CAMPO NOVO 5»
DO PARECIS p
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 79/2021
5 de agosto de 2021.
Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara Municipal
de Campo Novo do Parecis
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 070/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), e dá outras
providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos de anulação de dotação conforme detalhado no presente
projeto de lei.
Faz-se necessário a abertura do crédito adicional suplementar para suprir
dotações da folha de pagamento e encargos bem como reforçar o valor na dotação de
Contribuições, conforme Lei Municipal nº 2.219/2021 que autoriza o aumento do repasse
para ASSOCIAÇÃO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS — AAPCNP.
Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em
regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei para análise.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus Nobres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto
de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
a DIA As. email
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Samara Municipal Campo Novo do Phrecis
r 1 Hora; a
Rr O IDENTIFICACHOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
058/068; Mensasem Legislativa nº 79/2021 Projeto de Lei nº
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 70/2021
5 de agosto de 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 280.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais),
nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações
orçamentárias:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0010.20091 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MEDIA E
ALTA COMPLEXIDADE
3190000000 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de impostos - R$ 160.000,00
saúde - exercício
Aplicações diretas decorrentes de operações entre
3191000000 órgãos, fundos e entidades integrantes dos
orçamentos fiscal e da seguridade social
Receita de impostos e de transferências de impostos - R$ 20.000,00
saúde - exercício
10.304.0012.20099 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3190000000 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de impostos -
0102000000
0102000000
0102000000 ; a R$ 30.000,00
saúde - exercício
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA
10.305.0012.20102 AMBIENTAL
3350000000 Transferências a instituições privadas sem fins
lucrativos
0100000000 Recursos ordinários - exercício RS 70.000,00
R$ 280.000,00
sh |)
FARRA
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.31 DE JULHO DE 1988
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Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da
Lei Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0009.20088 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDADES DE
SAUDE
3190000000 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de impostos -
0102000000 saúde - exercício R$ 160.000,00
0100000000 Recursos ordinários - exercício R$ 70.000,00
Aplicações diretas decorrentes de operações entre
3191000000 órgãos, fundos e entidades integrantes dos
orçamentos fiscal e da seguridade social
0102000000 Receita de impostos e de transferências de impostos - R$ 50.000,00
saúde - exercício
RS 280.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de
21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 -LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19
de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2020 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 5 de agosto de 2021.
ad /.
2AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
ig
Voucda
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988