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materia nº 17/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-08-20
EmentaRequerem ao Sr. Prefeito, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, seja informado a esta Casa de Leis qual o prazo para conclusão das obras de meios-fios e sarjetas das vias recentemente asfaltadas em todo perímetro urbano.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-25 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO Nº 095/2021-GP Data da Resposta: 31/08/2021 Resposta Observações: OFÍCIO Nº 263/2021/GAB
2021-08-20 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 23.08.2021. Data da Resposta: 23/08/2021 Resposta Observações: Lido e aprovado no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:58.494598-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 017/2021





AUTORIA: VER. MARCIANO, WILLIAN FREITAS, BEITO MACHADINHO, VANDERLEI BAIOTO e FABIO DO AGEM.





                                                           Senhor Presidente,





Requeremos ao Sr. Prefeito, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, seja informada esta Casa de Leis sobre o prazo para conclusão das obras de meios-fios e sarjetas das vias recentemente asfaltadas em todo perímetro urbano.



        JUSTIFICATIVA

 	 

                                                           São informações necessárias para que possamos prestar esclarecimentos junto aos munícipes, que nos questionam sobre este assunto, tendo em vista que essas obras já estão paralisadas há muito tempo e em breve iniciará o período chuvoso, e com certeza irá danificar o asfalto existente, caso a obra não seja concluída.



                            			Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 23 de agosto de 2021.

                             





                                                

VEREADOR MARCIANO		      VER. WILLIAM FREITAS 	







VER. BEITO MACHADINHO 		VER. VANDERLEI BAIOTO







VER. FABIO DO AGEM



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