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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-08-05
EmentaAutoriza o Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos a receber, na fatura de abastecimento água, doações destinadas a entidades sem fins lucrativos do Município de Campo Novo do Parecis, dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.873/2021.
2021-12-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária de 13.12.2021. Data da Resposta: 13/12/2021 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em segunda discussão por 8x0 votos, segue à sanção.
2021-11-23 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária de 06.12.2021. Data da Resposta: 06/12/2021 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em 1ª discussão por 8x0 votos, retorna à pauta da ordem do dia da próxima sessão ordinária.
2021-09-27 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 28/10/2021 Resposta Observações: Parecer favorável
2021-08-25 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 13/09/2021 Resposta Observações: Parecer favorável
2021-08-10 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 23/08/2021 Resposta Observações: Parecer jurídico
2021-08-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 09.08.2021. Data da Resposta: 09/08/2021 Resposta Observações: Lido no expediente, distribuído às Comissões para parecer (CLJRF,CFO)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:48.217251-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0
2024-11-17T00:14:46.170938-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 004/2021-LE DE 9 DE AGOSTO DE 2021.





AUTORIA: VEREADOR MARCIO NASCIMENTO.



Autoriza o Departamento de Água Parecis - DAP a receber, na fatura de abastecimento de água, doações destinadas a entidades sem fins lucrativos do Município de Campo Novo do Parecis, dá outras providências.



O Vereador Marcio Nascimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:

 



Art. 1º. Fica autorizado o Departamento de Água Parecis - DAP, a receber, na fatura de abastecimento de água, sem ônus, doações destinadas a entidades sem fins lucrativos sediadas e com atuação no município de Campo Novo do Parecis.

Parágrafo único. A autorização estabelecida por esta Lei será formalizada entre a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis e as entidades interessadas e que se enquadrem nas disposições desta Lei. 



Art. 2º. As doações têm caráter facultativo e terão autorização prévia do contribuinte e usuário do DAP Parecis (titular da unidade consumidora), por meio de formulário próprio definido por cada entidade, com descrição do valor da doação mensal, a critério do doador, e a possibilidade unilateral de revogação da doação pelo doador, através de simples termo ou requerimento assinado, a qualquer tempo. 

§ 1º. No caso de nova autorização para aumentar ou reduzir o valor da doação, esta revogará tacitamente a autorização anteriormente realizada. 

§ 2º. Em caso de inadimplência do usuário no pagamento da fatura de água, não incidirá sobre o valor da doação multa, juros ou correção monetária.

§ 3º. Na fatura de água será incluído um campo, constando no histórico o valor da doação e o nome da entidade beneficiada.



Art. 3º. Os valores arrecadados serão informados pelo DAP Parecis à Secretaria Municipal de Finanças, a qual procederá os repasses mediante depósito ou transferência bancária, conforme indicado pela entidade beneficiária.







Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 9 de agosto de 2021.







				

	                                                               VER. MARCIO NASCIMENTO 









































































JUSTIFICATIVA





        O DAP Parecis já presta este serviço à comunidade camponovense, recebendo doações através das contas de água, apoiando e auxiliando várias entidades. Essas autorizações são realizadas por Lei, de forma individualizada, motivo que nos leva a apresentar uma proposta de lei estabelecendo os critérios e as normas para a efetivação de tais doações, a fim de evitar a feitura de leis para cada entidade interessada.

















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