CAMPO NOVO >
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 81, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor
MARCELO JOSÉ BURGEL
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de
Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei
Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 72/2021, que conta
com a seguinte ementa:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR
OS EQUIPAMENTOS QUE CITA PARA A
ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES E
PEQUENOS PRODUTORES DE CAMPO
NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de
lei que autoriza o poder executivo a doar os equipamentos do antigo laticínio à
Associação dos Feirantes e Pequenos Produtores de Campo Novo do Parecis.
Referidos equipamentos foram comprados com recursos
próprios para operar o laticínio, sob a responsabilidade do Guapirama. No
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Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: 19/08/2021 Hora: 14:06
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
Av. Mato Grosso, 66-N
CNPJ 24.772.287/0001-36
Besdoto: Mensagem Legislativa nº 81, de 17 de agosto de 2021
e ag
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DO PARECIS
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entanto, os mesmos não chegaram a funcionar nem sequer um mês, tendo em
vista que o laticínio não prosperou.
Desde então, esses equipamentos encontram-se parados, e
devido à ação do tempo, encontram-se bastante deteriorados, sem condições de
uso sem o devido conserto, e também sem utilidade para o município, haja vista
não haver mais laticínio municipal.
Diante disto, a referida associação, através de ofício, solicitou ao
governo municipal a doação dos mesmos, para serem utilizados pelos feirantes,
o que justifica o interesse social, pois fomentará o comércio municipal e
possibilitará a adequação dos produtores à Lei Municipal nº 819/2001, do
Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.), possibilitando assim o fornecimento de
alimento inspecionado para os consumidores e consequentemente com
qualidade, garantindo a saúde dos mesmos.
Os equipamentos estão avaliados em R$ 30.000,00, no entanto,
encontram-se com diversos problemas, como falta de painéis da embaladeira,
pasteurizados, falta da CLP da embaladeira, cujo conserto está avaliado em R$
23.000,00, conforme orçamento em anexo.
Também não existe possibilidade de o município vir a utilizar
esses equipamentos, pois estão estragados e tecnologicamente já estão
ultrapassados, o que também impossibilita a venda.
A alínea “a” do inciso II do artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93
autoriza a doação de equipamentos do patrimônio público, desde que
precedida por autorização legislativa:
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público devidamente
justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes
normas:
fa
(.)
Il - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de
licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE JULHO DE 1988
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DO PARECIS Pp
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a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de
interesse social, após avaliação de sua oportunidade e
conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra
forma de alienação;
(.)
8 2º-A. As hipóteses do inciso II do $ 2º ficam dispensadas de
autorização legislativa, porém submetem-se aos seguintes
condicionamentos:
(3)
Conforme se verifica no 8 2º-A, somente os casos descritos no 8
2º do inciso II ficam dispensados de autorização legislativa, sendo a mesma,
portanto, necessária no presente caso.
Desta forma, verificamos estar presentes o interesse público, o
interesse social, a avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-
econômica e a possibilidade de dispensa da licitação.
Referida doação trará melhores condições de trabalho aos
Feirantes e Pequenos Produtores e uma melhor qualidade nos produtos, por
isso, temos a certeza que o presente Projeto de Lei contará com o aval dessa
Colenda Casa de Leis.
Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino
demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a
legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
A qd PA,
Edi AFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
aprovação.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5 DE 04 DE JULHO DE 1988
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DO PARECIS P
PREFEITURA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 72, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR
OS EQUIPAMENTOS QUE CITA PARA A
ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES E
PEQUENOS PRODUTORES DE CAMPO
NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Feirantes e
Pequenos Produtores de Campo Novo do Parecis, inscrita no CNPJ sob o
número 08.903.992/0001-79, os seguintes bens a seguir descritos: |
I - Envasadora Automática para 1.000 litros/hora para embalagem de 1.000 ml
e pasteurizador de leite para fabricação de queijo e leite com capacidade de
1.000 1/h, objetos da nota fiscal nº 263, datada de 25/04/2008, com Patrimônio
Municipal nº 18.524 e 18.522, respectivamente;
II - Tanque para fabricação de formato retangular para queijos com capacidade
de 2.000 litros, objeto da nota fiscal nº 8.745, datada de 21/12/2007, com
ad
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT '
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULH 8
Patrimônio Municipal nº 18.369.
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é DO PARECIS
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8 1º. Referidos equipamentos estão avaliados em R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
conforme laudo de avaliação, no entanto não estão em pleno funcionamento,
totalmente danificados, sendo o conserto avaliado, conforme orçamento, em R$
23.000,00 (vinte e três mil reais).
8 2º. Os equipamentos serão doados no estado em que se encontram, ficando o
conserto sob responsabilidade da Associação beneficiária.
Art. 2º. A doação dos equipamentos se destina exclusivamente para uso da
Associação dos feirantes e Pequenos Produtores de Campo Novo do Parecis e
seus associados.
Art. 3º. A não observância das condições estabelecidas na presente Lei e a
destinação dos equipamentos para fim diverso do estabelecido fará com que a
propriedade dos mesmos reverta automaticamente ao patrimônio do
Município, não tendo a donatária direito a qualquer espécie de indenização,
inclusive sobre benfeitorias realizadas e sobre o conserto dos equipamentos.
Art. 4º. A Prefeitura Municipal firmará termo de doação em favor da
Associação dos Feirantes e Pequenos Produtores de Campo Novo do Parecis.
Parágrafo único. É vedado à beneficiária alienar, sob qualquer forma, os
equipamentos objeto da presente doação.
Art. 5º. Concretizada a doação, as despesas com conserto, manutenção,
instalação, operadores, tributos ou quaisquer outras despesas serão custeadas
pela Associação dos Feirantes e Pequenos Produtores de Campo Novo do
Parecis, sendo que o Município de Campo Novo do Parecis estará desobrigado
/
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
de cumprir com quaisquer responsabilidades supervenientes.
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO ss
DO PARECIS
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Art.6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 17 de agosto de 2021.
7 eual deu Lu
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
A
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
CARLA CRISTINA S SILVA
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988