -
COVID 19.
A abertura do crédito adicional especial no elemento de despesa 3.1.91.13.00 — Obrigações
Patronais, na fonte de recursos 0.1.46.074000 - Ações de Saúde para Enfrentamento do Coronavírus —
COVID 19 - exercício, foi aberta através da lei municipal nº 2.194 em é de maio de 2021, sendo
insuficiente o valor proposto àquela época, em virtude da incerteza desses recursos serem liberados ou
não pelo Governo Federal.
Entretanto, as despesas estão ocorrendo e como existe um saldo financeiro na fonte do
exercício anterior, nessa mesma fonte, estamos propondo suprir essa dotação mudando somente de
fonte, de recursos do exercício para exercício anterior, lembrando que essa suplementação é um “crédito
especial”, por se tratar de um crédito aberto no exercício, não podendo assim, ser mudado o tipo de
origem.
Salientamos por se tratar de despesas de pessoal, que necessitamos parte desse valor
para o empenho da folha do mês de julho, sendo portanto necessária a aprovação antes do início do
recesso parlamentar, para que não tenhamos problemas de execução dessas fontes.
Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de
urgência especial, o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus nobres Pares a manifestação
do singular apreço e pela razão exposta encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e
aprovação.
Atenciosamente, x , / /
Hull (GA rod
Edi RAFAEL MACHADO sa
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: / Hora: 16: I
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
» |
DE3UDAS; Mensagem legislativa n* 071/2021 Projeto de Lei nº
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO o
DO PARECIS P
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 064/2021 1 de junho de 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO VALOR DE R$ 80.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município,
no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com a seguinte classificação Orçamentária:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0021.20157 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID 19)
Aplicações diretas decorrentes de operações entre órgãos, fundos
3191000000 e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade
social
0346074000 Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - Covid 19 - RS 80.000,00
exercício anterior
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, S 1º, inciso |, da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08
de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 —
LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual
para o exercício financeiro de 2021 - LOA. |
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 1 de julho de 2021.
DESA ça Lu hand, |
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal
Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por
afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
(o, TINA FREITA
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
DE JULHO DE 1988

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