CAMPO NOVO o
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 83/2021
17 de agosto de 2021.
Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO JOSÉ BURGEL, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 0742021 que autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 205.500,00 (duzentos e cinco mil
e quinhentos reais), e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos de anulação de dotação conforme detalhado no
presente projeto de lei.
Faz-se necessário a abertura do crédito adicional a fim de suprir
dotação para aquisição de Veículos para deslocamento de servidores que atendem
as Unidades de Saúde em serviços de manutenção de equipamentos de informática
e pequenos reparos, bem como, para o deslocamento programado de pacientes que
necessitam desse serviço, para consultas, exames, entre outros.
Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação
em regime urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus Nobres
Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
PA
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A RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: 19/08/ 1 Hora: :21
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Elautoria: PODER EXECUTIVO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.36
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-510
CRIAÇÃO LEI N 15 DE 04 DE JULHO DE 1988
A to; M em Legislativa nº 83/2021 Projeto de Lei nº
8947208), "ensasen cas
CAMPO NOVO o
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 074/2021
17 de agosto de 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 205.500,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 205.500,00 (duzentos e cinco mil e quinhentos
reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação
orçamentá
ria:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0009.10045 QUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENÇÃO BÁSIC/
4490000000 Aplicações diretas Art. a.
; j q Para dar
0302000000 Receita de impostos e de transferências de R$205.500,00 cobertura
impostos — saúde - exercício anterior ao crédito
adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou
parcial, na forma do art. 43, $ 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes
dotações orçamentárias:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0010.10076 CONSTRUÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL |
4490000000 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de
eesrocanaa impostos — saúde - exercício anterior
10.303.0011.10077 CONSTRUÇÃO DA FARMÁCIA MUNICIPAL
4490000000 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de R$ 103.000,00
impostos — saúde - exercício anterior
R$ 102.500,00
0302000000
TOTAL R$ 205.500,00
Ip:
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
A ÁPA
[52 4] CAMPO NOVO
> (4) À DO PARECIS
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Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei
Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2020 -LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 17 de agosto de 2021.
/ RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e,por afixação;no local de costume, data supra, cumpra-se.
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988