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materia nº 67/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 67 / 2021
Date 2021-07-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$200.000,00 e dá outras providências.
native_id21143

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-12 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº1.812/2021
2021-07-12 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia. Data da Resposta: 12/07/2021 Resposta Observações: Ordem do Dia - aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2021-07-12 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 12/07/2021 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2021-07-08 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 12/07/2021 Resposta Observações: Parecer jurídico.
2021-07-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 12.07.2021. Data da Resposta: 12/07/2021 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões para pronta emissão de parecer (CLJRF e CFO).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:00.452701-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMPO NOVO
o DO PARECIS isa
=2 | PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 075/2021
08 de julho de 2021.
Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis;
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 067/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e dá outras
providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar utilizando recursos do superávit financeiro da fonte de recursos do exercício
anterior.
O crédito adicional visa suprir a Ação 20040 — Manutenção com a Frota
Municipal na dotação 3.3.90.00, que será utilizada para aquisição de peças e serviços de
reposição em veículos da frota municipal.
Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em
regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus nobres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto
de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
E IAM MACHADE
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data; 08/07/2021 Hora: 14:03
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
Assunto: Mensagem Legislativa nº 075/2021 Projeto de Lei nº
08772031.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO 55
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 067/2021 8 de julho de 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos do inciso
I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
04.122.0005.20040 MANUTENÇÃO COM A FROTA MUNICIPAL
3390000000 Aplicações diretas
0300077000 Transferência Recursos para enfrentamento ao Coronavírus, R$ 200.000,00
instituído pela LC nº 173/2020 - Livre - exercício anterior
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º,
inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei
Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2021 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020,
que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, em 8 de
julho de 2021. - ;
Al dl. vs CU AA
dd “RAFÃEI/ MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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