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Campo Novo do Parecis T.
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DO PARECIS p
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 76, DE 27 DE JULHO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor
MARCELO JOSÉ BURGEL
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de
Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei
Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 68/2021, que conta
com a seguinte ementa:
ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº
2.208, DE 22 DE JUNHO DE 2021, QUE
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO
DO PARECIS A ADQUIRIR E DOAR ÓCULOS
DE GRAU ÀS PESSOAS CADASTRADAS NO
CADÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de
lei que dispõe sobre a alteração do art. 4º da Lei Municipal nº 2.208/2021, que
autoriza o município a adquirir e doar óculos de grau às pessoas cadastradas no
Cadúnico.
Câmara Municipal canipo. Novo do Parecis
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ata: 28/07/2021 Hora: 08: fdes i
Espécie: SIDENTIFICACAOS PAU f
Autoria: PODER EXECUTIVO
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pssunto: aiepsasem Legislativa nº 76, de 27 de julho de 2021 »vo do Parecis | MT
vodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CIMARANUNCEAL.
CAMPO NOVO [campo No ap
DO PARECIS
PREFEITURA
Referida Lei foi aprovada por esta egrégia Casa de Leis no
decorrer deste ano, no entanto, o texto do art. 4º conteve erroneamente que O
processo licitatório para a aquisição de óculos de grau se daria conforme dados
da tabela SUS.
Ocorre que a tabela SUS é referência apenas para
procedimentos, não contemplando materiais, e, portanto, sendo inviável a
manutenção deste referencial em nossa legislação, por total inaplicabilidade.
Desta forma, o presente projeto de lei visa tão somente retirar O
referencial de tabela SUS do texto do art. 4º, corrigindo assim o equívoco, o qual
contará, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.
Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino
demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a
legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
us Leu UA /
AFAEL io,
PREFEITO MUNICIPAL
aprovação.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
LEI Nº 5.315 DE 04
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DO PARECIS P
PREFEITURA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 68, DE 27 DE JULHO DE 2021
ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº
2.208 DE 22 DE JUNHO DE 2021, QUE
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO
DO PARECIS A ADQUIRIR E DOAR ÓCULOS
DE GRAU ÀS PESSOAS CADASTRADAS NO
CADÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Altera o at. 4º da Lei Municipal nº 2.208/2021, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 4º. O Município, preferencialmente mediante processo
licitatório, fará aquisição dos óculos de grau.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 27 fá julho de 2021,
PPA uu e MAM (o
“RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se. E
CA! ISTINA S SILVA
Secretária Municipal de Administração Ass
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CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988