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materia nº 69/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 69 / 2021
Date 2021-07-27
EmentaProrroga o prazo fixado no art. 2º da Lei Municipal nº 1.496, de 9 de maio de 2012, que autoriza o Poder Executivo Municipal doar imóvel à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
native_id21221

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.826/2021.
2021-09-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária do dia 13.09.2021 Data da Resposta: 13/09/2021 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - aprovado em 2ª discussão por 7x0 votos, segue à sanção.
2021-09-02 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária do dia 08.09.2021 Data da Resposta: 08/09/2021 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - aprovado em 1ª discussão por 8x0 votos, segue à sanção.
2021-08-31 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 31/08/2021 Resposta Observações: Parecer favorável
2021-08-02 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 02/08/2021 Resposta Observações: Parecer favorável
2021-08-02 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 02/08/2021 Resposta Observações: Parecer favorável
2021-07-28 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 02/08/2021 Resposta Observações: Parecer jurídico
2021-07-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 02.08.2021. Data da Resposta: 02/08/2021 Resposta Observações: Lido no expediente, distribuído às Comissões para parecer - CLJRF, COSP, CFO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:57.496710-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 66

CÂMARA MUNICIPAL!
Campo Novo Parecis-MT.
FINO
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 77, DE 27 DE JULHO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor
MARCELO JOSÉ BURGEL
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de
Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei
Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 69/2021, que conta
com a seguinte ementa:
PRORROGA O PRAZO FIXADO NO ART 2º
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.496, DE 09 DE MAIO
DE 2012; QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR IMÓVEL À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de
lei que dispõe sobre a prorrogação de prazo para construção da Defensoria
Pública no município de Campo Novo do Parecis.
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 28/] A!
Espécie: $IDENTIFICACAOS
SWAutoria: PODER EXECUTIVO
pssunto: Mensagem begiglativa nº 77, de 27 de julho de 2021
Pojeto de Lei nº po Novo do Parecis | MT
iponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo dg;Parecis-MT.
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
O Município de Campo Novo do Parecis fez a doação do
imóvel objeto da matrícula de nº 5.737, registrado no Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca através da Lei nº 1.496, de 09 de maio de 2012.
Referida Lei, fixa, em seu art. 2º, o prazo de 36 (trinta e seis)
meses para a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso dar início à
construção de sua sede, contados a partir da assinatura do termo de doação, sob
pena de reversão automática para o patrimônio do município, conforme
preconizado no art. 3º da mesma Lei.
A Escritura Pública de Doação foi assinada no dia 04 de março
de 2016, tendo referido prazo vencido no dia 03 de março de 2019. Na matrícula
do imóvel consta a devida averbação da doação com a cláusula de reversão
citada no parágrafo anterior.
No dia 15 de junho do corrente ano, o município recebeu um
ofício da Coordenadoria de Gestão de Convênios e Parcerias da Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso, acenando a intenção de dar início na
construção de sua sede neste município, e solicitando, para tanto, alteração do
prazo para mais 24 (vinte e quatro) meses.
Muito embora o prazo para dar início à construção tenha se
expirado há 2 (dois) anos, vislumbramos como muito bem vinda uma obra
deste porte, visualizando o investimento do Estado diretamente em nosso
município, e como consegiiência um maior conforto aos munícipes que
necessitam do atendimento da Defensoria Pública
O presente Projeto de Lei visa a prorrogação do prazo para
início da construção da sede da Defensoria Pública, o qual contará, por certo,
com o aval dessa Colenda Casa de Leis. |
Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino
demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a
legislação - vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecig| MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior
AEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
aprovação.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
(CÂMARA MUNICIPAL
yParecis-M
campo ovo
tFINº, k Pp
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 69, DE 27 DE JULHO DE 2021
PRORROGA O PRAZO FIXADO NO ART 2º
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.496, DE 09 DE MAIO
DE 2012; QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR IMÓVEL À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. O prazo para início da construção da sede da Defensoria Pública
constante no art. 2º da Lei Municipal nº 1.496, de 09 e maio de 2012, fica
prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
re o Eres AAA , no po julho de 2021.
' EPA MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
Vc iantds
c LA T NA FREITAS SILVA : egin
Ss snota
dica
Secretária Municipal de Administração uai
021
PET 2380
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Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE ULHO DE 1988
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo do;Parecis-MT.
FINO,
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO SER
CNPJ'24.772.287/0001-36 | Púgça |
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Fis,
Rub |
LEI Nº 1.496/2012 9 de maio de 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERET, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei: |
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, CNPJ nº. 02.528.193/0001-83, o lote
nº. 01B& da quadra 37B, localizado no loteamento denominado “Patrimônio de
Campo Novo do Parecis”, município de Campo Novo do Parecis, com área total de
930,00m? (novecentos e trinta metros quadrados), conforme croqui e memorial
descritivo, partes integrantes desta Lei.
$ 1º. O imóve! mencionado no presente artigo destina-se a construção
da sede da Defensoria Pública em Campo Novo do Parecis.
$ 2º. O imóvel a que se refere o caput deste artigo possui a seguinte
denominação, limites e confrontações:
| - Quadra 37B - Lote 01B - 4
Área do lote: 930,00m?
Matrícula nº. 5.737
a) frentes... 20,00m Av. Mato Grosso
..20,00m Lote nº. 01-B2 - Quadra 37B; |
c) lado direito:......... 46,50m Área Comunitária 01A - Quadra 37B
d) lado esquerdo: ..... 46,50m Lote nº. 01-B3 - Quadra 37B
3º O imóvel objeto da presente doação está avaliado em R$
178.448,40 (cento e setenta e oito mil quatrocentos e quarenta e oito reais e
quarenta centavos) conforme Laudo de Avaliação anexo a presente lei. |
Art. 2º A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso terá o prazo
de 36 (trinta e seis) meses, a contar da assinatura do termo de doação, para dar
início à construção de sede da Defensoria Pública no Município de Campo Novo do
Parecis-MT.
Art. 3º. A não observância das condições estabelecidas na presente
Lei e a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido fará com que o imóvel
reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a
qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas.
Art. 4º. A Prefeitura Municipal outorgará ordem de escritura pública de
doação em favor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Il
Parágrafo único. E vedado ao beneficiário ceder, locar, transmitir ou
vender o imóvel objeto da presente o EN
CAMARA MUNICIPAL
Campo Novo do grecis-M
Fl Nº,
Protocolo n.: 251675/2012 Data: 15/05/2012 16:38
Governo do Estado de Mato Grosso
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
orar espaco (ali RT TURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PA fe
pasunto AUTORES O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IM Oocel, Li A '
ONT A DERENSDRIA PUBLICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS PE: Es E IG % hs
Setor : PROTOCOLO
Volume: 1 de 1
GA
4 Edo! ]
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E = cs" Gerentede Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo do Parecis-MT.
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municip
do mês de maio de 2012.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletr:
ônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso e por afixação no local de urme, $º supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO QGANTERLE
Secretário Municipal Administração
CÂMARA MUNICIPAL
Defensoria
Pública
Fis. br.
ESTADO DE MATO GROSSO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO |
DIRETORIA GERAL |
Missão: Promover assistência jurídica aos necessitados com excelência e efetivar a inclusão social,
respaldada na ética e na moralidade.
Protocolo n. 251675-2012
Interessado: Assessoria Técnica
stado
icípio de
Rua 06, Quadra 11, Setor A, Centro Politico Administrativo, CEP. 78.050-970. o
Telefone: (65) 3613.3400 / Telefax: (65) 3613.3402 - Cuiabá-MT.
CÂMARA MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
“GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL jp
jo social, respaldada na ética e na moralidade
ASSESSORIA TÉCNICA
PARECER N. 256/2012 |
Processo nº 251675/2012
Interessado: Prefeitura Municipal de Campo Novo dos Parecis
Assunto: Doação de Imóvel.
|- DO RELATÓRIO:
“o Cuida-se de procedimento iniciado pelo envio, por parte,
da Prefeitura Municipal de Campo Novo dos Parecis, da Lei Municipal nº 1.496,
de 09 de maio de 2012, que reza sobre a doação de um imóvel à Defensoria, ese
Pública do Estado de Mato Grosso para instalação da sede desta Instituição na
referida Comarca. |
Após, a ilustre Diretora Geral, Dr. Luciana Carneiro de)
Jesus Costa, encaminhou os autos a esta Assessoria Técnica para informar quais
os procedimentos necessários para a efetiva doação do bem imóvel.
Consta no presente procedimento, a Lei Municipal nº
1.496/2012, da Comarca de Campo Novo do Parecis, no qual tem o objetivo de
autorizar a doação de um bem imóvel (terreno urbano), para a instalação de
uma sede da Defensoria Pública. To MM
Insta salientar que, até o presente momento, fora juntado N
nos autos apenas a Lei que autoriza a doção. Y
À
1 - DA ANÁLISE TÉCNICA
Inicialmente, devemos lembrar que trata a matéria de
concessão de bem público, situação na qual Administração Municipal pode
excepcionalmente ter interesse em alienar bens de sua propriedade, ou seja,
transferi-la com remuneração ou bi sob a forma de leilão, doação,
Defensoria Pública do Estado & Mato Gro osso
Endereço: Rua 06, Quadra 11 Setor A - Centro Político Adprinistrativo, Cuiabá-MT - CEP. 78.050-970.
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Missão: Promover assistência jurídica aos necessitados com excelência e efetivar a inclusão social, respaldada na ética e na moralidade
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dação em pagamento, permuta ou investidura, de acordo com o caso e o
interesse social, devendo a modalidade adequada ser utilizada com observância
das exigências administrativas para o contrato alienativo e atendendo aos
requisitos específicos do instituto escolhido.
Cabe registrar por oportuno o conceito de “Doação”
segundo o saudoso mestre Hely Lopes Meirelles, verbis:
“Doação é o contrato pelo qual uma pessoa (doador), por
liberalidade, transfere do seu patrimônio um bem para o
de outra (donatária), (CC 1916, art. 1.165; CC 2002, arts
538 e ss.). É contrato civil, e não administrativo, fundado
na liberalidade do doador, embora possa ser com encargos
para o donatário.
A Administração pode fazer doações de bens móveis e
imóveis desafetados do uso público, e comumente o faz
para incentivar construções e atividades particulares de
interesse coletivo. Essas doações podem ser com ou sem
encargos e em qualquer caso dependem de lei
autorizadora, que estabeleça as condições para sua
efetivação, de prévia avaliação do bem a ser doado e de,
licitação.” (Direito Administrativo Brasileiro, 29º Edição,
2004, p. 512).”
)
4
Havendo interesse público, é sabido que a Administração,
mediante ato ou contrato pode admitir o uso de seus bens por outros entes
públicos, atendidas as especificidades de cada caso concreto, assim podendo ]
firmar contrato de comodato, contrato de concessão de direito real de uso,
contrato de concessão de uso, contrato de locação, contrato de doação,
autorização de uso, permissão de uso, etc.
Na Lei 8.666/93, o legislador normatizou as regras que a
Administração Pública deve seguir para que faça uso de instrumentos típicos do
direito privado, como sói ser o contrato de doação, por exemplo.
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
Endereço: Rua 06, Quadra 11 Setor A - Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT - CEP. 78.050-970.
Telefones: (065) 3613.3400/ 3613-3449 | Fax: (065) 3613.3402 - |
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Missão: Promover assistência jurídica aos necessitados com excelência e efetivar a inclusão social, respaldada na élica e na morali
A indagação do consulente refere-se a bem imóvel,
vejamos o que legislador ordinário dispôs sobre a alienação desses bens por
meio de doação:
“Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público
devidamente justificado, será precedida de avaliação e
obedecerá às seguintes normas:
|- quando imóveis, dependerá de autorização legislativa
para órgãos da administração direta e entidades
autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as
entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e
de licitação na modalidade de concorrência, dispensada,
esta nos seguintes casos:
(..)
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou
entidade da administração pública, de qualquer esfera de
governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i” (grifo
nosso)
Com base na Lei de Licitação, evidencia-se que a doação
de bem imóvel pela Administração Pública é permitida desde que atendidas as
seguintes condições: a) demonstrada a existência de interesse público
justificado;
b) com autorização legislativa; e
c) realizada avaliação prévia do imóvel; sendo que a doação é uma das
hipóteses legais de dispensa de licitação para alienar.
Mostra-se adequado também, nesse caso, constar no
instrumento legal dessa doação, cláusula de reversibilidade do patrimônio em
caso de desvio de finalidade ou simples omissão, a fim de assegurar o encargo
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Missão: Promover assistência jurídica aos necessitados com excelência e efetivar a inclusão social, respaldada na ética e na moralidade
miss cam O ed
do donatário em destinar o bem imóvel doado para a finalidade previamente
estabelecida, neste caso, a construção da sede da Defensoria Pública.
Atendidas as exigências legais, portanto, o Município de
Campo Novo dos Parecis pode firmar o Termo de doação com a Defensoria
Pública do Estado de Mato grosso para realizar objetivos de interesse comum,
que consiste no requisito técnico-jurídico inicial indispensável para atribuir
legalidade a essas também chamadas “parcerias” (expressão utilizada no
sentido latu sensu), fixando como obrigação da Defensoria a construção de sua
sede na Comarca em questão.
Neste sentido, o inciso XXI, do artigo 37, e o inciso Il, do
artigo 71, ambos da CF/88, determina que:
“art. 37 - A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e
eficiência e, também, ao seguinte:
(x)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as
obras, serviços, compras e alienações serão contratados
mediante processo de licitação pública que assegure
igualdade de condições a todos os concorrentes, com
cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento,
mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da /
lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação
técnica e econômica indispensáveis à garantia do
cumprimento das obrigações.
(5.0)
Art. 71 - O controle externo, a cargo do Congresso
Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de
Contas da União, ao qual compete:
(ss)
a Ro
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
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nu Missão o: Promover assistência jurídica aos necessitados com excelência e efetivar a inclusão social, respaldada na ética e na moralidade
e cmi e ra
H - julgar as contas dos administradores e demais
responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da
administração direta e indireta, incluídas as fundações e
sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público
federal, e as contas daqueles que derem causa a perda,
extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao
erário público;"
Desta forma, tem-se que é plenamente possível a doação
dos imóvel pela prefeitura à Defensoria Pública, que poderá se dar através da
doação.
Sobre tal excerto, o doutrinador Nelson Nery Junior assim
preleciona:
"A doação é o contrato mediante o qual uma parte, por
espírito de liberalidade, enriquece a outra dispondo de um
direito em seu favor e assumindo uma obrigação.
(...)
Tem a doação a natureza do contrato, porque exige para
sua formação o acordo de vontades das partes: de um lado
o doador, que pretende fazer a liberalidade; de outro o
donatário, que aceita a liberalidade. Há que se observar,
contudo, que nem todos os atos de liberalidade são
considerados doação.” (Nelson Nery Junior, Código civil
comentado, 7º ed. São Paulo, Editora Revista dos
Tribunais, 2009, págs. 606/607)
Tendo em vista a natureza contratual da doação, quando a
mesma for celebrada pelos integrantes da Administração Pública, deverá ela ser
tutelada pela Lei Federal nº 8.666/93 e não pelo Código Civil, como, aliás, assim
reconhece tal diploma legal em seu artigo 101, “in verbis”:
“Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser
alienados, observadas as exigências da lei.”
emma aa me
Endereço: Rua 06, Quadra 11 Setor A - Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT - CEP. 78.050-970.
Telefones: (065) 3613.3400/ 3613-3449 / Fax: (065) 3613.3402 -
www.defensoriapublica.mt.gov.br
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Campo Novo do Parecis-MT.
FINS,
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
. — Missão: Promover assistência jurídica aos necessitados com excelência e efetivar a inclusão social, respaldada na ética e na moralidade
A doação de bem público imóvel exige:
a) desafetação, se for o caso;
b) autorização em lei específica;
c) tratar-se de interesse público, devidamente justificado;
d) prévia avaliação do imóvel;
Os Estados, Municípios e o Distrito Federal poderão doar
bens públicos à pessoa jurídica de direito privado, em razão dos efeitos da
liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 927.
Todavia, a doação deverá sempre atender ao interesse
público, sendo vedada qualquer conduta que implique em violação aos
princípios da isonomia ou igualdade, da moralidade e da impessoalidade.
Ill - DO PARECER
Perante o exposto, SUGIRO que seja encaminhado ao
setor competente para a confecção do TERMO DE DOAÇÃO entre a Prefeitura
Municipal de Campo Novo dos Parecis e a Defensoria Pública.do Estado de Mato
Grosso, bem como seja tomada as providencias necessárias para o REGISTRO
DO FEITO no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca
de Campo Novo dos Parecis/MT.
Cuiabá, 18 de junho de 2012.
bia me M u cado
FABIANA SCORPIONI G ALVES
Assessora Especial da Defensoria Pública do Estado
OAB/MT 7.636
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
Endereço: Rua 06, Quadra 11 Setor A - Centro Político Adprinistrativo, Cuiabá-MT - CEP. 78.050-970.
Telefones: (065) 3613.3400/ 3613-3449 | Fax: (065) 3613.3402 -
mw.defensoriapublica.mt.gov.br
DEFENSORIA
PÚBLICA
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Noyo “teia
FINS AZ
ESTADO DE MATO GROSSO
DEFENSORIA PÚBLICA
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Missão: Promover assistência jurídica aos necessitados com excelência e efetivar a inclusão social,
respaldada na ética e na moralidade.
Procedimento n. 838786/2011
Interessado: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis-MT
Despacho:
Acato e homologo o parecer nº. 256/2012 exarado pela
Assessoria Técnica às fls. 05-10 em todos os seus termos, com atenção especial
ao final do parecer supra
Encaminhe-se à Gerência de Contratos, para providências
cabíveis.
Cuiabá-MT, 18 de Junho de 2012.
Rua 04, Quadra 10, Lote 01 Setor A - Centro Político Administrativo - CEP. 78.049-040.
TAINEnnm: INGEN 249 RANA | Tolafav: INARY QB4R RAND - Cuiahá-MT
ExpressoLivre - ExpressoMail
nWps://expresso.mt.gov.br/expressoMaill 2/index.p!
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo do Parecis-MT.
FINS. A!
U
Remetente: "Othon Calestini" <calestini gmail.com>
Para: "Joaquim Baltazar Garay da Silva" <joaquimbaltazarQdp.mt.gov.br>
Data: 03/07/2012 10:30 (06:25 horas atrás)
Assunto: Re: solicitação documentos
Anexos: TERRENO PREF MUNIC.JPG (1.4 MB)
oLÁ,
estão deduzindo que não podem editar a autorização de escritura em
razão das eleições.
Segue anexo expediente endereçado a PREFEITURA MUNICIPAL, OK ?
Abr
Em 2 de julho de 2012 18:12, Joaquim Baltazar Garay da Silva
<joaquimbaltazarQdp.mt.gov.br> escreveu:
| Caro Dr. Hoton:
' Oque solicitamos no E Mail que o Sr. não recebeu foi o seguinte:
| "Solicitamos de Vossa Senhoria a gentileza de agilizar junto ao prefeito o
| Decreto de Doação do terreno constante da Lei Municipal nº 1,496/2012.
| Solicitamos, também, que nos envie cópia autenticada de Vossos
' documentos pessoais e qualificação para a autorga de procuração Ria
| recber a escritura de doação.”
Expresso Livre [Expresso Mail)
nttps://expresso.mt.gov.br/expressoMaii 2/index.php
LH] Nova Mensagem
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| S Forramentas ...
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CÂMARA MUNICIPAL
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Othon Cótostiai; 105 30 E Marcar como: Não lida Importante
oLá,
estão deduzindo que não podem editar a autorização de escritura em ri
Segue anexo expediente endereçado a PREFEITURA MUNICIPAL, OK ?
Abr
|Em 2 de julho de 2012 18:12, Joaquim Baltazar Garay da Silva <joaquimbaltaz
escreveu:
|
| Caro Dr. Hoton:
| | Oque solicitamos no E Mail que o Sr. não recebeu foi o seguinte:
| "Solicitamos de Vossa Senhoria a gentileza de agilizar junto ao prefeito o De:
| terreno constante da Lei Municipal nº 1.496/2012.
' Solicitamos, também, que nos envie cópia autenticada de Vossos documentt
' qualificação para a autorga de procuração para recber a escritura de doação
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Campo Novo do Parecis/MT, em 30 de maio de 2012
" Oficio 30/05/2012 Ta |
Exmo. Sr. Dr.
| Contr:
MAURO VALTER BERFT Es
DD. Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis/MT
Senhor Prefeito.
Sirvo-me do presente, prima facie, para externar mi
em como, com o fito de instruir ação de.
homenagens de praxe, b:
E Responsabilidade Civil por Danos Morais e Materiais, REQUISITO de,
pgs
Vossa Excelência, nos termos do artigo 72; inciso. XVII da Lei 3
Complementar Estadual 146/2.003, c/c a Lei Complementar Federal: j
- 80/ k 990, a autorização para escritura na Serventia competente dO”
rreno com superficie de 930,00 m2, situado na Quadra 37B, lote 1B-
sei
4-ma frícula no Cartório Rui Barbosa 5.737 desta comarca.
Tal requisição tem por escopo garantir a responsabilidade a
civil'ão responsável pela demora na apresentação e cumprimento do |
|
“art. 2º. da mesma Lei Municipal 1.496/'
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Othon Calestini - Defensor Público a na É |
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Rip Grande do Sul, 6448 853352 1121 . Centro” CEP 78 ET 000 1
E inontago mtamir SB” os s4as 0510 “Carmpo Novo do Parecis >ME 5 |
Ofício 30/05/2012
“Campo Novo do Parecis/MT, em 30 de maio de 2012
Ate
BDacrazar
VALTER BERFT
: DD. Prefeito Municipal de Campo Novo:do Parecis/MT
Senhor Prefeito.
Siiome do presente, prima facie, para externar minhas
hon enagens de praxe, bem como, com o fito de instruir Ação de
sponsabilidade Civil por Danos. Morais e Materiais, REQUISITO de
) Excelência, nos termos do artigo 72, inciso XVII da Lei
om mentar Estadual 146/2.0083, c/ ca Lei Complementar Federal
/ 290, 'a autorização para escritura na Serventia competente do
Se érreno com superfície de 930,00 m2, situado na Quadra 37B, lote 1B-
matrícula no'Cartório Rui Barbosa 5.737 desta comarca.
Tal requisição tem por escopo garantir a responsabilidade
vilido responsável pela demora na: apresentação e cumprimento do
2º. da mesma Lei Municipal 1.496/
Othon Calestini - Defensor Público
Rúa RIG raiido do Su. 644 B. E 3382. er Cerro. “CEP 78 380 000 i
E, ohonndo. initegov.br “o 65 8449 8510 “Campo Novo do Parecis :-MT
ExpressoLivre - ExpressoMail
Remetente: "Joaquim Baltazar Garay da Silva" <joaquimbaltazarQdp.mt.gov.br>
Para: celestiniOgmail.com
Data: 22/08/2012 15:30 (07 minutos atrás)
Assunto: Doação de terreno.
Dr. othon:
Solicito nos informar qual o andamento do processo de doação do terreno para
a DEFENSORIA ao qual conversamos antes? qual foi a resposta do prefeito ao
Vosso oficio.
atenciosamente.
Joaquim
Página 1 de 1
ExpressoLivre - ExpressoMail
Remetente: "Joaquim Baltazar Garay da Silva" <joaquimbaltazarQdp.mt.gov.br>
Para: ednermarquesQdp.mt.gov.br
Data: 22/08/2012 16:56 (08 minutos atrás)
Assunto: Doação terreno
Dr. Edimer:
Em virtude da férias do Titular solicito a Vossa senhoria, nos informar qual o
andamento do processo de doação do terreno para a DEFENSORIA pela
prefeitura ao qual conversamos antes com o Dr. Othon. Qual foi a resposta do
prefeito ao oficio enviado pelo nobre Defensor.
atenciosamente.
-— Joaquim
CÂMARA | MUNICIPAL ágina 1 de 1
ExpressoLivre - ExpressoMail
Remetente: "convenios convenios" <defensoriaconveniosQdp.mt.gov.br>
Para: ednermarquesQdp.mt.gov.br
Data: 12/09/2012 14:58 (23:58 horas atrás)
Assunto: ei do terreno
Caro Dr. Edner:
Gostariamos de saber se o Ilustre Assessor já tem uma possição da prefeitura
sobre a doação do terreno.
Atenciosamente.
Joaquim
CÂMARA MUNICIPAL] Página 1 de 1
Campo Novo dó Parecis-MT.
ExpressoLivre - ExpressoMail DEFENSORIA
PÚBLICA
O
Remetente: "Edner Ferreira Marques" <ednermarquesQdp.mt.gov.br>
Para: “convenios convenios" <defensoriaconveniosQdp.mt.gov.br>
Data: 14/09/2012 10:39 (01:56 horas atrás)
Assunto: Re: doação do terreno
Anexos: 0000001-3.)PG (317 KB)
Ola....
Bom dia. Dr. Joaquim
Conforme documento anexado, o Dr. Othon já solicitou a autorização
para a escritura, porem, estive no Departamento de Tributação
do Município e fui informado que estão aguardando o Prefeito
autorizar, para eles lavrarem a autorização e encaminhar ao Cartório
Rui Barbosa.
Por, fim se comprometeram que na semana que vem dará uma
resposta definitiva.
Atenciosamente
Édner
Em 12/09/2012 às 14:58 horas, "convenios convenios"
<defensoriaconveniosQdp.mt.gov.br> escreveu:
' Caro Dr. Edner:
| Gostariamos de saber se o Ilustre Assessor já tem uma possição da prefeitura
' sobre a doação do terreno.
Atenciosamente.
Joaquim
CÂMARA MUNICIPAL
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CÂMARA MUNICIPAL
Campo arecis-MT.
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'Boa tarde Dr,Othon;
' Solicito de Bossa Senhoria a gentiliza em enviar cópia autenticada dos docuemntos pessoais para a qualif
| procuração para receber a escritura de doação.
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| Gerente de Projetos e Convênios
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CÂMARA MUNICIPAL
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ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL Assessoria Técnica
— Missão: Promover assistência jurídica aos necessitados com excelência e efetivar a inclusão social, respaldada na ética e na moralidade
ASSESSORIA TÉCNICA
PARECER N. 275/2010
Processo nº 251675/2012
Interessado: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/ MT
Assunto: Doação de imóvel p/ a DPE
I-DO RELATÓRIO
Dispenso, em patte, o relatório.
O parecer técnico nº 256/2012, juntado às fls. 05/10, pugnou pela elaboração do Termo de
doação, entre a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis e a Defensoria Estadual, bem
como o registro do feito no cartório de imóveis daquela localidade.
À f. 23, o Exmo. Defensor Público-Geral do Estado enviou os autos do processo a esta
Assessoria Técnica para providências necessárias visando a escrituração do imóvel doado.
Suscinto o relatório parcial, passo a análise do expediente.
II - DA ANÁLISE TÉCNICA
A Administração Pública, em qualquer das suas esferas, se sujeita a observância dos princípios
de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência conforme determina art, 37
da Lei Maior.
Isto significa que, para a Administração Pública praticar qualquer ato é necessário que exista
autorização legislativa, conforme estabelece o art. 17, "caput" e Inciso II, "a", da Lei
8.666/93.
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso — Assessoria Técnica da Defensoria-Geral do Estado
Endereço: Bua 06, Quadra 11 Setor A - Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT - CEP. 78.050-970.
Telefones: (065) 3613.3400/ 3613-3449 | Fase: (065) 3613.3402 -
mww.defensoriapublica.mt.cov.br/ E-mail: thereza(Q)db.mt.vov.br N
[CÂMARA MUNICIPAL
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DEFENSORA
PÚBLICA
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
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ESTADO DE MATO GROSSO
— Missão: Promover assistência jurídica aos necessitados com excelência e efetivar a inclusão social, respaldada na ética e na moralidade
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à
existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de
avaliação e obedecerá às seguintes normas:
T- quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da
administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para tados,
inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de
licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes
casos:
[o]
2) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de
uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construidos,
destinados ou efetivamente utiliszados no âmbito de programas habitacionais
ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou
entidades da administração pública;
[8
II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação,
dispensada esta nos seguintes casos:
a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, |
após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica,
relativamente à escolha de outra forma de alienação;
Logo, são requisitos da doação de bens públicos: autorização legal, avaliação prévia e interesse
público justificado. À licitação, levando em conta a existência de interesse social da doação , é
dispensável, como no caso em tela.
Nos termos do documento juntado às fls. 02/03, a lei municipal que autoriza a doação é
datada de 09 de maio de 2012.
Não consta dos autos a minuta Termo de Doação, cuja finalidade é a doação do imóvel
constante no art. 1º da Lei M;
unicipal nº 1.496/2012.
Acerca da doação de bem com destinação de interesse social, a doutrina de Marçal Justen
Filho leciona que:
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso — Assessoria Técnica da Defensoria-Geral do Esstado
Endereço: Rua 06, Quadra 11 Setor A - Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT - CEP. 78.050-970,
Telefones:
www.defensoriapublica.mt.gov.br/ E-mail: thereza(Odp.mt.gov.br
(065) 3613.3400/ 3613-3449 / Fax: (065) 3613.3402 -
As?
Assessoria Técnica
CÂMARA MUNICIPAL
i Campo Noyo
ESTADO DE MATO GROSSO
DEFENSORIA PÚBLICA
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Missão: Promover assistência jurídica aos necessitados com excelência e efetivar a inclusão social,
respaldada na ética e na moralidade.
Procedimento nº. 251675-2013
Despacho:
Acato parecer prolatado às fis. 24-27, motivo pelo qual
determino a remessa dos autos à Gerência de Convênios para juntada da minuta
do Termo de Doação do imóvel, bem como diligenciar junto a Prefeitura a
documentação necessária, a fim de formalizar a assinatura da asus
ública do imóvel em nome da Instituição.
Após, à Assessoria Técnica.
Conclusos.
Cuiabá, 10 de junho de 2018.
” Segundo Subdefensor Público-Geral |
|
mel DA
ESTADO DE MATO GROSSO
. DEFENSORIA PÚBLICA
GERÊNCIA DE PROJETOS E CONVÊNIOS
Defensoria
Pública - GPC
Fis. ie S
Rub. x
Procedimento: 251675/2012 (apensos: 151401/2013; 291893/2016)
Despacho nº 145/2018
Atendendo a pedido do Analista Arquiteto Edvan Oládio da Silva, encaminha-se
o procedimento à Arquitetura, Engenharia e Manutenção.
A
João Vitor Ferreira
Gerente de Projetos e Convênios
Cuiabá/MT, 18 de junho de 2018.
isa fmimso El moemem 186
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Pública / MT
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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em RE
ARQUITETURA, ENGENHARIA E MANUTENÇÃO
Missão: Promover assistência jurídica aos necessitados com excelência e efetivar a inclusão social,
respaldada na ética e na moralidade.
Cuiabá, 21 de Junho de 2015.
Procedimento nº 251675/2012 |
Diretoria Geral
Trata-se do procedimento referente à doação de terreno na área urbana
do município de Campo Novo do Parecis, para a construção da sede própria da
Defensoria Pública do Estado.
O procedimento foi enviado a este setor para verificar a atual situação do
terreno.
Pois bem, informo que foi analisada a lei municipal nº1496/2012, na qual
a Defensoria Pública teria o prazo máximo 36 (trinta e seis) meses, ou seja, até a
data de 09/05/2015 para dar início à construção da sede, caso contrário, o terreno
seria revertido automaticamente ao patrimônio do município.
Informo que não houve a construção da sede própria no município de
Campo Novo do Parecis/MT.
Considerando a reunião de regularização do patrimônio da Defensoria
Pública, ocorrida no dia 19/06/2018, onde ficou definido pela Diretora Geral, Marla
Leslie Alves Bitencourt, que os procedimentos referentes à doação de terrenos
fossem enviados para a diretoria geral para análise.
Diante do exposto, encaminho o presente procedimento para análise e
deliberações que reputar cabíveis.
Atenciosamente,
Mikele Cuellar Santa Rita
Assistente Administrativo- DPE/MT.
Edvan Oládio Neves da Silva
Analista Arauitato - NDEIMT
[CÂMARA MUNICIPAL
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Defensoria
Pública
ESTADO DE MATO GROSSO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO |
DIRETORIA GERAL
Missão: Promover assistência jurídica aos necessitados com excelência e efetivar a inclusão social,
respaldada na ética e na moralidade.
Procedimento nº. 251675/2012 e apensos
Interessada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
DESPACHO:
Pública naquele-municipio:
Diante das informações: ê “Engenharia e Manutei
fl. 30, encaminha
ção na
Rua 04, Quadra 10 Lote 01 Setor A - Centro Político Administrativo - CEP. 78.049-040.
Telefone: (65) 3613.3400 / (65) 3613. SAaSie Cuiabá-MT.
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CÂMARA MUNICIPAL.
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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA JURÍDICA
Missão: Promover assistência jurídica «os necessitados com excelência e efetivar a ilusão social, respuldada na ética e na moralidade
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER Nº 581/2018
Processo nº 251675/2012
Interessado: Prefeitura M Aumicipal do Campo Novo dos Parecis
Assunto: Doação de terreno
I DO RELATÓRIO
Trata-se de procedimento iniciado através da juntada da Lei nº 1.496/2012,
referente ao terreno doado pelo Município de Campo Novo do Parecis/MT para a Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso. Válido acrescentar que tal doação foi feita com encargo,
ficando a Defensoria Pública na obrigação de dar inicio a construção da sua sede no prazo
máximo de 36 meses.
Após, o Analista Arquiteto informou que o não houve a construção da sede
própria no município de Campo Novo dos Parecis/MT.
Por fim, os autos foram enviados a esta Assessoria para emissão de parecer
jurídico sobre a atual situação da doação em questão.
É o telatório.
H. DA ANÁLISE JURÍDICA
A consulta formulada refere-se sobre a atual situação do imóvel doado com
encargo a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, no dia 09 de maio de 2012, através
da Lei nº 1.496/2012, pata a construção da nova sede do Núcleo de Campo Novo dos
Parecis/M'T, no prazo de 36 (trinta e seis) meses.
Inicialmente, impende destacar que, nos termos do art. 538 do Código Civil, a
doação é “o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu património bens om vantagens
para o de outra”.
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso — Assessoria Iuríclica
DILLNSORIA
PÚBLICA
IS. 32
Tesesvaria Véia
Páginal
CÂMARA MUNICIPAL
do is-MT.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA JURÍDICA
Essesgania Térmicas
Missão: Promorer assistência jurídica aos necessitados com excelência e efetivar a inclusão social, respaldada na ética e na moralidade
Relativamente à doação realizada pelo Município de Campo Novo dos Parecis
é conhecida como obrigação modal, vez que onerada por um encargo imposto a uma das
partes (construção da nova sede no prazo de 36 meses), em prol de uma liberalidade maior
(recebimento de um terreno em doação). Trata-se de uma cláusula que não suspende a
aquisição e nem o exercício do direito. Além de que o não cumprimento do encargo não gera
sua invalidade, mas apenas a possibilidade da sua cobrança ou revogação. Senão vejamos:
At 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do
encargo, se o donatário incorrer em mora. Não harendo praxo para o
cnmprimento, o doador poderá notificar judicialmente 0 donatário, assinando lhe
prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.
Ademais, caso o doador fixe prazo para o cumprimento do encargo, a mota se
dá, automaticamente, pelo seu vencimento. Não havendo termo, começa ela desde a
"interpelação judicial ou extrajudicial” (art. 397 e parágrafo único), devendo ser fixado prazo
razoável para a sua execução. Só depois de esgotado este, ou o fixado pelo doador, comeda a
fluir o lapso prescricional para a propositura da ação revocatória da doação.
Nesse sentido o Tribunal de Justiça de Minas Gerais já decidiu:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO. -
ENCARGO NÃO CUMPRIDO. REVERSÃO DO IMÓVEL AO
PATRIMÔNIO PÚBLICO. REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO QUE
NÃO OCORRE AUTOMATICAMENTE. PRESCRIÇÃO. REGRA
DE TRANSIÇÃO. ARTIGO 2028 DO CÓDIGO CIVIL.
APLICAÇÃO DO PRAZO DECENAL CONTIDO NO ARTIGO
205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. POSSIBILIDADE DE
PROCLAMAÇÃO DIE OFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO CÍVEL. DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO. ENCARGO e)
NÃO CUMPRIDO. REVERSÃO DO IMÓVEL AO PATRIMÔNIO Eb
Wee et mese
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Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso — Assessoria Jurídica
“CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo do Parecis-MT.
Nº,
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA JURÍDICA
Missão: Promover assistência jurídica aos necessitados coz excelência é efetivar a inclusão social, respaldada na ética e na moralidade
PÚBLICO. REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO QUE NÃO OCORRE
AUTOMATICAMENTE. PRESCRIÇÃO. REGRA DE
TRANSIÇÃO. ARTIGO 2028 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO
DO PRAZO DECENAL CONTIDO NO ARTIGO 205 DO CÓDIGO
CIVIL DE 2002. POSSIBILIDADE DE PROCLAMAÇÃO DE
OFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA
Sopesadas tais premissas, compulsando os autos, a doação do terreno foi
vinculada ao cumprimento do encargo da construção da nova sede da Defensoria de Campo
Novo dos Parecis/MT, no prazo de 36 meses. No entanto, passados mais de 06 anos, não
houve qualquer início de construção, podendo, portanto; ser revogada por inexecução | do
encargo.
Para tanto, a revogação da doação somente poderá ser pretendida em juízo,
mediante provimento jurisdicional de reconhecimento do descumprimento do encargo. Vale
ressaltar que não se cogita a imprescritibilidade da presente demanda, haja vista que, pretende-
se o reconhecimento do descumprimento como causa de declaração de nulidade do ato de
doação, não cuidando apenas de pretensão declaratória imprescritível. |
Assim, o não cumprimento de encargo estipulado em escritura de doação, com
previsão de reversão do bem ao doador, deve ser denunciado e vindicado dentro de prazo
previsto na legislação comum pelo doador, sob pena de prescrição.
No que tange ao prazo prescricional aplica-se a previsão contida no artigo 205
do Código Civil de 2002, dispondo que "A prescrição ocorre em dez anos, quando a leí não
lhe haja fixado prazo menor".
Diante disso, na medida em que a doação foi realizada em maio de 2012, com a
fixação de prazo de trinta e seis meses pata cumprimento do encargo, a contagem do prazo
prescricional teve início em maio de 2015.
Logo, o terreno doado a Defensoria Pública do Estado pode ser reivindicado
judicialmente pelo Município de Campo Novo dos Parecis/M'T, já que não se cumpriu com o
encargo estipulado, além de que não houve prescrição da ação.
Dejensoria Pública do Estado de Muto Grosso — Assessoria Iurídica
DLEENSORIA
rs. 33
co B
sesta Térmica
Página3
CÂMARA MUNICIPAL
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA JURÍDICA
Missão: Promover assistência jurídica aos necessitados com excelência e efetivar a inclusão social, respaldada na ética e na moralidade
II. DO PARECER
Ante o exposto, perante as asserções aduzidas, o terreno doado pelo Município
de Campo Novo dos Parecis/MT à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, para a
construção da nova sede em Campo Novo dos Parecis/M'T, no prazo de 36 meses, poderá ser
revogado pelo Doador, por inexecução do encargo.
Por fim, RECOMENDA-SE que a Prefeitura seja notificada para manifestar a
. “e . e - ms - . ss
respeito da doação. Manifestando positivamente em continuar com a doação, sugiro que seja
feita uma nova averbação na escritura do imóvel.
Submeto os autos à apreciação da Autoridade Superior competente para
decidir conforme julgar conveniente.
Este é o parecer, 3.77.).
Cuiabá, 17 de julho de 2018.
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Analista-Advogada/ OAB-MT nº 18.376
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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO e
DIRETORIA GERAL - DG |
Missão: Promover assistência jurídica aos necessitados com excelência e efetivar a inclusão social, esposa na
ética e na moralidade.
Procedimento nº, 251675/2012
Parte Interessada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
DESPACHO:
O procedimento trata sobre o: secebiménio, em NE, de um terreno para cmo da
sede própria do Núgieo de: Cá po Novo do, Parei”
Rua 04, Quadra 10 Lote 01 Setor A - Centro Político Administrativo - CEP. 78.049-040.
Telefone: (65) 3613.3400 / (65) 3613.3425 - Cuiabá-MT.
ICÂMARA MUNICIPAL
| Campo Novo doParecis-MT.
DEFENSORIA
PÚBLICA
id
ESTADO DE MATO GROSSO
DEFENSORIA PÚBLICA
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL |
Missão: Promover assistência jurídica aos necessitados com excelência e efetivar a inclusão social,
respaldada na ética e na moralidade.
Procedimento n. 251675/2018
Despacho:
Diante das informações acostadas aos autos, determino
remessa dos autos á Gerencia de Convênios para que notifique a Prefeitura
Municipal de Campo Novo dos Parecis/MT para se manifestar a respeito da
doação do terreno em questão.
Copas informações, conclusds.
Estado de Mato Grosso
Comarca de Campo Novo do Parecis
REGISTRO DE IMÓVEIS - TÍTULOS E DOCUMENTOS |
José de Arimatéia Barbosa
Oficial /Registrador
CERTIDÃO
José de Arimatéia Barbosa, Oficial do Cartório de
Registro de Imóveis, desta Comarca de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, na forma da lei etc., |
CERTIFICO, a pedido de pessoa interessada e para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, que revendo neste Cartório de 1º Ofício < Registro de Imóveis o
Livro 2-RG, dele verifiquei existir a matrícula nº 5.737, efetivada em 14/07/2010, cujo teor é
—onstituído(s) de 1 ficha(s), extraída(s) por meio reprográfico - (art. 19 $ 1º, da 6.015/73 e art. 41 da lei
8.935/94), que fica(m) fazendo parte integrante desta e está(ão) conforme, o(s) original(is) aqui
arquivado(s).
Era o que continha a respectiva matrícula, registros e
averbações; servindo esta como CERTIDÃO DE INTEIRO T EOR, positiva de bens; tendo sua situação
com referência a alienações, constrições de ônus e de ações reais ou pessoais reipersecutórias, integralmente
nela noticiadas. Dado e passado nesta cidade em 26 de março de 2019. (Isento de emolumentos, nos termos
da Lei Estadual nº. 7.081/98).
O referido é verdade, dou fé.
(assinado digitalmente)
José de Arimatéia Barbosa
Oficial
pars, Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
Ato de Notas e de Registro
Código do Cartório: 274
* Selode Controle Digital CI
Cód. Ato(s): 176. 177 e
BCZ 63514 ATO GRATUITO
Consulte: http:/Awww.tj.mt.jus.br/selos
- Validade: 30 (trinta) dias.
Rua Roberto Carlos Brólio nº 432 - CEP 78.360-000 - Campo Novo do Parecis - MT
Fone: (065) 3382-4316 / 4317 - e-mail: crb.cnp(D gmail.com
ICÂMARA MUNICIPAL
; Campo Novo do Parecis-MT.
FINS,
dttsão BD costas aco Livro 2 |
| = | a I
CARTORIO RUI BARBOSA - 10.0FICIO Registro Geral |
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
Bel. José de Arimatéia Barbosa
—
Matrícula n.º 5.737 |
Data: 14 de julho de 2010 [Fichanº' 001 | |
IMÓVEL: Lote urbano 01-B4 (um B quatro), da quadra 37B (trinta e sete B), com área de 930,00 m? (novcentos e trinta
metros quadrados), do loteamento denominado “Patrimônio Campo Novo do Parecis”, situado nesta cidade e comarca
de Campo Novo do Parecis-MT, com os seguintes limites e confrontações: “Frente: 20,00m (vinte metros) com a Av. Mato
Grosso; Fundos; 20,00m (vinte mpi, com o lote 01-B2, quadra 37B; Lado Direito: 46,50m (quarenta e seis metros e
cinquenta decímetros quadrados) com Area Comunitária 01A, quadra 37B; Lado Esquerdo: 46,50m (quarenta e seis metros
e cinquenta decímetros quadrados) com o lote 01-B3, quadra 378”. .
PROPRIETÁRIA; Município de sb Novo do Parecis, CNPJ/MF nº 24.772.287/0001-36, com sede à Av. Mato Grosso,
66-NE, centro, nesta cidade.
REGISTRO ANTERIOR: AV.2/M-5.072, Liv. 2-RG, deste RI. Dou fé. O ofciafA ay gachosa Netto
Oficial Substituto
AVA-5.737 - 14fjulho/2010: ABERTURA DE MATRICULA. Procede-se a esta averbação para constar que o imóvel acima
foi matriculado neste cartório, a rca da proprietária. PROTOCOLO: 14.262 - Liv. 1-1, de 14/julho/2010. (Emol.:
«Barbosa Not cem o — — |
Ntma) Srbstituto |
R.2-5.737 - 21/ março 2016: DOAÇÃO. Nos termos da Escritura Pública de Doação, lavrada em 04/03/2016, no Tabelionato a
local, Livro nº 27-N, fis. 021/023, amparada na Lei Municipal 1.496/2012, o proprietário já qualificado, doou o imóvel objeto
desta matricula, avaliado para efeitos fiscais em R$ 178.448,40 (cento e setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e oito
reais e quarenta centavos), à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ/MF nº
02.528.193/0001-83, com sede administrativa na Rua 06, nº 01, Quadra 11, Setor A, bairro CPA, na cidade de Cuiabá - MT.
Consigna ne Escritura a apresentação dos seguintes documentos: 1) Declaração de reconhecimento de imunidade do
ITCMD, , expedida pela SEFAZ, : (ant 5º - | - 'a* da Lei 7.850/2002, clc art. 150-VL,5 2º, da cr); 11) Certidão Negativa de Débitos.
Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida em 10/09/2015 pela PGFNI/SREEB, válida até 08/03/2016
- código de controle: 1992.61E1.DDOE.4334, Ill) Certidão nº 0001330/2016, emitida em 29/02/2016, pela Justiça do Trabalho
- TRT - 23º Região, certificando que na Justiça Especializada do Trabalho - 1º e 2º Instâncias, TRAMITAM ações trabalhistas,
contra o doador; IV) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas nº 9151391/2016, certificando que em nome do doador, nada
consta no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, emitida em 12/01/2016 pela Justiça do Trabalho, válida até
09/07/2016. V) Emitida DOI-SRFB. COND! ÇÃO: O imóvel objeto da presente doação, destina-se a construção da sede da
Defensoria Pública desta comarca de Campo Novo do Parecis - MT, conforme preconiza o art.3º, da referida Lei Municipal nº
1.496/2012. PROTOCOLO: 29.208 - Liv. 1-P, de 11 de março de 2016. DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES: As
constantes da referida escritura aqui arquivada. Emitida DOI-SREB por esta 172 feno, de emolumentos, nos termos art. 4º,
paragráfo único do Provimento 27/04-CM e da Lei nº 7.603/2001 - Selo: ASI 77944), DOU fé. O oficial. a Barata
Isento - Lei 8.485/2006). Dou fé. O ofici
CARTÓRIO 1º OFICIO Iaras 2E/CI!2OIS
[CÂMARA MUNICIPAL]
ses hp Ê Parecis.MT.
Privarivo de: Noras,
Pessoas Jurídicas: E
República Federativa do Brasil
Estado de Mato Grosso E-mail: tabelionatoguedesGgmall com
Município e Comarca de Campo Novo do Parecis LIVRO Nº 27-N
E FOLHA Nº 021
abaixo;
fetoino Ce da Silva Lim
SAIBAM, quantos esta Pública Escritura bastante virem que, aos quatro (04) dias do
mês de março (03) do ano de dois mil e dezesseis (2016), nesta cidade e Comarca de
Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no TABELIONATO “GUEDES Pr 2º
oFícIO Privativo de Notas, Protesto de Th úulos, Pessoas Jurídicas el Registro Civil,
localizado à Rua Bahia, 989- NE, esquina com a Rua Rio Branco, centro, perante mim,
TABELIÃO, compareceram as partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado
na qualidade de QUTORGANTE DOADOR, MUNICÍPIO DE CAMPO Novo
DO PARECIS, pessoa jurídica de direito público, criada pela Lei nº, 5.315/88, com
sede à Avenida Mato Grosso, nº. 66-NE, centro, nesta cidade, inscrita no CNPYMFE
sob o nº. 24.772.287/0001-36, neste ato representado na forma prevista na Portaria nº
119, de 29 de fevereiro de 2016, pela Vice-Prefeita, Sra. EDLAMÁ BATISTA
MARQUES, brasileira, divorciada, assistente social, portadora da Cédula de
Identidade, RG. nº. 556.796- SSP/MT, inscrita no CPF. MF. sob o nº EO 792.141-68,
residente e domiciliada à Rua Goiânia, 1.248-NE, Bairro Jardim Nossa Senhora
Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis (1 MT); e de outro lado, como
o DONATÁRIA, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO crosso,
órgão da Administr "ação Pública, com sede na Rua 06, nº. 01, Quadra 11, Setor Bairro
CPA, na cidade de Cuiabá (MT), inscrita no CNPJ. MP: sobo nº 02.528, 193/0001-83,
neste ato representada por seu bastante procurador, PAULO JOSÉ MARTINS
GRAMA, brasileiro, solteiro, defensor público, portador da Cédula de Identidade, RG.
nº 25707203-2-SSP/SP, inscrito no CPF. MF. sob o nº 255.660.478- 66, residente e
domiciliado à Rua Pequi, nº. 169-NE, Bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo
Novo do Parecis (MT), consoante Pública Procuração lavrada no 2º Notarial e
Registral da 1º Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá (MT), às fls. 016/017,
do Livro nº. P-0412, na data de 22/05/2015, cujo traslado fica arquivado em pasta
[CÂMARA MUNICIPAL
: Campo Novo do Parecis-MT.
FINº, r
apresentados, do que dou fé. E, assim, pelo DOADOR, na pessoa de seu representante ut Aa
legal, me foi dito o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Que, a justo
título, é senhor e legítimo possuidor do seguinte IMÓVEL: lote urbano 01-B4 (um B 4),
da Quadra 37-B (trinta e sete B), com área de 930,00 m? (novecentos e trinta metros
|
quadrados), do loteamento denominado “Patrimônio de Campo Novo do Parecis”,
situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis (MT), dentro das divisas,
metragens e confrontações seguintes: “Frente: 20,00m (vinte metros), com a
Avenida Mato Grosso; Fundos: 20,00m (vinte metros) com o lote 01-B2 (um B 2),
quadra 37B (trinta e sete-B); Lado Direito: 46,50m (quarenta e seis metros e
cinquenta centímetros) com Área Comunitária O1A (um A), quadra 37B (trinta e
sete B); Lado Esquerdo: 46,50m (quarenta e seis metros e cinquenta
centímetros), com o lote 01-B3 (um B 3), quadra 37B (trinta e sete B)";
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PROCEDÊNCIA - O descrito imóvel está matriculado o
no CRIlocal sob o nº. 5.737, Livro 02, REGISTRO GERAL, efetivada na data de 14 de
julho de 2010; CLÁUSULA TERCEIRA — DA DISPONIBILIDADE - Mister se faz
frisar que o imóvel objeto desta escritura encontra-se livre de ônus reais, fiscais e outros
judiciais ou extrajudiciais, inexistindo, em relação a ele, ações reais ou ações pessoais
reipersecutórias, o que é io pelo DOADOR para os efeitos do artigo 1º, $ 3º, do
Decreto Federal nº 93.240/86; CLÁUSULA QUARTA - DA DOAÇÃO - E, assim como
possui o referido IMÓVEL, o DOADOR, autorizado pela Lei Municipal nº. 1.496/2012,
de 09 de maio de 2012, por esta escritura e nos melhores termos de direito, o doa como
de fato DOADO o tem à DONATÁRIA, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE MATO GROSSO, a qual se compromete, todavia, a construir no referido terreno, a
"Sede da Defensoria Pública no Município de Campo Novo do Parecis-MT";
CLÁUSULA QUINTA - IDA TRANSMISSÃO — Que destarte o DOADOR se obrigar
pela transferência do dqminio do imóvel objeto desta escritura à DONATÁRIA, a
efetivar-se com o registro, desta na Serventia Predial competente, transmite-lhe, todavia,
neste ato, à posse, direitos e ações que vinha mantendo sobre dito bem, de forma que a
DONATÁRIA, desse mesmo imóvel possa usar e gozar como cousa sua que fica sendo
desta data em diante, respeitada a finalidade a ser dada ao imóvel prevista no art. 2º da
referida lei; CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO IMÓVEL - O imóvel objeto da
|
presente doação está avaliado em R$ 178.448,4
ENTO E SETENTA E OITO MIL
CÂMARA sara
Er p Parecis-MT.
“3
Fis.s
e PRivarivo
ad Pessoas Juri
República Federativa do Brasil o - ia
Estado de Mato Grosso E-mail: tabelionatoguedesBgmail.com
Município e Comarca de Campo Novo do Parecis | LIVRO Nº 27-N
q FOLHA Nº 022
QUATROCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS),
|
conforme disposto no $ 3º, art. 1º da Lei Municipal nº. 1.496/2012;| CLÁUSULA
SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES - Conforme preconiza o Art. 3º da Lei Municipal
Ê
1.496/2012, de 09 de maio de 2012, "a não observância das condições estabelecidas na
| |
presente lei e a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido fará com que o |
imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o Donatário
direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas";
CLÁUSULA OITAVA - DA ACEITAÇÃO DA PRESENTE ESCRI TURA - Em seguida,
pelos contratantes, me foi dito que aceitam esta escritura como aqui se contém e declara,
por se achar a mesma conforme o ajustado e contratado entre eles, ratificando-a em seus
expressos termos; CLÁUSULA NONA - DO FORO DE ELEIÇÃO - Elegem, os |
contratantes, o foro desta Comarca de Campo Novo do Parecis-MT, como único
competente para dirimir eventuais dúvidas ou questões decorrentes do presente
instrumento, renunciando, desde já, a qualquer outro por mais privilegiado e especial
que seja; CLÁUSULA DÉCIMA - Por fim, exibiram-me os contratantes à |
lavratura desta escritura a seguinte documentação: 1) Certidão de Inteiro Teor da
]
matricula nº 5.737, Livro nº 2 = Registro Geral, expedida pelo Serviço de Registro
Imobiliário desta comarca de Campo Novo do Parecis - MT, na data de 26/02/2016,
noticiando a inexistência de ônus sobre o imóvel objeto desta escritura prazo de
validade: 30 (trinta) dias; IH) A DONA TÁRIA apresentou | "Declaração de
Reconhecimento de Imunidade do referido ente ao Imposto de Transmissão Causa Mortis
e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD", expedida pela Secretaria de Estado da |
| £
Fazenda em 14/10/2015, emitida com fulcro no art. 5º da Lei 7.850/02; HI) Certidão EX
Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
I
expedida pela Secretaria da Receita Federal - Procuradoria-Geral da Fazenda Ny
Nacional, certificando que não constam pendências em nome do DOADOR, relativas a
quer
créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (REB) e
a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN). Referida Certidão é Válida para o estabelecimento matriz e suas filiais, refere ”,
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo do Parecis-
FINS,
nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Emitida às 09:30:09 do dia 10/09/2015 - Válida até:
1
08/03/2016 - Código de Controle da Certidão: 1992.61E1.Dd0E.4334; IV) Certidão nº.
0001330/2016, de Existência de Ações de Processos de 1º e 2º Instâncias, emitida pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 23º Região, certificando que TRAMITAM na
Justiça Especializada do, Trabalho, as seguintes Ações Trabalhistas contra o |
DOADOR: a) Processo nt 02084.2007.051.23.00-8 - Último Movimento: ajustado o
andamento processual para inclusão em "1" do movimento "2"; b) Processo nº. 0000539-
69.2014.5.23.0111 - Último Movimento: Movimento disponível apenas no PJE; c)
Processo nº. 0000295-43.2014.5.23.01 11 - Último Movimento: Movimento disponível
apenas no PJE; d) Processo nº. 000606-97.2015.5.23.0111 - Último Movimento:
Movimento Disponível apenas no PJE; e) Processo nº. 0000576-62.2015.5.23.0111] -
Último Movimento: Movimento Disponível apenas no PJE; f) Processo nº. 0000016-
86.2016.23.011] - Último Movimento: movimento disponível apenas no PJE; g) —
Processo nº. 0000601-12.2014.5.23.01 1 - Último Movimento: Movimento Disponível
apenas no PJE; h) listen nº. 000018-56.2016.5.23.011] - Último Movimento:
Movimento disponível apenas no PJE; e, i) Processo nº. 0000019-41.2016 - Último
Movimento: Movimento apenas no PJE - Data de Emissão da Certidão: 29/02/2016,
Prazo de Validade: 30 (trinta) dias - Assinatura Eletrônica: 434c7193-03bb-3c34-a736-
0ea43c3d1b57; NV) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas nº. 9151391/2016,
expedida pela Justiça do Trabalho, certificando que o DOADOR não consta do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas - Data de Emissão da Certidão: 12/01/2016 -
Validade: 09/07/2016; VI) Certifica o TABELIÃO o seguinte: a) Ficam arquivadas,
nesta Serventia, na pasja "AZ/178" sob o nº de ordem "38", cópias de |
documentos das pessoas que firmam esta escritura, a Ordem de Escritura emitida | gi
pela Prefeitura local em 22/02/2016, a procuração pública Outorgada pela
Donatária e outros documentos relacionados à doação ora contratada; b) Pelo
presente ato foi “EMITIDA A DOT” à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
conforme Instrução Normativa nº 1.112 RFB, de 28/12/2010; c) Certifico e dou fé, RI
que esta Serventia, em cumprimento ao disposto no art. 14 do Provimento nº, 39/2014 do
CNJ (Conselho Nacional de Justiça), fez a consulta de indisponibilidade de bens em ú
nome do Doador, obtendo |resultado NEGATIVO, conforme se vislumbra do Relatório 5
emitido pela Central Nacional de Indisponibilidadende Bens, na data de 29/02/2016 -
República Federativa do Brasil
CAMARA MUNICIPAL '
Campo Novo do Parecis-MT.
FINS, DO
Estado de Mato Grosso
Município e Comarca de Campo Novo do Parecis LIVRO Nº 27-N
FOLHA Nº 0
Código HASH: 68b4. 2e0f 577c. 3340. ddfB. Ta75. fife. 35f7. 8405. 4dde; sé
Dispensadas as testemunhas instrumentárias face às disposições do art. 215 Ho ” ii
Código Civil Brasileiro. Assim o disseram, do que dou fé. A pedido das partes É
lavrei esta escritura, que lhes sendo lida, acharam-na conforme, aceitaram,
outorgam e assinam, Comigo, TABELIÃO, que escrevi e encerro o Presente ato,
colhendo as assinaturas.
Sd a | É
ICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS DOADOR |
a Alves - Vice Prefeita (Portaria 119, de 29/02/2016)
À PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - DONATÁRIA
lo José Martins Grama |
,
CAMPO NOVO DO PARECIS-MATO GROSSO, 04 DE MARÇO DE 2.016...
Isenta de Pagamento de Emolumentos conforme disposto no ilem 24.3 da
Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
Mato Grosso, nos termos do art. 4º, parágrafo único do Provintento nº. 27/04-
CM e da Lei Estadual nº. 7.603/2001. NADA MAIS: Eu, TEODOLINO
GUEDES DA SILVA LIMA, TARRRIA£O do 2º Ofício, a digitei, conferi, achei
onforme, dou fé 2x Psgino., Ed
vá UMa
uedes da SI
Teodotino Guel pião À
ameno a TUE Brlselos
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Téodolo Guedi
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Fis.
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CAS/ GPIGS
Jose de frimatgia Barbosa | Oficial ia Bardosa
Eis Gaia taia a E io Sat po ETA opa nã en RT
É DB) comem
José de Arimatélu Barbara « Oficio!
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
Ato de Notas e Registro)
Código da Serventia: 274
SELO DE CONTROLE DIf
Cód. Ato(s): 53
ASI TT9A - ATO SRATUITO
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CÂMARA MUNICIPAL !
Parecis-MT.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
STÊMICA
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA S
CÂMARA MUNICIPAL '
arecis-MT.
Fis.
to
Rub,
CAS / GPIGE
GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO E GESTÃO DE SERVIÇOS
Missão: Promover assistência jurídica aos necessitados com excelência e efetivar a inclusão social, respaldada na
ética e na moralidade.
Procedimento nº: 251675/2012
Encaminhamento: Gabinete do Defensor Público Geral
Despacho:
Em suma cuida-se de procedimento acerca da doação de terreno no Município de Campo
Novo do Parecis para construção da Sede própria da Defensoria nie
Núcleo de Campo Novo do Parecis, ) E
Inicialmente, registra-se “que /0 “Procedimento; foi encamin
14/08/2019, após solicitação: nó procedimento, n 4836/201 9
dispõem:
E ij “Art. 2º, A Defensoria Pública do Estado de Mato Gross
meses, a contar da assinatura do termo de doação, para d
"Defensoria Pública no Município de Campo Novo do Pareeido
Am 3º. A não observância -das condições estabelecidas
«imóvel para fim diverso do estabelecido fará com que o
do Estado de Mato Grosso —
|
|
ado a esta Gerência em
|
Em análise aos documentos ver ca-Se que O os Arts ze e 3 da Lei da dESãO nº 1.496/2012
“rá 0, prazo de 36 (trinta e seis)
ar. “início à construção de sede da
na presente Lei e'a litinação do
imóvel reverta automaticamente do
, Remi do. município, não tendo o donatário direito à qualquer espécie de indenização,
“ inclusive sobre benfeitorias realizadas.
“Condiderândo que; a Escritura Epica da-Doação foi lavrada em O
documentos de fls, 37-39;
4 de março de: 2016, conforme
Considerando que o prazo para dár início a construção encerrou em 04 d março de 2019;
Baseada nas manifestações de fis:-30:34; a Gestão do Biênio 2017/2018 determinou que a Coordenadoria
de Gestão de Convênios:e Patéerias notificasse a Prefeitura Municipal de. ca po. Novo dos Parecis-MT para
manifestação. acerca da doação. do: deigpo contudo naquele momento o prazo para a inicio a construção não havia
expirado.
Diante do exposto, encaminhamos os autos para ciência, análise e délibei
Respeitosamente, ,
MALU C AGNALDO FE
RITO S DO
Gerência de Pat'imôriió traa k g e Gestão de Serviços
Defensoria Pública do Estao de Mato Grosso Defensoria Pblica
Ri
Coordenador adm istrativo Sistêmico
| |
-MT, 26 de agosto de 2019.
OS SANTOS
do F tado de Mato Grosso
Rua 02, Esquina com a Rua C, Setor A, Quadra 04, Lote 04, S/N- Centro Político Administrativo - CEP. 78.049-912.
Telefone: (65) sua 8458 / 3648-8425 e 3648-. Ed2dre Cuiabá- MT
a dnfnmencinmablino a
ESTADO DE MATO GROSSO
DEFENSORIA PÚBLICA
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Missão: Promover assistência jurídica aos necessitados com excelência e efeti
respaldada na ética e na moralidade.
ar|a inclusão social,
Procedimento nº 251675/2012
Interessado (a): Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
Assunto: Doação
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, de ordem verbal do Exmo.
Defensor Público-Geral, Dr. Clodoaldo Aparecido Gonçal
es de Queiroz,
devolvo os presentes autos à Coordenadoria são a] Sistêmica, para
que complemente a informação de fls. 40, fazendo constar la situação do
registro imobiliário e financeiro do imóvel em questão.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Cuiabá-MT, 09 de setembro de 2019.
Olhos
ERIKA SILVEIRA
Assessora Especial da Defensoria Pública/MT|
|
|
|
|
Ruac, Setor A, Quadra 04, Lote 04 - Centro Político Administrativo - CEP! 78049-912.
Telefone: (65) 3648-8400 - Cuiabá-MT - aabinete(Ddo mt aov hr
| Ea MUNICIPAL
| Campo Novo arecis-MT.
| FIN, A manifio
: DPMT
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE M TO GROSSO
. COORDENADORIA ADMINISTRATIVA ISTÊMICA
GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO E oo DE SERVIÇOS
Missão: Promover assistência jurídica aos necessitados com excelência e efetivar a inclusão social, respaldada na
ética e na moralidade, |
Procedimento nº: 251675/2012 e apensos
jade
Encaminhamento: Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabili
Despacho:
Cuida-se de procedimento acerca de doação de terreno para a construção da sede própria da
Defensoria Pública em Campo Novo do Parecis - MT. |
Em atenção a determinação" dé fl. 41, informo que-o registro imobiliário do terreno foi
devidamente efetivado junto ao Cartório Rui Barbosa do-1º Oficio nã omarca de Campo Novo do
Parecis, conforme matricula nº 5.737 Livro-2, em anexo:
Registra-se que na matricula nº-5.737 consta: a condição! de reversão do terreno ao
patrimônio do Município gm caso 'de- não observância das disposh es estabelecidas na Lei nº
1.496/2012. 1 & : [ado É
É importante frisar que apesar do prazo para inicio da construção er se encerrado no dia 04
de março de 2019, 9-Múnicípio de Campo Novo do Parecis ainda não requereu junto ao-Cartório a
reversão do terreno da matricula nº 5.737. |
“Ressalta-se ainda, que conforme conversa com o Sr. Lucas (funcionário. do Cartório Rui
Barbosa), no-dia 26/09/2019, tanto para reversão do terreno, quanto, para baixa da: condição da
reversão, é necessário encaminhamento de Ofício dá Prefeitura informando do cumprimento, ou não,
das disposições da Lei1.496/2012.
Considerando à necessidade -da-informação..quanto--a situa
do registro financeiro do
terreno em questão;
Encaminhamos os autos a Coordenadoria de Orçamento, Fi anças e Contabilidade para
manifestação sobre. a situação do registro financeiro do terreno, após devolva-se “os autos para
É | T
conhecimento e demais providências. E
Atenciosamente, |
1
cu 01 de outubro de 2019.
Rua 02, Esquina com a Rua C, Setor A, Quadra 04, Lote 04, S/N- Centro Político Administrativo - CEP. 78.049-912.
Telefone: (65) 3648-8458 / 3648-8425 e 3648-8424 - Cuiabá-MT
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01/10/2019
Mi
Empresa tinto qrusseanso
co Teerciogis da 'mormação
Faturas e Atestos <faturaseatest:
DILIGÊNCIAS CARTÓRIO
1 mensagem
CAS! Es
Faturas e Atestos <faturaseatestos(Ddp.mt.gov.br> 27 de setembro de 2019 14:50
Para: Edson Felipe Toniasso Veiga <edsonveigaDdp.mt.gov.br> |
Prezados boa tarde,
|
Considerando o procedimento nº 251675/2012, que trata-se de doação de terreno no municipio de Campo Novo do Parecis;
Considerando a determinação da Autoridade Superior para fazer constar a siluação do registro imobiliário;
Considerando que a última certidão anexada aos autos é do mês de março/2019 com validade de 30 dias;
Solicitamos a gentileza de protocolar ofício junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo, requerendo certidão de inteiro teor da
Matricula 5.737. |
Encaminhamos em anexo, modelo de Oficio que poderá ser utilizado.
Desde já agradecemos.
Em Nato
DRA BURROS OU Ta
«— Gerência de Patrimônio Imobiliário e Gestão de Serviços
CAS- COORDENADORIA ADMINISTRATIVA SISTÊMICA
Defensoria Pública - MT
Malu Carmo dos Santos - Gerente de Patrimônio Imobiliário e Gestão de Serviços
Sâmera Camila de Souza Pereira - Técnica Administrativa
Telofono: (65) 3648-8458 | 3648-8424 | 3648-8425
casar mt gov.br
faturaseatestos(Qdp.mt.gov.br
E] MODELO DE OFICIO.doc
1080K
01/10/2019 E-mail de Governo do Estado de Mato Grosso - Fwd:
Fwd: Certidão inteiro teor da Matrícula nº 5.737
1 mensagem
CAS /GPIGS
Sâmera Camila de Souza Pereira <samerapereiraQdp.mt.gov.br>
Para: Faturas e Atestos <faturaseatestosQdp.mt.gov.br>
Boa tarde Malu!
Encaminho para conhecimento.
Respeitosamente,
Sâmera Camila de Souza Pereira
Técnica Administrativa
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
(65) 3648-8458
-— Forwarded message -—..
De: Edson Felipe Toniasso Veiga <edsonveigaDdp.mt.gov.br>
Date: seg, 30 de set de 2019 às 16:23
Subject: Certidão inteiro teor da Matrícula nº 5.737
To: Sâmera Camila de Souza Pereira <samerapereira(Ddp.mt.gov.br>
Prezada, meus cordiais cumprimentos.
Conforme solicitado, segue em anexo cópia digital de Certidão de inteiro teor da matrícula nº 5.737.
Em tempo, informo que a versão física original será encaminhada via correios.
Sendo o que me cumpria para o momento, renovo protestos de estima e consideração.
Att.
Edson Veiga
Assistente Jurídico
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
Avenida Marechal Cândido Rondon, nº 627 NW,
Jardim Primavera (Bairro Industrial)
Campo Novo do Parecis/MT
Telefone: 065 3382 1121
Gentileza em acusar recebimento.
Ed] Certidão inteiro teor matrícula n. 5.373.pdf
759K
30 de setembro de 2019 16:54
MARA MUNICIPAL ndo
pa do Parecis-MT.|
ia Rub,
Ts
C
Estado de Mato Grosso |
Comarca de Campo Novo do Parecis '
REGISTRO DE IMÓVEIS - TÍTULOS E DOCUMENTOS
José de Arimatéia Barbosa '
Oficial /Registrador
CERTIDÃO |
José de Arimatéia Barbosa, | Oficial do Cartório de
, Registro de Imóveis, desta Comarca de Campo Novo do
Z Parecis, Estado de Mato Grosso, na forma da lei etc.,
a
| CERTIFICO, a pedido de pessoa interessada e para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, que revendo neste Cartório de 1º Oficib - Registro de Imóveis o
Livro 2-RG, dele verifiquei existir a matrícula nº 5.737, efetivada em 14/07/2010, cujo teor é
constituído(s) de 1 ficha(s), extraída(s) por meio reprográfico - (art. 19 $ 1º, da 6.015/73 e art. 41 da lei
8.935/94), que fica(m) fazendo parte integrante desta e está(ão) carioca o(s) original(is) aqui
arquivado(s).
Era o que continha a respectiva matrícula, repistros e
averbações; servindo esta como CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, positiva de bens; tendo sua situação
com referência a alienações, constrições de ônus e de ações reais ou essoais reipersecutórias,
integralmente nela noticiadas. Dado e pásssda nesta cidade em 27 de setemi ro de 2019. (Isento de
emolumentos, nos termos da Lei Estadual nº. 8.485/2006)
CARTÓRIO RUI BARBOSA
O referido é verdade, dou fé.
HNVALIVA EDIE VULUMENTU
A
José de ARA ssa
Oficial
e Cartório Rui Barbosa
do. Registro de = = Titulos e Documentos « cod CempoNóvo do Parecis «MF
José de Arimatéla Barbaso » Oliclel
ES
E: Vegier Judiciário do Estado Ze Mats Grosso
a” Ato de Nútas e Registro |
Código da Serventia: 274
j SELO DE CONTROLE DIGITAL |
à» Cód. Ato(s): 176) 177 |
BG 69569.- ATO GRATUITO |
Consuita: http:ziwyw.tjat.gov. briselos
po. 2 Esteio Corios ria, 7: E Neca Senhors do Jyaracãa CUP 78360-309 « Campo Revo do Perdi = MT = Tel: [05] 3337-314
Selo de Controle Diait>
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- Validade: 30 (trinta) dias.
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Rua Roberto Carlos Brólio nº 432 - CEP 78.360-000 - Campo Novo do Parecis - MT
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ESTADO DE COMARCA DE
MATO GROSSO CAMPO NOVO DO PARECIS
| Livro 2
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
Bel, José de Arimatéia Barbosa
Matrícula n.º 5.737 [oo
Data: 14 de julho de 2010
IMÓVEL: Lote urbano 01-84 (um B quatro), da quadra 37B (trinta e sete B), com área de 830,00 m:? (novcentos e trinta
metros quadrados), do loteamento denominado “Patrimônio Campo Novo do Parecis”, ra nesta cidade e comarca
de Campo Novo do Parecis-MT, com os seguintes limites e confrontações: “Frente: 20,00m (vinte metros) com a Av. Mato
Grosso; Fundos: 20,00m (vinte di o lote 01-B2, quadra 37B;, Lado Direito: 46,50m (quarenta e seis metros e
cinquenta decimetros quadrados) com Comunitária 01A, quadra 378; Lado Esquerdo: 46,50m (quarenta e seis metros
e cinquenta decímetros quadrados) com o lote 01-B3, quadra 378”. | . Eu]
CARTORIO RUI BARBOSA - 1o.OFICIO Registro Geral
“FROPRIETÁRIA: Município de Campo Novo do Parecis, CNPJ/MF nº 24.772.287/0001-38, com sede à Av. Mato Grosso,
66-NE, centro, nesta cidade. !
| |
REGISTRO ANTERIOR: AV.2/M-5.072, Liv. 2-RG, deste RI. Dou Octal ssadosandto
Oficial Substituto
AV.1-5.737 - 14fjulho/2010; ABERTURA DE MATRICULA. Procede-se a esta averbação pal constar que o imóvel acima
foi matriculado neste cartório, a requerimento da proprietária. PROTOCOLO: 14.262 - Liv. 1-1, de 14/julho/2010. (Emol.:
Isento - Lei 8.485/2006). Dou fé. O oficl .
Substituto |
R.2-5,737 - 21/ março /2016; DOAÇÃO. Nos termos da Escritura Pública de Doação, terrada on! 04/03/2016, no Tabelionato
local, Livro nº 27-N, fis. 021/023, amparada na Lei Municipal 1.496/2012, o proprietário já qualificado, doou o imóvel objeto
desta matrícula, avaliado para efeitos fiscais em R$ 178.448,40 (cento e setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e oito
reais e quarenta centavos), à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO| GROSSO, CNPJIMF nº
02.528.193/0001-83, com sede administrativa na Rua 06, nº 01, Quadra 11, Setor A, bairro GPA, na cidade de Cuiabá - MT.
Consiqna na Escritura a apresentação dos uintes umentos: |) Declaração de reconhecimento de imunidade do
ITCMD, , expedida pela SEFAZ, (an. 5º - 1 - “a” da Lei 7.850/2002, clc art. 150-VI,5 2º, da CF); II) Certidão Negativa de Débitos
Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida em 10/09/2015 pela PGRN/SRFE, válida até 08/03/2016
- código de controle: 1992.61E1.DDOE.4334; ll) Certidão nº 0001330/2016, emitida em 29/02/2016, pela Justiça do Trabalho
- TRT - 23º Região, certificando que na Justiça Especializada do Trabalho - 1º e 2º Instâncias, TRAMITAM ações trabalhistas
“>ntra o doador; IV) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas nº 9151391/2016, certificando que em nome do doador, nada
sta no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, emitida em 12/01/2016 pela Justiça do Trabalho, válida até
09/07/2016. V) Emitida DOI-SRFB. CONDIÇÃO: O imóvel objeto da presente doação, destina-se a construção da sede da
Defensoria Pública desta comarca de Campo Novo do Parecis - MT, conforme preconiza o art.3º, da referida Lei Municipal nº
1.496/2012. PROTOCOLO: 29.208 - Liv. 1-P, de 11 de março de 2016. DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES: As
constantes da referida escritura aqui arquivada. Emitida DOI-SRFB por esta serven! sento de, emolumentos, nos temos art 4º,
paragráfo único do Provimento 27/04-CM e da Lei nº 7.603/2001 - Selo: ASI 77944). DOU fé. O pra e vi vaparosa
pe 7) Cartório Ruí Barbosa
É 1º Oficio » Registro de Imóveis « Titulos « Documentos - Comerta de Compo Hovo do Parecis - MT
4 José de Arimatéia Barbosa - Oficial
CERTIDAO . |
enifica que a presente-certidão foi extraida na forma
prográfica, n9s fermos do 8 1º do'Art. 19, da lei 6.015/73,
uestando de conformidade.com q original.
Campo Novo do Parecis-MT, 27 de setembro de 2019.
Haria ). A. Barbogz
ficiala Substituty
José de Arimatéia Barbosa - Oficial
E Tobedo Certas Brói, 417 - E. Natsa Senhora de Aycrecida - CLP JE3G9-680 » Compo Haro do Peres - MT - Fl: 45) 3382-314
CÂMARA MUNICIPAL
rs
Procedimento: 251675/2012
À Gerência de Patrimônio Imobiliário e Gestão de Serviços,
Considerando despacho de fl. 42, informo que o Terreno doado pela Prefeitura
Contabilidade.
Municipal de Campo Novo do Parecis não se encontra registrado n
Verifica-se que o proRedIRenIo, de sua abertura até a presente data, não foi
encaminhado à Gerência de Cónfabiidade Esidigatzação do Registro Contábil.
Dt
Diante do ambito, encaminhamos os autos-para, conhecimento e dâmais
Ta mb
deliberações. N Z4» ”
Therezalúcia Mi ento Pinheir
Coordenadora de Orçamento, Finanças e Contab lidade
Deférisoria Pública do Estado de-Mato Grosso.
Coordenadoria Financeira da Defensoria do Estado de Mato Grosso
End.: Rua 06, quadra 11, setor A, Centro Político Administrativo.
CEP 78050-970 Cuiabá! MT - Telefone: (065) 3613-3407
CÂMARA MUNICIPAL
ampo Novo do Parecis-MT);
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA SISTÊMICA
GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO E GESTÃO DE SERVIÇOS
Missão: Promover assistência jurídica aos necessitados com excelência e efetivar a inclusão social, respaldada na
ética e na moralidade.
Procedimento nº: 251675/2012
Encaminhamento: Gabinete do Defensor Público-Geral
Despacho:
Em atenção a determinação de fl.'41, informamos que o ddertamento acerca do registro
imobiliário e financeiro do terreno em questão, encontra-se -descrito nas fis. 4247.
Diante do exposto, encaminhamos Os autos para ânálise é deliberações.
Respeitosamente,
CSA mad 01 de outubro de 2019.
f ;
io MALUCARMO/DOS'SANTOS he
"+ Gerência de Patrimôn e Gestão de Serviços,
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso |
|
Rua 02, Esquina com a Rua C, Setor A, Quadra 04, Lote 04, S/N- Centro Político Administrativo - CEP, 78.049-912.
Telefone: (65) 3648-8458 / 3648-8425 e 3648-8424 - Cuiabá-MT
www.defensorianublica.mt.gov.br
* DEFENSORIA
n PÚBUICA
ri ne dd
Ass.
ESTADO DE MATO GROSSO
DEFENSORIA PUBLICA
GABINETE DO DEFENSOR PUBLICO-GERAL
Missão: Promover assistência jurídica aos necessitados com excelência e efetivar a inclusão social,
respaldada na ética e na moralidade. |
Procedimento nº 251675/2012
Interessado (a): Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, de prdem do Exmo.
Defensor Público-Geral, Dr. Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz,
procedi à remessa do feito à Coordenadoria de Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para que seja realizado o registro contábil do imóvel em
questão.
Feito isso, o feito deverá ser encaminhado à Gerência de
Vi e IX, da Lei
Patrimônio Imobiliário, com fulcro no artigo 84, incisos IV,
Complementar nº 10.773/2018, para arquivo.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Cuiabá-MT, 08 de outubro de 2019.
ÉRIKA SILVEIRA|GUERREIRO
Assessora Especial da Defensoria Pública/MT
Rua C, Setor A, Quadra 04, Lote 04 - Centro Político Administrativo - GEP. 78049-912.
Telefone: (65) 3648-8400 - Cuiabá-MT - gabinete dp.mt.gov.br
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE mo GROSSO
Defensori
Pública - COF
Fis GO
|
Procedimento: 251675/2012
Prezado Coordenador,
Considerando certidão de fls. 99, informo que o registro do Terreno de Campo Novo do
Parecis já se encontra realizado, conforme NLA 10101.0001.19.000331-7 em anexo.
Diante do exposto, encaminho os autos à Coordenadoria Administrativa Sistêmica,
conforme determinação.
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Atencioga et D tao ES f
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«q»
«Cliabá, 09 afora 2019.
End.: Rua 06, quadra 11, setor A, Centro Político Administrativ
CEP 78050-970 Cuiabá MT - Telefone: (065) 3613-3407
Coordenadoria Financeira da Defensoria do Estado de Mato po
Estado de Mato Grosso
FIPLAN - Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Fi
SECRETARIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL - SATE/SEFAZ
NOTA DE LANÇAMENTO AUTOMÁTI
|
NLA E 10101.0000.19.000331-7
Unidade Orçamentária: |
10101 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Unidade Gestora:
10101.0000 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO |
DADOS DA NLA
Ação: 1 - Incorporação Objeto: 1 - Bens [Data da NLA: 09/10/2019
Fato Extra-Caixa: 11002 - Incorporação de Bens Por Doação-Imóveis-Independente de Execução Orçamentária-(Elemento 61)
Valor da NLA (R$): Valor por Extenso:
CENTO E SETENTA E OITO MIL E QUATROCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E
QUARENTA CENTAVOS eee dede eee food det fd pe adeode teste le te ofeode SO ÃO RR da aeee tee
*+* 178.448,40] *
Histórico:
INCORPORAÇÃO DO TERRENO DOADO PELO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA CONSTRUÇÃO DO
NÚCLEO DE CAMPO NOVO DO PARECIS , CONFORME REGISTRADO NO 1º OFICIO - REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS
E” NCUMENTOS, LIVRO 2 - REGISTRO GERAL, FICHA Nº 001, DE 14/07/2010, MAT. 5.737, PROCED 251675/2012.
Indicativo de Integração IOMATNET: Não [Indicativo de Lei 6404/76 (Comercial): Não
|
Conta Contábil D/C Tipo Conta Corrente Conta Corrente Contábil
1.2.3.2.1,01,02.08 D |
[ 49991010002 c |
Observações:
NLA Normal
|
|
NLA AUTORIZADA POR:
GERENTE RESPONSAVEL
Ele do Carmo Fssaro
Gerente de
CRC-MT 011695/0-8
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA SISTÊMICA
GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO E GESTÃO DE SERVIÇOS
Missão: Promover assistência jurídica aos necessitados com excelência e efetivar a inclusão social, respaldada na
ética e na moralidade.
Procedimento nº: 251675/2012
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, conversei com a Assessora Especial Érika Silveira
Guerreiro e informei que o prazo para construção da Defensoria Paio em Campo Novo no terreno
doado já havia se encerrado. Contudo, a mesma me informou:que apegar da condição da cláusula da
reversão, o terreno encontra-se em nome da Defensofia Pública: e; não houve manifestação da
Prefeitura em requere-lo de volta. h
Ainda, informou que «por enquanto “de ordem do Exmo. Defensor Público-Geral, o
procedimento deverá ser arquivado, pois a Defensoria Pública não disçõe no momento de orçamento
para construção de sede própria em Campo Novo. |
Diante do exposto, procedo com o arquivamento dos autos, cohfotme determinação de fl. 99.
|
Cuiabá-MT |09 de outubro de 2019.
MALU ca DÓS SANTOS - |
à Gerente de Patrisfón ário e Gestão de Serviços
Defensoria Pública ado de Mato Grosso...
Rua 04, Quadra 10 Lote 01 Setor A - Centro Político Administrativg - CEP. 78.049-040.
Telefone: (65) 3613.3400 / (65) 3613.3425 - Cuiaba,
www defensorianahlica mt gov hr
CARTÓRIO RUI BARBOSA
VÁLIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, QUALQUER ADULTERAÇÃO OU EMENDA INVALIDA ESTE DOCUMENTO
produza seus legais e jurídicos efeitos, que revendo neste Cartório de 1º Ofício - Registro de I
Livro 2-RG, dele verifiquei existir a matrícula nº 5.737, efetivada em 14/07/2010, cuj
Estado de Mato Grosso
Comarca de Campo Novo de Parecis
REGISTRO DE IMÓVEIS - TÍTULOS E DOCUMENTOS
José de Arimatéia Barbosa
Oficial /Registrador
CERTIDÃO
José de Arimatéia Barbosa, Oficial do €
Registro de Imóveis, desta Comarca de Campo
Parecis, Estado de Mato Grosso, na forma da lei etc.,
CERTIFICO, a pedido de pessoa interessada e
ório de
ovo do
ne que
nóveis O
teorsé
constituído(s) de 1 ficha(s), extraída(s) por meio reprográfico - (art. 19 $ 1º, da 6.015/73 e art. 41 da lei
8.935/94), que fica(m) fazendo parte integrante desta e está(ão) conforme o(s) original
arquivado(s).
7.550/2001).
is) aqui
Era o que continha a respectiva matrícula, registros e
averbações; servindo esta como CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, positiva de bens; tendo sua situação
com referência a alienações, constrições de ônus e de ações reais ou pessoais reipersecutórias,
integralmente nela noticiadas. Dado e passado nesta cidade em 14 de julho de 2021. (Emol.: R$ 26,60 Lei
O referido é verdade, dou fé.
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4 . z. - ata Subottula
José de Arimatéia Barbosa qiicialá O
SR Oficial
E Ee Cartório Rui Barbosa
! dectod ro do “é als e Docmentos Comarca de Campo Moo do Peres HT
BS
odêr Jidiciário de Estado dz Mato Grosso
Se Ato de Notas é Registro
Código da Seiveritia. 274
SELO DE CONTROLE DIGITAL
Cód. Ato(s): 176,477
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Fone: (065) 3382-4316 /4317 - e-mail: crb.cnp(d gmail.com
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042359
VÁLIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, QUALQUER ADULTERAÇÃO OU EMENDA INVALIDA ESTE DOCUMENTO
ESTADO DE COMARCA DE «|CÀ MUNICIPAL
MATO GROSSO CAMPO NOVO DO PARECIS Li no do a À
CARTORIO RUI BARBOSA - 10.0FICIO Registro Geral
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
Bel. José de Arimatéia Barbosa
Matrícula n.º 5.737
Data: 14 de julho de 2010 Ficha n.º 001
IMÓVEL: Lote urbano 01-B4 (um B quatro), da quadra 37B (trinta e sete B), com área de 930,00 m? (novcentos e trinta
metros quadrados), do loteamento denominado “Patrimônio Campo Novo do Parecis”, situado nesta cidade e comarca
de Campo Novo do Parecis-MT, com os seguintes limites e confrontações: “Frente: 20,00m (vinte metros) com a Av. Mato
Grosso; Fundos: 20,00m (vinte metros) com o lote 01-B2, quadra 37B; Lado Direito: 46,50m (quarenta e seis metros e
cinquenta decímetros quadrados) com Área Comunitária 01A, quadra 37B; Lado Esquerdo: 46,50m (quarenta e seis metros
e cinquenta decímetros quadrados) com o lote 01-B3, quadra 378”. |
PROPRIETÁRIA; Município de Campo Novo do Parecis, CNPJ/MF nº 24.772.287/0001-36, com sede à Av Mato Grosso,
66-NE, centro, nesta cidade. |
REGISTRO ANTERIOR: AV.2/M-5.072, Liv. 2-RG, deste RI. Dou fé. O oficialA ; Barbosa Netto
Oficial Substituto
AV.1-5.737 - 14/jylho/2010: ABERTURA DE MATRICULA. Procede-se a esta averbação para constar que o imóvel acima
foi matriculado neste cartório, a o da proprietária. PROTOCOLO: 14.262 - Liv. 1-1, de 14/julho/2010. (Emol.:
Isento - Lei 8.485/2006). Dou fé. O ofici E Notto . o o no
Nfirtal Snbstituto
R.2-5.737 - 21/ março /2016; DOAÇÃO. Nos termos da Escritura Pública de Doação, lavrada em 04/03/2016, no Tabelionato
local, Livro nº 27-N, fis. 021/023, amparada na Lei Municipal 1.498/2012, o proprietário já qualificado, doou o imóvel objeto
desta matrícula, avaliado para efeitos fiscais em R$ 178.448,40 (cento e setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e oito
reais e quarenta centavos), à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ/MF nº
02.528.193/0001-83, com sede administrativa na Rua 06, nº 01, Quadra 11, Setor A, bairro CPA, na cidade de Cuiabá - MT.
Consigna na Escritura a apresentação dos sequintes documentos: 1) Declaração de reconhecimento de imunidade do
ITCMD, , expedida pela SEFAZ, (art. 5º - | - “a” da Lei 7.850/2002, cic art. 150-VI,5 2º, da CF); ll) Certidão Negativa de Débitos
Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida em 10/09/2015 pela PGFN/SRFB, válida até 08/03/2016
- código de controle: 1992.61E1.DDOE.4334; Il) Certidão nº 0001330/2016, emitida em 29/02/201 6, pela Justiça do Trabalho
- TRT - 23º Região, certificando que na Justiça Especializada do Trabalho - 1º e 2º Instâncias, TRAMITAM ações trabalhistas
contra o doador; IV) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas nº 9151391/2016, certificando que em nome do doador, nada
consta no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, emitida em 12/01/2016 pela Justiça do Trabalho, válida até
09/07/2016. V) Emitida DOI-SRFB. CONDIÇÃO: O imóvel objeto da presente doação, destina-se a construção da sede da
Defensoria Pública desta comarca de Campo Novo do Parecis - MT, conforme preconiza o art.3º, da referida Lei Municipal nº
1.496/2012. PROTOCOLO: 29.208 - Liv. 1-P, de 11 de março de 2016. DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES: As
constantes da referida escritura aqui arquivada. Emitida DOI-SRFB por esta serventia, 4isento de emolumentos, nos termos art 4,
paragráfo único do Provimento 27/04-CM e da Lei nº 7.603/2001 - Selo: ASI 77944). Dou fé. O oficial Reis va Bagoosa |
Ls . o 7
Cartório Rui Barbosa |
1º Ofício - Registro de Imóveis - Títulos e Documentos - Comarca de Campo Novo do Parecis - MT
José de Arimatéia Barbosa - Oficial |
CERTIDÃO '
Certifica que a presente certidão foi extraída na forma |
reprográfica, nos termos do $ 1º do Art. 19, da lei 6.015/73,
estando de conformidade com o original.
Campo Novo do Parecis-NiT, 14 de julho de 2021. |
ANA eai 3, A. Barbpsa |
José de Arimatéia Barbosa - Oficial)ticiata Substityia
R. Roberto Carlos Brólo, 432» B. Nossa Senhora do Aparecida - CEP 78360-000 - Campo Movo do Parecis = MT - Te: (85) 3382-4316.

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